Nota do Autor.
Acervo.
A Pharmácia Popular é uma farmácia museu localizado na cidade de Bananal,
interior do estado de São Paulo. A farmácia foi
considerada a mais antiga em funcionamento no Brasil, preservando o estilo neoclássico do século XIX em seus móveis e prateleiras e recebeu um prêmio da Fundação Roberto Marinho por este motivo. A
Pharmácia Popular está fechada desde
a morte de seu antigo proprietário. Inaugurada em 1830 com o nome de Pharmácia
Imperial pelo francês Tourin Domingos Mosnier, mudou de nome com o fim da
monarquia brasileira, em dezembro de 1889. Já como Pharmácia Popular em 1922
(nome adotado a partir de 1889), o comércio foi adquirido por Ernani Graça
(nesta época já não mais pertencia ao seu fundador) e Plínio Graça, filho de
Ernani, herdou a mesma em 1956. Atualmente a família Graça busca apoio para
tentar reabrir a farmácia. Em 1997, o local serviu de locação para as gravações
da minisérie global, "Dona Flor e seus Dois Maridos" A farmácia/museu
preserva o acervo histórico da época da monarquia em suas prateleiras e
equipamentos, além dos balcões em pinho de Riga, ornados por ânforas de
cristal, contendo água colorida com anilina. O chão é todo revestido com
ladrilhos franceses, em verdadeiro estilo neoclássico.

Conclusão:
O Programa Farmácia
Popular do Brasil foi criado pelo Governo Federal
com o intuito de ampliar o acesso a medicamentos para o tratamento de doenças
mais comuns entre a população brasileira. Os medicamentos são retirados
gratuitamente na rede de Farmácia Populares, cujos estabelecimentos são
mantidos pelo governo, e em farmácias e drogarias privadas que cedem os
medicamentos sob o selo “Aqui
tem Farmácia Popular”. Os estabelecimentos públicos das Farmácias Populares são
abertos a partir de verba repassada pelo Ministério da Saúde para as
prefeituras que também recebem orientações sobre a contratação de funcionários
e de farmacêuticos, grande partes dos medicamentos oferecidos são subsidiados
pelo Governo Federal. O governo pretende manter o acesso aos medicamentos mais
essenciais, como os para a pressão alta. Os medicamentos são analisados e comprados pela
Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz) junto aos laboratórios públicos e privados. A
Fiocruz nada cobra das farmácias para a disponibilização dos medicamentos. Há a
oferta de medicamentos com preços módicos e gratuitos. O preço baixo é
conseguido graças a isenção de impostos e subsídios mantidos pelo governo. Os
críticos do programa defendem a distribuição plenamente gratuita através de
postos instalados na rede do SUS, ao invés de se investir verbas para a
abertura e manutenção de farmácias estatais ou de colocar medicamento com
dinheiro público em farmácias privadas. Em 2012, o Ministério da Saúde decidiu
incluir no programa o acesso gratuito a medicamentos para asma, a iniciativa
compõe o programa Saúde Não Tem Preço. Até 2012, o programa Farmácia Popular já
oferecia 11 medicamentos para hipertensão e diabetes. Oferecer medicamentos para asma visa ajudar
crianças pobres de
Assistência
Farmacêutica no SUS: aspectos históricos, gerenciais e organizacionais.
Prólogo.
Um
dos grandes desafios da humanidade sempre foi controlar, reduzir os efeitos ou
eliminar os sofrimentos causados pelas enfermidades. A saúde de uma população
não depende apenas dos serviços de saúde e do uso dos medicamentos. Entretanto,
é inegável sua contribuição e a importância do medicamento no cuidado à saúde.
Como uma ação de saúde pública e parte integrante do sistema de saúde, a
Assistência Farmacêutica é determinante para a resolubilidade da atenção e dos
serviços em saúde e envolve a alocação de grandes volumes de recursos públicos
(CONASS, 2007). Infelizmente, no Brasil, o medicamento ainda é considerado um
bem de consumo e não um insumo básico de saúde. Isso, favorece a desarticulação
dos serviços farmacêuticos, inviabilizando o desenvolvimento de um enfoque que
priorize o cuidado com a terapêutica medicamentosa, envolvendo nessa concepção
a formação dos profissionais, o processo de educação continuada, a orientação à
população e o acompanhamento do uso adequado e racional dos medicamentos (MARIN
et al., 2003). A Assistência Farmacêutica, como política pública, teve início
em 1971 com a instituição da Central de Medicamentos (CEME), que tinha como
missão o fornecimento de medicamentos à população e se caracterizava por manter
uma política centralizada de aquisição e de distribuição de medicamentos. A
CEME foi responsável pela Assistência Farmacêutica no Brasil até 1997, quando
foi desativada, sendo suas atribuições transferidas para diferentes órgãos e
setores do Ministério da Saúde (BRASIL, 2007). Com a institucionalização do
Sistema Único de Saúde - SUS por meio da Lei n.º 8080/90, se fazia necessário
formular uma política de medicamentos, consoante à nova estrutura do sistema de
saúde do País. Em virtude da “descentralização da gestão preconizada pelo SUS e
assumindo os municípios a responsabilidade direta pela atenção à saúde,
modificações importantes e novas questões passaram a orientar a assistência
farmacêutica. A aquisição e distribuição centralizadas de medicamentos
efetuadas pela CEME nos últimos anos anteriores demonstraram ser claramente um
processo ineficiente. Tornaram-se constantes as queixas pela escassez de
produtos, avolumaram-se as perdas em estocagens sucessivas no nível central,
estadual e regional até atingir o nível local. Os supostos ganhos de escala
econômica na aquisição de grandes lotes se perderam nos caminhos e custos dos
transportes e armazenagens e nos processos burocráticos de controle” (GOMES,
2004). Desta forma, foi criada em
•
ausência da área de assistência farmacêutica no organograma de grande parte das
secretarias municipais de saúde e algumas secretarias estaduais;
•
grande fragmentação das atividades do Ciclo de Assistência Farmacêutica, além
de sérias dificuldades na operacionalização de várias delas;
•
dificuldades técnicas, administrativas e operacionais no gerenciamento dos
recursos financeiros;
•
dificuldades de interlocução entre as esferas gestoras, fragilidades nas
pactuações e entraves políticos e burocráticos;
•
descompasso entre as áreas técnicas e as decisões políticas;
•
recursos humanos insuficientes e pouco preparados ao desempenho das atividades;
•
superposição de serviços e atividades;
•
sistema de informação deficiente e por vezes inexistente;
•
carência de material técnico instrucional;
•
falta de planejamento, acompanhamento e avaliação, de modo geral.
É
possível estruturar as ações de Assistência Farmacêutica de várias formas,
dependendo da situação de cada local. Essa organização pode ocorrer por meio de
núcleos de atividades (aquisição, programação, distribuição, capacitação de
recursos humanos, dispensação, entre outros) ou por grupos de medicamentos
(básicos, estratégicos, especiais, imunobiológicos), entre outros. Qualquer
estruturação deve assegurar a capacidade de colocar em prática as atribuições e
as competências estabelecidas. A
Assistência Farmacêutica pode ser formada por uma equipe multidisciplinar,
capaz de responder pela operacionalização das atividades, pelo cumprimento das
especificações técnicas e normas administrativas, pelo cumprimento da
legislação vigente e análise dos aspectos jurídicos, administrativos e
financeiros, pelo sistema de informações e pela gestão eficiente de estoque. É
necessário prover a Assistência Farmacêutica dos recursos humanos, materiais e
financeiros indispensáveis para o desenvolvimento de suas atividades (CONASS,
2007).
Referência:
1.
BRASIL,
Ministério da Saúde. O ensino e as pesquisas da atenção farmacêutica no âmbito
do SUS. Brasília: Ministério da Saúde, 2007.
2.
BRASIL.
Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília,
DF: Senado, 1988.
3.
BRASIL.
Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos
serviços correspondentes e da outras providencias. Diário Oficial [da]
República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 12 set. 1990.
4.
BRASIL.
Portaria 3.916, de 10 de novembro de 1998. Aprova a Política Nacional de
Medicamentos. 1998.
5.
BRASIL.
Resolução 338, de 6 de maio de 2004. Aprova a Política Nacional de Assistência
Farmacêutica. 2004.
6.
CONASS,
Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Assistência Farmacêutica no SUS /
Conselho Nacional de Secretários de Saúde.
Brasília: CONASS, 2007. 186 p.
7.
GOMES,
C.A.P. A assistência farmacêutica no Brasil: análise e perspectivas. In: Centro
de Gestão e Estudos Estratégicos. A formação em farmácia, perspectivas e
necessidades da área de medicamentos, 2004. Disponível em www.cgee.org.br.
Acesso em 28 nov de 2010.
8.
MARIN,
N.; LUIZA, V.L.; OSORIO-DE-CASTRO, C.G.S.; MACHADO-DOS-SANTOS, S. Assistência
farmacêutica para gerentes municipais de saúde. Rio de Janeiro: OPAS/OMS, 2003.
373p.
Introdução.
Iniciativas
governamentais, acadêmicas, institucionais e da sociedade organizada indicam
estar em curso um processo sociopolítico que reflete maior comprometimento com
a necessidade de mudanças nas graduações da área da saúde, visando à formação
de recursos humanos para atuação no Sistema Único de Saúde (SUS), aí incluída a
do profissional farmacêutico (Leite, 2008; Ceccim, Feuerwerker, 2004). O debate
acerca das mudanças necessárias na graduação em farmácia, do papel social do
farmacêutico e da necessidade de qualificação dos serviços de Assistência
Farmacêutica (AF) no SUS vem se ampliando nos meios acadêmicos e
governamentais, visto que os medicamentos ocupam lugar hegemônico e de destaque
na terapêutica contemporânea (Leite et al., 2008). O medicamento, quando bem
utilizado, mostra-se como o recurso terapêutico de maior custo-efetividade,
porém, seu uso inadequado configura um problema de saúde pública mundial. Por
um lado, tem-se o acesso deficitário pelas populações menos favorecidas
economicamente, implicado na lógica do mercado que visa ao lucro e, por outro
lado, o seu uso irracional (Barros, 2004). Atualmente, a AF, que envolve, além
da atuação do farmacêutico, a de outros profissionais, é conceituada como sendo
um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção, e recuperação da saúde,
tanto individual quanto coletiva, tendo o medicamento como insumo essencial,
que visa promover o acesso e o seu uso racional; esse conjunto de ações envolve
a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de medicamentos e insumos, bem como
a sua seleção, programação, aquisição, distribuição, dispensação, garantia da
qualidade dos produtos e serviços, acompanhamento e avaliação de sua
utilização, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da
qualidade de vida da população. (Brasil, 2004, p.1). Neste contexto, também é
considerado que as ações de AF envolvem aquelas exclusivamente desenvolvidas
pelo profissional farmacêutico, referentes à Atenção Farmacêutica (Atenfar),
que é entendida como um modelo de prática farmacêutica, desenvolvida no
contexto da Assistência Farmacêutica e compreendendo atitudes, valores éticos,
comportamentos, habilidades, compromissos e co-responsabilidades na prevenção
de doenças, promoção e recuperação da saúde, de forma integrada à equipe de
saúde. É a interação direta do farmacêutico com o usuário, visando uma
farmacoterapia racional e a obtenção de resultados definidos e mensuráveis,
voltados para a melhoria da qualidade de vida. Esta interação deve envolver as
concepções de seus sujeitos, respeitadas as suas especificidades
bio-psico-sociais, sob a ótica da integralidade das ações de saúde. (Brasil,
2004, p.1) A construção destes conceitos, que trazem uma perspectiva de
reorientação da atuação do farmacêutico para os interesses sociais, decorre,
sobretudo, da mobilização que se deu a partir do final da década de
Educação farmacêutica para atuação em assistência farmacêutica
no SUS: desafios e perspectivas
A percepção de que o momento é de transição também no âmbito
da educação farmacêutica igualmente fica demonstrada nas falas dos estudantes,
numa perspectiva de que a qualidade da formação está imbricada com a dos serviços
de saúde: "[...] inserindo o
farmacêutico no SUS, eu acho que isso implicaria imediatamente numa melhora do
sistema educacional mesmo, da formação do farmacêutico, acho que isso vai vir
de cima, mas eu acho que já está mudando [...] futuramente vai ter um impacto
positivo". (E. 9) Tal momento de mudanças também é avaliado por estudantes
de farmácia ligados ao movimento estudantil em nível nacional, sendo percebido,
em relação às dificuldades inerentes à implantação das DCNF, que estamos em uma
zona cinzenta. Um momento de transição que provoca certa inquietude,
desconhecimento e ansiedade. Isso é gerado pelo momento atual, onde temos a
implantação parcial do novo projeto de educação farmacêutica. (EXECUTIVA
NACIONAL DOS ESTUDANTES DE FARMÁCIA, 2008, p.4) Considerando que as DCNF
preconizam a formação de um profissional que atue em prol da transformação
social, ao serem questionados sobre o papel social do farmacêutico, dentre as
considerações feitas pelos estudantes, destaca-se: "Eu acho que tem que
sair um pouco do papel [...], cansei de teoria já, cansei de ouvir o
farmacêutico e seu papel, tá bom, mas você tá exercendo onde e quando? [...]
não adianta nada ter um papel no papel e na prática não ter nada". (E. 5)
Embora seja percebida uma maior proximidade entre o que é preconizado e a
realidade do curso, em função de disciplinas3 que procuram uma aproximação com
conteúdos e práticas relativos à AF ao SUS, estas não são devidamente
conduzidas e valorizadas pela maioria dos estudantes. A relação que a maioria
destes estabelece da temática 'social' com a experiência vivenciada na formação
revela, de certa forma, um distanciamento do curso com conteúdos ou vivências
no âmbito coletivo. "Apesar de estar escrito, isso é uma coisa que eu
sinto falta no curso, não tem nada de humanista, pelo contrário, a gente chega
aqui e fica assim, focado, mais nesse caso de orientar sobre o medicamento,
orientar como deve usar, não é nem uma atenção farmacêutica". (E. 6)
"Chega nestas matérias, assim, a gente sempre desconsidera um pouco [...]
a gente acredita que uma matéria de assistência farmacêutica, você usa o bom
senso, decora umas oito palavras chave, então a gente acaba que não dedica
tanto assim, são matérias que a gente lê". (E. 8) "A gente na verdade
não leva estas matérias à sério". (E. 11) Nascimento Júnior (2007, p.59)
considera que, a exemplo de outros cursos da área da saúde, a maioria dos estudantes
e professores de farmácia não gosta dos cursos de Saúde Pública ou de Saúde
Coletiva, por serem teóricos, refletindo um longo período de distanciamento da
educação farmacêutica em relação aos serviços públicos e políticas de saúde. No
que tange à necessidade de aproximação dos estudantes da área da saúde com a
sociedade, as questões de aprendizagem devem ser significativas do ponto de
vista social (cultural, epidemiológico, social, econômico, etc.), porque
somente assim são capazes de propiciar a produção de conhecimento e a
conformação de um perfil profissional que dialogue com a realidade social e com
os problemas e as políticas de saúde do país. (Feuerwerker, Cecílio, 2007,
p.968) Dentre as percepções dos sujeitos acerca do papel social do
farmacêutico, alguns estudantes consideram este como sendo o de se garantir o
acesso aos medicamentos. Considerando a necessidade da inserção da AF no
conjunto das ações de saúde, argumenta-se que não se trata de apenas se
promover o acesso a medicamentos, mas, sim, o acesso a serviços de saúde de
qualidade que promovam a integralidade da assistência (Brasil, 2009). Numa
outra perspectiva, vários dos sujeitos consideram tal papel social como
relacionado a práticas referentes à Atenfar: "O papel social do
farmacêutico estaria mais ligado à parte de atenção farmacêutica em si, este
contato mais ligado ao paciente, pra poder instruir ele em relação aos
medicamentos, como que deve administrar o medicamento, em relação aos efeitos
adversos, até mesmo indicações em relação à saúde mesmo, alimentação, exercício
físico, porque é uma coisa que o farmacêutico pode realizar". (E. 13)
"Eu acho que é orientar o paciente quanto ao uso da medicação, quanto a
como fazer o exame, higiene pessoal". (E. 5) A aproximação com o 'social',
além do contato com o usuário de medicamentos para lhe fornecer orientações,
passa também pela ideia da Educação em Saúde, no sentido de se proverem
aconselhamentos acerca da higiene e dieta pessoal e de se promoverem palestras
e campanhas junto à comunidade. Tal aspecto indica que a ideia de atuação do
farmacêutico como limitada ao repasse de informações técnicas reflete a
permanência do modelo hegemônico na prática profissional que, verticalmente,
preconiza a adoção de novos comportamentos [..]. Desconsidera-se que no
processo educativo lida-se com histórias de vida, um conjunto de crenças e
valores, a própria subjetividade do sujeito que requer soluções sustentadas
sócio-culturalmente. (Gazzinelli, Reis, Penna, 2005, p.201) A importância da
inserção, na estrutura curricular do curso de farmácia, de disciplinas da área
das ciências humanas - no caso, a antropologia - também foi colocada: "O
nosso curso, da área de saúde, é o único que não tem antropologia [...] é uma
coisa que poderia humanizar o profissional [...] a gente, farmacêutico que é
industrial, não que ele não seja sensível, mas ele é desumanizado, porque a
indústria prega a venda de medicamentos, não importa se vai fazer bem ou mal
pra pessoa, o negócio é produzir e vender". (E. 11) No que tange ao desenvolvimento
de habilidades humanísticas para melhor interação do farmacêutico com os
usuários e a equipe multidisciplinar, as deficiências da formação em farmácia
são também apontadas por Campese (2006) e Leite et al. (2008). Contudo, a
inclusão de disciplinas comuns às áreas das ciências humanas e sociais, também
proposta pelas DCNF, tem sido considerada como um dos desafios da implementação
destas diretrizes, de acordo com Furtado (2008). Quando questionados a respeito
de qual relação eles estabelecem entre a capacitação para se atuar na atenção à
saúde e a formação que receberam, alguns estudantes manifestaram dúvidas e
receios relativos ao preparo para esta atuação, embora seja reconhecida a
tentativa do curso para tal. "Não sei se a gente foi tão bem preparado
assim não, eu acho que vai precisar muito empenho [...]a gente é mais
laboratorista mesmo". (E. 8) De forma correspondente, Saturnino et al.
(2007, p.2304), em trabalho junto a graduandos de farmácia, apontam que o
"despreparo dos profissionais recém-formados para atuarem na complexidade
inerente ao sistema público de saúde é uma constatação freqüente, assim como a
dificuldade encontrada por eles em compreender a gestão e o controle da
sociedade sobre o setor". O fato das DCNF apresentarem parâmetros
"amplos e genéricos, marcados pela possibilidade de variadas
interpretações", conforme colocado por Nascimento Júnior (2007, p.59), não
garante a existência de "componentes curriculares que assegurem a formação
de farmacêuticos qualificados no âmbito do medicamento e da assistência
farmacêutica". Grande parte do grupo estudado percebe a necessidade: de
maior proximidade com conteúdos envolvendo a administração e o planejamento de
serviços farmacêuticos; do desenvolvimento de estratégias metodológicas de ensino
mais adequadas, e da continuidade e integração dos aprendizados. Nascimento
Júnior (2007, p.59), ao apontar para o questionamento de "como conseguir a
"adesão" do aluno se os próprios professores não acompanham a
evolução cotidiana do SUS, e não dispõem de conhecimentos e vivências no
sistema de saúde", argumenta que os professores dos cursos de farmácia
(todos, não só aqueles titulares das disciplinas da área) devem conhecer o
sistema de saúde vigente, suas características [...] e relacioná-lo com os
conteúdos que estão sendo ministrados.
Já o estudo de Furtado (2008) demonstra que docentes de farmácia
consideram que direcionar a educação farmacêutica para atender ao SUS, tal como
é indicado pelas DCNF, pode representar a perda de espaço profissional no mercado
de trabalho. Esta autora destaca a importância do desenvolvimento docente, da
adoção de novas concepções educacionais que utilizem metodologias ativas de
ensino e da diversificação dos cenários de ensino-aprendizagem. Neste sentido,
quase a totalidade dos estudantes apresentou discursos enfáticos no sentido da
valorização das práticas junto aos serviços de saúde. Também no trabalho de
Saturnino et al. (2007) foi verificada a importância dada por estudantes de
farmácia à articulação entre a teoria e a prática. Considerando que as
vivências práticas em AF dos entrevistados ocorrem não como estágios
obrigatórios, mas como atividades vinculadas a projetos pontuais que dependem
da concessão de bolsas, os estudantes demonstraram insatisfação em relação a esse
aspecto: "[...] se não tem bolsa, não existe, então ninguém faz? A pessoa
forma sem fazer, por quê? É complicado porque é uma coisa que todo mundo devia
fazer, independente de ter bolsa ou não". (E. 3) No trabalho organizado
por Pinheiro, Ceccim e Mattos (2005), aponta-se para a importância da definição
e dos pressupostos de seleção dos cenários de aprendizagem, considerando o
impacto destes na formação dos profissionais de saúde e seu aprendizado sobre a
prática do cuidado e do exercício da profissão. Apesar da necessidade de o
estudante "compreender como ocorre o encaminhamento, entrada, fluxo e
saída em cada serviço", conforme enfatizado em Pontes et al. (2005, p.
266), a ampliação dos cenários de ensino aprendizagem em AF encontra algumas dificuldades:
"Vamos ver onde estão os farmacêuticos, o que eles estão fazendo, mas isto
não depende só da vontade da faculdade, depende da vontade dos gestores também,
o que não é fácil, então você tendo não só a visão de UBS, mas de outros
setores do SUS eu acho que seria mais interessante, ia gerar mais interesse dos
estudantes". (E. 4) Embora a inserção de estudantes e docentes nos
serviços de saúde possa implicar a reorganização dos trabalhos aí
desenvolvidos, os depoimentos dos entrevistados demonstram que sua participação
nestes serviços tanto não possibilitou uma aprendizagem mais abrangente, como
não proporcionou condições para que influenciassem nos processos de trabalho em
curso. "Eles não deram abertura pra gente ficar fazendo assistência
farmacêutica [...] a gente fica lá conversando... isso não é assistência
farmacêutica, ah, pegar o omeprazol, tá aqui, não é né, eu acho que tinha que
ser um estágio bem feito sabe, bem elaborado". (E. 11) De acordo com
Pontes et al. (2005, p.270), "as escolas buscam formar um tipo de
profissional que atue segundo uma lógica diferente da que se encontra nos
serviços" sendo, porém, solicitado, ao estudante, que tenha "postura,
prática e discurso diferentes dos trabalhadores na realidade dos
serviços". Para finalizar esta discussão, considerando que esta
problemática se aplica à formação em farmácia, aponta-se para a dificuldade de
se encontrarem serviços onde a AF esteja implantada, o que representa um
paradoxo para as instituições formadoras. Esta situação, de certa forma, fica
demonstrada nestas últimas falas: "A gente aprende na teoria como é lindo
a atuação do farmacêutico na assistência farmacêutica, mas a prática demonstra
outra realidade". (E. 14). "Todos estão aprendendo, como fazer o
farmacêutico, que era técnico, laboratório só, incluir ele no atendimento ao
paciente, é uma coisa que vai levar tempo". (E. 15)
COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA
A Assistência
Farmacêutica na Atenção Básica em saúde é parte da Política Nacional de
Assistência Farmacêutica do Sistema Único de Saúde – SUS e no âmbito da gestão,
representa um dos Componentes do Bloco de Financiamento da Assistência
Farmacêutica. Envolvem um grupo de ações desenvolvidas de forma articulada pelo
Ministério da Saúde, Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, para garantir
o custeio e o fornecimento dos medicamentos e insumos essenciais destinados ao
atendimento dos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica. Seu
financiamento e execução encontram-se normatizados pela Portaria GM/MS n° 4.217/2010
de 29 de dezembro de 2010, revogando a Portaria GM/MS nº 2.982/2009.
Componente
Básico da Assistência Farmacêutica.
A
Assistência Farmacêutica na Atenção Básica é financiada pelo Ministério da
Saúde, Estados e Municípios. De acordo com a Portaria n° 4.217, de 29 de
dezembro de
http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Portaria_MS_4217_28_12_2010.pdf
Legislação.
Portaria
nº 4.217, de 28 de dezembro de 2010- Aprova as normas de financiamento e
execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica. Portaria nº 2.583 de
10 de outubro de 2007 - Define elenco de medicamentos e insumos disponibilizados
pelo Sistema Único de Saúde, nos termos da Lei nº 11.347, de 2006, aos usuários
portadores de diabetes mellitus. Lei nº 11.347, de 27 de setembro de 2006 -
Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários à
sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar aos portadores de diabetes
inscritos em programas de educação para diabéticos.
Legislações
Relacionadas já Revogadas.
PORTARIA
Nº 2.982/GM, DE NOVEMBRO DE 2009 - Aprova as normas de financiamento e de
execução do Componente Básico do Bloco de Financiamento da Assistência
Farmacêutica, como parte da Política Nacional de Assistência Farmacêutica do
Sistema Único de Saúde, e definir o Elenco de Referência Nacional de
Medicamentos e Insumos Complementares para a Assistência Farmacêutica na
Atenção Básica(NO SITE DO MS VOCÊ PODE TIRAR
suas dúvidas sobre esta Portaria - Nota Técnica sobre a aplicação dos
15%)
PORTARIA GM Nº 3237, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2007
- Normatiza o CBAF.
PORTARIA Nº 2084/GM, DE 28 DE OUTUBRO DE 2005
- Estabelece normas, responsabilidades e recursos a serem aplicados no
financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica e define o Elenco
Mínimo Obrigatório de Medicamentos.
PORTARIA Nº 1105, DE 5 DE JULHO DE 2005 -
Estabelece normas, responsabilidades e recursos a serem aplicados no
financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica e define o Elenco
Mínimo Obrigatório de Medicamentos nesse nível de atenção à saúde.
PORTARIA
Nº 280/GM, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2004 - Municípios do Fome Zero.
PORTARIA
Nº 371, DE 04 DE MARÇO DE 2002 - Hipertensão e Diabetes.
PORTARIA
Nº 2050, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2001 - Institui o SIFAB.
PORTARIA
Nº 16, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000 - Estabelece o Elenco Mínimo e Obrigatório de
Medicamentos para Pactuação na Atenção Básica, referente ao Incentivo à
Assistência Farmacêutica Básica, de que tratam as Portarias GM n.º 176/99 e
956/00.
PORTARIA
Nº 956/GM, DE 25 DE AGOSTO DE 2000 - Regulamenta a Portaria GM nº 176, de
8/3/99, que estabelece critérios e requisitos para a qualificação dos
municípios e estados ao incentivo à Assistência Farmacêutica Básica e define
valores a serem transferidos.
PORTARIA
Nº 1077/GM, DE 24 DE AGOSTO DE 1999 - Saúde Mental.
PORTARIA
Nº 176, DE 8 DE MARÇO DE 1999 - Estabelece critérios e requisitos para a
qualificação dos municípios e estados ao incentivo à Assistência Farmacêutica
Básica e define valores a serem transferidos.
Acesso aos
Medicamentos da Saúde da Mulher.
O
planejamento familiar é um direito garantido pela Constituição Federal e pela
Lei 9.263/96. A programação para a aquisição dos métodos anticoncepcionais é
realizada pela Área Técnica de Saúde da Mulher – ATSM/DAPES em conformidade com
as diretrizes da Política Nacional de Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos,
lançada pelo Ministério da Saúde em 22/03/2005, que coloca como uma das
prioridades a ampliação da oferta de métodos anticoncepcionais reversíveis no
SUS.
Assistência
Farmacêutica na Saúde da Mulher.
A
Assistência Farmacêutica em planejamento familiar integra o elenco de ações
estratégicas que devem ser garantidas na Atenção Básica. Dessa forma, a
PORTARIA Nº 4.217, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010, aprova as normas de execução e de
financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica.
Qual
o papel do DAF?
Compete
ao Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, por meio da
Coordenação Geral de Assistência Farmacêutica Básica, articulado com a Área
Técnica Saúde da Mulher e DLOG, planejar, avaliar e monitorar a execução das
atividades de programação, aquisição, armazenamento e distribuição de
medicamentos e insumos do programa Saúde da Mulher comprados de forma
centralizada pelo Ministério da Saúde.
Quais
os anticoncepcionais fornecidos pelo SUS?
Atualmente,
a relação inclui:
Acetato
de Medroxiprogesterona 150mg/ml (injetável trimestral),
Enantato
de Noretisterona 50mg + Valerato de Estradiol 5mg (injetável mensal)
Etinilestradiol
0,03mg + Levonorgestrel 0,15mg (pílula combinada),
Levonorgestrel
0,75mg (pílula de emergência),
Noretisterona
0,35mg (mini-pílula),
Anéis
Medidores de Diafragma,
Diafragma
Dispositivo
Intra-Uterino.
Preservativo
( logística de aquisição/distribuição do Programa DST/AIDS).
Quais
os critérios da Programação?
Quanto
aos critérios da Programação, os mesmos são definidos pela Área Técnica Saúde
da Mulher que é responsável pela elaboração dos Termos de Referência e das
planilhas de distribuição dos métodos contraceptivos adquiridos pelo Ministério
da Saúde. Área técnica orienta que tais planilhas tratam-se apenas de uma sugestão
podendo o estado fazer inclusões bem como exclusões segundo seus critérios.
Como
acontecem as entregas dos Anticoncepcionais?
A
entrega dos anticoncepcionais é feita geralmente em quatro etapas, diretamente
nos Almoxarifados Estaduais de Medicamentos (26 Estados + Distrito Federal)
localizados nas capitais das Unidades Federadas, nos almoxarifados municipais
das capitais estaduais (26 almoxarifados), bem como nos almoxarifados das
Secretarias de Saúde dos municípios com população superior a 500 mil habitantes
Como
as unidades ficam sabendo da programação e das datas que serão distribuídos os
kits?
Após
a assinatura dos contratos o DAF/MS encaminha ofício circular para todos os
locais de entrega do medicamento informando sobre o quantitativo a ser entregue
e respectivas datas contratuais e solicita ainda aos almoxarifados, que
reservem espaço físico para o armazenamento adequado dos medicamentos, e nos
casos dos almoxarifados estaduais que realizem um planejamento para a
redistribuição deste medicamento aos municípios do estado.
Legislação
relacionada.
Constituição
Federal, 1988, inclui no Título VII da Ordem Social, em seu Capítulo VII,
Artigo 226, Parágrafo 7º, a responsabilidade do Estado no que se refere ao
planejamento familiar.
Lei
Nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996 - Regula o § 7º do art. 226 da Constituição
Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras
providências.
Portaria
nº 4.217, de 28 de dezembro de 2010 – Aprova as normas de execução e de
financiamento da assistência farmacêutica na atenção básica em saúde.
Contatos:
Coordenação
Geral de Assistência Farmacêutica Básica:
Tel:
(61) 3315-3242 /2590
e-mail:
cgafb.daf@saude.gov.br
Área
técnica de Saúde da Mulher:
Tel:
(61) 3306-8101
e-mail:
saude.mulher@saude.gov.br
Fitoterapia
no SUS
Publicada
no Diário Oficial a nova Portaria que Estabelece o elenco de medicamentos e
insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS). Conheça os novos Fitoterápicos (pág. 46).
Quatorze
unidades federativas do Brasil já disponibilizam esta terapia com recurso
tripartite.
Conheça
a Relação Nacional de Plantas Medicinais de Interesse ao Sistema Único de Saúde
(Renisus) que tem a finalidade de orientar pesquisas e estudos
O
Ministério da Saúde realiza diversas ações para a implantação da Política e do
Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e para a inserção de
Plantas Medicinais e da Fitoterapia no SUS contribuindo com o desenvolvimento
do setor.
Regulamentação
Em
janeiro de 2008, foi criado um grupo de trabalho formado por técnicos da Anvisa
e Ministério da Saúde para estudar a legislação de plantas medicinais e
fitoterápicos e propor um marco regulatório para atender ao disposto na
Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, considerando os
serviços existentes, a legislação sanitária vigente e os níveis de complexidade
da Fitoterapia.
Foram
realizadas reuniões técnicas com a participação de: Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (MAPA), Ministério do Meio Ambiente (MMA), Ministério
do Desenvolvimento Agrário (MDA), Fiocruz e Secretaria de Saúde do Distrito
Federal.
Em
22 de abril de 2010, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria Nº.
886/GM/MS que institui a Farmácia Viva no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS).
Sobre
a regulamentação do acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional
associado, o Ministério da Saúde participa das discussões no âmbito do Conselho
de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN), composto por representantes de 19
órgãos e entidades da Administração Pública Federal e presidido pelo Ministério
do Meio Ambiente.
Recursos
Humanos
Inclusão
do ensino de práticas de saúde integrativas e complementares nos cursos de
graduação e pós-graduação em Farmácia, entre os conteúdos e estratégias
pedagógicas dos cursos de Farmácia, propostos pelo I Fórum Nacional de Educação
Farmacêutica, intitulado O farmacêutico de que o Brasil necessita, realizado em
Brasília, nos dias 13 e 14 de dezembro de 2007.
Capacitação
de 440 farmacêuticos em Gestão em Fitoterapia e Homeopatia, nos cursos de
Pós-Graduação (lato sensu) em Gestão da Assistência Farmacêutica, voltados para
o Sistema Único de Saúde, em 13 Instituições de Ensino Superior/Escolas de
Saúde Pública (IES/ESP) do país, que foram contempladas com financiamento do
Ministério da Saúde, por meio do Departamento de Assistência Farmacêutica e
Insumos Estratégicos (DAF).
Capacitação,
pelo formato EAD, de 2.000 farmacêuticos em Políticas Públicas em Fitoterapia e
Homeopatia, nos cursos de Pós-graduação (lato sensu) em Gestão da Assistência
Farmacêutica, voltados para o Sistema ùnico de Saúde e financiados pelo
Ministério da Saúde, por meio do Departamento de Assistência Farmacêutica e
Insumos Estratégicos (DAF).
Curso
Fitoterapia para Médicos do SUS, na modalidade de Ensino à Distância (EAD),
iniciado em 09/01/2012, e que contou com a participação de 300 médicos de todo
o Brasil.
Pesquisa,
desenvolvimento tecnológico e inovação.
O
Ministério da Saúde, por meio do Departamento de Ciência e Tecnologia (Decit),
em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
(CNPq), Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e Organização das Nações
Unidades para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) apoia projetos de
pesquisas, de acordo com a Agenda Nacional de Prioridades de Pesquisa em Saúde,
assim como dissemina o fomento descentralizado à pesquisa nos Estados, por meio
do Programa Pesquisa para o SUS: gestão compartilhada em saúde (PPSUS).
Entre
os anos de 2003 e 2010, o Ministério da Saúde, apoiou 119 projetos de pesquisa
priorizando a biodiversidade brasileira, onde estão contempladas plantas
medicinais e fitoterápicos. Considerando que os projetos de pesquisa, na área
de Plantas Medicinais e Fitoterápicos perpassam diversas temáticas no campo da
saúde, tais projetos foram distribuídos em 10 sub-agendas a saber: Assistência
Farmacêutica (AF); Doenças Transmissíveis (DT); Doenças não transmissíveis
(DNT); Complexo Produtivo da Saúde (CPS); Pesquisa Clínica (PC); Saúde da
Mulher (SM); Saúde da População Indígena (SPI); Saúde da População Negra (SPN),
Saúde bucal (SB) e Avaliação de Tecnologias e Economia da Saúde (ATES). O valor
total investido nesses projetos é R$10,56 milhões, somando recursos do Decit e
instituições parceiras como: Unesco e o Ministério da Ciência e Tecnologia
(MCT), por intermédio do CNPq e da Finep e Secretarias Estaduais de Saúde e as
Fundações de Amparo a Pesquisa.
Articulação
e parceria com a Farmacopeia Brasileira, para elaboração/revisão de monografias
de plantas medicinais, elaboração do Formulário Fitoterápico (RDC 60/2011) e do
Memento Terapêutico, por meio de representação do Ministério da Saúde na
Comissão da Farmacopeia Brasileira (CFB) e no Comitê Técnico Temático (CTT) de
Apoio à Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos.
Realizada
em dezembro de 2011, em parceria com a Anvisa, a Oficina "Eficácia -
Segurança - Qualidade para plantas medicinais e fitoterápicos."
Realizado
levantamento bibliográfico das espécies vegetais da Relação Nacional de Plantas
Medicinais de Interesse ao SUS (Renisus), sob a responsabilidade da Coordenação
de Avaliação de Tecnologias em Saúde do Decit (CATS/Decit) e coordenação do
DAF.
Em
2009, foram identificadas e enviadas demandas de pesquisa para o Centro
Franco-Brasileiro da Biodiversidade Amazônica e para o Instituto Nacional de
Ciência, Tecnologia e Inovação Farmacêutica.
Publicados,
em outubro de 2010, 10 editais com recursos do Probio, para contratação de
consultoria para elaboração de monografias de espécies vegetais da Renisus.
Elaboradas
07 monografias de espécies vegetais da Renisus, projeto em parceria com Anvisa
e que contou com recursos do Probio (Programa para a Biodiversidade).
Informação/Comunicação
Inserção
do tema Plantas medicinais e Fitoterápicos, na publicação da Anvisa “Vigilância
Sanitária e Escola: parceiros na construção da cidadania”, publicado em 2008.
Participação
em eventos da área de Plantas/Medicinais e Fitoterápicos.
SUS
Realizada
em setembro de 2010, no Rio de Janeiro(RJ), Oficina para a Estruturação de
Projetos para a Implantação do PNPMF: Assistência Farmacêutica no SUS.
Permanência
do financiamento de medicamentos fitoterápicos com recurso tripartite - União,
Estados e Municípios, no valor de R$8,82/habitante/ano, por meio da Portaria
GM/MS 4217/2010.
O
Ministério da Saúde, por meio do Departamento de Assistência Farmacêutica e
Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos
Estratégicos, em parceria com a Fiocruz, têm apoiado Municípios e Estados na
estruturação da assistência farmacêutica em plantas medicinais e fitoterápicos.
Na Fase 1 foram apoiados 24 Municípios e 4 Estados, com uma Oficina para
gestores, visando a estruturação de projeto. Na Fase 2, 12 Municípios e 2
Estados deram continuidade ao projeto que permitiu a aquisição de bens de
consumo e de capital.
Criação,
no Plano Pluri Anual (PPA) 2012-2015, da Ação 20K5, de Apoio ao Uso de Plantas
Medicinais e Fitoterápicos no SUS.
Incluídos
na Rename 2012, por meio da Portaria GM/MS no. 533, de 28 de março de 2012, 12
medicamentos fitoterápicos: São eles: Aloe vera (Babosa), Cynara scolymus
(Alcachofra), Glycine max (Soja - isoflavona), Harpagophythum procumbens
(Garra-do-diabo), Maytenus ilicifolia (Espinheira-santa), Mentha x piperita
(Hortelã), Mikania glomerata (Guaco), Plantago ovata (Plantago), Rhamnus
purshiana (Cáscara-sagrada), Salix alba (Salgueiro), Schinus terebinthifolius
(Aroeira-da-praia), Uncaria tomentosa (Unha-de-gato).
Publicado
Edital/SCTIE no. 1, de 26 de abril de 2012, para seleção de propostas de
Arranjos Produtivos Locais no âmbito do SUS, conforme a Política e o Programa
Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos. O objetivo é apoiar a estruturação,
consolidação e o fortalecimento de Arranjos Produtivos Locais no âmbito do
PNPMF, com a finalidade de fortalecer a assistência farmacêutica e o complexo
produtivo em plantas medicinais e fitoterápicos nos municípios e estados,
contribuindo para ações transformadoras no contexto da saúde, ambiente e
condições de vida da população.
Publicada
Portaria nº 13, de 19 de junho de 2012, retificada em 5 de julho de 2012, que
habilitou 12 municípios a recebrem recursos referentes ao apoio à estruturação,
consolidação e fortalecimento de Arranjos Produtivos Locais (APLs), no âmbito
do SUS, conforme a Política e o Programa Nacional de Plantas Medicinais e
Fitoterápicos, selecionados pelo Edital SCTIE nº 1, de 26 de abril de 2012.
Publicada
Portaria nº 15, de 28 de junho de 2012, retificada em 5 de julho de 2012, que 2
Secretarias Estaduais de Saúde a receberem recursos referentes ao apoio à
estruturação, consolidação e fortalecimento de Arranjos Produtivos Locais
(APLs), no âmbito do SUS, conforme a Política e o Programa Nacional de Plantas
Medicinais e Fitoterápicos.
Realizados,
em outubro e novembro de 2012, os Seminários de Arranjos Produtivos Locais de
Plantas Medicinais e Fitoterápicos - Norte, Nordeste, Centro-Oeste em
Brasília/DF; Sul em Foz do Iguaçu/PR; Sudeste 1 em Petrópolis/RJ e sudeste 2 em
Botucatu/SP (saiba mais).
Conhecimento
Tradicional/Popular
Realizada
em dezembro de 2010, em Belém(PA), em parceria com a Fiocruz, a Oficina sobre
Redes de Tecnologias Sociais.
Realizada,
em novembro de
Produção
de fitoterápicos
Em
2009 foi realizado o Seminário “Complexo Industrial da Saúde e Fitoterápicos”,
para promover a integração entre os setores produtivo, serviço e academia e o
Ministério da Saúde e identificar as potencialidades para produção de
fitoterápicos.
Se
o seu livro é um e-book clique no link seguinte para mais detalhes no DOU do
Brasil:
http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/rename_pt_533_2012.pdf
Plantas de Interesse ao SUS
O
Ministério da Saúde divulgou, em fevereiro de
Para
selecionar as plantas medicinais de interesse ao SUS, estiveram reunidos, no
Ministério da Saúde, em outubro de 2008, pesquisadores oriundos de
universidades e da Farmacopeia Brasileira, representantes de serviços públicos,
técnicos da Anvisa e do próprio DAF. O trabalho partiu de uma lista preliminar
de 237 espécies vegetais, elaborada em 2005 em parceria com outros ministérios
e com a colaboração de consultores e pesquisadores. A lista preliminar
considerava as espécies vegetais já utilizadas nos serviços de saúde estaduais
e municipais, o conhecimento tradicional e popular, os estudos químicos e
farmacológicos disponíveis, os estudos da CEME e a Lista de plantas do Projeto
“Plantas do Futuro” (Ministério do Meio Ambiente/Ibama).
Com
o objetivo de facilitar os trabalhos de seleção, as 237 espécies constantes da
lista preliminar foram separadas por indicações, de acordo com as categorias do
Código Internacional de Doenças (CID-10).
Foram selecionadas 100 espécies vegetais com indicações para uso na
atenção básica e com informações relacionadas a: parte usada, forma de uso,
indicações terapêuticas, via de administração, RE89/04, Estado (UF) que
referencia uso, origem da espécie vegetal, toxicologia pré-clínica, toxicologia
clínica, farmacologia pré-clínica, farmacologia clínica, Farmacopeia
Brasileira, monografia WHO, Pesquisa CEME, normas de cultivo e manejo, uso
tradicional.
Além
da priorização de espécies para algumas doenças, os presentes na reunião também
indicaram outras plantas medicinais. Após a reunião, as espécies priorizadas
foram analisadas com o intuito de obter uma relação contendo uma ou duas
espécies por indicação terapêutica e que atendesse a todas as regiões/biomas.
“Chegamos
a 71 espécies depois de fazer um levantamento nos municípios que utilizavam
plantas medicinais e fitoterápicos. Também priorizamos a inclusão de plantas
nativas, que possam ser cultivadas em pelo menos uma das regiões do país e que
possam atender às doenças mais comuns nos brasileiros”, explica o diretor do
Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, José Miguel do
Nascimento Júnior.
A
finalidade da relação é orientar estudos e pesquisas que possam subsidiar a
elaboração da lista de plantas medicinais e fitoterápicos a serem
disponibilizados para uso da população, com segurança e eficácia para o
tratamento de determinada doença. Atualmente, são oferecidos fitoterápicos com
recursos da União, estados e municípios derivados de espinheira santa, para
gastrites e úlceras; e de guaco, para tosses e gripes.
Além
disso, a Renisus vai subsidiar as ações dos outros ministérios participantes do
Programa (Ministérios da Casa Civil; Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
Cultura; Desenvolvimento Agrário; Desenvolvimento Social e Combate a Fome;
Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior; Ciência e Tecnologia; Integração
Nacional; e Meio Ambiente). A Renisus deverá ser revisada e atualizada
periodicamente, a critério do Ministério da Saúde.
Comentários
e sugestões podem ser encaminhados para o email: fitodaf@saude.gov.br
Conheça
as plantas medicinais que compõem a Renisus - lista que vai orientar estudos e
pesquisas para subsidiar a elaboração da lista de plantas medicinal e
fitoterápica a serem disponibilizados para uso da população
Relação
Nacional de Medicamentos Essenciais.
ASSISTÊNCIA.
Fitoterápicos
são alternativos de tratamento no SUS
Atualmente, 12
medicamentos fitoterápicos são disponibilizados na rede pública de saúde para
dores, inflamações, disfunções e outras doenças de baixa gravidade.
Os benefícios
das plantas medicinais e de medicamentos fitoterápicos são reconhecidos em todo
o mundo como elementos importantes na prevenção, promoção e recuperação da
saúde. Para ampliar o acesso a esses medicamentos, o Ministério da Saúde
disponibiliza a utilização de fitoterápicos na rede pública. Atualmente, 12
medicamentos são oferecidos pelo Sistema Único de Saúde. Entre eles, estão a
Aloe vera (Babosa) para o tratamento de psoríase e queimaduras, o Salix Alba
(Salgueiro) contra dores lombares e a Rhamnus purshiana (Cáscara-sagrada) para
prisão de ventre. Financiados com
recursos da União, estados e municípios, os medicamentos podem ser manipulados
ou industrializados, e devem possuir registro na Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa). Os produtos são oferecidos em 14 estados: Acre, Amazonas,
Bahia, Espírito Santo, Goiás, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul,
Santa Catarina, Sergipe, São Paulo, Tocantins e Distrito Federal.
São medicamentos
que desempenham um papel importante em cuidados contra dores, inflamações,
disfunções e outros incômodos, ampliando as alternativas de tratamento seguras
e eficazes pelo SUS. Indicado para o alívio sintomático de doenças de baixa
gravidade e por curtos períodos de tempo, os fitoterápicos podem ser produzidos
a partir de plantas frescas ou secas e de seus derivados que ganham diferentes
formas farmacêuticas, como xaropes, soluções, comprimidos, pomadas, géis e
cremes. O secretário de Ciência,
Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Carlos Gadelha,
explica que os investimentos em pesquisas para a produção de medicamentos, a
partir da flora brasileira, contribuem para o acesso da população e o seu uso
racional. “O desenvolvimento dos fitoterápicos no Brasil incorpora as três
dimensões do desenvolvimento sustentável: a econômica, a social e a ambiental,
numa mesma iniciativa”, observa. Como todo medicamento, o fitoterápico deve ser
utilizado conforme orientação médica. Para ter acesso, o usuário tem que
procurar um profissional – médico legalmente habilitado em prescrever
fitoterápicos – em uma das unidades básicas de saúde dos 14 estados que
disponibilizam esses medicamentos. Nessas unidades, o cidadão pode receber
atendimento médico gratuito. Com um documento de identificação pessoal e a
receita atualizada em mãos, o paciente pode retirar o medicamento em uma das
farmácias dessas unidades básicas.
FITOTERÁPICOS NO SUS - A promoção do acesso aos
medicamentos fitoterápicos teve início em 2007, com a disponibilização pelas
secretarias estaduais e municipais de saúde da Maytenus ilicifolia
(Espinheira-santa), utilizada no tratamento de úlceras e gastrites, e da
Mikania glomerata (Guaco), indicada para os sintomas da gripe. Em 2008, o
Governo Federal aprovou o Programa Nacional de Plantas Medicinais e
Fitoterápicos. O programa tem como objetivo garantir à população o acesso seguro
e o uso racional a plantas medicinais e aos fitoterápicos. São diretrizes do programa a promoção da
pesquisa, desenvolvimento e inovação; a regulamentação e produção de
fitoterápicos e insumos à base de plantas medicinais e o cultivo e manejo
dessas plantas. Também integram essas diretrizes a distribuição pelo SUS; a
comercialização pelo setor privado; a capacitação de recursos humanos e a
orientação aos usuários. A iniciativa, além de melhorar o acesso da população a
tratamentos integrativos e complementares - seguros e eficazes - promove o uso
sustentável da biodiversidade brasileira, o fortalecimento da agricultura
familiar e o desenvolvimento tecnológico e industrial da saúde. Este ano 2013,
o programa ganhou reforço com o repasse pelo Ministério da Saúde de R$ 6,7
milhões a 12 municípios em sete estados, para apoiar o projeto Arranjos
Produtivos Locais de Plantas Medicinais e Fitoterápicos no SUS. O montante visa
o investimento na aquisição de equipamentos e materiais, contratação de pessoal
e qualificação técnica para promover a interação e a cooperação entre os
agentes produtivos, o desenvolvimento de toda a cadeia produtiva, a produção e
a distribuição de plantas medicinais e fitoterápicos no SUS.
RELAÇÃO DE FITOTERÁPICOS OFERTADOS NO SUS
|
Nome
popular |
Nome
científico |
Indicação |
|
Espinheira-santa |
Maytenus
ilicifolia |
Auxilia
no tratamento de gastrite e úlcera duodenal e sintomas de dispepsias |
|
Guaco |
Mikania
glomerata |
Apresenta
ação expectorante e broncodilatadora |
|
Alcachofra |
Cynara
scolymus |
Tratamento
dos sintomas de dispepsia funcional (síndrome do desconforto |
|
Aroeira |
Schinus
terebenthifolius |
Apresenta
ação cicatrizante, antiinflamatória e anti-séptica tópica, para uso
ginecológico |
|
Cáscara-sagrada |
Rhamnus
purshiana |
Auxilia
nos casos de obstipação intestinal eventual |
|
Garra-do-diabo |
Harpagophytum
procumbens |
Tratamento
da dor lombar baixa aguda e como coadjuvante nos casos de osteoartrite.
Apresenta ação anti-inflamatória |
|
Isoflavona-de-soja |
Glycine
max |
Auxilia
no alívio dos sintomas do climatério |
|
Unha-de-gato |
Uncaria
tomentosa |
Auxilia
nos casos de artrites e osteoartrite. Apresenta ação antiinflamatória e
imunomoduladora |
|
Hortelã |
Mentha
x piperita |
Tratamento
da síndrome do cólon irritável. Apresenta ação antiflatulenta e |
|
Babosa |
Aloe
vera |
Tratamento
tópico de queimaduras de 1º e 2º graus e como coadjuvante |
|
Salgueiro |
Salix
alba |
Tratamento
de dor lombar baixa aguda. Apresenta ação antiinflamatória |
|
Plantago |
Plantago
ovata Forssk |
Auxilia
nos casos de obstipação intestinal habitual. Tratamento da síndrome do cólon
irritável |
Considerações
finais.
Com este
capítulo, buscou-se contribuir para a reflexão de como os saberes relacionados
à AF no SUS estão sendo construídos pelos gestores e profissionais, bem como
para a sistematização de processos históricos em curso relativos às mudanças na
sistematização de direitos e práticas. Apesar de alguns avanços terem sido reconhecidos,
caracterizando um momento de transição, as diversas percepções partilhadas
pelos estudantes citados no texto demonstram a lacuna existente na formação de
profissionais farmacêuticos para a atuação em AF no SUS. Fora o âmbito
acadêmico também existe ainda os auxiliares e técnicos em farmácia. Nota-se que
as transformações ocorridas nos âmbitos político e educacional em saúde na
última década parecem não refletir adequadamente a importância da capacitação
para tal área. Paralelamente a este contexto, também no âmbito das práticas em
saúde, muitos são os desafios para a qualificação da AF, o que inclui a sua
adequada inserção nos serviços do SUS, com vistas à integralidade da atenção.
Esse capítulo visa dar a base ao AUXILIAR DE FARMÁCIA. Entendendo como fértil o
momento de transição pelo qual passa a profissão farmacêutica e suas instâncias
auxiliares, aponta-se para o desafio de como se formar para a AF no SUS, diante
de um contexto em que não se tem a AF devidamente implantada nos serviços de
saúde. BEM, NAS FARMÁCIAS E DROGARIAS PÚBLICAS pode se ter uma fiscalização de
qualidade e no poder da iniciativa privada? Acredita-se que tal desafio só será
enfrentado a partir do entendimento de que a construção de uma AF de qualidade
no país passa, necessariamente, pelo investimento de mais esforços, por parte
de gestores, docentes e profissionais das IES e não Superior, e das secretarias
estaduais e municipais de saúde, para a conformação de parcerias que subsidiem
a produção de conhecimento em AF e a capacitação profissional dos futuros
farmacêuticos. E ai o Professor César Venâncio prospecta nesse livro e-book a
visão de uma qualificação teórica e prática para preparar os auxiliares da
farmácia.
Referências
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Conhecendo o
SUS/BRASIL.
|
|
Presidência da
República |
LEI Nº 10.424,
DE 15 DE ABRIL DE 2002.
|
Acrescenta
capítulo e artigo à Lei no 8.080, de 19 de setembro de
1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação
da saúde, a organização e o funcionamento de serviços correspondentes e dá
outras providências, regulamentando a assistência domiciliar no Sistema Único
de Saúde. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o A Lei no 8.080,
de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescida do seguinte Capítulo VI e
do art. 19-I:
DO
SUBSISTEMA DE ATENDIMENTO E INTERNAÇÃO DOMICILIAR
Art. 19-I. São estabelecidos, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o
atendimento domiciliar e a internação domiciliar.
§ 1o Na modalidade de assistência de atendimento e internação
domiciliares incluem-se, principalmente, os procedimentos médicos, de
enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, entre
outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio.
§ 2o O atendimento e a internação domiciliares serão realizados
por equipes multidisciplinares que atuarão nos níveis da medicina preventiva,
terapêutica e reabilitadora.
§ 3o O atendimento e a internação domiciliares só poderão ser
realizados por indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua
família."
Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
15 de abril de 2002; 181o da Independência e 114o
da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO. Barjas Negri. Este texto não substitui o publicado
no DOU de 16.4.2002
|
|
Presidência da
República |
LEI Nº 8.142, DE 28
DE DEZEMBRO DE 1990.
|
Dispõe
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS}
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área
da saúde e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19
de setembro de 1990, contará, em cada
esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as
seguintes instâncias colegiadas:
I - a Conferência de Saúde; e
II - o Conselho de Saúde.
§ 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação
dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as
diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes,
convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo
Conselho de Saúde.
§ 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e
deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo,
prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação
de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância
correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões
serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do
governo.
§ 3° O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional
de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) terão representação no Conselho
Nacional de Saúde.
§ 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será
paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.
§ 5° As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e
normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovadas pelo
respectivo conselho.
Art. 2° Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão
alocados como:
I - despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e
entidades, da administração direta e indireta;
II - investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder
Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional;
III - investimentos previstos no Plano Qüinqüenal do Ministério da Saúde;
IV - cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos
Municípios, Estados e Distrito Federal.
Parágrafo único. Os recursos referidos no inciso IV deste artigo destinar-se-ão
a investimentos na rede de serviços, à cobertura assistencial ambulatorial e
hospitalar e às demais ações de saúde.
Art. 3° Os recursos referidos no inciso IV do art. 2° desta lei serão
repassados de forma regular e automática para os Municípios, Estados e Distrito
Federal, de acordo com os critérios previstos no art. 35 da Lei n°
8.080, de 19 de setembro de 1990.
§ 1° Enquanto não for regulamentada a aplicação dos critérios previstos no art. 35 da Lei n°
8.080, de 19 de setembro de 1990, será
utilizado, para o repasse de recursos, exclusivamente o critério estabelecido
no § 1° do mesmo artigo.
§ 2° Os recursos referidos neste artigo serão destinados, pelo menos setenta
por cento, aos Municípios, afetando-se o restante aos Estados.
§ 3° Os Municípios poderão estabelecer consórcio para execução de ações e
serviços de saúde, remanejando, entre si, parcelas de recursos previstos no inciso
IV do art. 2° desta lei.
Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3°
desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:
I - Fundo de Saúde;
II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438,
de 7 de agosto de 1990;
IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que
trata o § 4° do art. 33 da
Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;
VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS),
previsto o prazo de dois anos para sua implantação.
Parágrafo único. O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo
Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os
recursos concernentes sejam administrados, respectivamente, pelos Estados ou
pela União.
Art. 5° É o Ministério da Saúde, mediante portaria do Ministro de Estado,
autorizado a estabelecer condições para aplicação desta lei.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLOR
Alceni Guerra
Este
texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1990
ADVERTÊNCIA
Este texto não
substitui o publicado no Diário Oficial da União

Ministério
da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 2.203, DE 5 DE NOVEMBRO
DE 1996.
O
Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando que
está expirado o prazo para apresentação de contribuições ao aperfeiçoamento da
Norma Operacional Básica – NOB 1/96 do Sistema Único de Saúde (SUS), o qual foi
definido pela Portaria nº 1.742, de 30 de agosto de 1996, e prorrogado por
recomendação da Plenária da 10ª Conferência Nacional de Saúde, resolve:
Art.
1º Aprovar, nos termos do texto anexo a esta Portaria, a NOB 1/96, a qual
redefine o modelo de gestão do Sistema Único de Saúde, constituindo, por
conseguinte, instrumento imprescindível à viabilização da atenção integral à
saúde da população e ao disciplinamento das relações entre as três esferas de
gestão do Sistema.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADIB
D. JATENE – ANEXO.
1.
INTRODUÇÃO
Os
ideais históricos de civilidade, no âmbito da saúde, consolidados na
Constituição de 1988, concretizam-se, na vivência cotidiana do povo brasileiro,
por intermédio de um crescente entendimento e incorporação de seus princípios
ideológicos e doutrinários, como, também, pelo exercício de seus princípios
organizacionais.
Esses
ideais foram transformados, na Carta Magna, em direito à saúde, o que significa
que cada um e todos os brasileiros devem construir e usufruir de políticas
públicas − econômicas e sociais − que reduzam riscos e agravos à saúde. Esse
direito significa, igualmente, o acesso universal (para todos) e equânime (com
justa igualdade) a serviços e ações de promoção, proteção e recuperação da
saúde (atendimento integral).
A
partir da nova Constituição da República, várias iniciativas institucionais,
legais e comunitárias foram criando as condições de viabilização plena do
direito à saúde. Destacam-se, neste sentido, no âmbito jurídico institucional,
as chamadas Leis Orgânicas da Saúde (Nº. 8.080/90 e 8.142/90), o Decreto
Nº.99.438/90 e as Normas Operacionais Básicas (NOB), editadas em 1991 e 1993.
Com a
Lei Nº 8.080/90, fica regulamentado o Sistema Único de Saúde - SUS,
estabelecido pela Constituição Federal de 1988, que agrega todos os serviços
estatais − das esferas federal, estadual e municipal − e os serviços privados
(desde que contratados ou conveniados) e que é responsabilizado, ainda que sem
exclusividade, pela concretização dos princípios constitucionais.
As
Normas Operacionais Básicas, por sua vez, a partir da avaliação do estágio de
implantação e desempenho do SUS, se voltam, mais direta e imediatamente, para a
definição de estratégias e movimentos táticos, que orientam a operacionalidade
deste Sistema.
2.
FINALIDADE
A
presente Norma Operacional Básica tem por finalidade primordial promover e
consolidar o pleno exercício, por parte do poder público municipal e do
Distrito Federal, da função de gestor da atenção à saúde dos seus munícipes
(Artigo 30, incisos V e VII, e Artigo 32, Parágrafo 1º, da Constituição
Federal), com a conseqüente redefinição das responsabilidades dos Estados, do
Distrito Federal e da União, avançando na consolidação dos princípios do SUS.
Esse
exercício, viabilizado com a imprescindível cooperação técnica e financeira dos
poderes públicos estadual e federal, compreende, portanto, não só a
responsabilidade por algum tipo de prestação de serviços de saúde (Artigo 30,
inciso VII), como, da mesma forma, a responsabilidade pela gestão de um sistema
que atenda, com integralidade, à demanda das pessoas pela assistência à saúde e
às exigências sanitárias ambientais (Artigo 30, inciso V).
Busca-se,
dessa forma, a plena responsabilidade do poder público municipal. Assim, esse
poder se responsabiliza como também pode ser responsabilizado, ainda que não
isoladamente. Os poderes públicos estadual e federal são sempre
co-responsáveis, na respectiva competência ou na ausência da função municipal
(inciso II do Artigo 23, da Constituição Federal). Essa responsabilidade, no
entanto, não exclui o papel da família, da comunidade e dos próprios
indivíduos, na promoção, proteção e recuperação da saúde.
Isso
implica aperfeiçoar a gestão dos serviços de saúde no país e a própria
organização do Sistema, visto que o município passa a ser, de fato, o
responsável imediato pelo atendimento das necessidades e demandas de saúde do
seu povo e das exigências de intervenções saneadoras em seu território.
Ao
tempo em que aperfeiçoa a gestão do SUS, esta NOB aponta para uma reordenação
do modelo de atenção à saúde, na medida em que redefine:
a) os
papéis de cada esfera de governo e, em especial, no tocante à direção única;
b) os
instrumentos gerenciais para que municípios e estados superem o papel exclusivo
de prestadores de serviços e assumam seus respectivos papéis de gestores do
SUS;
c) os
mecanismos e fluxos de financiamento, reduzindo progressiva e continuamente a
remuneração por produção de serviços e ampliando as transferências de caráter
global, fundo a fundo, com base em programações ascendentes, pactuadas e
integradas;
d) a
prática do acompanhamento, controle e avaliação no SUS, superando os mecanismos
tradicionais, centrados no faturamento de serviços produzidos, e valorizando os
resultados advindos de programações com critérios epidemiológicos e desempenho
com qualidade;
e) os
vínculos dos serviços com os seus usuários, privilegiando os núcleos familiares
e comunitários, criando, assim, condições para uma efetiva participação e
controle social.
3.
CAMPOS DA ATENÇÃO À SAÚDE
A
atenção à saúde, que encerra todo o conjunto de ações levadas a efeito pelo
SUS, em todos os níveis de governo, para o atendimento das demandas pessoais e
das exigências ambientais, compreende três grandes campos, a saber:
a) o
da assistência, em que as atividades são dirigidas às pessoas, individual ou
coletivamente, e que é prestada no âmbito ambulatorial e hospitalar, bem como
em outros espaços, especialmente no domiciliar;
b) o
das intervenções ambientais, no seu sentido mais amplo, incluindo as relações e
as condições sanitárias nos ambientes de vida e de trabalho, o controle de
vetores e hospedeiros e a operação de sistemas de saneamento ambiental
(mediante o pacto de interesses, as normalizações, as fiscalizações e outros);
e
c) o
das políticas externas ao setor saúde, que interferem nos determinantes sociais
do processo saúde-doença das coletividades, de que são partes importantes
questões relativas às políticas macroeconômicas, ao emprego, à habitação, à
educação, ao lazer e à disponibilidade e qualidade dos alimentos.
Convém
ressaltar que as ações de política setorial em saúde, bem como as
administrativas − planejamento, comando e controle − são inerentes e
integrantes do contexto daquelas envolvidas na assistência e nas intervenções
ambientais. Ações de comunicação e de educação também compõem, obrigatória e
permanentemente, a atenção à saúde.
Nos
três campos referidos, enquadra-se, então, todo o espectro de ações
compreendidas nos chamados níveis de atenção à saúde, representados pela
promoção, pela proteção e pela recuperação, nos quais deve ser sempre
priorizado o caráter preventivo.
É
importante assinalar que existem, da mesma forma, conjuntos de ações que
configuram campos clássicos de atividades na área da saúde pública,
constituídos por uma agregação simultânea de ações próprias do campo da
assistência e de algumas próprias do campo das intervenções ambientais, de que
são partes importantes as atividades de vigilância epidemiológica e de
vigilância sanitária.
4.
SISTEMA DE SAÚDE MUNICIPAL
A
totalidade das ações e de serviços de atenção à saúde, no âmbito do SUS, deve
ser desenvolvida em um conjunto de estabelecimentos, organizados em rede
regionalizada e hierarquizada, e disciplinados segundo subsistemas, um para
cada município - o SUS-Municipal - voltado ao atendimento integral de sua
própria população e inserido de forma indissociável no SUS, em suas
abrangências estadual e nacional.
Os
estabelecimentos desse subsistema municipal, do SUS-Municipal, não precisam
ser, obrigatoriamente, de propriedade da prefeitura, nem precisam ter sede no
território do município. Suas ações, desenvolvidas pelas unidades estatais
(próprias, estaduais ou federais) ou privadas (contratadas ou conveniadas, com
prioridade para as entidades filantrópicas), têm que estar organizadas e
coordenadas, de modo que o gestor municipal possa garantir à população o acesso
aos serviços e a disponibilidade das ações e dos meios para o atendimento
integral.
Isso
significa dizer que, independentemente da gerência dos estabelecimentos prestadores
de serviços ser estatal ou privada, a gestão de todo o sistema municipal é,
necessariamente, da competência do poder público e exclusiva desta esfera de
governo, respeitadas as atribuições do respectivo Conselho e de outras
diferentes instâncias de poder. Assim, nesta NOB gerência é conceituada como
sendo a administração de uma unidade ou órgão de saúde (ambulatório, hospital,
instituto, fundação etc.), que se caracteriza como prestador de serviços ao
Sistema. Por sua vez, gestão é a atividade e a responsabilidade de dirigir um
sistema de saúde (municipal, estadual ou nacional), mediante o exercício de
funções de coordenação, articulação, negociação, planejamento, acompanhamento,
controle, avaliação e auditoria. São, portanto, gestores do SUS os Secretários
Municipais e Estaduais de Saúde e o Ministro da Saúde, que representam,
respectivamente, os governos municipais, estaduais e federal.
A
criação e o funcionamento desse sistema municipal possibilitam uma grande
responsabilização dos municípios, no que se refere à saúde de todos os
residentes em seu território. No entanto, possibilitam, também, um elevado
risco de atomização desordenada dessas partes do SUS, permitindo que um sistema
municipal se desenvolva em detrimento de outro, ameaçando, até mesmo, a
unicidade do SUS. Há que se integrar, harmonizar e modernizar, com eqüidade, os
sistemas municipais.
A
realidade objetiva do poder público, nos municípios brasileiros, é muito
diferenciada, caracterizando diferentes modelos de organização, de diversificação
de atividades, de disponibilidade de recursos e de capacitação gerencial, o
que, necessariamente, configura modelos distintos de gestão.
O
caráter diferenciado do modelo de gestão é transitório, vez que todo e qualquer
município pode ter uma gestão plenamente desenvolvida, levando em conta que o
poder constituído, neste nível, tem uma capacidade de gestão intrinsecamente
igual e os seus segmentos populacionais dispõem dos mesmos direitos.
A
operacionalização das condições de gestão, propostas por esta NOB, considera e
valoriza os vários estágios já alcançados pelos estados e pelos municípios, na
construção de uma gestão plena.
Já a
redefinição dos papéis dos gestores estadual e federal, consoante a finalidade
desta Norma Operacional, é, portanto, fundamental para que possam exercer as
suas competências específicas de gestão e prestar a devida cooperação técnica e
financeira aos municípios.
O
poder público estadual tem, então, como uma de suas responsabilidades
nucleares, mediar a relação entre os sistemas municipais; o federal de mediar
entre os sistemas estaduais. Entretanto, quando ou enquanto um município não
assumir a gestão do sistema municipal, é o Estado que responde,
provisoriamente, pela gestão de um conjunto de serviços capaz de dar atenção
integral àquela população que necessita de um sistema que lhe é próprio.
As
instâncias básicas para a viabilização desses propósitos integradores e
harmonizadores são os fóruns de negociação, integrados pelos gestores
municipal, estadual e federal − a Comissão Intergestores Tripartite (CIT) − e
pelos gestores estadual e municipal − a Comissão Intergestores Bipartite (CIB).
Por meio dessas instâncias e dos Conselhos de Saúde, são viabilizados os
princípios de unicidade e de eqüidade.
Nas
CIB e CIT são apreciadas as composições dos sistemas municipais de saúde, bem
assim pactuadas as programações entre gestores e integradas entre as esferas de
governo. Da mesma forma, são pactuados os tetos financeiros possíveis − dentro
das disponibilidades orçamentárias conjunturais − oriundos dos recursos das
três esferas de governo, capazes de viabilizar a atenção às necessidades
assistenciais e às exigências ambientais. O pacto e a integração das
programações constituem, fundamentalmente, a conseqüência prática da relação
entre os gestores do SUS.
A
composição dos sistemas municipais e a ratificação dessas programações, nos
Conselhos de Saúde respectivos, permitem a construção de redes regionais que,
certamente, ampliam o acesso, com qualidade e menor custo. Essa dinâmica
contribui para que seja evitado um processo acumulativo injusto, por parte de
alguns municípios (quer por maior disponibilidade tecnológica, quer por mais
recursos financeiros ou de informação), com a conseqüente espoliação crescente
de outros.
As
tarefas de harmonização, de integração e de modernização dos sistemas
municipais, realizadas com a devida eqüidade (admitido o princípio da
discriminação positiva, no sentido da busca da justiça, quando do exercício do
papel redistributivo), competem, portanto, por especial, ao poder público
estadual. Ao federal, incumbe promovê-las entre as Unidades da Federação.
O
desempenho de todos esses papéis é condição para a consolidação da direção
única do SUS, em cada esfera de governo, para a efetivação e a permanente
revisão do processo de descentralização e para a organização de redes regionais
de serviços hierarquizados.
5.
RELAÇÕES ENTRE OS SISTEMAS MUNICIPAIS
Os
sistemas municipais de saúde apresentam níveis diferentes de complexidade,
sendo comum estabelecimentos ou órgãos de saúde de um município atenderem
usuários encaminhados por outro. Em vista disso, quando o serviço requerido
para o atendimento da população estiver localizado em outro município, as
negociações para tanto devem ser efetivadas exclusivamente entre os gestores
municipais.
Essa
relação, mediada pelo estado, tem como instrumento de garantia a programação
pactuada e integrada na CIB regional ou estadual e submetida ao Conselho de
Saúde correspondente. A discussão de eventuais impasses, relativos à sua
operacionalização, deve ser realizada também no âmbito dessa Comissão, cabendo,
ao gestor estadual, a decisão sobre problemas surgidos na execução das
políticas aprovadas. No caso de recurso, este deve ser apresentado ao Conselho
Estadual de Saúde (CES).
Outro
aspecto importante a ser ressaltado é que a gerência (comando) dos
estabelecimentos ou órgãos de saúde de um município é da pessoa jurídica que
opera o serviço, sejam estes estatais (federal, estadual ou municipal) ou
privados. Assim, a relação desse gerente deve ocorrer somente com o gestor do
município onde o seu estabelecimento está sediado, seja para atender a
população local, seja para atender a referenciada de outros municípios.
O
gestor do sistema municipal é responsável pelo controle, pela avaliação e pela
auditoria dos prestadores de serviços de saúde (estatais ou privados) situados
em seu município. No entanto, quando um gestor municipal julgar necessário uma
avaliação específica ou auditagem de uma entidade que lhe presta serviços,
localizada em outro município, recorre ao gestor estadual.
Em
função dessas peculiaridades, o pagamento final a um estabelecimento pela
prestação de serviços requeridos na localidade ou encaminhados de outro
município é sempre feito pelo poder público do município sede do
estabelecimento.
Os
recursos destinados ao pagamento das diversas ações de atenção à saúde
prestadas entre municípios são alocados, previamente, pelo gestor que demanda
esses serviços, ao município sede do prestador. Este município incorpora os
recursos ao seu teto financeiro. A orçamentação é feita com base na programação
pactuada e integrada entre gestores, que, conforme já referido, é mediada pelo
estado e aprovada na CIB regional e estadual e no respectivo Conselho de Saúde.
Quando
um município, que demanda serviços a outro, ampliar a sua própria capacidade
resolutiva, pode requerer, ao gestor estadual, que a parte de recursos alocados
no município vizinho seja realocada para o seu município.
Esses
mecanismos conferem um caráter dinâmico e permanente ao processo de negociação
da programação integrada, em particular quanto à referência intermunicipal.
6.
PAPEL DO GESTOR ESTADUAL
São
identificados quatro papéis básicos para o estado, os quais não são,
necessariamente, exclusivos e seqüenciais. A explicitação a seguir apresentada
tem por finalidade permitir o entendimento da função estratégica perseguida
para a gestão neste nível de Governo.
O
primeiro desses papéis é exercer a gestão do SUS, no âmbito estadual.
O
segundo papel é promover as condições e incentivar o poder municipal para que
assuma a gestão da atenção a saúde de seus munícipes, sempre na perspectiva da
atenção integral.
O
terceiro é assumir, em caráter transitório (o que não significa caráter
complementar ou concorrente), a gestão da atenção à saúde daquelas populações
pertencentes a municípios que ainda não tomaram para si esta responsabilidade.
As
necessidades reais não atendidas são sempre a força motriz para exercer esse
papel, no entanto, é necessário um esforço do gestor estadual para superar
tendências históricas de complementar a responsabilidade do município ou
concorrer com esta função, o que exige o pleno exercício do segundo papel.
Finalmente,
o quarto, o mais importante e permanente papel do estado é ser o promotor da
harmonização, da integração e da modernização dos sistemas municipais,
compondo, assim, o SUSEstadual.
O
exercício desse papel pelo gestor requer a configuração de sistemas de apoio
logístico e de atuação estratégica que envolvem responsabilidades nas três
esferas de governo e são sumariamente caracterizados como de:
a)
informação informatizada;
b)
financiamento;
c)
programação, acompanhamento, controle e avaliação;
d)
apropriação de custos e avaliação econômica;
e)
desenvolvimento de recursos humanos;
f)
desenvolvimento e apropriação de ciência e tecnologias; e
g)
comunicação social e educação em saúde.
O
desenvolvimento desses sistemas, no âmbito estadual, depende do pleno
funcionamento do CES e da CIB, nos quais se viabilizam a negociação e o pacto
com os diversos atores envolvidos. Depende, igualmente, da ratificação das
programações e decisões relativas aos tópicos a seguir especificados:
a)
plano estadual de saúde, contendo as estratégias, as prioridades e as
respectivas metas de ações e serviços resultantes, sobretudo, da integração das
programações dos sistemas municipais;
b)
estruturação e operacionalização do componente estadual do Sistema Nacional de
Auditoria;
c)
estruturação e operacionalização dos sistemas de processamento de dados, de
informação epidemiológica, de produção de serviços e de insumos críticos;
d)
estruturação e operacionalização dos sistemas de vigilância epidemiológica, de
vigilância sanitária e de vigilância alimentar e nutricional;
e)
estruturação e operacionalização dos sistemas de recursos humanos e de ciência
e tecnologia;
f)
elaboração do componente estadual de programações de abrangência nacional,
relativas a agravos que constituam riscos de disseminação para além do seu
limite territorial;
g) elaboração
do componente estadual da rede de laboratórios de saúde pública;
h)
estruturação e operacionalização do componente estadual de assistência
farmacêutica;
i)
responsabilidade estadual no tocante à prestação de serviços ambulatoriais e
hospitalares de alto custo, ao tratamento fora do domicílio e à disponibilidade
de medicamentos e insumos especiais, sem prejuízo das competências dos sistemas
municipais;
j)
definição e operação das políticas de sangue e hemoderivados; e
k)
manutenção de quadros técnicos permanentes e compatíveis com o exercício do
papel de gestor estadual;
l)
implementação de mecanismos visando a integração das políticas e das ações de
relevância para a saúde da população, de que são exemplos aquelas relativas a
saneamento, recursos hídricos, habitação e meio ambiente.
7.
PAPEL DO GESTOR FEDERAL
No que
respeita ao gestor federal, são identificados quatro papéis básicos, quais
sejam:
a)
exercer a gestão do SUS, no âmbito nacional;
b)
promover as condições e incentivar o gestor estadual com vistas ao
desenvolvimento dos sistemas municipais, de modo a conformar o SUS-Estadual;
c)
fomentar a harmonização, a integração e a modernização dos sistemas estaduais
compondo, assim, o SUS-Nacional; e
d)
exercer as funções de normalização e de coordenação no que se refere à gestão
nacional do SUS.
Da
mesma forma que no âmbito estadual, o exercício dos papéis do gestor federal
requer a configuração de sistemas de apoio logístico e de atuação estratégica,
que consolidam os sistemas estaduais e propiciam, ao SUS, maior eficiência com
qualidade, quais sejam:
a)
informação informatizada;
b)
financiamento;
c)
programação, acompanhamento, controle e avaliação;
d)
apropriação de custos e avaliação econômica;
e)
desenvolvimento de recursos humanos;
f)
desenvolvimento e apropriação de ciência e tecnologias; e
g)
comunicação social e educação em saúde.
O
desenvolvimento desses sistemas depende, igualmente, da viabilização de
negociações com os diversos atores envolvidos e da ratificação das programações
e decisões, o que ocorre mediante o pleno funcionamento do Conselho Nacional de
Saúde (CNS) e da CIT.
Depende,
além disso, do redimensionamento da direção nacional do Sistema, tanto em
termos da estrutura, quanto de agilidade e de integração, como no que se refere
às estratégias, aos mecanismos e aos instrumentos de articulação com os demais
níveis de gestão, destacando-se:
a) a
elaboração do Plano Nacional de Saúde, contendo as estratégias, as prioridades
nacionais e as metas da programação integrada nacional, resultante, sobretudo,
das programações estaduais e dos demais órgãos governamentais, que atuam na
prestação de serviços, no setor saúde;
b) a
viabilização de processo permanente de articulação das políticas externas ao
setor, em especial com os órgãos que detém, no seu conjunto de atribuições, a
responsabilidade por ações atinentes aos determinantes sociais do processo
saúde-doença das coletividades;
c) o
aperfeiçoamento das normas consubstanciadas em diferentes instrumentos legais,
que regulamentam, atualmente, as transferências automáticas de recursos
financeiros, bem como as modalidades de prestação de contas;
d) a
definição e a explicitação dos fluxos financeiros próprios do SUS, frente aos
órgãos governamentais de controle interno e externo e aos Conselhos de Saúde,
com ênfase na diferenciação entre as transferências automáticas a estados e
municípios com função gestora;
e) a
criação e a consolidação de critérios e mecanismos de alocação de recursos
federais e estaduais para investimento, fundados em prioridades definidas pelas
programações e pelas estratégias das políticas de reorientação do Sistema;
f) a
transformação nos mecanismos de financiamento federal das ações, com o
respectivo desenvolvimento de novas formas de informatização, compatíveis à
natureza dos grupos de ações, especialmente as básicas, de serviços
complementares e de procedimentos de alta e média complexidade, estimulando o
uso dos mesmos pelos gestores estaduais e municipais;
g) o
desenvolvimento de sistemáticas de transferência de recursos vinculada ao
fornecimento regular, oportuno e suficiente de informações específicas, e que
agreguem o conjunto de ações e serviços de atenção à saúde, relativo a grupos
prioritários de eventos vitais ou nosológicos;
h) a
adoção, como referência mínima, das tabelas nacionais de valores do SUS, bem
assim a flexibilização do seu uso diferenciado pelos gestores estaduais e
municipais, segundo prioridades locais e ou regionais;
i) o
incentivo aos gestores estadual e municipal ao pleno exercício das funções de
controle, avaliação e auditoria, mediante o desenvolvimento e a implementação
de instrumentos operacionais, para o uso das esferas gestoras e para a
construção efetiva do Sistema Nacional de Auditoria;
j) o
desenvolvimento de atividades de educação e de comunicação social;
k) o
incremento da capacidade reguladora da direção nacional do SUS, em relação aos
sistemas complementares de prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares
de alto custo, de tratamento fora do domicílio, bem assim de disponibilidade de
medicamentos e insumos especiais;
l) a
reorientação e a implementação dos sistemas de vigilância epidemiológica, de
vigilância sanitária, de vigilância alimentar e nutricional, bem como o
redimensionamento das atividades relativas à saúde do trabalhador e às de
execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;
m) a
reorientação e a implementação dos diversos sistemas de informações
epidemiológicas, bem assim de produção de serviços e de insumos críticos;
n) a
reorientação e a implementação do sistema de redes de laboratórios de
referência para o controle da qualidade, para a vigilância sanitária e para a
vigilância epidemiológica;
o) a
reorientação e a implementação da política nacional de assistência farmacêutica;
p) o
apoio e a cooperação a estados e municípios para a implementação de ações
voltadas ao controle de agravos, que constituam risco de disseminação nacional;
q) a
promoção da atenção à saúde das populações indígenas, realizando, para tanto,
as articulações necessárias, intra e intersetorial;
r) a
elaboração de programação nacional, pactuada com os estados, relativa à
execução de ações específicas voltadas ao controle de vetores responsáveis pela
transmissão de doenças, que constituem risco de disseminação regional ou
nacional, e que exijam a eventual intervenção do poder federal;
s) a
identificação dos serviços estaduais e municipais de referência nacional, com
vistas ao estabelecimento dos padrões técnicos da assistência à saúde;
t) a
estimulação, a indução e a coordenação do desenvolvimento científico e
tecnológico no campo da saúde, mediante interlocução crítica das inovações
científicas e tecnológicas, por meio da articulação intra e intersetorial;
u) a
participação na formulação da política e na execução das ações de saneamento
básico.
8.
DIREÇÃO E ARTICULAÇÃO
A
direção do Sistema Único de Saúde (SUS), em cada esfera de governo, é composta
pelo órgão setorial do poder executivo e pelo respectivo Conselho de Saúde, nos
termos das Leis Nº 8.080/90 e Nº 8.142/1990.
O
processo de articulação entre os gestores, nos diferentes níveis do Sistema,
ocorre, preferencialmente, em dois colegiados de negociação: a Comissão
Intergestores Tripartite (CIT) e a Comissão Intergestores Bipartite (CIB).
A CIT
é composta, paritariamente, por representação do Ministério da Saúde (MS), do
Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (CONASS) e do Conselho
Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS).
A CIB,
composta igualmente de forma paritária, é integrada por representação da
Secretaria Estadual de Saúde (SES) e do Conselho Estadual de Secretários
Municipais de Saúde (COSEMS) ou órgão equivalente. Um dos representantes dos
municípios é o Secretário de Saúde da Capital. A Bipartite pode operar com
subcomissões regionais.
As
conclusões das negociações pactuadas na CIT e na CIB são formalizadas em ato
próprio do gestor respectivo. Aquelas referentes a matérias de competência dos
Conselhos de Saúde, definidas por força da Lei Orgânica, desta NOB ou de
resolução específica dos respectivos Conselhos são submetidas previamente a
estes para aprovação. As demais resoluções devem ser encaminhadas, no prazo
máximo de 15 dias decorridos de sua publicação, para conhecimento, avaliação e
eventual recurso da parte que se julgar prejudicada, inclusive no que se refere
à habilitação dos estados e municípios às condições de gestão desta Norma.
9.
BASES PARA UM NOVO MODELO DE ATENÇÃO À SAÚDE
A
composição harmônica, integrada e modernizada do SUS visa, fundamentalmente,
atingir a dois propósitos essenciais à concretização dos ideais constitucionais
e, portanto, do direito à saúde, que são:
a) a
consolidação de vínculos entre diferentes segmentos sociais e o SUS; e
b) a
criação de condições elementares e fundamentais para a eficiência e a eficácia
gerenciais, com qualidade.
O
primeiro propósito é possível porque, com a nova formulação dos sistemas
municipais, tanto os segmentos sociais, minimamente agregados entre si com
sentimento comunitário − os munícipes −, quanto a instância de poder
político-administrativo, historicamente reconhecida e legitimada − o poder
municipal − apropriam-se de um conjunto de serviços bem definido, capaz de
desenvolver uma programação de atividades publicamente pactuada. Com isso, fica
bem caracterizado o gestor responsável; as atividades são gerenciadas por
pessoas perfeitamente identificáveis; e os resultados mais facilmente
usufruídos pela população.
O
conjunto desses elementos propicia uma nova condição de participação com
vínculo, mais criativa e realizadora para as pessoas, e que acontece
não-somente nas instâncias colegiadas formais − conferências e conselhos − mas
em outros espaços constituídos por atividades sistemáticas e permanentes,
inclusive dentro dos próprios serviços de atendimento.
Cada
sistema municipal deve materializar, de forma efetiva, a vinculação aqui
explicitada. Um dos meios, certamente, é a instituição do cartão SUS-MUNICIPAL,
com numeração nacional, de modo a identificar o cidadão com o seu sistema e
agregá-lo ao sistema nacional. Essa numeração possibilita uma melhor referência
intermunicipal e garante o atendimento de urgência por qualquer serviço de
saúde, estatal ou privado, em todo o País. A regulamentação desse mecanismo de
vinculação será objeto de discussão e aprovação pelas instâncias colegiadas
competentes, com conseqüente formalização por ato do MS.
O
segundo propósito é factível, na medida em que estão perfeitamente
identificados os elementos críticos essenciais a uma gestão eficiente e a uma
produção eficaz, a saber:
a) a
clientela que, direta e imediatamente, usufrui dos serviços;
b) o
conjunto organizado dos estabelecimentos produtores desses serviços; e
c) a
programação pactuada, com a correspondente orçamentação participativa.
Os
elementos, acima apresentados, contribuem para um gerenciamento que conduz à
obtenção de resultados efetivos, a despeito da indisponibilidade de estímulos
de um mercado consumidor espontâneo. Conta, no entanto, com estímulos
agregados, decorrentes de um processo de gerenciamento participativo e,
sobretudo, da concreta possibilidade de comparação com realidades muito
próximas, representadas pelos resultados obtidos nos sistemas vizinhos.
A
ameaça da ocorrência de gastos exagerados, em decorrência de um processo de incorporação
tecnológica acrítico e desregulado, é um risco que pode ser minimizado pela
radicalização na reorganização do SUS: um Sistema regido pelo interesse público
e balizado, por um lado, pela exigência da universalização e integralidade com
eqüidade e, por outro, pela própria limitação de recursos, que deve ser
programaticamente respeitada.
Esses
dois balizamentos são objeto da programação elaborada no âmbito municipal, e
sujeita à ratificação que, negociada e pactuada nas instâncias estadual e federal,
adquire a devida racionalidade na alocação de recursos em face às necessidades.
Assim,
tendo como referência os propósitos anteriormente explicitados, a presente
Norma Operacional Básica constitui um importante mecanismo indutor da
conformação de um novo modelo de atenção à saúde, na medida em que disciplina o
processo de organização da gestão desta atenção, com ênfase na consolidação da
direção única em cada esfera de governo e na construção da rede regionalizada e
hierarquizada de serviços.
Essencialmente,
o novo modelo de atenção deve resultar na ampliação do enfoque do modelo atual,
alcançando-se, assim, a efetiva integralidade das ações. Essa ampliação é
representada pela incorporação, ao modelo clínico dominante (centrado na
doença), do modelo epidemiológico, o qual requer o estabelecimento de vínculos
e processos mais abrangentes.
O
modelo vigente, que concentra sua atenção no caso clínico, na relação
individualizada entre o profissional e o paciente, na intervenção terapêutica
armada (cirúrgica ou medicamentosa) específica, deve ser associado,
enriquecido, transformado em um modelo de atenção centrado na qualidade de vida
das pessoas e do seu meio ambiente, bem como na relação da equipe de saúde com
a comunidade, especialmente, com os seus núcleos sociais primários – as
famílias. Essa prática, inclusive, favorece e impulsiona as mudanças globais,
intersetoriais.
O
enfoque epidemiológico atende ao compromisso da integralidade da atenção, ao
incorporar, como objeto das ações, a pessoa, o meio ambiente e os
comportamentos interpessoais. Nessa circunstância, o método para conhecimento
da realidade complexa e para a realização da intervenção necessária
fundamenta-se mais na síntese do que nas análises, agregando, mais do que
isolando, diferentes fatores e variáveis.
Os
conhecimentos − resultantes de identificações e compreensões − que se faziam
cada vez mais particularizados e isolados (com grande sofisticação e
detalhamento analítico) devem possibilitar, igualmente, um grande esforço de
visibilidade e entendimento integrador e globalizante, com o aprimoramento dos
processos de síntese, sejam lineares, sistêmicos ou dialéticos.
Além
da ampliação do objeto e da mudança no método, o modelo adota novas
tecnologias, em que os processos de educação e de comunicação social constituem
parte essencial em qualquer nível ou ação, na medida em que permitem a
compreensão globalizadora a ser perseguida, e fundamentam a negociação
necessária à mudança e à associação de interesses conscientes. É importante,
nesse âmbito, a valorização da informação informatizada.
Além
da ampliação do objeto, da mudança do método e da tecnologia predominantes,
enfoque central deve ser dado à questão da ética. O modelo vigente – assentado
na lógica da clínica – baseia-se, principalmente, na ética do médico, na qual a
pessoa (o seu objeto) constitui o foco nuclear da atenção.
O novo
modelo de atenção deve perseguir a construção da ética do coletivo que
incorpora e transcende a ética do individual. Dessa forma é incentivada a
associação dos enfoques clínico e epidemiológico. Isso exige, seguramente, de
um lado, a transformação na relação entre o usuário e os agentes do sistema de
saúde (restabelecendo o vínculo entre quem presta o serviço e quem o recebe) e,
de outro, a intervenção ambiental, para que sejam modificados fatores
determinantes da situação de saúde.
Nessa
nova relação, a pessoa é estimulada a ser agente da sua própria saúde e da
saúde da comunidade que integra. Na intervenção ambiental, o SUS assume algumas
ações específicas e busca a articulação necessária com outros setores, visando
a criação das condições indispensáveis à promoção, à proteção e à recuperação
da saúde.



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