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sábado, 26 de junho de 2021

Nota do Autor. Acervo. A Pharmácia Popular é uma farmácia museu localizado na cidade de Bananal, interior do estado de São Paulo.

 

Nota do Autor.

Acervo.

A Pharmácia Popular é uma farmácia museu localizado na cidade de Bananal, interior do estado de São Paulo. A farmácia foi considerada a mais antiga em funcionamento no Brasil, preservando o estilo neoclássico do século XIX em seus móveis e prateleiras e recebeu um prêmio da Fundação Roberto Marinho por este motivo.  A Pharmácia Popular está fechada  desde a morte de seu antigo proprietário. Inaugurada em 1830 com o nome de Pharmácia Imperial pelo francês Tourin Domingos Mosnier, mudou de nome com o fim da monarquia brasileira, em dezembro de 1889. Já como Pharmácia Popular em 1922 (nome adotado a partir de 1889), o comércio foi adquirido por Ernani Graça (nesta época já não mais pertencia ao seu fundador) e Plínio Graça, filho de Ernani, herdou a mesma em 1956. Atualmente a família Graça busca apoio para tentar reabrir a farmácia. Em 1997, o local serviu de locação para as gravações da minisérie global, "Dona Flor e seus Dois Maridos" A farmácia/museu preserva o acervo histórico da época da monarquia em suas prateleiras e equipamentos, além dos balcões em pinho de Riga, ornados por ânforas de cristal, contendo água colorida com anilina. O chão é todo revestido com ladrilhos franceses, em verdadeiro estilo neoclássico.

Ficheiro:Pharmácia popular 1.PNG 

Ficheiro:Pharmácia popular 3.PNGFicheiro:Pharmácia popular 2.PNG 

Conclusão:

O Programa Farmácia Popular do Brasil  foi criado pelo Governo Federal com o intuito de ampliar o acesso a medicamentos para o tratamento de doenças mais comuns entre a população brasileira. Os medicamentos são retirados gratuitamente na rede de Farmácia Populares, cujos estabelecimentos são mantidos pelo governo, e em farmácias e drogarias privadas que cedem os medicamentos sob o selo “Aqui tem Farmácia Popular”. Os estabelecimentos públicos das Farmácias Populares são abertos a partir de verba repassada pelo Ministério da Saúde para as prefeituras que também recebem orientações sobre a contratação de funcionários e de farmacêuticos, grande partes dos medicamentos oferecidos são subsidiados pelo Governo Federal. O governo pretende manter o acesso aos medicamentos mais essenciais, como os para a pressão alta. Os medicamentos são analisados e comprados pela Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz) junto aos laboratórios públicos e privados. A Fiocruz nada cobra das farmácias para a disponibilização dos medicamentos. Há a oferta de medicamentos com preços módicos e gratuitos. O preço baixo é conseguido graças a isenção de impostos e subsídios mantidos pelo governo. Os críticos do programa defendem a distribuição plenamente gratuita através de postos instalados na rede do SUS, ao invés de se investir verbas para a abertura e manutenção de farmácias estatais ou de colocar medicamento com dinheiro público em farmácias privadas. Em 2012, o Ministério da Saúde decidiu incluir no programa o acesso gratuito a medicamentos para asma, a iniciativa compõe o programa Saúde Não Tem Preço. Até 2012, o programa Farmácia Popular já oferecia 11 medicamentos para hipertensão e diabetes.  Oferecer medicamentos para asma visa ajudar crianças pobres de 0 a 6 anos, também beneficiadas por programas como o Bolsa Família. Nesse ano, a promessa foi de intensificar a inclusão de medicamentos para o cuidado à saúde infantil, e a asma é uma das principais causas de internações entre crianças de até 6 anos de idade. Segundo dados de 2011, do total de 177,8 mil internações realizadas no SUS (Sistema Único de Saúde (SUS)  por causa da asma, 77,1 mil foram por crianças de 0 a 6 anos.

Assistência Farmacêutica no SUS: aspectos históricos, gerenciais e organizacionais.

Prólogo.

Um dos grandes desafios da humanidade sempre foi controlar, reduzir os efeitos ou eliminar os sofrimentos causados pelas enfermidades. A saúde de uma população não depende apenas dos serviços de saúde e do uso dos medicamentos. Entretanto, é inegável sua contribuição e a importância do medicamento no cuidado à saúde. Como uma ação de saúde pública e parte integrante do sistema de saúde, a Assistência Farmacêutica é determinante para a resolubilidade da atenção e dos serviços em saúde e envolve a alocação de grandes volumes de recursos públicos (CONASS, 2007). Infelizmente, no Brasil, o medicamento ainda é considerado um bem de consumo e não um insumo básico de saúde. Isso, favorece a desarticulação dos serviços farmacêuticos, inviabilizando o desenvolvimento de um enfoque que priorize o cuidado com a terapêutica medicamentosa, envolvendo nessa concepção a formação dos profissionais, o processo de educação continuada, a orientação à população e o acompanhamento do uso adequado e racional dos medicamentos (MARIN et al., 2003). A Assistência Farmacêutica, como política pública, teve início em 1971 com a instituição da Central de Medicamentos (CEME), que tinha como missão o fornecimento de medicamentos à população e se caracterizava por manter uma política centralizada de aquisição e de distribuição de medicamentos. A CEME foi responsável pela Assistência Farmacêutica no Brasil até 1997, quando foi desativada, sendo suas atribuições transferidas para diferentes órgãos e setores do Ministério da Saúde (BRASIL, 2007). Com a institucionalização do Sistema Único de Saúde - SUS por meio da Lei n.º 8080/90, se fazia necessário formular uma política de medicamentos, consoante à nova estrutura do sistema de saúde do País. Em virtude da “descentralização da gestão preconizada pelo SUS e assumindo os municípios a responsabilidade direta pela atenção à saúde, modificações importantes e novas questões passaram a orientar a assistência farmacêutica. A aquisição e distribuição centralizadas de medicamentos efetuadas pela CEME nos últimos anos anteriores demonstraram ser claramente um processo ineficiente. Tornaram-se constantes as queixas pela escassez de produtos, avolumaram-se as perdas em estocagens sucessivas no nível central, estadual e regional até atingir o nível local. Os supostos ganhos de escala econômica na aquisição de grandes lotes se perderam nos caminhos e custos dos transportes e armazenagens e nos processos burocráticos de controle” (GOMES, 2004). Desta forma, foi criada em 1998 a Política Nacional de Medicamentos (BRASIL, 1998) e em 2004, a Política Nacional de Assistência Farmacêutica (BRASIL, 2004), indicando as diretrizes e formando o alicerce para a operacionalização da Assistência Farmacêutica. A Assistência Farmacêutica representa hoje um dos setores de maior impacto financeiro no âmbito das Secretarias de Saúde e a tendência de demanda por medicamentos é crescente. A ausência de um gerenciamento efetivo pode acarretar grandes desperdícios, sendo considerado recurso crucial. Gerenciar é alcançar resultados através de pessoas, utilizando eficientemente os recursos limitados. Um bom gerenciamento é fruto de conhecimento, habilidades e atitudes. Abrange ações de planejamento, de execução, de acompanhamento e de avaliação dos resultados. Esta é permanente, pois a avaliação dos resultados incorrerá em novo planejamento, nova execução, novo acompanhamento e nova avaliação (MARIN et al, 2003; CONASS, 2007). A qualificação do gerenciamento da Assistência Farmacêutica é possível através do planejamento, da organização e da estruturação do conjunto das atividades desenvolvidas, visando aperfeiçoar os serviços ofertados à população (CONASS, 2007). As ações de Assistência Farmacêutica devem estar fundamentadas nos princípios previstos no Artigo 198 da Constituição Federal e no Artigo 7 da Lei Orgânica da Saúde, bem como em preceitos inerentes à Assistência Farmacêutica, sendo destacados: universalidade e eqüidade; integralidade; descentralização, com direção única em cada esfera de governo; regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde; multidisciplinaridade e intersetorialidade; garantia da qualidade; estruturação e organização dos serviços  farmacêuticos,  com capacidade de resolução; normatização dos serviços farmacêuticos; enfoque sistêmico, isto é, ações articuladas e sincronizadas (BRASIL, 1988; BRASIL, 1990; CONASS, 2007). A construção de uma gestão da assistência farmacêutica no SUS implica no desenvolvimento de ações estruturantes para os três níveis de gestão, assumindo o Ministério da Saúde o papel coordenador desse processo. Entretanto, todos os aspectos técnicos e gerenciais relativos às atividades constitutivas do Ciclo da Assistência Farmacêutica foram também considerados no processo de avaliação. Os dados e informações obtidos apontaram problemas que contribuíram na desorganização da assistência farmacêutica, dificultando o acesso e favorecendo o uso incorreto do medicamento. Dentre estes problemas, pode-se citar (GOMES, 2004):

• ausência da área de assistência farmacêutica no organograma de grande parte das secretarias municipais de saúde e algumas secretarias estaduais;

• grande fragmentação das atividades do Ciclo de Assistência Farmacêutica, além de sérias dificuldades na operacionalização de várias delas;

• dificuldades técnicas, administrativas e operacionais no gerenciamento dos recursos financeiros;

• dificuldades de interlocução entre as esferas gestoras, fragilidades nas pactuações e entraves políticos e burocráticos;

• descompasso entre as áreas técnicas e as decisões políticas;

• recursos humanos insuficientes e pouco preparados ao desempenho das atividades;

• superposição de serviços e atividades;

• sistema de informação deficiente e por vezes inexistente;

• carência de material técnico instrucional;

• falta de planejamento, acompanhamento e avaliação, de modo geral.

É possível estruturar as ações de Assistência Farmacêutica de várias formas, dependendo da situação de cada local. Essa organização pode ocorrer por meio de núcleos de atividades (aquisição, programação, distribuição, capacitação de recursos humanos, dispensação, entre outros) ou por grupos de medicamentos (básicos, estratégicos, especiais, imunobiológicos), entre outros. Qualquer estruturação deve assegurar a capacidade de colocar em prática as atribuições e as competências estabelecidas.  A Assistência Farmacêutica pode ser formada por uma equipe multidisciplinar, capaz de responder pela operacionalização das atividades, pelo cumprimento das especificações técnicas e normas administrativas, pelo cumprimento da legislação vigente e análise dos aspectos jurídicos, administrativos e financeiros, pelo sistema de informações e pela gestão eficiente de estoque. É necessário prover a Assistência Farmacêutica dos recursos humanos, materiais e financeiros indispensáveis para o desenvolvimento de suas atividades (CONASS, 2007).

Referência:

1.               BRASIL, Ministério da Saúde. O ensino e as pesquisas da atenção farmacêutica no âmbito do SUS. Brasília: Ministério da Saúde, 2007.

2.               BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.

3.               BRASIL. Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e da outras providencias. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 12 set. 1990.

4.               BRASIL. Portaria 3.916, de 10 de novembro de 1998. Aprova a Política Nacional de Medicamentos. 1998.

5.               BRASIL. Resolução 338, de 6 de maio de 2004. Aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica. 2004.

6.               CONASS, Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Assistência Farmacêutica no SUS / Conselho Nacional de Secretários de Saúde.  Brasília: CONASS, 2007. 186 p.

7.               GOMES, C.A.P. A assistência farmacêutica no Brasil: análise e perspectivas. In: Centro de Gestão e Estudos Estratégicos. A formação em farmácia, perspectivas e necessidades da área de medicamentos, 2004. Disponível em www.cgee.org.br. Acesso em 28 nov de 2010.

8.               MARIN, N.; LUIZA, V.L.; OSORIO-DE-CASTRO, C.G.S.; MACHADO-DOS-SANTOS, S. Assistência farmacêutica para gerentes municipais de saúde. Rio de Janeiro: OPAS/OMS, 2003. 373p.

Introdução.

Iniciativas governamentais, acadêmicas, institucionais e da sociedade organizada indicam estar em curso um processo sociopolítico que reflete maior comprometimento com a necessidade de mudanças nas graduações da área da saúde, visando à formação de recursos humanos para atuação no Sistema Único de Saúde (SUS), aí incluída a do profissional farmacêutico (Leite, 2008; Ceccim, Feuerwerker, 2004). O debate acerca das mudanças necessárias na graduação em farmácia, do papel social do farmacêutico e da necessidade de qualificação dos serviços de Assistência Farmacêutica (AF) no SUS vem se ampliando nos meios acadêmicos e governamentais, visto que os medicamentos ocupam lugar hegemônico e de destaque na terapêutica contemporânea (Leite et al., 2008). O medicamento, quando bem utilizado, mostra-se como o recurso terapêutico de maior custo-efetividade, porém, seu uso inadequado configura um problema de saúde pública mundial. Por um lado, tem-se o acesso deficitário pelas populações menos favorecidas economicamente, implicado na lógica do mercado que visa ao lucro e, por outro lado, o seu uso irracional (Barros, 2004). Atualmente, a AF, que envolve, além da atuação do farmacêutico, a de outros profissionais, é conceituada como sendo um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção, e recuperação da saúde, tanto individual quanto coletiva, tendo o medicamento como insumo essencial, que visa promover o acesso e o seu uso racional; esse conjunto de ações envolve a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de medicamentos e insumos, bem como a sua seleção, programação, aquisição, distribuição, dispensação, garantia da qualidade dos produtos e serviços, acompanhamento e avaliação de sua utilização, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população. (Brasil, 2004, p.1). Neste contexto, também é considerado que as ações de AF envolvem aquelas exclusivamente desenvolvidas pelo profissional farmacêutico, referentes à Atenção Farmacêutica (Atenfar), que é entendida como um modelo de prática farmacêutica, desenvolvida no contexto da Assistência Farmacêutica e compreendendo atitudes, valores éticos, comportamentos, habilidades, compromissos e co-responsabilidades na prevenção de doenças, promoção e recuperação da saúde, de forma integrada à equipe de saúde. É a interação direta do farmacêutico com o usuário, visando uma farmacoterapia racional e a obtenção de resultados definidos e mensuráveis, voltados para a melhoria da qualidade de vida. Esta interação deve envolver as concepções de seus sujeitos, respeitadas as suas especificidades bio-psico-sociais, sob a ótica da integralidade das ações de saúde. (Brasil, 2004, p.1) A construção destes conceitos, que trazem uma perspectiva de reorientação da atuação do farmacêutico para os interesses sociais, decorre, sobretudo, da mobilização que se deu a partir do final da década de 1980. A discussão envolvendo o uso de medicamentos nos serviços públicos de saúde brasileiros intensificou-se a partir do movimento de reforma sanitária, especialmente a partir de 1988, com a institucionalização do SUS (Perini, 2003).Na Lei 8.080, de 1990, que estabelece a organização básica das ações e serviços de saúde, consta que, entre os campos de atuação do SUS, está incluída a execução de ações de "assistência terapêutica integral, inclusive a farmacêutica", bem como a "formulação da política de medicamentos" (Brasil, 2007b, p.15). Configura-se uma nova fase no contexto político e institucional de saúde no país, implicando a construção de um conceito de AF "capaz de orientar novas posturas profissionais e institucionais que procuravam se contrapor às ações desarticuladas e submissas ao interesses econômicos" (Perini, 2003, p.9). Esta proposta de reorientação da AF influenciou importantes avanços, como a Política Nacional de Medicamentos, em 1998, e a Lei de Genéricos, em 1999. Contudo, Vieira (2008) aponta para a lacuna de dez anos entre o estabelecimento do SUS e a inclusão da AF na agenda governamental. O processo de descentralização das ações de saúde e a busca pela consolidação da atenção básica, da universalização do acesso, da equidade e da integralidade em saúde implicaram a necessidade de conformação de novas estratégias para ampliação da capacidade de gestão dos estados e municípios, que passaram a assumir novas responsabilidades, exigindo mobilização de conhecimentos e habilidades técnicas, gerenciais e políticas no que se refere à AF (Marin et al., 2003). Destacam-se, porém, em 2003, as deliberações da 12ª Conferência Nacional de Saúde e da 1ª Conferência Nacional de Assistência Farmacêutica, que forneceram subsídios para a normatização das ações governamentais na área e se concretizaram, em 2004, na Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF), aprovada através da Resolução nº 338/2004. O Conselho Nacional de Saúde preconiza que a PNAF "deve ser compreendida como política pública norteadora de políticas setoriais", com destaque para a "de medicamentos, de ciência e tecnologia, de desenvolvimento industrial e de formação de recursos humanos" (Brasil, 2004, p.1). No âmbito do SUS, além da necessária atuação na pesquisa e produção de medicamentos, e junto a serviços gerenciais e de gestão, constata-se a necessidade de o farmacêutico atuar no contato direto com os usuários do sistema, visando uma farmacoterapêutica racional e a produção do cuidado. Neste sentido, nos últimos anos, a atuação do farmacêutico na atenção à saúde vem sendo discutida na perspectiva da Atenfar, modelo de prática que aposta no restabelecimento da relação terapêutica entre este profissional e o paciente (Brasil, 2007a). Como iniciativa governamental que envolve a inserção do farmacêutico no SUS, dentre outros profissionais, para atuação junto às equipes do Programa Saúde da Família, destaca-se a criação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), pelo Ministério da Saúde, através da Portaria nº 154, em 2008. Com o objetivo de ampliação da resolubilidade e do escopo das ações da atenção básica, para os NASF é previsto fomento financeiro para a contratação, a critério dos gestores municipais, de farmacêuticos para atuação nestes núcleos (Brasil, 2008). A perspectiva atual é de reorientação da atuação do farmacêutico para a atenção à saúde, num contexto em que a formação de competências que correspondam às necessidades em saúde da população tem se apresentado como um desafio. No Brasil, o ensino farmacêutico iniciou-se, formalmente, em 1832, com a criação dos cursos de Farmácia vinculados às escolas de medicina da Bahia e do Rio de Janeiro. Da segunda metade do século XIX até o início do século passado, o farmacêutico estabelecia uma relação próxima com a comunidade, a partir de sua atuação como boticário, sua denominação na época (Haddad et al., 2006). A partir de 1920, com o desenvolvimento da industrialização do medicamento no país, incrementado pela abertura da economia ao capital estrangeiro, teve início um processo de desaparecimento das boticas (denominação, da época, para as farmácias), implicando a conversão do farmacêutico em um simples intermediário comercial entre o usuário e a indústria. Especialmente a partir da década de 1960, verifica-se um desdobramento da profissão para as áreas de análises clínicas e toxicológicas, bem como para a da indústria de medicamentos e de alimentos, o que envolvia habilidades para procedimentos prioritariamente técnicos, desconectados com a atenção à saúde (Campese, 2006). Este processo de descaracterização do farmacêutico como profissional de saúde agravou-se, também, em função das lacunas na formação acadêmica em farmácia. Após 1961, quando foi promulgada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que estabeleceu os currículos mínimos para os cursos de graduação, tanto no primeiro Currículo Mínimo para os Cursos de Farmácia, do ano de 1962, quanto no segundo, de 1969, a concepção de mercado fica clara no perfil desejado do egresso, bem como "a tendência à fragmentação do conteúdo a ser transmitido na formação do farmacêutico" (Haddad et al., 2006, p.173). Em 1974, "apenas 4% do alunado faziam opção por farmácia, 82% pelo setor de análises clínicas e toxicológicas e 14% pela área de tecnologia" (Estefan, 1986, p.515).  Tal contexto contribuiu com a conformação de problemas relativos à formação tradicional do profissional farmacêutico, como "a visão tecnicista, com uma atuação exclusiva ou excessivamente centrada no 'produto' medicamento", e o "enfoque dado à formação para áreas eminantemente não privativas", implicando a deficiência na formação de um profissional voltado para a dispensação do medicamento (Leite et al., 2008, p.275). No início da década de 1980, no país, 35 instituições ofertavam cursos de graduação presencial em farmácia, sendo sete da iniciativa privada (Estefan, 1986). Já em 2008, existia um total de 353 cursos (64 de instituições públicas e 289 de instituições privadas) (INEP, 2009). Após uma década do início do processo de consolidação do SUS, são aprovadas, em 2001 e 2002, as novas DCN para os cursos da área de saúde que, além de sua implicação com este sistema, de acordo com Pinheiro e Ceccim (2005, p.23), "correspondeu ao esforço intelectual de romper com o paradigma biologicicta, medicalizante, hospitalocêntrico e procedimento-centrado, atendendo aos novos desafios da contemporaneidade na produção de conhecimento e na construção das profissões". Nas atuais Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Farmácia (DCNF), instituídas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), por meio da Resolução CNE/CES-2/2002, tem-se, como perfil do egresso, o profissional farmacêutico com formação que "deverá contemplar as necessidades sociais da saúde, a atenção integral da saúde no sistema regionalizado e hierarquizado de referência e contra-referência e o trabalho em equipe, com ênfase no Sistema Único de Saúde" (CNE, 2002, p.3). Embora as DCNF configurem um marco para a educação farmacêutica no Brasil e já tenham ocorrido alguns avanços decorrentes do seu estabelecimento, muitos desafios se colocam para a formação de profissionais com este perfil. Leite et al. (2008) apontam para as dificuldades de se inserirem os farmacêuticos em equipes multiprofissionais e, ainda, de se sensibilizarem docentes para um maior comprometimento com as mudanças necessárias. O contexto de diversidade de interpretações e de processos de implementação das DCNF nas faculdades de farmácia no país implica a conformação de currículos distintos, sendo que a ênfase nas disciplinas, como norteadoras do processo de reorganização dos currículos, em detrimento das competências e das estratégias de ensino e aprendizagem, é também considerada como um obstáculo para a implementação das DCNF (Ivama et al., 2003). Além da dificuldade em se apreender como a atuação do farmacêutico em AF pode dar-se na promoção da saúde, Ivama et al. (2003, p.19) apontam, também, para o desafio de se contemplarem, de forma equilibrada, as atividades "relacionadas à tecnologia (pesquisa, desenvolvimento, produção, controle de qualidade) e aquelas relacionadas à atenção a saúde (gerenciais e assistenciais do farmacêutico)". Como iniciativa governamental de integração do ensino farmacêutico com o SUS, destaca-se, em 2007, a ampliação do Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde (Pró-Saúde)1, para os cursos de farmácia, dentre demais cursos da área da saúde (Brasil, 2007c). Nesse mesmo ano, também é criada a Associação Brasileira do Ensino Farmacêutico, que deixa clara sua orientação para o SUS (CRF-MG, 2007). Considerando que as políticas de saúde e educacionais não são suficientes para a realização de mudanças na formação de profissionais de saúde, Ronzani (2007, p.42) afirma que, para se "ultrapassar a barreira formal das reformas curriculares", deve ser considerada a "mudança de crenças e atitudes em relação à prática em saúde". Nesse sentido, argumenta que "o que os profissionais de saúde, estudantes e professores pensam sobre as práticas em saúde, junto com o contexto em que tais reformas estão inseridas, são situações suficientemente fortes para dificultar a efetividade das ações formais".  No país, "o debate articulado em torno da educação farmacêutica foi alvo de poucas investigações sistemáticas e poucos registros formais" (Soares et al., 2008, p.274). Assim, este estudo teve como objetivo compreender as percepções de graduandos em Farmácia da UFJF acerca da atuação em AF no SUS, frente aos contextos sociopolítico e educacional em saúde. Na perspectiva de verificar o que representa, para esses graduandos, tal campo de atuação, a orientação deste trabalho se deu em função dos seguintes questionamentos: qual noção os graduandos têm acerca da amplitude das ações envolvidas na AF no SUS? O que influencia o interesse ou desinteresse nesta área? Que relação os graduandos estabelecem entre o perfil do farmacêutico preconizado pelas DCNF, a formação que receberam e a AF no SUS?

Educação farmacêutica para atuação em assistência farmacêutica no SUS: desafios e perspectivas

A percepção de que o momento é de transição também no âmbito da educação farmacêutica igualmente fica demonstrada nas falas dos estudantes, numa perspectiva de que a qualidade da formação está imbricada com a dos serviços de saúde:  "[...] inserindo o farmacêutico no SUS, eu acho que isso implicaria imediatamente numa melhora do sistema educacional mesmo, da formação do farmacêutico, acho que isso vai vir de cima, mas eu acho que já está mudando [...] futuramente vai ter um impacto positivo". (E. 9) Tal momento de mudanças também é avaliado por estudantes de farmácia ligados ao movimento estudantil em nível nacional, sendo percebido, em relação às dificuldades inerentes à implantação das DCNF, que estamos em uma zona cinzenta. Um momento de transição que provoca certa inquietude, desconhecimento e ansiedade. Isso é gerado pelo momento atual, onde temos a implantação parcial do novo projeto de educação farmacêutica. (EXECUTIVA NACIONAL DOS ESTUDANTES DE FARMÁCIA, 2008, p.4) Considerando que as DCNF preconizam a formação de um profissional que atue em prol da transformação social, ao serem questionados sobre o papel social do farmacêutico, dentre as considerações feitas pelos estudantes, destaca-se: "Eu acho que tem que sair um pouco do papel [...], cansei de teoria já, cansei de ouvir o farmacêutico e seu papel, tá bom, mas você tá exercendo onde e quando? [...] não adianta nada ter um papel no papel e na prática não ter nada". (E. 5) Embora seja percebida uma maior proximidade entre o que é preconizado e a realidade do curso, em função de disciplinas3 que procuram uma aproximação com conteúdos e práticas relativos à AF ao SUS, estas não são devidamente conduzidas e valorizadas pela maioria dos estudantes. A relação que a maioria destes estabelece da temática 'social' com a experiência vivenciada na formação revela, de certa forma, um distanciamento do curso com conteúdos ou vivências no âmbito coletivo. "Apesar de estar escrito, isso é uma coisa que eu sinto falta no curso, não tem nada de humanista, pelo contrário, a gente chega aqui e fica assim, focado, mais nesse caso de orientar sobre o medicamento, orientar como deve usar, não é nem uma atenção farmacêutica". (E. 6) "Chega nestas matérias, assim, a gente sempre desconsidera um pouco [...] a gente acredita que uma matéria de assistência farmacêutica, você usa o bom senso, decora umas oito palavras chave, então a gente acaba que não dedica tanto assim, são matérias que a gente lê". (E. 8) "A gente na verdade não leva estas matérias à sério". (E. 11) Nascimento Júnior (2007, p.59) considera que, a exemplo de outros cursos da área da saúde, a maioria dos estudantes e professores de farmácia não gosta dos cursos de Saúde Pública ou de Saúde Coletiva, por serem teóricos, refletindo um longo período de distanciamento da educação farmacêutica em relação aos serviços públicos e políticas de saúde. No que tange à necessidade de aproximação dos estudantes da área da saúde com a sociedade, as questões de aprendizagem devem ser significativas do ponto de vista social (cultural, epidemiológico, social, econômico, etc.), porque somente assim são capazes de propiciar a produção de conhecimento e a conformação de um perfil profissional que dialogue com a realidade social e com os problemas e as políticas de saúde do país. (Feuerwerker, Cecílio, 2007, p.968) Dentre as percepções dos sujeitos acerca do papel social do farmacêutico, alguns estudantes consideram este como sendo o de se garantir o acesso aos medicamentos. Considerando a necessidade da inserção da AF no conjunto das ações de saúde, argumenta-se que não se trata de apenas se promover o acesso a medicamentos, mas, sim, o acesso a serviços de saúde de qualidade que promovam a integralidade da assistência (Brasil, 2009). Numa outra perspectiva, vários dos sujeitos consideram tal papel social como relacionado a práticas referentes à Atenfar: "O papel social do farmacêutico estaria mais ligado à parte de atenção farmacêutica em si, este contato mais ligado ao paciente, pra poder instruir ele em relação aos medicamentos, como que deve administrar o medicamento, em relação aos efeitos adversos, até mesmo indicações em relação à saúde mesmo, alimentação, exercício físico, porque é uma coisa que o farmacêutico pode realizar". (E. 13) "Eu acho que é orientar o paciente quanto ao uso da medicação, quanto a como fazer o exame, higiene pessoal". (E. 5) A aproximação com o 'social', além do contato com o usuário de medicamentos para lhe fornecer orientações, passa também pela ideia da Educação em Saúde, no sentido de se proverem aconselhamentos acerca da higiene e dieta pessoal e de se promoverem palestras e campanhas junto à comunidade. Tal aspecto indica que a ideia de atuação do farmacêutico como limitada ao repasse de informações técnicas reflete a permanência do modelo hegemônico na prática profissional que, verticalmente, preconiza a adoção de novos comportamentos [..]. Desconsidera-se que no processo educativo lida-se com histórias de vida, um conjunto de crenças e valores, a própria subjetividade do sujeito que requer soluções sustentadas sócio-culturalmente. (Gazzinelli, Reis, Penna, 2005, p.201) A importância da inserção, na estrutura curricular do curso de farmácia, de disciplinas da área das ciências humanas - no caso, a antropologia - também foi colocada: "O nosso curso, da área de saúde, é o único que não tem antropologia [...] é uma coisa que poderia humanizar o profissional [...] a gente, farmacêutico que é industrial, não que ele não seja sensível, mas ele é desumanizado, porque a indústria prega a venda de medicamentos, não importa se vai fazer bem ou mal pra pessoa, o negócio é produzir e vender". (E. 11) No que tange ao desenvolvimento de habilidades humanísticas para melhor interação do farmacêutico com os usuários e a equipe multidisciplinar, as deficiências da formação em farmácia são também apontadas por Campese (2006) e Leite et al. (2008). Contudo, a inclusão de disciplinas comuns às áreas das ciências humanas e sociais, também proposta pelas DCNF, tem sido considerada como um dos desafios da implementação destas diretrizes, de acordo com Furtado (2008). Quando questionados a respeito de qual relação eles estabelecem entre a capacitação para se atuar na atenção à saúde e a formação que receberam, alguns estudantes manifestaram dúvidas e receios relativos ao preparo para esta atuação, embora seja reconhecida a tentativa do curso para tal. "Não sei se a gente foi tão bem preparado assim não, eu acho que vai precisar muito empenho [...]a gente é mais laboratorista mesmo". (E. 8) De forma correspondente, Saturnino et al. (2007, p.2304), em trabalho junto a graduandos de farmácia, apontam que o "despreparo dos profissionais recém-formados para atuarem na complexidade inerente ao sistema público de saúde é uma constatação freqüente, assim como a dificuldade encontrada por eles em compreender a gestão e o controle da sociedade sobre o setor". O fato das DCNF apresentarem parâmetros "amplos e genéricos, marcados pela possibilidade de variadas interpretações", conforme colocado por Nascimento Júnior (2007, p.59), não garante a existência de "componentes curriculares que assegurem a formação de farmacêuticos qualificados no âmbito do medicamento e da assistência farmacêutica". Grande parte do grupo estudado percebe a necessidade: de maior proximidade com conteúdos envolvendo a administração e o planejamento de serviços farmacêuticos; do desenvolvimento de estratégias metodológicas de ensino mais adequadas, e da continuidade e integração dos aprendizados. Nascimento Júnior (2007, p.59), ao apontar para o questionamento de "como conseguir a "adesão" do aluno se os próprios professores não acompanham a evolução cotidiana do SUS, e não dispõem de conhecimentos e vivências no sistema de saúde", argumenta que os professores dos cursos de farmácia (todos, não só aqueles titulares das disciplinas da área) devem conhecer o sistema de saúde vigente, suas características [...] e relacioná-lo com os conteúdos que estão sendo ministrados.  Já o estudo de Furtado (2008) demonstra que docentes de farmácia consideram que direcionar a educação farmacêutica para atender ao SUS, tal como é indicado pelas DCNF, pode representar a perda de espaço profissional no mercado de trabalho. Esta autora destaca a importância do desenvolvimento docente, da adoção de novas concepções educacionais que utilizem metodologias ativas de ensino e da diversificação dos cenários de ensino-aprendizagem. Neste sentido, quase a totalidade dos estudantes apresentou discursos enfáticos no sentido da valorização das práticas junto aos serviços de saúde. Também no trabalho de Saturnino et al. (2007) foi verificada a importância dada por estudantes de farmácia à articulação entre a teoria e a prática. Considerando que as vivências práticas em AF dos entrevistados ocorrem não como estágios obrigatórios, mas como atividades vinculadas a projetos pontuais que dependem da concessão de bolsas, os estudantes demonstraram insatisfação em relação a esse aspecto: "[...] se não tem bolsa, não existe, então ninguém faz? A pessoa forma sem fazer, por quê? É complicado porque é uma coisa que todo mundo devia fazer, independente de ter bolsa ou não". (E. 3) No trabalho organizado por Pinheiro, Ceccim e Mattos (2005), aponta-se para a importância da definição e dos pressupostos de seleção dos cenários de aprendizagem, considerando o impacto destes na formação dos profissionais de saúde e seu aprendizado sobre a prática do cuidado e do exercício da profissão. Apesar da necessidade de o estudante "compreender como ocorre o encaminhamento, entrada, fluxo e saída em cada serviço", conforme enfatizado em Pontes et al. (2005, p. 266), a ampliação dos cenários de ensino aprendizagem em AF encontra algumas dificuldades: "Vamos ver onde estão os farmacêuticos, o que eles estão fazendo, mas isto não depende só da vontade da faculdade, depende da vontade dos gestores também, o que não é fácil, então você tendo não só a visão de UBS, mas de outros setores do SUS eu acho que seria mais interessante, ia gerar mais interesse dos estudantes". (E. 4) Embora a inserção de estudantes e docentes nos serviços de saúde possa implicar a reorganização dos trabalhos aí desenvolvidos, os depoimentos dos entrevistados demonstram que sua participação nestes serviços tanto não possibilitou uma aprendizagem mais abrangente, como não proporcionou condições para que influenciassem nos processos de trabalho em curso. "Eles não deram abertura pra gente ficar fazendo assistência farmacêutica [...] a gente fica lá conversando... isso não é assistência farmacêutica, ah, pegar o omeprazol, tá aqui, não é né, eu acho que tinha que ser um estágio bem feito sabe, bem elaborado". (E. 11) De acordo com Pontes et al. (2005, p.270), "as escolas buscam formar um tipo de profissional que atue segundo uma lógica diferente da que se encontra nos serviços" sendo, porém, solicitado, ao estudante, que tenha "postura, prática e discurso diferentes dos trabalhadores na realidade dos serviços". Para finalizar esta discussão, considerando que esta problemática se aplica à formação em farmácia, aponta-se para a dificuldade de se encontrarem serviços onde a AF esteja implantada, o que representa um paradoxo para as instituições formadoras. Esta situação, de certa forma, fica demonstrada nestas últimas falas: "A gente aprende na teoria como é lindo a atuação do farmacêutico na assistência farmacêutica, mas a prática demonstra outra realidade". (E. 14). "Todos estão aprendendo, como fazer o farmacêutico, que era técnico, laboratório só, incluir ele no atendimento ao paciente, é uma coisa que vai levar tempo". (E. 15)

COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA farmacêutico atendendoFARMACÊUTICA

A Assistência Farmacêutica na Atenção Básica em saúde é parte da Política Nacional de Assistência Farmacêutica do Sistema Único de Saúde – SUS e no âmbito da gestão, representa um dos Componentes do Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica. Envolvem um grupo de ações desenvolvidas de forma articulada pelo Ministério da Saúde, Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, para garantir o custeio e o fornecimento dos medicamentos e insumos essenciais destinados ao atendimento dos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica. Seu financiamento e execução encontram-se normatizados pela Portaria GM/MS n° 4.217/2010 de 29 de dezembro de 2010, revogando a Portaria GM/MS nº 2.982/2009.

 

Componente Básico da Assistência Farmacêutica.

 

A Assistência Farmacêutica na Atenção Básica é financiada pelo Ministério da Saúde, Estados e Municípios. De acordo com a Portaria n° 4.217, de 29 de dezembro de 2010, a partida federal é de R$ 5,10/habitante/ano, e as contrapartidas estaduais e municipais devem ser de no mínimo R$ 1,86/habitante/ano cada, sendo que esses recursos devem se aplicados no custeio dos medicamentos destinados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes na RENAME 2010. Também podem ser comprados com esses recursos, os medicamentos fitoterápicos estabelecidos na Portaria n° 4.217, e medicamentos homeopáticos constantes na Farmacopéia Homeopática Brasileira 2ª edição. Um percentual de até 15% da soma das contrapartidas estaduais e municipais pode ser aplicado também em ações de estruturação das Farmácias do SUS, e qualificação dos serviços farmacêuticos destinados à Assistência Farmacêutica Básica. O montante federal é repassado mensalmente pelo Fundo Nacional de Saúde, aos estados e/ou municípios, de forma regular e automática, em parcelas de um doze avos. A contrapartida estadual é realizada por meio do repasse de recursos financeiros aos municípios, ou em alguns casos, por meio do fornecimento de medicamentos básicos, definidos e pactuados pelas Comissões Intergestores Bipartites. A contrapartida municipal deve ser realizada pelas prefeituras, com recursos do tesouro municipal, e destinados ao custeio dos medicamentos básicos previstos na RENAME 2010, ou ainda em ações de estruturação e qualificação da Assistência Farmacêutica Básica, respeitados os limites e demais normas estabelecidas na Portaria n° 4.217. No âmbito deste Componente, além do repasse financeiro aos estados e/ou municípios, o Ministério da Saúde também é responsável pela aquisição e distribuição das Insulinas Humanas NPH e Regular (frascos de 10 ml) e dos Contraceptivos orais e injetáveis, além do DIU e Diafragma. As insulinas e os contraceptivos são entregues nos Almoxarifados de Medicamentos dos Estados, a quem compete distribuí-los aos municípios. Os municípios das capitais e os grandes municípios brasileiros, com população maior que 500 mil habitantes, recebem os contraceptivos diretamente dos fornecedores contratados pelo Ministério da Saúde. Estados e municípios são responsáveis pelo financiamento e aquisição de tiras reagentes para dosagem da glicemia capilar, lancetas e seringas com agulha acoplada. Informações mais detalhadas sobre a execução deste Componente estão descritas na Portaria n° 4.217/2010.

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Portaria_MS_4217_28_12_2010.pdf

Legislação.

Portaria nº 4.217, de 28 de dezembro de 2010- Aprova as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica. Portaria nº 2.583 de 10 de outubro de 2007 - Define elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde, nos termos da Lei nº 11.347, de 2006, aos usuários portadores de diabetes mellitus. Lei nº 11.347, de 27 de setembro de 2006 - Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar aos portadores de diabetes inscritos em programas de educação para diabéticos.

Legislações Relacionadas já Revogadas.

PORTARIA Nº 2.982/GM, DE NOVEMBRO DE 2009 - Aprova as normas de financiamento e de execução do Componente Básico do Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica, como parte da Política Nacional de Assistência Farmacêutica do Sistema Único de Saúde, e definir o Elenco de Referência Nacional de Medicamentos e Insumos Complementares para a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica(NO SITE DO MS VOCÊ PODE TIRAR  suas dúvidas sobre esta Portaria - Nota Técnica sobre a aplicação dos 15%)

 PORTARIA GM Nº 3237, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2007 - Normatiza o CBAF.

 PORTARIA Nº 2084/GM, DE 28 DE OUTUBRO DE 2005 - Estabelece normas, responsabilidades e recursos a serem aplicados no financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica e define o Elenco Mínimo Obrigatório de Medicamentos.

 PORTARIA Nº 1105, DE 5 DE JULHO DE 2005 - Estabelece normas, responsabilidades e recursos a serem aplicados no financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica e define o Elenco Mínimo Obrigatório de Medicamentos nesse nível de atenção à saúde.

PORTARIA Nº 280/GM, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2004 - Municípios do Fome Zero.

PORTARIA Nº 371, DE 04 DE MARÇO DE 2002 - Hipertensão e Diabetes.

PORTARIA Nº 2050, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2001 - Institui o SIFAB.

PORTARIA Nº 16, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000 - Estabelece o Elenco Mínimo e Obrigatório de Medicamentos para Pactuação na Atenção Básica, referente ao Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica, de que tratam as Portarias GM n.º 176/99 e 956/00.

PORTARIA Nº 956/GM, DE 25 DE AGOSTO DE 2000 - Regulamenta a Portaria GM nº 176, de 8/3/99, que estabelece critérios e requisitos para a qualificação dos municípios e estados ao incentivo à Assistência Farmacêutica Básica e define valores a serem transferidos.

PORTARIA Nº 1077/GM, DE 24 DE AGOSTO DE 1999 - Saúde Mental.

PORTARIA Nº 176, DE 8 DE MARÇO DE 1999 - Estabelece critérios e requisitos para a qualificação dos municípios e estados ao incentivo à Assistência Farmacêutica Básica e define valores a serem transferidos.

Acesso aos Medicamentos da Saúde da Mulher.

O planejamento familiar é um direito garantido pela Constituição Federal e pela Lei 9.263/96. A programação para a aquisição dos métodos anticoncepcionais é realizada pela Área Técnica de Saúde da Mulher – ATSM/DAPES em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos, lançada pelo Ministério da Saúde em 22/03/2005, que coloca como uma das prioridades a ampliação da oferta de métodos anticoncepcionais reversíveis no SUS.

Assistência Farmacêutica na Saúde da Mulher.

A Assistência Farmacêutica em planejamento familiar integra o elenco de ações estratégicas que devem ser garantidas na Atenção Básica. Dessa forma, a PORTARIA Nº 4.217, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010, aprova as normas de execução e de financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica.

Qual o papel do DAF?

Compete ao Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, por meio da Coordenação Geral de Assistência Farmacêutica Básica, articulado com a Área Técnica Saúde da Mulher e DLOG, planejar, avaliar e monitorar a execução das atividades de programação, aquisição, armazenamento e distribuição de medicamentos e insumos do programa Saúde da Mulher comprados de forma centralizada pelo Ministério da Saúde.

Quais os anticoncepcionais fornecidos pelo SUS?

Atualmente, a relação inclui:

Acetato de Medroxiprogesterona 150mg/ml (injetável trimestral),

Enantato de Noretisterona 50mg + Valerato de Estradiol 5mg (injetável mensal)

Etinilestradiol 0,03mg + Levonorgestrel 0,15mg (pílula combinada),

Levonorgestrel 0,75mg (pílula de emergência),

Noretisterona 0,35mg (mini-pílula),

Anéis Medidores de Diafragma,

Diafragma

Dispositivo Intra-Uterino.

Preservativo ( logística de aquisição/distribuição do Programa DST/AIDS).

Quais os critérios da Programação?

Quanto aos critérios da Programação, os mesmos são definidos pela Área Técnica Saúde da Mulher que é responsável pela elaboração dos Termos de Referência e das planilhas de distribuição dos métodos contraceptivos adquiridos pelo Ministério da Saúde. Área técnica orienta que tais planilhas tratam-se apenas de uma sugestão podendo o estado fazer inclusões bem como exclusões segundo seus critérios.

Como acontecem as entregas dos Anticoncepcionais?

A entrega dos anticoncepcionais é feita geralmente em quatro etapas, diretamente nos Almoxarifados Estaduais de Medicamentos (26 Estados + Distrito Federal) localizados nas capitais das Unidades Federadas, nos almoxarifados municipais das capitais estaduais (26 almoxarifados), bem como nos almoxarifados das Secretarias de Saúde dos municípios com população superior a 500 mil habitantes

Como as unidades ficam sabendo da programação e das datas que serão distribuídos os kits?

Após a assinatura dos contratos o DAF/MS encaminha ofício circular para todos os locais de entrega do medicamento informando sobre o quantitativo a ser entregue e respectivas datas contratuais e solicita ainda aos almoxarifados, que reservem espaço físico para o armazenamento adequado dos medicamentos, e nos casos dos almoxarifados estaduais que realizem um planejamento para a redistribuição deste medicamento aos municípios do estado.

Legislação relacionada.

Constituição Federal, 1988, inclui no Título VII da Ordem Social, em seu Capítulo VII, Artigo 226, Parágrafo 7º, a responsabilidade do Estado no que se refere ao planejamento familiar.

Lei Nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996 - Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências.

Portaria nº 4.217, de 28 de dezembro de 2010 – Aprova as normas de execução e de financiamento da assistência farmacêutica na atenção básica em saúde.

Contatos:

Coordenação Geral de Assistência Farmacêutica Básica:

Tel: (61) 3315-3242 /2590

e-mail: cgafb.daf@saude.gov.br

Área técnica de Saúde da Mulher:

Tel: (61) 3306-8101

e-mail: saude.mulher@saude.gov.br

Fitoterapia no SUS

 

Publicada no Diário Oficial a nova Portaria que Estabelece o elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Conheça os novos Fitoterápicos (pág. 46).

Quatorze unidades federativas do Brasil já disponibilizam esta terapia com recurso tripartite.

Conheça a Relação Nacional de Plantas Medicinais de Interesse ao Sistema Único de Saúde (Renisus) que tem a finalidade de orientar pesquisas e estudos

O Ministério da Saúde realiza diversas ações para a implantação da Política e do Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e para a inserção de Plantas Medicinais e da Fitoterapia no SUS contribuindo com o desenvolvimento do setor.

Regulamentação

Em janeiro de 2008, foi criado um grupo de trabalho formado por técnicos da Anvisa e Ministério da Saúde para estudar a legislação de plantas medicinais e fitoterápicos e propor um marco regulatório para atender ao disposto na Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, considerando os serviços existentes, a legislação sanitária vigente e os níveis de complexidade da Fitoterapia.

Foram realizadas reuniões técnicas com a participação de: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Ministério do Meio Ambiente (MMA), Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Fiocruz e Secretaria de Saúde do Distrito Federal.

Em 22 de abril de 2010, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria Nº. 886/GM/MS que institui a Farmácia Viva no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Sobre a regulamentação do acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado, o Ministério da Saúde participa das discussões no âmbito do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN), composto por representantes de 19 órgãos e entidades da Administração Pública Federal e presidido pelo Ministério do Meio Ambiente.

Recursos Humanos

Inclusão do ensino de práticas de saúde integrativas e complementares nos cursos de graduação e pós-graduação em Farmácia, entre os conteúdos e estratégias pedagógicas dos cursos de Farmácia, propostos pelo I Fórum Nacional de Educação Farmacêutica, intitulado O farmacêutico de que o Brasil necessita, realizado em Brasília, nos dias 13 e 14 de dezembro de 2007.

Capacitação de 440 farmacêuticos em Gestão em Fitoterapia e Homeopatia, nos cursos de Pós-Graduação (lato sensu) em Gestão da Assistência Farmacêutica, voltados para o Sistema Único de Saúde, em 13 Instituições de Ensino Superior/Escolas de Saúde Pública (IES/ESP) do país, que foram contempladas com financiamento do Ministério da Saúde, por meio do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF).

Capacitação, pelo formato EAD, de 2.000 farmacêuticos em Políticas Públicas em Fitoterapia e Homeopatia, nos cursos de Pós-graduação (lato sensu) em Gestão da Assistência Farmacêutica, voltados para o Sistema ùnico de Saúde e financiados pelo Ministério da Saúde, por meio do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF).

Curso Fitoterapia para Médicos do SUS, na modalidade de Ensino à Distância (EAD), iniciado em 09/01/2012, e que contou com a participação de 300 médicos de todo o Brasil.

Pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação.

O Ministério da Saúde, por meio do Departamento de Ciência e Tecnologia (Decit), em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e Organização das Nações Unidades para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) apoia projetos de pesquisas, de acordo com a Agenda Nacional de Prioridades de Pesquisa em Saúde, assim como dissemina o fomento descentralizado à pesquisa nos Estados, por meio do Programa Pesquisa para o SUS: gestão compartilhada em saúde (PPSUS).

Entre os anos de 2003 e 2010, o Ministério da Saúde, apoiou 119 projetos de pesquisa priorizando a biodiversidade brasileira, onde estão contempladas plantas medicinais e fitoterápicos. Considerando que os projetos de pesquisa, na área de Plantas Medicinais e Fitoterápicos perpassam diversas temáticas no campo da saúde, tais projetos foram distribuídos em 10 sub-agendas a saber: Assistência Farmacêutica (AF); Doenças Transmissíveis (DT); Doenças não transmissíveis (DNT); Complexo Produtivo da Saúde (CPS); Pesquisa Clínica (PC); Saúde da Mulher (SM); Saúde da População Indígena (SPI); Saúde da População Negra (SPN), Saúde bucal (SB) e Avaliação de Tecnologias e Economia da Saúde (ATES). O valor total investido nesses projetos é R$10,56 milhões, somando recursos do Decit e instituições parceiras como: Unesco e o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), por intermédio do CNPq e da Finep e Secretarias Estaduais de Saúde e as Fundações de Amparo a Pesquisa.

Articulação e parceria com a Farmacopeia Brasileira, para elaboração/revisão de monografias de plantas medicinais, elaboração do Formulário Fitoterápico (RDC 60/2011) e do Memento Terapêutico, por meio de representação do Ministério da Saúde na Comissão da Farmacopeia Brasileira (CFB) e no Comitê Técnico Temático (CTT) de Apoio à Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos.

Realizada em dezembro de 2011, em parceria com a Anvisa, a Oficina "Eficácia - Segurança - Qualidade para plantas medicinais e fitoterápicos."

Realizado levantamento bibliográfico das espécies vegetais da Relação Nacional de Plantas Medicinais de Interesse ao SUS (Renisus), sob a responsabilidade da Coordenação de Avaliação de Tecnologias em Saúde do Decit (CATS/Decit) e coordenação do DAF.

Em 2009, foram identificadas e enviadas demandas de pesquisa para o Centro Franco-Brasileiro da Biodiversidade Amazônica e para o Instituto Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação Farmacêutica.

Publicados, em outubro de 2010, 10 editais com recursos do Probio, para contratação de consultoria para elaboração de monografias de espécies vegetais da Renisus.

Elaboradas 07 monografias de espécies vegetais da Renisus, projeto em parceria com Anvisa e que contou com recursos do Probio (Programa para a Biodiversidade).

Informação/Comunicação

Inserção do tema Plantas medicinais e Fitoterápicos, na publicação da Anvisa “Vigilância Sanitária e Escola: parceiros na construção da cidadania”, publicado em 2008.

Participação em eventos da área de Plantas/Medicinais e Fitoterápicos.

SUS

Realizada em setembro de 2010, no Rio de Janeiro(RJ), Oficina para a Estruturação de Projetos para a Implantação do PNPMF: Assistência Farmacêutica no SUS.

Permanência do financiamento de medicamentos fitoterápicos com recurso tripartite - União, Estados e Municípios, no valor de R$8,82/habitante/ano, por meio da Portaria GM/MS 4217/2010.

O Ministério da Saúde, por meio do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, em parceria com a Fiocruz, têm apoiado Municípios e Estados na estruturação da assistência farmacêutica em plantas medicinais e fitoterápicos. Na Fase 1 foram apoiados 24 Municípios e 4 Estados, com uma Oficina para gestores, visando a estruturação de projeto. Na Fase 2, 12 Municípios e 2 Estados deram continuidade ao projeto que permitiu a aquisição de bens de consumo e de capital.

Criação, no Plano Pluri Anual (PPA) 2012-2015, da Ação 20K5, de Apoio ao Uso de Plantas Medicinais e Fitoterápicos no SUS.

Incluídos na Rename 2012, por meio da Portaria GM/MS no. 533, de 28 de março de 2012, 12 medicamentos fitoterápicos: São eles: Aloe vera (Babosa), Cynara scolymus (Alcachofra), Glycine max (Soja - isoflavona), Harpagophythum procumbens (Garra-do-diabo), Maytenus ilicifolia (Espinheira-santa), Mentha x piperita (Hortelã), Mikania glomerata (Guaco), Plantago ovata (Plantago), Rhamnus purshiana (Cáscara-sagrada), Salix alba (Salgueiro), Schinus terebinthifolius (Aroeira-da-praia), Uncaria tomentosa (Unha-de-gato).

Publicado Edital/SCTIE no. 1, de 26 de abril de 2012, para seleção de propostas de Arranjos Produtivos Locais no âmbito do SUS, conforme a Política e o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos. O objetivo é apoiar a estruturação, consolidação e o fortalecimento de Arranjos Produtivos Locais no âmbito do PNPMF, com a finalidade de fortalecer a assistência farmacêutica e o complexo produtivo em plantas medicinais e fitoterápicos nos municípios e estados, contribuindo para ações transformadoras no contexto da saúde, ambiente e condições de vida da população.

Publicada Portaria nº 13, de 19 de junho de 2012, retificada em 5 de julho de 2012, que habilitou 12 municípios a recebrem recursos referentes ao apoio à estruturação, consolidação e fortalecimento de Arranjos Produtivos Locais (APLs), no âmbito do SUS, conforme a Política e o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, selecionados pelo Edital SCTIE nº 1, de 26 de abril de 2012.

Publicada Portaria nº 15, de 28 de junho de 2012, retificada em 5 de julho de 2012, que 2 Secretarias Estaduais de Saúde a receberem recursos referentes ao apoio à estruturação, consolidação e fortalecimento de Arranjos Produtivos Locais (APLs), no âmbito do SUS, conforme a Política e o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos.

Realizados, em outubro e novembro de 2012, os Seminários de Arranjos Produtivos Locais de Plantas Medicinais e Fitoterápicos - Norte, Nordeste, Centro-Oeste em Brasília/DF; Sul em Foz do Iguaçu/PR; Sudeste 1 em Petrópolis/RJ e sudeste 2 em Botucatu/SP (saiba mais).

Conhecimento Tradicional/Popular

Realizada em dezembro de 2010, em Belém(PA), em parceria com a Fiocruz, a Oficina sobre Redes de Tecnologias Sociais.

Realizada, em novembro de 2011, a Oficina "Uso Tradicional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos", no âmbito do Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos.

Produção de fitoterápicos

Em 2009 foi realizado o Seminário “Complexo Industrial da Saúde e Fitoterápicos”, para promover a integração entre os setores produtivo, serviço e academia e o Ministério da Saúde e identificar as potencialidades para produção de fitoterápicos.

Se o seu livro é um e-book clique no link seguinte para mais detalhes no DOU do Brasil:

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/rename_pt_533_2012.pdf

Plantas de Interesse ao SUS

O Ministério da Saúde divulgou, em fevereiro de 2009, a Relação Nacional de Plantas Medicinais de Interesse ao SUS (Renisus). Nesta lista, constam as plantas medicinais que apresentam potencial para gerar produtos de interesse ao SUS. Dentre algumas espécies, constam a Cynara scolymus (alcachofra), Schinus terebenthifolius (aroeira da praia) e a Uncaria tomentosa (unha-de-gato), usadas pela sabedoria popular e confirmadas cientificamente, para distúrbios de digestão, inflamação vaginal e dores articulares, respectivamente.

Para selecionar as plantas medicinais de interesse ao SUS, estiveram reunidos, no Ministério da Saúde, em outubro de 2008, pesquisadores oriundos de universidades e da Farmacopeia Brasileira, representantes de serviços públicos, técnicos da Anvisa e do próprio DAF. O trabalho partiu de uma lista preliminar de 237 espécies vegetais, elaborada em 2005 em parceria com outros ministérios e com a colaboração de consultores e pesquisadores. A lista preliminar considerava as espécies vegetais já utilizadas nos serviços de saúde estaduais e municipais, o conhecimento tradicional e popular, os estudos químicos e farmacológicos disponíveis, os estudos da CEME e a Lista de plantas do Projeto “Plantas do Futuro” (Ministério do Meio Ambiente/Ibama).

Com o objetivo de facilitar os trabalhos de seleção, as 237 espécies constantes da lista preliminar foram separadas por indicações, de acordo com as categorias do Código Internacional de Doenças (CID-10).  Foram selecionadas 100 espécies vegetais com indicações para uso na atenção básica e com informações relacionadas a: parte usada, forma de uso, indicações terapêuticas, via de administração, RE89/04, Estado (UF) que referencia uso, origem da espécie vegetal, toxicologia pré-clínica, toxicologia clínica, farmacologia pré-clínica, farmacologia clínica, Farmacopeia Brasileira, monografia WHO, Pesquisa CEME, normas de cultivo e manejo, uso tradicional.

Além da priorização de espécies para algumas doenças, os presentes na reunião também indicaram outras plantas medicinais. Após a reunião, as espécies priorizadas foram analisadas com o intuito de obter uma relação contendo uma ou duas espécies por indicação terapêutica e que atendesse a todas as regiões/biomas.

“Chegamos a 71 espécies depois de fazer um levantamento nos municípios que utilizavam plantas medicinais e fitoterápicos. Também priorizamos a inclusão de plantas nativas, que possam ser cultivadas em pelo menos uma das regiões do país e que possam atender às doenças mais comuns nos brasileiros”, explica o diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, José Miguel do Nascimento Júnior.

A finalidade da relação é orientar estudos e pesquisas que possam subsidiar a elaboração da lista de plantas medicinais e fitoterápicos a serem disponibilizados para uso da população, com segurança e eficácia para o tratamento de determinada doença. Atualmente, são oferecidos fitoterápicos com recursos da União, estados e municípios derivados de espinheira santa, para gastrites e úlceras; e de guaco, para tosses e gripes.

Além disso, a Renisus vai subsidiar as ações dos outros ministérios participantes do Programa (Ministérios da Casa Civil; Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Cultura; Desenvolvimento Agrário; Desenvolvimento Social e Combate a Fome; Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior; Ciência e Tecnologia; Integração Nacional; e Meio Ambiente). A Renisus deverá ser revisada e atualizada periodicamente, a critério do Ministério da Saúde.

Comentários e sugestões podem ser encaminhados para o email: fitodaf@saude.gov.br

Conheça as plantas medicinais que compõem a Renisus - lista que vai orientar estudos e pesquisas para subsidiar a elaboração da lista de plantas medicinal e fitoterápica a serem disponibilizados para uso da população

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais.

ASSISTÊNCIA.

 

Fitoterápicos são alternativos de tratamento no SUS

Atualmente, 12 medicamentos fitoterápicos são disponibilizados na rede pública de saúde para dores, inflamações, disfunções e outras doenças de baixa gravidade.

Os benefícios das plantas medicinais e de medicamentos fitoterápicos são reconhecidos em todo o mundo como elementos importantes na prevenção, promoção e recuperação da saúde. Para ampliar o acesso a esses medicamentos, o Ministério da Saúde disponibiliza a utilização de fitoterápicos na rede pública. Atualmente, 12 medicamentos são oferecidos pelo Sistema Único de Saúde. Entre eles, estão a Aloe vera (Babosa) para o tratamento de psoríase e queimaduras, o Salix Alba (Salgueiro) contra dores lombares e a Rhamnus purshiana (Cáscara-sagrada) para prisão de ventre.  Financiados com recursos da União, estados e municípios, os medicamentos podem ser manipulados ou industrializados, e devem possuir registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os produtos são oferecidos em 14 estados: Acre, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo, Tocantins e Distrito Federal.

São medicamentos que desempenham um papel importante em cuidados contra dores, inflamações, disfunções e outros incômodos, ampliando as alternativas de tratamento seguras e eficazes pelo SUS. Indicado para o alívio sintomático de doenças de baixa gravidade e por curtos períodos de tempo, os fitoterápicos podem ser produzidos a partir de plantas frescas ou secas e de seus derivados que ganham diferentes formas farmacêuticas, como xaropes, soluções, comprimidos, pomadas, géis e cremes.  O secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Carlos Gadelha, explica que os investimentos em pesquisas para a produção de medicamentos, a partir da flora brasileira, contribuem para o acesso da população e o seu uso racional. “O desenvolvimento dos fitoterápicos no Brasil incorpora as três dimensões do desenvolvimento sustentável: a econômica, a social e a ambiental, numa mesma iniciativa”, observa. Como todo medicamento, o fitoterápico deve ser utilizado conforme orientação médica. Para ter acesso, o usuário tem que procurar um profissional – médico legalmente habilitado em prescrever fitoterápicos – em uma das unidades básicas de saúde dos 14 estados que disponibilizam esses medicamentos. Nessas unidades, o cidadão pode receber atendimento médico gratuito. Com um documento de identificação pessoal e a receita atualizada em mãos, o paciente pode retirar o medicamento em uma das farmácias dessas unidades básicas.

FITOTERÁPICOS NO SUS - A promoção do acesso aos medicamentos fitoterápicos teve início em 2007, com a disponibilização pelas secretarias estaduais e municipais de saúde da Maytenus ilicifolia (Espinheira-santa), utilizada no tratamento de úlceras e gastrites, e da Mikania glomerata (Guaco), indicada para os sintomas da gripe. Em 2008, o Governo Federal aprovou o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos. O programa tem como objetivo garantir à população o acesso seguro e o uso racional a plantas medicinais e aos fitoterápicos.  São diretrizes do programa a promoção da pesquisa, desenvolvimento e inovação; a regulamentação e produção de fitoterápicos e insumos à base de plantas medicinais e o cultivo e manejo dessas plantas. Também integram essas diretrizes a distribuição pelo SUS; a comercialização pelo setor privado; a capacitação de recursos humanos e a orientação aos usuários. A iniciativa, além de melhorar o acesso da população a tratamentos integrativos e complementares - seguros e eficazes - promove o uso sustentável da biodiversidade brasileira, o fortalecimento da agricultura familiar e o desenvolvimento tecnológico e industrial da saúde. Este ano 2013, o programa ganhou reforço com o repasse pelo Ministério da Saúde de R$ 6,7 milhões a 12 municípios em sete estados, para apoiar o projeto Arranjos Produtivos Locais de Plantas Medicinais e Fitoterápicos no SUS. O montante visa o investimento na aquisição de equipamentos e materiais, contratação de pessoal e qualificação técnica para promover a interação e a cooperação entre os agentes produtivos, o desenvolvimento de toda a cadeia produtiva, a produção e a distribuição de plantas medicinais e fitoterápicos no SUS.

RELAÇÃO DE FITOTERÁPICOS OFERTADOS NO SUS

Nome popular

Nome científico

Indicação

Espinheira-santa

Maytenus ilicifolia

Auxilia no tratamento de gastrite e úlcera duodenal e sintomas de dispepsias

Guaco

Mikania glomerata

Apresenta ação expectorante e broncodilatadora

Alcachofra

Cynara scolymus

Tratamento dos sintomas de dispepsia funcional (síndrome do desconforto
pós-prandial) e de hipercolesterolemia leve a moderada. Apresenta ação colagoga e colerética 

Aroeira

Schinus terebenthifolius

Apresenta ação cicatrizante, antiinflamatória e anti-séptica tópica, para uso ginecológico

Cáscara-sagrada

Rhamnus purshiana

Auxilia nos casos de obstipação intestinal eventual

Garra-do-diabo

Harpagophytum procumbens

Tratamento da dor lombar baixa aguda e como coadjuvante nos casos de osteoartrite. Apresenta ação anti-inflamatória

Isoflavona-de-soja

Glycine max

Auxilia no alívio dos sintomas do climatério

Unha-de-gato

Uncaria tomentosa

Auxilia nos casos de artrites e osteoartrite. Apresenta ação antiinflamatória e imunomoduladora

Hortelã

Mentha x piperita

Tratamento da síndrome do cólon irritável. Apresenta ação antiflatulenta e
Antiespasmódica

Babosa

Aloe vera

Tratamento tópico de queimaduras de 1º e 2º graus e como coadjuvante
nos casos de Psoríase vulgaris

Salgueiro

Salix alba

Tratamento de dor lombar baixa aguda. Apresenta ação antiinflamatória

Plantago

Plantago ovata Forssk

Auxilia nos casos de obstipação intestinal habitual. Tratamento da síndrome do cólon irritável

 

 

Considerações finais.

Com este capítulo, buscou-se contribuir para a reflexão de como os saberes relacionados à AF no SUS estão sendo construídos pelos gestores e profissionais, bem como para a sistematização de processos históricos em curso relativos às mudanças na sistematização de direitos e práticas. Apesar de alguns avanços terem sido reconhecidos, caracterizando um momento de transição, as diversas percepções partilhadas pelos estudantes citados no texto demonstram a lacuna existente na formação de profissionais farmacêuticos para a atuação em AF no SUS. Fora o âmbito acadêmico também existe ainda os auxiliares e técnicos em farmácia. Nota-se que as transformações ocorridas nos âmbitos político e educacional em saúde na última década parecem não refletir adequadamente a importância da capacitação para tal área. Paralelamente a este contexto, também no âmbito das práticas em saúde, muitos são os desafios para a qualificação da AF, o que inclui a sua adequada inserção nos serviços do SUS, com vistas à integralidade da atenção. Esse capítulo visa dar a base ao AUXILIAR DE FARMÁCIA. Entendendo como fértil o momento de transição pelo qual passa a profissão farmacêutica e suas instâncias auxiliares, aponta-se para o desafio de como se formar para a AF no SUS, diante de um contexto em que não se tem a AF devidamente implantada nos serviços de saúde. BEM, NAS FARMÁCIAS E DROGARIAS PÚBLICAS pode se ter uma fiscalização de qualidade e no poder da iniciativa privada? Acredita-se que tal desafio só será enfrentado a partir do entendimento de que a construção de uma AF de qualidade no país passa, necessariamente, pelo investimento de mais esforços, por parte de gestores, docentes e profissionais das IES e não Superior, e das secretarias estaduais e municipais de saúde, para a conformação de parcerias que subsidiem a produção de conhecimento em AF e a capacitação profissional dos futuros farmacêuticos. E ai o Professor César Venâncio prospecta nesse livro e-book a visão de uma qualificação teórica e prática para preparar os auxiliares da farmácia.

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Conhecendo o SUS/BRASIL.

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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 10.424, DE 15 DE ABRIL  DE 2002.

Acrescenta capítulo e artigo à Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento de serviços correspondentes e dá outras providências, regulamentando a assistência domiciliar no Sistema Único de Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescida do seguinte Capítulo VI e do art. 19-I:

"CAPÍTULO VI

DO SUBSISTEMA DE ATENDIMENTO E INTERNAÇÃO DOMICILIAR

Art. 19-I. São estabelecidos, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o atendimento domiciliar e a internação domiciliar.

§ 1o Na modalidade de assistência de atendimento e internação domiciliares incluem-se, principalmente, os procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio.

§ 2o O atendimento e a internação domiciliares serão realizados por equipes multidisciplinares que atuarão nos níveis da medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora.

§ 3o O atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados por indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua família."

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de abril de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO. Barjas Negri. Este texto não substitui o publicado no DOU de  16.4.2002

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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.

Vide Lei nº 8.689, de 1993

Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:

        I - a Conferência de Saúde; e

        II - o Conselho de Saúde.

        § 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.

        § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.

        § 3° O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) terão representação no Conselho Nacional de Saúde.

        § 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.

        § 5° As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovadas pelo respectivo conselho.

        Art. 2° Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:

        I - despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta;

        II - investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional;

        III - investimentos previstos no Plano Qüinqüenal do Ministério da Saúde;

        IV - cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.

        Parágrafo único. Os recursos referidos no inciso IV deste artigo destinar-se-ão a investimentos na rede de serviços, à cobertura assistencial ambulatorial e hospitalar e às demais ações de saúde.

        Art. 3° Os recursos referidos no inciso IV do art. 2° desta lei serão repassados de forma regular e automática para os Municípios, Estados e Distrito Federal, de acordo com os critérios previstos no art. 35 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990.

        § 1° Enquanto não for regulamentada a aplicação dos critérios previstos no art. 35 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, será utilizado, para o repasse de recursos, exclusivamente o critério estabelecido no § 1° do mesmo artigo.

        § 2° Os recursos referidos neste artigo serão destinados, pelo menos setenta por cento, aos Municípios, afetando-se o restante aos Estados.

        § 3° Os Municípios poderão estabelecer consórcio para execução de ações e serviços de saúde, remanejando, entre si, parcelas de recursos previstos no inciso IV do art. 2° desta lei.

        Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:

        I - Fundo de Saúde;

        II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990;

        III - plano de saúde;

        IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;

        V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;

        VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.

        Parágrafo único. O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concernentes sejam administrados, respectivamente, pelos Estados ou pela União.

        Art. 5° É o Ministério da Saúde, mediante portaria do Ministro de Estado, autorizado a estabelecer condições para aplicação desta lei.

        Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

        Brasília, 28 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Alceni Guerra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1990

ADVERTÊNCIA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/imagens/brasao.gif

Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.203, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1996.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando que está expirado o prazo para apresentação de contribuições ao aperfeiçoamento da Norma Operacional Básica – NOB 1/96 do Sistema Único de Saúde (SUS), o qual foi definido pela Portaria nº 1.742, de 30 de agosto de 1996, e prorrogado por recomendação da Plenária da 10ª Conferência Nacional de Saúde, resolve:

Art. 1º Aprovar, nos termos do texto anexo a esta Portaria, a NOB 1/96, a qual redefine o modelo de gestão do Sistema Único de Saúde, constituindo, por conseguinte, instrumento imprescindível à viabilização da atenção integral à saúde da população e ao disciplinamento das relações entre as três esferas de gestão do Sistema.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADIB D. JATENE – ANEXO.

1. INTRODUÇÃO

Os ideais históricos de civilidade, no âmbito da saúde, consolidados na Constituição de 1988, concretizam-se, na vivência cotidiana do povo brasileiro, por intermédio de um crescente entendimento e incorporação de seus princípios ideológicos e doutrinários, como, também, pelo exercício de seus princípios organizacionais.

Esses ideais foram transformados, na Carta Magna, em direito à saúde, o que significa que cada um e todos os brasileiros devem construir e usufruir de políticas públicas − econômicas e sociais − que reduzam riscos e agravos à saúde. Esse direito significa, igualmente, o acesso universal (para todos) e equânime (com justa igualdade) a serviços e ações de promoção, proteção e recuperação da saúde (atendimento integral).

A partir da nova Constituição da República, várias iniciativas institucionais, legais e comunitárias foram criando as condições de viabilização plena do direito à saúde. Destacam-se, neste sentido, no âmbito jurídico institucional, as chamadas Leis Orgânicas da Saúde (Nº. 8.080/90 e 8.142/90), o Decreto Nº.99.438/90 e as Normas Operacionais Básicas (NOB), editadas em 1991 e 1993.

Com a Lei Nº 8.080/90, fica regulamentado o Sistema Único de Saúde - SUS, estabelecido pela Constituição Federal de 1988, que agrega todos os serviços estatais − das esferas federal, estadual e municipal − e os serviços privados (desde que contratados ou conveniados) e que é responsabilizado, ainda que sem exclusividade, pela concretização dos princípios constitucionais.

As Normas Operacionais Básicas, por sua vez, a partir da avaliação do estágio de implantação e desempenho do SUS, se voltam, mais direta e imediatamente, para a definição de estratégias e movimentos táticos, que orientam a operacionalidade deste Sistema.

2. FINALIDADE

A presente Norma Operacional Básica tem por finalidade primordial promover e consolidar o pleno exercício, por parte do poder público municipal e do Distrito Federal, da função de gestor da atenção à saúde dos seus munícipes (Artigo 30, incisos V e VII, e Artigo 32, Parágrafo 1º, da Constituição Federal), com a conseqüente redefinição das responsabilidades dos Estados, do Distrito Federal e da União, avançando na consolidação dos princípios do SUS.

Esse exercício, viabilizado com a imprescindível cooperação técnica e financeira dos poderes públicos estadual e federal, compreende, portanto, não só a responsabilidade por algum tipo de prestação de serviços de saúde (Artigo 30, inciso VII), como, da mesma forma, a responsabilidade pela gestão de um sistema que atenda, com integralidade, à demanda das pessoas pela assistência à saúde e às exigências sanitárias ambientais (Artigo 30, inciso V).

Busca-se, dessa forma, a plena responsabilidade do poder público municipal. Assim, esse poder se responsabiliza como também pode ser responsabilizado, ainda que não isoladamente. Os poderes públicos estadual e federal são sempre co-responsáveis, na respectiva competência ou na ausência da função municipal (inciso II do Artigo 23, da Constituição Federal). Essa responsabilidade, no entanto, não exclui o papel da família, da comunidade e dos próprios indivíduos, na promoção, proteção e recuperação da saúde.

Isso implica aperfeiçoar a gestão dos serviços de saúde no país e a própria organização do Sistema, visto que o município passa a ser, de fato, o responsável imediato pelo atendimento das necessidades e demandas de saúde do seu povo e das exigências de intervenções saneadoras em seu território.

Ao tempo em que aperfeiçoa a gestão do SUS, esta NOB aponta para uma reordenação do modelo de atenção à saúde, na medida em que redefine:

a) os papéis de cada esfera de governo e, em especial, no tocante à direção única;

b) os instrumentos gerenciais para que municípios e estados superem o papel exclusivo de prestadores de serviços e assumam seus respectivos papéis de gestores do SUS;

c) os mecanismos e fluxos de financiamento, reduzindo progressiva e continuamente a remuneração por produção de serviços e ampliando as transferências de caráter global, fundo a fundo, com base em programações ascendentes, pactuadas e integradas;

d) a prática do acompanhamento, controle e avaliação no SUS, superando os mecanismos tradicionais, centrados no faturamento de serviços produzidos, e valorizando os resultados advindos de programações com critérios epidemiológicos e desempenho com qualidade;

e) os vínculos dos serviços com os seus usuários, privilegiando os núcleos familiares e comunitários, criando, assim, condições para uma efetiva participação e controle social.

3. CAMPOS DA ATENÇÃO À SAÚDE

A atenção à saúde, que encerra todo o conjunto de ações levadas a efeito pelo SUS, em todos os níveis de governo, para o atendimento das demandas pessoais e das exigências ambientais, compreende três grandes campos, a saber:

a) o da assistência, em que as atividades são dirigidas às pessoas, individual ou coletivamente, e que é prestada no âmbito ambulatorial e hospitalar, bem como em outros espaços, especialmente no domiciliar;

b) o das intervenções ambientais, no seu sentido mais amplo, incluindo as relações e as condições sanitárias nos ambientes de vida e de trabalho, o controle de vetores e hospedeiros e a operação de sistemas de saneamento ambiental (mediante o pacto de interesses, as normalizações, as fiscalizações e outros); e

c) o das políticas externas ao setor saúde, que interferem nos determinantes sociais do processo saúde-doença das coletividades, de que são partes importantes questões relativas às políticas macroeconômicas, ao emprego, à habitação, à educação, ao lazer e à disponibilidade e qualidade dos alimentos.

Convém ressaltar que as ações de política setorial em saúde, bem como as administrativas − planejamento, comando e controle − são inerentes e integrantes do contexto daquelas envolvidas na assistência e nas intervenções ambientais. Ações de comunicação e de educação também compõem, obrigatória e permanentemente, a atenção à saúde.

Nos três campos referidos, enquadra-se, então, todo o espectro de ações compreendidas nos chamados níveis de atenção à saúde, representados pela promoção, pela proteção e pela recuperação, nos quais deve ser sempre priorizado o caráter preventivo.

É importante assinalar que existem, da mesma forma, conjuntos de ações que configuram campos clássicos de atividades na área da saúde pública, constituídos por uma agregação simultânea de ações próprias do campo da assistência e de algumas próprias do campo das intervenções ambientais, de que são partes importantes as atividades de vigilância epidemiológica e de vigilância sanitária.

4. SISTEMA DE SAÚDE MUNICIPAL

A totalidade das ações e de serviços de atenção à saúde, no âmbito do SUS, deve ser desenvolvida em um conjunto de estabelecimentos, organizados em rede regionalizada e hierarquizada, e disciplinados segundo subsistemas, um para cada município - o SUS-Municipal - voltado ao atendimento integral de sua própria população e inserido de forma indissociável no SUS, em suas abrangências estadual e nacional.

Os estabelecimentos desse subsistema municipal, do SUS-Municipal, não precisam ser, obrigatoriamente, de propriedade da prefeitura, nem precisam ter sede no território do município. Suas ações, desenvolvidas pelas unidades estatais (próprias, estaduais ou federais) ou privadas (contratadas ou conveniadas, com prioridade para as entidades filantrópicas), têm que estar organizadas e coordenadas, de modo que o gestor municipal possa garantir à população o acesso aos serviços e a disponibilidade das ações e dos meios para o atendimento integral.

Isso significa dizer que, independentemente da gerência dos estabelecimentos prestadores de serviços ser estatal ou privada, a gestão de todo o sistema municipal é, necessariamente, da competência do poder público e exclusiva desta esfera de governo, respeitadas as atribuições do respectivo Conselho e de outras diferentes instâncias de poder. Assim, nesta NOB gerência é conceituada como sendo a administração de uma unidade ou órgão de saúde (ambulatório, hospital, instituto, fundação etc.), que se caracteriza como prestador de serviços ao Sistema. Por sua vez, gestão é a atividade e a responsabilidade de dirigir um sistema de saúde (municipal, estadual ou nacional), mediante o exercício de funções de coordenação, articulação, negociação, planejamento, acompanhamento, controle, avaliação e auditoria. São, portanto, gestores do SUS os Secretários Municipais e Estaduais de Saúde e o Ministro da Saúde, que representam, respectivamente, os governos municipais, estaduais e federal.

A criação e o funcionamento desse sistema municipal possibilitam uma grande responsabilização dos municípios, no que se refere à saúde de todos os residentes em seu território. No entanto, possibilitam, também, um elevado risco de atomização desordenada dessas partes do SUS, permitindo que um sistema municipal se desenvolva em detrimento de outro, ameaçando, até mesmo, a unicidade do SUS. Há que se integrar, harmonizar e modernizar, com eqüidade, os sistemas municipais.

A realidade objetiva do poder público, nos municípios brasileiros, é muito diferenciada, caracterizando diferentes modelos de organização, de diversificação de atividades, de disponibilidade de recursos e de capacitação gerencial, o que, necessariamente, configura modelos distintos de gestão.

O caráter diferenciado do modelo de gestão é transitório, vez que todo e qualquer município pode ter uma gestão plenamente desenvolvida, levando em conta que o poder constituído, neste nível, tem uma capacidade de gestão intrinsecamente igual e os seus segmentos populacionais dispõem dos mesmos direitos.

A operacionalização das condições de gestão, propostas por esta NOB, considera e valoriza os vários estágios já alcançados pelos estados e pelos municípios, na construção de uma gestão plena.

Já a redefinição dos papéis dos gestores estadual e federal, consoante a finalidade desta Norma Operacional, é, portanto, fundamental para que possam exercer as suas competências específicas de gestão e prestar a devida cooperação técnica e financeira aos municípios.

O poder público estadual tem, então, como uma de suas responsabilidades nucleares, mediar a relação entre os sistemas municipais; o federal de mediar entre os sistemas estaduais. Entretanto, quando ou enquanto um município não assumir a gestão do sistema municipal, é o Estado que responde, provisoriamente, pela gestão de um conjunto de serviços capaz de dar atenção integral àquela população que necessita de um sistema que lhe é próprio.

As instâncias básicas para a viabilização desses propósitos integradores e harmonizadores são os fóruns de negociação, integrados pelos gestores municipal, estadual e federal − a Comissão Intergestores Tripartite (CIT) − e pelos gestores estadual e municipal − a Comissão Intergestores Bipartite (CIB). Por meio dessas instâncias e dos Conselhos de Saúde, são viabilizados os princípios de unicidade e de eqüidade.

Nas CIB e CIT são apreciadas as composições dos sistemas municipais de saúde, bem assim pactuadas as programações entre gestores e integradas entre as esferas de governo. Da mesma forma, são pactuados os tetos financeiros possíveis − dentro das disponibilidades orçamentárias conjunturais − oriundos dos recursos das três esferas de governo, capazes de viabilizar a atenção às necessidades assistenciais e às exigências ambientais. O pacto e a integração das programações constituem, fundamentalmente, a conseqüência prática da relação entre os gestores do SUS.

A composição dos sistemas municipais e a ratificação dessas programações, nos Conselhos de Saúde respectivos, permitem a construção de redes regionais que, certamente, ampliam o acesso, com qualidade e menor custo. Essa dinâmica contribui para que seja evitado um processo acumulativo injusto, por parte de alguns municípios (quer por maior disponibilidade tecnológica, quer por mais recursos financeiros ou de informação), com a conseqüente espoliação crescente de outros.

As tarefas de harmonização, de integração e de modernização dos sistemas municipais, realizadas com a devida eqüidade (admitido o princípio da discriminação positiva, no sentido da busca da justiça, quando do exercício do papel redistributivo), competem, portanto, por especial, ao poder público estadual. Ao federal, incumbe promovê-las entre as Unidades da Federação.

O desempenho de todos esses papéis é condição para a consolidação da direção única do SUS, em cada esfera de governo, para a efetivação e a permanente revisão do processo de descentralização e para a organização de redes regionais de serviços hierarquizados.

5. RELAÇÕES ENTRE OS SISTEMAS MUNICIPAIS

Os sistemas municipais de saúde apresentam níveis diferentes de complexidade, sendo comum estabelecimentos ou órgãos de saúde de um município atenderem usuários encaminhados por outro. Em vista disso, quando o serviço requerido para o atendimento da população estiver localizado em outro município, as negociações para tanto devem ser efetivadas exclusivamente entre os gestores municipais.

Essa relação, mediada pelo estado, tem como instrumento de garantia a programação pactuada e integrada na CIB regional ou estadual e submetida ao Conselho de Saúde correspondente. A discussão de eventuais impasses, relativos à sua operacionalização, deve ser realizada também no âmbito dessa Comissão, cabendo, ao gestor estadual, a decisão sobre problemas surgidos na execução das políticas aprovadas. No caso de recurso, este deve ser apresentado ao Conselho Estadual de Saúde (CES).

Outro aspecto importante a ser ressaltado é que a gerência (comando) dos estabelecimentos ou órgãos de saúde de um município é da pessoa jurídica que opera o serviço, sejam estes estatais (federal, estadual ou municipal) ou privados. Assim, a relação desse gerente deve ocorrer somente com o gestor do município onde o seu estabelecimento está sediado, seja para atender a população local, seja para atender a referenciada de outros municípios.

O gestor do sistema municipal é responsável pelo controle, pela avaliação e pela auditoria dos prestadores de serviços de saúde (estatais ou privados) situados em seu município. No entanto, quando um gestor municipal julgar necessário uma avaliação específica ou auditagem de uma entidade que lhe presta serviços, localizada em outro município, recorre ao gestor estadual.

Em função dessas peculiaridades, o pagamento final a um estabelecimento pela prestação de serviços requeridos na localidade ou encaminhados de outro município é sempre feito pelo poder público do município sede do estabelecimento.

Os recursos destinados ao pagamento das diversas ações de atenção à saúde prestadas entre municípios são alocados, previamente, pelo gestor que demanda esses serviços, ao município sede do prestador. Este município incorpora os recursos ao seu teto financeiro. A orçamentação é feita com base na programação pactuada e integrada entre gestores, que, conforme já referido, é mediada pelo estado e aprovada na CIB regional e estadual e no respectivo Conselho de Saúde.

Quando um município, que demanda serviços a outro, ampliar a sua própria capacidade resolutiva, pode requerer, ao gestor estadual, que a parte de recursos alocados no município vizinho seja realocada para o seu município.

Esses mecanismos conferem um caráter dinâmico e permanente ao processo de negociação da programação integrada, em particular quanto à referência intermunicipal.

6. PAPEL DO GESTOR ESTADUAL

São identificados quatro papéis básicos para o estado, os quais não são, necessariamente, exclusivos e seqüenciais. A explicitação a seguir apresentada tem por finalidade permitir o entendimento da função estratégica perseguida para a gestão neste nível de Governo.

O primeiro desses papéis é exercer a gestão do SUS, no âmbito estadual.

O segundo papel é promover as condições e incentivar o poder municipal para que assuma a gestão da atenção a saúde de seus munícipes, sempre na perspectiva da atenção integral.

O terceiro é assumir, em caráter transitório (o que não significa caráter complementar ou concorrente), a gestão da atenção à saúde daquelas populações pertencentes a municípios que ainda não tomaram para si esta responsabilidade.

As necessidades reais não atendidas são sempre a força motriz para exercer esse papel, no entanto, é necessário um esforço do gestor estadual para superar tendências históricas de complementar a responsabilidade do município ou concorrer com esta função, o que exige o pleno exercício do segundo papel.

Finalmente, o quarto, o mais importante e permanente papel do estado é ser o promotor da harmonização, da integração e da modernização dos sistemas municipais, compondo, assim, o SUSEstadual.

O exercício desse papel pelo gestor requer a configuração de sistemas de apoio logístico e de atuação estratégica que envolvem responsabilidades nas três esferas de governo e são sumariamente caracterizados como de:

a) informação informatizada;

b) financiamento;

c) programação, acompanhamento, controle e avaliação;

d) apropriação de custos e avaliação econômica;

e) desenvolvimento de recursos humanos;

f) desenvolvimento e apropriação de ciência e tecnologias; e

g) comunicação social e educação em saúde.

O desenvolvimento desses sistemas, no âmbito estadual, depende do pleno funcionamento do CES e da CIB, nos quais se viabilizam a negociação e o pacto com os diversos atores envolvidos. Depende, igualmente, da ratificação das programações e decisões relativas aos tópicos a seguir especificados:

a) plano estadual de saúde, contendo as estratégias, as prioridades e as respectivas metas de ações e serviços resultantes, sobretudo, da integração das programações dos sistemas municipais;

b) estruturação e operacionalização do componente estadual do Sistema Nacional de Auditoria;

c) estruturação e operacionalização dos sistemas de processamento de dados, de informação epidemiológica, de produção de serviços e de insumos críticos;

d) estruturação e operacionalização dos sistemas de vigilância epidemiológica, de vigilância sanitária e de vigilância alimentar e nutricional;

e) estruturação e operacionalização dos sistemas de recursos humanos e de ciência e tecnologia;

f) elaboração do componente estadual de programações de abrangência nacional, relativas a agravos que constituam riscos de disseminação para além do seu limite territorial;

g) elaboração do componente estadual da rede de laboratórios de saúde pública;

h) estruturação e operacionalização do componente estadual de assistência farmacêutica;

i) responsabilidade estadual no tocante à prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares de alto custo, ao tratamento fora do domicílio e à disponibilidade de medicamentos e insumos especiais, sem prejuízo das competências dos sistemas municipais;

j) definição e operação das políticas de sangue e hemoderivados; e

k) manutenção de quadros técnicos permanentes e compatíveis com o exercício do papel de gestor estadual;

l) implementação de mecanismos visando a integração das políticas e das ações de relevância para a saúde da população, de que são exemplos aquelas relativas a saneamento, recursos hídricos, habitação e meio ambiente.

7. PAPEL DO GESTOR FEDERAL

No que respeita ao gestor federal, são identificados quatro papéis básicos, quais sejam:

a) exercer a gestão do SUS, no âmbito nacional;

b) promover as condições e incentivar o gestor estadual com vistas ao desenvolvimento dos sistemas municipais, de modo a conformar o SUS-Estadual;

c) fomentar a harmonização, a integração e a modernização dos sistemas estaduais compondo, assim, o SUS-Nacional; e

d) exercer as funções de normalização e de coordenação no que se refere à gestão nacional do SUS.

Da mesma forma que no âmbito estadual, o exercício dos papéis do gestor federal requer a configuração de sistemas de apoio logístico e de atuação estratégica, que consolidam os sistemas estaduais e propiciam, ao SUS, maior eficiência com qualidade, quais sejam:

a) informação informatizada;

b) financiamento;

c) programação, acompanhamento, controle e avaliação;

d) apropriação de custos e avaliação econômica;

e) desenvolvimento de recursos humanos;

f) desenvolvimento e apropriação de ciência e tecnologias; e

g) comunicação social e educação em saúde.

O desenvolvimento desses sistemas depende, igualmente, da viabilização de negociações com os diversos atores envolvidos e da ratificação das programações e decisões, o que ocorre mediante o pleno funcionamento do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e da CIT.

Depende, além disso, do redimensionamento da direção nacional do Sistema, tanto em termos da estrutura, quanto de agilidade e de integração, como no que se refere às estratégias, aos mecanismos e aos instrumentos de articulação com os demais níveis de gestão, destacando-se:

a) a elaboração do Plano Nacional de Saúde, contendo as estratégias, as prioridades nacionais e as metas da programação integrada nacional, resultante, sobretudo, das programações estaduais e dos demais órgãos governamentais, que atuam na prestação de serviços, no setor saúde;

b) a viabilização de processo permanente de articulação das políticas externas ao setor, em especial com os órgãos que detém, no seu conjunto de atribuições, a responsabilidade por ações atinentes aos determinantes sociais do processo saúde-doença das coletividades;

c) o aperfeiçoamento das normas consubstanciadas em diferentes instrumentos legais, que regulamentam, atualmente, as transferências automáticas de recursos financeiros, bem como as modalidades de prestação de contas;

d) a definição e a explicitação dos fluxos financeiros próprios do SUS, frente aos órgãos governamentais de controle interno e externo e aos Conselhos de Saúde, com ênfase na diferenciação entre as transferências automáticas a estados e municípios com função gestora;

e) a criação e a consolidação de critérios e mecanismos de alocação de recursos federais e estaduais para investimento, fundados em prioridades definidas pelas programações e pelas estratégias das políticas de reorientação do Sistema;

f) a transformação nos mecanismos de financiamento federal das ações, com o respectivo desenvolvimento de novas formas de informatização, compatíveis à natureza dos grupos de ações, especialmente as básicas, de serviços complementares e de procedimentos de alta e média complexidade, estimulando o uso dos mesmos pelos gestores estaduais e municipais;

g) o desenvolvimento de sistemáticas de transferência de recursos vinculada ao fornecimento regular, oportuno e suficiente de informações específicas, e que agreguem o conjunto de ações e serviços de atenção à saúde, relativo a grupos prioritários de eventos vitais ou nosológicos;

h) a adoção, como referência mínima, das tabelas nacionais de valores do SUS, bem assim a flexibilização do seu uso diferenciado pelos gestores estaduais e municipais, segundo prioridades locais e ou regionais;

i) o incentivo aos gestores estadual e municipal ao pleno exercício das funções de controle, avaliação e auditoria, mediante o desenvolvimento e a implementação de instrumentos operacionais, para o uso das esferas gestoras e para a construção efetiva do Sistema Nacional de Auditoria;

j) o desenvolvimento de atividades de educação e de comunicação social;

k) o incremento da capacidade reguladora da direção nacional do SUS, em relação aos sistemas complementares de prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares de alto custo, de tratamento fora do domicílio, bem assim de disponibilidade de medicamentos e insumos especiais;

l) a reorientação e a implementação dos sistemas de vigilância epidemiológica, de vigilância sanitária, de vigilância alimentar e nutricional, bem como o redimensionamento das atividades relativas à saúde do trabalhador e às de execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;

m) a reorientação e a implementação dos diversos sistemas de informações epidemiológicas, bem assim de produção de serviços e de insumos críticos;

n) a reorientação e a implementação do sistema de redes de laboratórios de referência para o controle da qualidade, para a vigilância sanitária e para a vigilância epidemiológica;

o) a reorientação e a implementação da política nacional de assistência farmacêutica;

p) o apoio e a cooperação a estados e municípios para a implementação de ações voltadas ao controle de agravos, que constituam risco de disseminação nacional;

q) a promoção da atenção à saúde das populações indígenas, realizando, para tanto, as articulações necessárias, intra e intersetorial;

r) a elaboração de programação nacional, pactuada com os estados, relativa à execução de ações específicas voltadas ao controle de vetores responsáveis pela transmissão de doenças, que constituem risco de disseminação regional ou nacional, e que exijam a eventual intervenção do poder federal;

s) a identificação dos serviços estaduais e municipais de referência nacional, com vistas ao estabelecimento dos padrões técnicos da assistência à saúde;

t) a estimulação, a indução e a coordenação do desenvolvimento científico e tecnológico no campo da saúde, mediante interlocução crítica das inovações científicas e tecnológicas, por meio da articulação intra e intersetorial;

u) a participação na formulação da política e na execução das ações de saneamento básico.

8. DIREÇÃO E ARTICULAÇÃO

A direção do Sistema Único de Saúde (SUS), em cada esfera de governo, é composta pelo órgão setorial do poder executivo e pelo respectivo Conselho de Saúde, nos termos das Leis Nº 8.080/90 e Nº 8.142/1990.

O processo de articulação entre os gestores, nos diferentes níveis do Sistema, ocorre, preferencialmente, em dois colegiados de negociação: a Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e a Comissão Intergestores Bipartite (CIB).

A CIT é composta, paritariamente, por representação do Ministério da Saúde (MS), do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (CONASS) e do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS).

A CIB, composta igualmente de forma paritária, é integrada por representação da Secretaria Estadual de Saúde (SES) e do Conselho Estadual de Secretários Municipais de Saúde (COSEMS) ou órgão equivalente. Um dos representantes dos municípios é o Secretário de Saúde da Capital. A Bipartite pode operar com subcomissões regionais.

As conclusões das negociações pactuadas na CIT e na CIB são formalizadas em ato próprio do gestor respectivo. Aquelas referentes a matérias de competência dos Conselhos de Saúde, definidas por força da Lei Orgânica, desta NOB ou de resolução específica dos respectivos Conselhos são submetidas previamente a estes para aprovação. As demais resoluções devem ser encaminhadas, no prazo máximo de 15 dias decorridos de sua publicação, para conhecimento, avaliação e eventual recurso da parte que se julgar prejudicada, inclusive no que se refere à habilitação dos estados e municípios às condições de gestão desta Norma.

9. BASES PARA UM NOVO MODELO DE ATENÇÃO À SAÚDE

A composição harmônica, integrada e modernizada do SUS visa, fundamentalmente, atingir a dois propósitos essenciais à concretização dos ideais constitucionais e, portanto, do direito à saúde, que são:

a) a consolidação de vínculos entre diferentes segmentos sociais e o SUS; e

b) a criação de condições elementares e fundamentais para a eficiência e a eficácia gerenciais, com qualidade.

O primeiro propósito é possível porque, com a nova formulação dos sistemas municipais, tanto os segmentos sociais, minimamente agregados entre si com sentimento comunitário − os munícipes −, quanto a instância de poder político-administrativo, historicamente reconhecida e legitimada − o poder municipal − apropriam-se de um conjunto de serviços bem definido, capaz de desenvolver uma programação de atividades publicamente pactuada. Com isso, fica bem caracterizado o gestor responsável; as atividades são gerenciadas por pessoas perfeitamente identificáveis; e os resultados mais facilmente usufruídos pela população.

O conjunto desses elementos propicia uma nova condição de participação com vínculo, mais criativa e realizadora para as pessoas, e que acontece não-somente nas instâncias colegiadas formais − conferências e conselhos − mas em outros espaços constituídos por atividades sistemáticas e permanentes, inclusive dentro dos próprios serviços de atendimento.

Cada sistema municipal deve materializar, de forma efetiva, a vinculação aqui explicitada. Um dos meios, certamente, é a instituição do cartão SUS-MUNICIPAL, com numeração nacional, de modo a identificar o cidadão com o seu sistema e agregá-lo ao sistema nacional. Essa numeração possibilita uma melhor referência intermunicipal e garante o atendimento de urgência por qualquer serviço de saúde, estatal ou privado, em todo o País. A regulamentação desse mecanismo de vinculação será objeto de discussão e aprovação pelas instâncias colegiadas competentes, com conseqüente formalização por ato do MS.

O segundo propósito é factível, na medida em que estão perfeitamente identificados os elementos críticos essenciais a uma gestão eficiente e a uma produção eficaz, a saber:

a) a clientela que, direta e imediatamente, usufrui dos serviços;

b) o conjunto organizado dos estabelecimentos produtores desses serviços; e

c) a programação pactuada, com a correspondente orçamentação participativa.

Os elementos, acima apresentados, contribuem para um gerenciamento que conduz à obtenção de resultados efetivos, a despeito da indisponibilidade de estímulos de um mercado consumidor espontâneo. Conta, no entanto, com estímulos agregados, decorrentes de um processo de gerenciamento participativo e, sobretudo, da concreta possibilidade de comparação com realidades muito próximas, representadas pelos resultados obtidos nos sistemas vizinhos.

A ameaça da ocorrência de gastos exagerados, em decorrência de um processo de incorporação tecnológica acrítico e desregulado, é um risco que pode ser minimizado pela radicalização na reorganização do SUS: um Sistema regido pelo interesse público e balizado, por um lado, pela exigência da universalização e integralidade com eqüidade e, por outro, pela própria limitação de recursos, que deve ser programaticamente respeitada.

Esses dois balizamentos são objeto da programação elaborada no âmbito municipal, e sujeita à ratificação que, negociada e pactuada nas instâncias estadual e federal, adquire a devida racionalidade na alocação de recursos em face às necessidades.

Assim, tendo como referência os propósitos anteriormente explicitados, a presente Norma Operacional Básica constitui um importante mecanismo indutor da conformação de um novo modelo de atenção à saúde, na medida em que disciplina o processo de organização da gestão desta atenção, com ênfase na consolidação da direção única em cada esfera de governo e na construção da rede regionalizada e hierarquizada de serviços.

Essencialmente, o novo modelo de atenção deve resultar na ampliação do enfoque do modelo atual, alcançando-se, assim, a efetiva integralidade das ações. Essa ampliação é representada pela incorporação, ao modelo clínico dominante (centrado na doença), do modelo epidemiológico, o qual requer o estabelecimento de vínculos e processos mais abrangentes.

O modelo vigente, que concentra sua atenção no caso clínico, na relação individualizada entre o profissional e o paciente, na intervenção terapêutica armada (cirúrgica ou medicamentosa) específica, deve ser associado, enriquecido, transformado em um modelo de atenção centrado na qualidade de vida das pessoas e do seu meio ambiente, bem como na relação da equipe de saúde com a comunidade, especialmente, com os seus núcleos sociais primários – as famílias. Essa prática, inclusive, favorece e impulsiona as mudanças globais, intersetoriais.

O enfoque epidemiológico atende ao compromisso da integralidade da atenção, ao incorporar, como objeto das ações, a pessoa, o meio ambiente e os comportamentos interpessoais. Nessa circunstância, o método para conhecimento da realidade complexa e para a realização da intervenção necessária fundamenta-se mais na síntese do que nas análises, agregando, mais do que isolando, diferentes fatores e variáveis.

Os conhecimentos − resultantes de identificações e compreensões − que se faziam cada vez mais particularizados e isolados (com grande sofisticação e detalhamento analítico) devem possibilitar, igualmente, um grande esforço de visibilidade e entendimento integrador e globalizante, com o aprimoramento dos processos de síntese, sejam lineares, sistêmicos ou dialéticos.

Além da ampliação do objeto e da mudança no método, o modelo adota novas tecnologias, em que os processos de educação e de comunicação social constituem parte essencial em qualquer nível ou ação, na medida em que permitem a compreensão globalizadora a ser perseguida, e fundamentam a negociação necessária à mudança e à associação de interesses conscientes. É importante, nesse âmbito, a valorização da informação informatizada.

Além da ampliação do objeto, da mudança do método e da tecnologia predominantes, enfoque central deve ser dado à questão da ética. O modelo vigente – assentado na lógica da clínica – baseia-se, principalmente, na ética do médico, na qual a pessoa (o seu objeto) constitui o foco nuclear da atenção.

O novo modelo de atenção deve perseguir a construção da ética do coletivo que incorpora e transcende a ética do individual. Dessa forma é incentivada a associação dos enfoques clínico e epidemiológico. Isso exige, seguramente, de um lado, a transformação na relação entre o usuário e os agentes do sistema de saúde (restabelecendo o vínculo entre quem presta o serviço e quem o recebe) e, de outro, a intervenção ambiental, para que sejam modificados fatores determinantes da situação de saúde.

Nessa nova relação, a pessoa é estimulada a ser agente da sua própria saúde e da saúde da comunidade que integra. Na intervenção ambiental, o SUS assume algumas ações específicas e busca a articulação necessária com outros setores, visando a criação das condições indispensáveis à promoção, à proteção e à recuperação da saúde.

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