NORMA LEGAL.

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Presidência da
República |
LEI No
10.858, DE 13 DE ABRIL DE 2004.
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Autoriza
a Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz a disponibilizar medicamentos, mediante
ressarcimento, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei trata da disponibilização de medicamentos
pela Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz, mediante ressarcimento, visando a
assegurar à população o acesso a produtos básicos e essenciais à saúde a baixo
custo.
Parágrafo único. Além da autorização de que trata o caput deste
artigo, a Fiocruz poderá disponibilizar medicamentos produzidos por
laboratórios oficiais da União ou dos Estados, bem como medicamentos e outros
insumos definidos como necessários para a atenção à saúde.
Art. 2o A Fiocruz entregará o respectivo medicamento mediante
ressarcimento correspondente, tão-somente, aos custos de produção ou aquisição,
distribuição e dispensação, para fins do disposto no art. 1o
desta Lei.
Art. 3o Para os efeitos do disposto no parágrafo único do
art. 1o desta Lei, a Fiocruz poderá firmar:
I – convênios com a União, com os Estados e com os Municípios; e
II – contratos de fornecimento com produtores de medicamentos e outros insumos
necessários para a atenção à saúde.
Art. 4o A Fiocruz poderá, sem prejuízo do disposto nesta Lei,
disponibilizar medicamentos e outros insumos oriundos de sua produção a países
com os quais o Brasil mantenha acordo internacional, nos termos de regulamento.
Art. 5o As ações de que trata esta Lei serão executadas sem
prejuízo do abastecimento da rede pública nacional do Sistema Único de Saúde.
Art. 6o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de abril de 2004; 183o da Independência e 116o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Humberto Sérgio Costa Lima
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 14.4.2004
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Presidência da
República |
DECRETO Nº
5.090, DE 20 DE MAIO DE 2004.
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Regulamenta
a Lei no 10.858, de 13 de abril de 2004, e institui o
programa "Farmácia Popular do Brasil", e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a",
da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no
10.858, de 13 de abril de 2004, e
Considerando a necessidade de implementar ações que promovam a universalização
do acesso da população aos medicamentos;
Considerando que a meta de assegurar medicamentos básicos e essenciais à
população envolve a disponibilização de medicamentos a baixo custo, para os
cidadãos que são assistidos pela rede privada; e
Considerando a necessidade de proporcionar diminuição do impacto causado pelos
gastos com medicamentos no orçamento familiar, ampliando o acesso aos
tratamentos;
DECRETA:
Art. 1o Fica instituído o Programa
"Farmácia Popular do Brasil", que visa a disponibilização de
medicamentos, nos termos da Lei no 10.858, de 13 de abril de
2004, em municípios e regiões do território nacional.
§ 1o A disponibilização de medicamentos a que
se refere o caput será efetivada em farmácias populares, por intermédio
de convênios firmados com Estados, Distrito Federal, Municípios e hospitais
filantrópicos, bem como em rede privada de farmácias e drogarias.
§ 2o Em se tratando de disponibilização por
intermédio da rede privada de farmácia e drogarias, o preço do medicamento será
subsidiado.
Art. 2o A Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ
será a executora das ações inerentes à aquisição, estocagem, comercialização e
dispensação dos medicamentos, podendo para tanto firmar convênios com a União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, sob a supervisão direta e imediata do
Ministério da Saúde.
Parágrafo único. O Ministério da Saúde poderá firmar convênio
com entidades públicas e privadas, visando à instalação e implantação de novos
serviços de disponibilização de medicamentos e insumos, mediante ressarcimento,
tão-somente, de seus custos de produção ou aquisição.
Art. 3o O rol de medicamentos a ser
disponibilizada em decorrência da execução do Programa "Farmácia Popular
do Brasil" será definido pelo Ministério da Saúde, considerando-se as
evidências epidemiológicas e prevalências de doenças e agravos.
Art. 4o O Programa "Farmácia Popular do
Brasil" será executado sem prejuízo do abastecimento da rede pública nacional
do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 5o O Ministério da Saúde expedirá, no
prazo de sessenta dias, a contar da data de publicação deste Decreto, normas
complementares à implantação do Programa.
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 20 de maio de 2004; 183o da Independência e 116o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA - Gastão Wagner de Sousa Campos - Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.5.2004 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/Quadro/_Quadro%20Geral.htm#154-03
http://www.jfsp.jus.br/assets/Uploads/administrativo/NUCS/decisoes/2012/121009farmaciapopular.pdf
Fraudes no Sistema.
Foi detectada uma
situação de fraude contra o programa de assistência farmacêutica, ver decisão
judicial em ANEXO ao presente livro. E como auxiliar de farmácia contribua para
a boa prática da dispensação pública ou e privada. No Ceará, temos uma
Coordenadoria que administra, planeja e executa as diretrizes da política
estadual de AF. Vamos conhece – lá.
SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ.
A Secretaria da Saúde
do Estado (SESA) é um órgão da administração direta do Governo estadual.
Gerencia no Estado o Sistema Único de Saúde (SUS).
DIRETRIZES: 1. Assegurar atendimento de ações e serviços
de saúde universal, integral e humanizado a todos os cearenses; 2. Fortalecer a capacidade de planejamento e
gestão do Sistema Estadual de Saúde de forma cooperativa e solidária observando
o princípio de eficiência e eqüidade com participação da sociedade; 3. Fortalecer
a gestão do trabalho e a política estadual de educação permanente em saúde; 4.
Fortalecer a regulação, avaliação, auditoria e controle social do SUS; 5.
Promover articulação intersetorial e interinstitucional entre órgãos
governamentais e não governamentais para potencializar as ações e serviços de
saúde; 6. Aperfeiçoar a gestão descentralizada e a regionalização do SUS
observando o princípio federativo; 7. Fortalecer a Vigilância em Saúde com
ênfase na promoção e proteção à saúde individual e coletiva; 8. Fortalecer a
Política Estadual de Saúde do Trabalhador; 9. Fortalecer o Sistema Estadual de
Assistência Farmacêutica.
OBJETIVOS: 1. Efetivar
o atendimento com resolutividade na média e alt a complexidade nas
Macrorregiões de Saúde do Estado; 2. Estruturar o Sistema Estadual de Urgência
e Emergência; 3. Garantir as ações e serviços de saúde com resolutividade no
nível secundário em todas as Microrregiões de Saúde; 4. Estimular a expansão e
a efetivação da Atenção Básica em Saúde; 5. Efetivar a Política de Gestão do
Trabalho e Educação Permanente em Saúde; 6. Implementar Práticas de Gestão
Participativa e Controle Social do SUS; 7. Implantar Consórcios públicos de
saúde de acordo com o modelo da regionalização da saúde do Estado.
Metas
Estruturantes: 1. Reduzir em 50% a Razão
da Mortalidade Materna, passando de 70,7 óbitos por 100.000 nascidos vivos em
2006 para 35,4 óbitos por 100.000 nascidos vivos até 2010; 2. Reduzir em 12% a
Taxa de Mortalidade Infantil, passando de 17,8 óbitos por 1.000 nascidos vivos
em 2006 para 15,7 óbitos por 1.000 nascidos vivos até 2010; 3. Aumentar a
detecção precoce do Câncer de mama, reduzindo em 10% o percentual de casos com
estadiamento registrado III e IV, passando de 47,6% em 2006 para 42,8% até
2010; 4. Aumentar a detecção precoce do Câncer de colo de útero, reduzindo em
10% o percentual de casos com estadiamento registrado III e IV, passando de
31,9% em 2006 para 28,7% até 2010; 5. Aumentar a detecção precoce do Câncer de
próstata, reduzindo em 10% o percentual de casos com estadiamento registrado
III e IV, passando de 75,7% em 2006 para 68,1% até 2010; 6. Reduzir em 20% a
Taxa de Gravidez na Adolescência, passando de 32,3 por 1.000 hab. em 2006 para
25,8 por 1.000 hab. até 2010; 7. Reduzir em 10% a Taxa de Mortalidade por
causas externas (acidente de trânsito, homicídio e suicídio) passando de 63,5
por 1.000 hab em 2006 para 57,1 por 100.000 habitantes até 2010; 8. Erradicar o Sarampo até 2010; 9. Eliminar
a Raiva Humana, Tétano Neonatal, Rubéola e Sindrome da Rubéola Congênita,
Meningite por Haemophilus influenzae e a Influenza até 2010; 10. Controlar o
Dengue, Tuberculose, Hanseníase, AIDS, Doenças Diarréicas, Hepatite B e a
Doença Meningocócica até 2010; 11. Reduzir em 2% a Taxa de Letalidade de
Leishmaniose visceral, passando de 4,1% em 2006 para 4,02% até 2010; 12.
Reduzir em 76,5% a taxa de letalidade por Febre Hemorrágica do Dengue, passando
de 8,5% em 2006 para 2,0% até 2010; 13. Reduzir em 3% a Taxa de Mortalidade por
AVC na população de 40 anos e mais, passando de 18,97 óbitos para 10.000
habitantes em 2006 para 18,4 óbitos para 10.000 habitantes até 2010; 14.
Reduzir em 15% a necessidade de tratamento endodôntico, passando de 283.200
dentes em 2006 para 240.720 dentes até 2010; 15. Ampliar em 81% os Fóruns
Microrregionais de Conselheiros de Saúde, passando de 3 em 2006 para 21 até
2010; 16. Implementar em 100% a capacitação de Conselheiros de Saúde até 2010;
17. Implantar o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) da SESA em
consonância com os objetivos estratégicos estabelecidos no Plano de Governo até
2010.
Caminho de Participação
Popular. Conselho Estadual de Saúde – CESAU.
O Conselho Estadual de
Saúde - CESAU, criado pelo art. 3º, inciso VII, da Lei Estadual n º 5.427, de
27 de junho de 1961, consolidado pela Resolução 07/89 da Comissão Interinstitucional
de Saúde, de 1º de março de 1989 e pelo Decreto nº 22.710, de 16 de agosto de
1993, redefinido pela Lei nº 12.787, de 29 de dezembro de 1998, é um órgão
colegiado de caráter permanente e deliberativo, integrante da estrutura
organizacional da Secretaria da Saúde do Estado – SESA, com jurisdição em todo
o território do Estado do Ceará e participação na formulação de estratégias e
no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos
econômicos e financeiros, onde lhe compete:
I- atuar na formulação
e controle da execução da política de saúde, em nível estadual, incluídos seus
aspectos econômicos, financeiros, de gerência técnica e administrativa;
II- estabelecer
diretrizes para elaboração do Plano Estadual de Saúde considerando a realidade
epidemiológica do Estado;
III- estabelecer
critérios gerais de controle e avaliação do Sistema Único de Saúde - SUS -
Ceará, com base em parâmetros de cobertura, cumprimento das metas estabelecidas
e outros mecanismos, objetivando o atendimento pleno das atividades de saúde da
população;
IV- propor critérios
que definam os padrões de qualidade e de resolutividade dos serviços de saúde
verificando o processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos
na área de saúde;
V- propor critérios às
programações e às execuções financeiras orçamentárias vinculadas aos Fundos de
Saúde, acompanhando a movimentação e destinação dos recursos;
VI- apreciar e
acompanhar a proposta orçamentária financeira da Secretaria da Saúde do Estado
do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES e fiscalizar a sua aplicação;
VII- estabelecer
diretrizes e critérios quanto à localização, credenciamento e ao tipo de
unidade prestadora de serviços de saúde, Público, Filantrópico e Privado no
âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
VIII- estabelecer
critérios para elaboração de convênios, acordos e termos aditivos que se
refiram ao SUS;
IX- requisitar dados e
informações de caráter administrativo, técnico-financeiro, relativo ao SUS, de
órgãos ou entidades públicas, privados e conveniados com o Sistema Único de
Saúde;
X- aprovar critérios e
valores complementares à tabela nacional de remuneração de serviços e os
parâmetros de cobertura assistencial quando necessário;
XI- analisar e apurar
denúncias, responder consultas sobre assuntos pertinentes à saúde, bem como
examinar recursos a respeito das deliberações dos colegiados municipais e
outras instâncias deliberativas na área de saúde do Estado;
XII- elaborar, alterar
e aprovar o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde e suas normas de
funcionamento;
XIII- aprovar ou
homologar planos, projetos e convênios encaminhados pela Comissão Intergestores
Bipartite – CIB ou outro órgão , em assuntos relativos ao SUS e ao processo de
descentralização da gestão em saúde;
XIV- estabelecer
diretrizes, apreciar e aprovar trimestralmente o plano de aplicação e prestação
de contas, bem como supervisionar e acompanhar a movimentação do Fundo Estadual
de Saúde – FUNDES;
XV- acompanhar e
homologar a formação, desenvolvimento e funcionamento dos Conselhos Regionais e
Municipais de Saúde;
XVI- estabelecer
critérios para a realização de Conferências de Saúde a nível estadual;
XVII- outras
atribuições estabelecidas pelas Leis nº 8.080/90 e nº 8.142/90, como também
atribuições definidas e asseguradas em atos complementares que se refiram à
operacionalidade e a gestão do Sistema Único de Saúde.
MISSÃO.
Assegurar a formulação
e gestão das políticas públicas em saúde e a prestação da assistência à saúde
individual e coletiva, contribuindo assim para a melhoria da qualidade de vida
dos cearenses. A SESA enfrenta essa missão, baseada nos valores da
universalidade, integralidade, equidade, ética e honestidade. Valores que estão
nas ações administrativas do núcleo central, nas 21 Coordenadorias Regionais de
Saúde e nos hospitais e unidades próprias e ainda no Hospital Waldemar de
Alcântara, uma Organização Social, mantida com recursos do Tesouro do Estado.
HISTÓRIA.
No dia 27 de junho de
1961, o então governador do Ceará, Parsifal Barroso, dividiu a Secretaria de
Educação e Saúde em duas: Secretaria de Educação e Cultura e Secretaria de
Saúde e Assistência. A lei que criou a Secretaria de Saúde e Assistência foi a
5.427, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 28 de junho de 1961. De lá
para cá, a expansão da Sesa, reconhecendo o direito à saúde e acompanhando as
necessidades da população, é uma realidade. O número de hospitais e unidades
que integram a rede estadual é bem maior. De seis hospitais (Hospital Geral de
Fortaleza, Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, Hospital
Geral Dr. César Cals, Hospital Infantil Albert Sabin, Hospital São José,
Hospital de Saúde Mental de Messejana) a rede cresceu para nove. A ampliação
começou com o Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara, que abriu as portas para a
população em 2002. No dia 8 de abril de 2011 um marco histórico para a saúde
pública. Foi inaugurado o primeiro hospital público estadual de alta
complexidade no interior do Ceará: o Hospital Regional do Cariri. Com 294
leitos, foi construído pelo governo do Estado para atender 1 milhão e 400 mil
habitantes das regiões do Cariri e Centro Sul – rede de assistência. No dia 1º de junho de 2011 a rede estadual,
com gestão direta pela Sesa, ganhou mais um hospital. O Hospital Geral da
Polícia Militar José Martiniano de Alencar saiu da Secretaria de Segurança e
passou a ser da Secretaria da Saúde do Estado. Através de decreto do
governador, o hospital, com 72 anos de fundação, hoje é gerenciado pela Sesa.
Está ganhando cara e estrutura novas. O setor da maternidade, com 28 leitos, já
foi reformado, equipado e aberto para as famílias no dia 3 de agosto de
2011. Além de hospitais, a nova rede de
assistência amplia e facilita o acesso a consultas, exames e cirurgias de média
complexidade. Tudo isso nas policlínicas regionais. São 22 em diferentes
microrregiões de saúde do Estado. Nelas, a população realiza, com dia e horário
marcados, consultas para especialistas em até 13 áreas da medicina. Só para ter
uma noção do tipo de atendimento feito numa policlínica: a mulher faz a
consulta com o mastologista e na própria policlínica tem garantido o exame de
mamografia, Ou seja, o atendimento é integral. No caso do homem, é atendido
pelo médico urologista e lá mesmo é encaminhado para exames e diagnóstico da
próstata. A ampliação da rede de assistência veio acompanhada de inovações
tecnológica. Um dos maiores exemplos de modernidade tecnológica está no
Hospital Regional do Cariri. A população da macrorregião, incluindo os
moradores das regionais de Juazeiro do Norte, Crato, Brejo Santo, Iguatu e Icó,
não precisa se deslocar para a capital para ter acesso à ressonância magnética.
A primeira ressonância magnética na rede pública do interior foi realizada no
HRC no dia 6 de junho de 2011. Até então, somente o Hospital Geral de
Fortaleza, na capital, fazia esse moderno exame. Com a rede ampliada de
assistência, novos modelos de gestão foram implantados. Destaque para os
consórcios públicos de saúde. Para fortalecer a regionalização e descentralizar
a gestão, em 2007 a Sesa marcou a história da saúde pública. Os gestores
municipais foram mobilizados para conhecer a inédita estratégia de gestão,
assumindo, junto com o governo do Estado, a gestão e o custeio das novas
unidades de saúde, entre elas as policlínicas e os CEOs regionais. E o que era
sonho para democratizar cada vez mais a saúde virou realidade. A gestão das 22 policlínicas, com
quatro já entregues à população em Baturité, Camocim, Tauá e Pacajus, e dos 18
CEOs regionais, com oito já funcionando em Juazeiro do Norte, Crato, Russas,
Acaraú, Ubajara, Baturité, Brejo Santo e Sobral, é através de consórcios
públicos de saúde.
Estrutura Organizacional.
DECRETO Nº 30.595, de 06 de julho de 2011.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, A
DISTRIBUIÇÃO E A
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
DA SECRETARIA DA SAÚDE (SESA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto nos Decreto Nº 30.554, de 30 de maio de 2011;
CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo de adequação de
modelos estruturais às políticas e estratégicas da ação governamental, DECRETA:
Art.1º Fica criada a Superintendência de Apoio à Gestão da Rede de
Unidades de Saúde no âmbito da Secretaria da Saúde (Sesa).
Art.2º A estrutura organizacional da Secretaria da Saúde (Sesa) passa a
ser a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
- Conselho Estadual de Saúde
- Secretário da Saúde
- Secretário Adjunto da Saúde
II - GERÊNCIA SUPERIOR
- Secretaria Executiva
III - ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
2. Assessoria Jurídica
3. Assessoria de Comunicação e Informação
4. Ouvidoria
IV - ORGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
5. Coordenadoria de Políticas e Atenção à Saúde5.1. Núcleo de Atenção Primária
5.2. Núcleo de Atenção Especializada
5.3. Núcleo de Atenção de Urgência e Emergência
5.4. Núcleo de Atenção à Saúde do Trabalhador e Meio Ambiente
5.5. Núcleo de Atenção à Saúde Bucal
5.6. Núcleo de Atenção à Saúde Mental
6. Coordenadoria de Promoção e Proteção à Saúde
6.1. Núcleo de Vigilância Epidemiológica
6.2. Núcleo de Vigilância Sanitária
6.3. Núcleo de Vigilância Ambiental
6.4. Núcleo de Controle de Vetores
6.5. Núcleo de Informação e Análise em Saúde
6.6. Núcleo de Prevenção e Controle de Doenças
7. Coordenadoria de Regulação, Controle, Avaliação
e Auditoria
7.1. Núcleo de Informação e Controle de Serviços de Saúde
7.2. Núcleo de Auditoria e Gestão do SUS
7.3. Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos
7.4. Central de Regulação
8. Coordenadoria de Assistência Farmacêutica
8.1. Núcleo de Medicamentos de Caráter Excepcional
8.2. Núcleo de Fitoterápicos
8.3. Núcleo de Medicamentos Essenciais e Estratégicos
9. Coordenadoria de Gestão do Trabalho e da
Educação em Saúde
9.1. Núcleo de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde
9.2. Núcleo de Desenvolvimento Humano
9.3. Núcleo dos Direitos e Vantagens
9.4. Núcleo de Cadastro, Pagamento e Benefícios
9.5. Núcleo de Valorização, Negociação e Educação em Saúde
10. Coordenadoria das Regionais de Saúde
10.1. 1ª Coordenadoria Regional de Saúde - Fortaleza
10.2. 2ª Coordenadoria Regional de Saúde – Caucaia
10.3. 3ª Coordenadoria Regional de Saúde - Maracanaú
10.4. 4ª Coordenadoria Regional de Saúde - Baturité
10.5. 5ª Coordenadoria Regional de Saúde - Canindé
10.6. 6ª Coordenadoria Regional de Saúde - Itapipoca
10.7. 7ª Coordenadoria Regional de Saúde - Aracati
10.8. 8ª Coordenadoria Regional de Saúde - Quixadá
10.9. 9ª Coordenadoria Regional de Saúde - Russas
10.10. 10ª Coordenadoria Regional de Saúde - Limoeiro do Norte
10.11. 11ª Coordenadoria Regional de Saúde - Sobral
10.12. 12ª Coordenadoria Regional de Saúde – Acaraú
10.13. 13ª Coordenadoria Regional de Saúde - Tianguá
10.14. 14ª Coordenadoria Regional de Saúde – Tauá
10.15. 15ª Coordenadoria Regional de Saúde - Crateús
10.16. 16ª Coordenadoria Regional de Saúde - Camocim
10.17. 17ª Coordenadoria Regional de Saúde - Icó
10.18. 18ª Coordenadoria Regional de Saúde - Iguatu
10.19. 19ª Coordenadoria Regional de Saúde - Brejo Santo
10.20. 20ª Coordenadoria Regional de Saúde - Crato
10.21. 21ª Coordenadoria Regional de Saúde - Juazeiro do Norte
11. Superintendência de Apoio à Gestão da Rede de
Unidades de Saúde
11.1. Unidades de Referência
11.1.1. Unidades Ambulatoriais de Referência
11.1.1.1. Centro de Saúde Escola - Meireles
11.1.1.1.1. Centro Administrativo - Financeiro
11.1.1.1.2. Setor de Assistência Médica
11.1.1.1.3. Setor de Ações Básicas
11.1.1.1.4. Seção de Assistência Farmacêutica
11.1.1.1.5. Seção de Análises Clínicas
11.1.1.2. Centro de Referência Nacional em Dermatologia Sanitária Dona
Libânia
11.1.1.2.1. Seção Técnica
11.1.1.2.2. Seção Administrativo-Financeira
11.1.1.3. Centro Odontológico Tipo I - CEO Centro
11.1.1.3.1. Seção Técnica
11.1.1.3.2. Seção Administrativo–Financeira
11.1.1.4. Centro Odontológico Tipo II – CEO Joaquim Távora
11.1.1.4.1. Setor de Assistência em Saúde Bucal
11.1.1.5. Centro Odontológico Tipo II – CEO Rodolfo Teófilo
11.1.1.5.1. Setor de Assistência em Saúde Bucal
11.1.1.6. Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará
11.1.1.6.1. Unidade de Hemoterapia
11.1.1.6.2. Unidade de Hematologia
11.1.1.6.3. Unidade de Ensino e Pesquisa
11.1.1.6.4. Unidade Administrativo-Financeira
11.1.1.6.4.1. Seção de Desenvolvimento de Pessoas
11.1.1.6.4.2. Seção de Material, Patrimônio e Serviços Gerais.
11.1.1.7. Centro Regional de Hematologia e Hemoterapia do Crato
11.1.1.7.1. Centro Técnico
11.1.1.7.2. Seção Administrativo-Financeira
11.1.1.8. Centro Regional de Hematologia e Hemoterapia de Sobral
11.1.1.8.1. Centro Técnico
11.1.1.8.2. Seção Administrativo-Financeira
11.1.1.9. Centro Regional de Hematologia e Hemoterapia de Iguatu
11.1.1.9.1. Centro Técnico
11.1.1.9.2. Seção Administrativo-Financeira
11.1.1.10. Centro Regional de Hematologia e Hemoterapia de Quixadá
11.1.1.10.1. Centro Técnico
11.1.1.10.2. Seção Administrativo-Financeira
11.1.1.11. Laboratório Central de Saúde Pública
11.1.1.11.1. Divisão de Coordenação dos Laboratórios Regionais de Saúde
Pública
11.1.1.11.1.1. Laboratório Regional de Saúde Pública de Senador Pompeu
11.1.1.11.1.2. Laboratório Regional de Saúde Pública de Tauá
11.1.1.11.1.3. Laboratório Regional de Saúde Pública de Icó
11.1.1.11.1.4. Laboratório Regional de Saúde Pública do Crato
11.1.1.11.1.5. Laboratório Regional de Saúde Pública de Juazeiro do
Norte
11.1.1.11.2. Divisão de Biologia Médica
11.1.1.11.2.1. Centro de Análise Clínica
11.1.1.11.3. Divisão de Bromatologia
11.1.1.11.3.1. Centro de Microbiologia e Química
11.1.1.11.4. Divisão Técnica
11.1.1.11.4.1. Centro de Preparação de Reagentes-Meios de Cultura
11.1.1.11.4.2. Centro Administrativo-Financeiro
11.1.1.12. Instituto de Prevenção do Câncer
11.1.1.12.1. Unidade Médico - Assistencial
11.1.1.12.1.1. Seção de Pacientes Externos
11.1.1.12.1.2. Seção de Anatomia Patológica
11.1.1.12.1.3. Seção de Citopatologia
11.1.1.12.1.4. Seção de Arquivo Médico e Estatística
11.1.1.12.2. Centro Administrativo-Financeiro
11.1.1.12.2.1. Seção de Finanças
11.1.1.12.2.2. Seção de Desenvolvimento de Pessoas
11.1.1.12.2.3. Seção de Material, Patrimônio e Serviços Gerais
11.1.1.13. Centro Integrado de Diabetes e Hipertensão
11.1.1.13.1. Unidade Médico-Assistencial
11.1.1.13.1.1. Seção de Enfermagem
11.1.1.13.1.2. Seção de Arquivo Médico e Estatística
11.1.1.13.2. Centro Administrativo-Financeiro
11.1.1.13.2.1. Seção de Desenvolvimento de Pessoas
11.1.1.13.2.2. Seção de Material, Patrimônio e Serviços Gerais.
11.1.1.14. Centro de Referência em Saúde do Trabalhador
11.1.1.14.1. Unidade Técnica
11.1.1.14.2. Centro Administrativo-Financeiro
11.1.1.14.3. Secretaria Executiva do Conselho Gestor
11.1.1.15. Centro de Serviço de Verificação de Óbitos Dr. Rocha Furtado
11.1.1.15.1. Divisão Técnica
11.1.1.15.1.1. Unidade de Estudos e Pesquisa
11.1.1.15.1.2. Unidade de Análise e Patologia
11.1.1.15.2. Divisão Administrativo-Financeira
11.1.1.15.2.1. Unidade de Finanças
11.1.1.16. Centro Estadual de Referência e Apoio à Mulher
11.1.1.16.1. Unidade Técnica
11.1.1.16.2. Seção Administrativo-Financeira
11.1.1.17. Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
11.1.1.17.1. Divisão Técnica
11.1.1.17.2. Divisão Administrativo-Financeira
11.2. Unidades Hospitalares de Referência
11.2.1. Hospital Geral de Fortaleza
11.2.1.1. Seção de Estudos e Aperfeiçoamento
11.2.1.2. Seção de Controle de Infecção Hospitalar
11.2.1.3. Divisão de Qualidade
11.2.1.3.1. Setor de Formação de Pessoas
11.2.1.4. Diretoria Médico - Assistencial
11.2.1.4.1. Setor de Cirurgia Geral
11.2.1.4.2. Setor de Neurocirurgia
11.2.1.4.3. Setor de Cirurgia Plástica e Reparadora
11.2.1.4.4. Setor de Cirurgia Pediátrica
11.2.1.4.5. Setor de Otorrinolaringologia
11.2.1.4.6. Setor de Oftalmologia
11.2.1.4.7. Setor de Urologia
11.2.1.4.8. Setor de Ginecologia
11.2.1.4.9. Setor de Obstetrícia
11.2.1.4.10. Setor de Nefrologia
11.2.1.4.11. Setor de Ortopedia
11.2.1.4.12. Setor de Endoscopia
11.2.1.4.13. Setor de Pediatria
11.2.1.4.14. Setor de Neonatologia
11.2.1.4.15. Setor de Anestesiologia e Gasoterapia
11.2.1.4.16. Setor Ambulatorial
11.2.1.4.17. Setor de Clínica Médica
11.2.1.4.17.1. Seção de Transplante Renal
11.2.1.4.18. Unidade de Emergência
11.2.1.4.18.1. Setor de Terapia Intensiva da Emergência
11.2.1.5. Diretoria Técnica
11.2.1.5.1. Setor de Enfermagem
11.2.1.5.2. Setor de Nutrição
11.2.1.5.3. Setor de Farmácia
11.2.1.5.4. Setor de Serviço Social
11.2.1.5.5. Setor de Odontologia
11.2.1.5.6. Setor de Fisioterapia
11.2.1.5.7. Setor de Arquivo Médico e Estatística
11.2.1.5.8. Setor de Anatomia Patológica
11.2.1.5.9. Setor de Patologia Clínica
11.2.1.5.10. Setor de Imagenologia
11.2.1.5.11. Setor de Fonoaudiologia
11.2.1.6. Diretoria Administrativo-Financeira
11.2.1.6.1. Unidade de Desenvolvimento de Pessoas
11.2.1.6.2. Unidade de Material e Patrimônio
11.2.1.6.2.1. Seção de Almoxarifado
11.2.1.6.3. Setor de Manutenção e Reparo
11.2.1.6.4. Unidade de Serviços Gerais e Comunicação Administrativa
11.2.2. Hospital de Saúde Mental de Messejana
11.2.2.1. Seção de Estudos e Aperfeiçoamento
11.2.2.2. Seção de Controle de Infecção Hospitalar
11.2.2.3. Unidade de Preceptoria de Residência Médica
11.2.2.4. Unidade de Internação
11.2.2.4.1. Seção de Internação de Pacientes Alcoólicos e de Outras
Dependências
11.2.2.5. Unidade de Pacientes Externos
11.2.2.6. Diretoria Técnica
11.2.2.6.1. Centro de Enfermagem
11.2.2.6.2. Centro de Farmácia
11.2.2.6.3. Centro de Nutrição
11.2.2.6.4. Centro de Atendimento Médico - Hospitalar
11.2.2.7. Diretoria Administrativo-Financeira
11.2.2.7.1. Seção de Finanças
11.2.2.7.2. Seção de Desenvolvimento de Pessoas
11.2.2.7.3. Seção de Material e Patrimônio
11.2.2.7.4. Seção de Almoxarifado
11.2.2.7.5. Seção de Atividades Gerais e Comunicação Administrativa
11.2.2.7.6. Seção de Lavanderia e Rouparia
11.2.2.7.7. Seção de Manutenção e Reparo
11.2.2.8. Diretoria Clínica
11.2.3. Hospital São José de Doenças Infecciosas
11.2.3.1. Seção de Estudos e Aperfeiçoamento
11.2.3.2. Seção de Controle de Infecção Hospitalar
11.2.3.3. Unidade de Preceptoria de Residência Médica
11.2.3.4. Diretoria Médica
11.2.3.5. Diretoria Técnica
11.2.3.5.1. Centro de Patologia Clínica
11.2.3.5.2. Centro de Imagenologia
11.2.3.5.3. Centro de Farmácia
11.2.3.5.4. Centro de Nutrição e Dietética
11.2.3.5.5. Centro de Arquivo Médico e Estatística
11.2.3.5.6. Centro de Enfermagem
11.2.3.5.7. Centro de Assistência Social
11.2.3.5.8. Centro de Vigilância Epidemiológica
11.2.3.6. Diretoria Administrativo-Financeira
11.2.3.6.1. Seção de Finanças
11.2.3.6.2. Seção de Desenvolvimento de Pessoas
11.2.3.6.3. Seção de Material e Patrimônio
11.2.3.6.4. Seção de Atividades Gerais e Comunicação Administrativa
11.2.4. Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes
11.2.4.1. Unidade de Preceptoria de Residência Médica
11.2.4.2. Diretoria Médico-Assistencial
11.2.4.2.1. Unidade de Métodos Auxiliares Terapêuticos
11.2.4.2.1.1. Setor de Fisioterapia e Reabilitação
11.2.4.2.1.2. Setor de Patologia Clínica
11.2.4.2.1.3. Setor de Radiologia e Ultra-sonografia
11.2.4.2.1.4. Setor de Terapia Ocupacional
11.2.4.2.1.5. Setor de Anestesiologia
11.2.4.2.2. Unidade de Emergência
11.2.4.2.3. Unidade de Pacientes Externos
11.2.4.2.4. Unidade de Cirurgia Cardiovascular
11.2.4.2.4.1. Setor de Cirurgia Torácica
11.2.4.2.5. Unidade de Cardiologia
11.2.4.2.5.1. Setor Coronariano
11.2.4.2.5.2. Setor de Terapia Intensiva
11.2.4.2.5.3. Setor de Hemodinâmica
11.2.4.2.5.4. Setor de Métodos Eletrográficos
11.2.4.2.6. Unidade de Pneumologia
11.2.4.2.6.1. Setor de Métodos Complementares
11.2.4.2.6.2. Setor de Recuperação Intensiva
11.2.4.3. Diretoria Técnica
11.2.4.3.1. Unidade de Serviço Social
11.2.4.3.2. Unidade de Enfermagem
11.2.4.3.2.1. Centro de Cardiologia
11.2.4.3.2.2. Centro Coronariano
11.2.4.3.2.3. Centro de Terapia Intensiva
11.2.4.3.2.4. Centro de Pacientes Externos
11.2.4.3.2.5. Centro de Esterilização
11.2.4.3.2.6. Centro de Cirurgia e Material
11.2.4.3.2.7. Centro de Pneumologia
11.2.4.3.2.8. Centro de Emergência
11.2.4.3.3. Unidade de Farmácia
11.2.4.3.4. Unidade de Nutrição
11.2.4.3.5. Unidade de Documentação Científica
11.2.4.4. Diretoria Administrativo-Financeira
11.2.4.4.1. Unidade de Finanças
11.2.4.4.2. Unidade de Desenvolvimento de Pessoas
11.2.4.4.3. Unidade de Material e Patrimônio
11.2.4.4.3.1. Seção de Almoxarifado
11.2.4.4.4. Setor de Manutenção e Reparo
11.2.4.4.5. Unidade de Serviços Gerais e Comunicação Administrativa
11.2.4.4.5.1. Seção de Lavanderia e Rouparia
11.2.5. Hospital Geral Dr. César Cals de Oliveira
11.2.5.1. Seção de Estudos e Aperfeiçoamento
11.2.5.2. Seção de Controle de Infecção Hospitalar
11.2.5.3. Unidade de Preceptoria de Residência Médica em Clínica Médica
11.2.5.4. Unidade de Preceptoria de Residência Médica em Tocoginecologia
11.2.5.5. Unidade de Preceptoria de Residência Médica em Cirurgia
11.2.5.6. Diretoria Médica
11.2.5.6.1. Centro de Tocoginecologia
11.2.5.6.2. Centro de Cirurgia
11.2.5.6.3. Centro de Clínica Médica
11.2.5.6.4. Centro de Neonatologia
11.2.5.6.5. Centro de Terapia Intensiva
11.2.5.6.6. Centro de Ambulatório
11.2.5.6.7. Centro de Anestesiologia
11.2.5.6.8. Centro de Imagenologia
11.2.5.7. Diretoria Técnica
11.2.5.7.1. Centro de Nutrição e Dietética
11.2.5.7.2. Centro de Farmácia
11.2.5.7.3. Centro de Arquivo Médico e Estatística
11.2.5.7.4. Centro de Assistência Social-Médica
11.2.5.7.5. Centro de Enfermagem
11.2.5.7.6. Centro de Fisioterapia
11.2.5.7.7. Centro de Patologia Clínica
11.2.5.8. Diretoria Administrativo-Financeira
11.2.5.8.1. Seção de Finanças
11.2.5.8.2. Unidade de Desenvolvimento de Pessoas
11.2.5.8.3. Seção de Material e Patrimônio
11.2.5.8.4. Seção de Serviços Gerais e Comunicação Administrativa
11.2.5.8.5. Seção de Lavanderia e Rouparia
11.2.5.8.6. Seção de Manutenção e Reparo
11.2.6. Hospital Infantil Dr. Albert Sabin
11.2.6.1. Seção de Estudos e Aperfeiçoamento
11.2.6.2. Seção de Controle de Infecção Hospitalar
11.2.6.3. Unidade de Preceptoria de Residência Médica
11.2.6.4. Diretoria Médica
11.2.6.4.1. Centro de Emergência
11.2.6.4.2. Centro de Pacientes de Ambulatório
11.2.6.4.3. Centro de Pacientes Internos
11.2.6.4.3.1. Seção de Coordenação do Internato
11.2.6.4.3.2. Seção de Internação A
11.2.6.4.3.3. Seção de Internação B
11.2.6.4.3.4. Seção de Internação C
11.2.6.4.3.5. Seção de Internação D
11.2.6.4.3.6. Seção de Internação E
11.2.6.4.4. Centro de Cirurgia
11.2.6.4.5. Centro de Anestesiologia
11.2.6.4.6. Centro de Diagnóstico por Imagem
11.2.6.4.7. Centro de Hemoterapia e Quimioterapia
11.2.6.4.8. Centro de Terapia Intensiva Neonatal
11.2.6.4.9. Centro de Terapia Intensiva Pediátrica
11.2.6.5. Diretoria Técnica
11.2.6.5.1. Setor de Enfermagem
11.2.6.5.2. Centro de Assistência Social
11.2.6.5.3. Centro de Fisioterapia
11.2.6.5.4. Centro de Odontologia
11.2.6.5.5. Centro de Terapia Ocupacional
11.2.6.5.6. Centro de Fonoaudiologia
11.2.6.5.7. Centro de Nutrição e Dietética
11.2.6.5.8. Centro de Laboratório e Análises Clínicas
11.2.6.5.9. Centro de Farmácia
11.2.6.5.10. Seção de Arquivo Médico e Estatística
11.2.6.6. Diretoria Administrativo-Financeira
11.2.6.6.1. Seção de Finanças
11.2.6.6.2. Seção de Desenvolvimento de Pessoas
11.2.6.6.3. Seção de Material e Patrimônio
11.2.6.6.4. Seção de Almoxarifado
11.2.6.6.5. Seção de Atividades Gerais e Comunicação Administrativa
11.2.6.6.6. Seção de Limpeza e Rouparia
11.2.6.6.7. Seção de Manutenção e Reparo
11.2.7. Hospital Geral da Polícia Militar José Martiniano de Alencar
12. Centros de Convivência
12.1. Centro de Convivência Antônio Justa
12.1.1. Seção Técnica
12.1.2. Seção Administrativo-Financeira
12.2. Centro de Convivência Antônio Diogo
12.2.1. Seção Técnica
12.2.2. Seção Administrativo-Financeira
V - ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
13. Coordenadoria Administrativo-Financeira
13.1. Núcleo de Planejamento de Compras
13.2. Núcleo de Economia da Saúde
13.3. Núcleo de Execução e Controle Orçamentário
13.4. Núcleo de Contabilidade e Execução Financeira
13.5. Núcleo de Obras e Manutenção
13.6. Núcleo de Tecnologia da Informação
14. Unidade de Gerenciamento de Projetos
VI - ENTIDADE VINCULADA
- Escola de Saúde Pública Parágrafo Único. Obedecida a legislação
própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das
unidades orgânicas integrantes da estrutura e as atribuições dos cargos de
Direção e Assessoramento da Sesa serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado
pelo Chefe do Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da
publicação deste Decreto.
Art.3º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria de
Saúde (Sesa) 5 (cinco) cargos, sendo 1 (um) de Direção de Nível Superior
símbolo DNS-1 e 4 (quatro) de Direção e Assessoramento Superior símbolo DAS-1.
Art.4º Os cargos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria
de Saúde (Sesa) são os constantes do Anexo Único deste Decreto, com
denominações, símbolos e quantificações ali previstas.
Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de julho de
2011.
Domingos Gomes de Aguiar Filho
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Raimundo José Arruda Bastos
SECRETÁRIO DA SAÚDE
Comitê Executivo. PORTARIA Nº. 1597/2008 - CONSTITUI
COMITÊ EXECUTIVO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA SAÚDE (SESA) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ,no uso da atribuição que lhe confere o art. 93, inciso III, da
Constituição Estadual e o art. 82, inciso XIV da Lei no 13.875, de 07 de
fevereiro de 2007 e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto no 28.659, de 28 de
fevereiro de 2007, que trata da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde
(SESA); CONSIDERANDO de fundamental importância o funcionamento do processo
decisório, de forma compartilhada, para o avanço da missão da Secretaria da
Saúde,
RESOLVE:
Art. 1o Constituir Comitê Executivo no âmbito da Secretaria da Saúde (SESA),
revestido de poder decisório, sem prejuízo das atribuições legais conferidas ao
Secretário da Saúde.
Parágrafo
único – O Comitê Executivo servirá de fórum de discussões com a função precípua
de fornecer soluções estratégicas para o avanço da missão da Secretaria da
Saúde.
Art. 2o O Comitê Executivo terá a seguinte composição:
I-
Secretário da Saúde;
II-
Secretário Adjunto da Saúde;
III-
Secretário Executivo da Saúde;
IV-
Assessores do Secretário da Saúde;
V-
Coordenadores;
VI-
Assessores das unidades: Ouvidoria, Assessoria Jurídica, Assessoria de
Comunicação e Informação, Assessoria de Planejamento e Gestão do SUS;
Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Saúde;
VII –
Superintendente da Escola de Saúde Pública.
Art. 3o
Compete ao Comitê Executivo as seguintes atribuições:
I- decidir sobre questões de natureza estratégica, relacionadas à gestão
operacional, de recursos humanos, financeiros e tecnológicos;
II-
promover a integração entre unidades orgânicas que compõem a Secretaria para
sincronizar suas ações;
III-
definir ações e estratégias para implementação das decisões;
IV-
definir os responsáveis pelas ações a serem desenvolvidas;
V- acompanhar
prazos de execução e implementação das ações a serem desenvolvidas.
Art. 4o
Esta portaria tem vigência retroativa a 01 de março de 2007, data de sua
instalação
oficial.
SECRETARIA
DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de novembro de
2008. João Ananias Vasconcelos Neto.
SECRETÁRIO DA SAÚDE.
|
GABIS |
Raimundo José Arruda Bastos |
|
Haroldo Jorge de Carvalho Pontes |
|
|
Rosa Moraes Pessoa Fernandes |
|
|
ADINS |
Mariano Araújo Freitas |
|
ASJUR |
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira |
|
ASCOM |
Selma Oliveira |
|
ASPLAG |
João Washington de Menezes |
|
OUVIDORIA |
Ana Paula Girão Lessa |
|
COAFI |
Ana Angélica de Morais Santos Aquino |
|
COPAS |
Vera Maria Câmara Coêlho |
|
CORAC |
Lilian Alves Amorim Beltrão |
|
COASF |
Marco Aurélio Schramm Ribeiro |
|
CORES |
Policarpo Barbosa |
|
CGTES |
Francisca Lucia Nunes de Arruda |
|
COPROM |
Manoel Dias da Fonsêca Neto |
|
CESAU |
Luís Carlos Schwinden |
|
ESP |
Ivana Cristina de Holanda Cunha Barreto |
COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DA
SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ - COASF/SESA
Assistência Farmacêutica.
Assistência
Farmacêutica é o conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação
da saúde, tanto individual como coletiva, tendo o medicamento como insumo
essencial e visando o acesso e o seu uso racional. Este conjunto envolve
pesquisa, desenvolvimento e produção de medicamentos e insumos, bem como a sua
seleção, programação e avaliação de sua utilização, na perspectiva da obtenção
de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população.
Resolução nº 338/2004 – CNS. Em 2007,
com a mudança do Governo do Estado do Ceará e a nova reforma administrativa da
Secretaria de Saúde, através do Decreto Nº 28. 659, de 28 de fevereiro de
Coordenadoria de Assistência Farmacêutica - COASF
Av. Washington Soares nº 7605
Fortaleza - CE - CEP 90119-900
Telefone: (85) 3101-4356
Fax: (85) 3101-4357
e-mail: coasf@saude.ce.gov.br
MES (Núcleo de Medicamentos Essenciais e Estratégicos)
Competências:
Selecionar, programar, adquirir, armazenar, e distribuir os medicamentos da
Atenção Básica, Programas Estratégicos (Hanseníase, Tuberculose, DST-AIDS) e
imunobiológicos. Acompanhar e avaliar o
processo logístico, a prescrição e a dispensação de medicamentos e proceder
levantamentos estatísticos e físico-financeiros de medicamentos e
Imunobiológicos recebidos e
distribuídos;
MEDICAMENTOS DISTRIBUÍDOS
Medicamentos
Estratégicos: São adquiridos e distribuídos pelo Ministério da Saúde conforme
programação realizada pelas Secretarias Estaduais de Saúde, e atende os
seguintes programas estratégicos:
I. Controle de endemias, tais como tuberculose, hanseníase,
malária, leishmaniose, doença de chagas e outras doenças endêmicas de
abrangência nacional ou regional;
II. Antirretrovirais do programa DST/Aids;
III. Sangue e hemoderivados; e
IV. Imunobiológicos.
O NUMES/COASF distribui
estes medicamentos para as Coordenadorias Regionais de Saúde (CRES), Hospitais
e Unidades Dispensadoras de Medicamentos (UDMs), de acordo com os programas
estratégicos.
O elenco de medicamentos
estratégicos está disponível em:
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=1000
Medicamentos
Essenciais: São aqueles que satisfazem às necessidades prioritárias de cuidados
da saúde da população. Esses medicamentos são adquiridos com recurso das três
esferas de governo (federal+estadual+municipal). Para o ano de 2008, de acordo
com a Portaria GM/MS nº 3237 de 24 de Dezembro de 2007 e Resoluções
nº217/2007, nº18/2008 e Nº 166/2008
da CIB-CE foram definidas as seguintes contrapartidas e elenco:
1. Contrapartidas
financeiras/per capita
Governo Federal: R$
4,10 - Governo Estadual: R$ 1,55 - Governo Municipal: um dos três valores à
seguir R$1,50; R$2,00; R$2,50 ou R$3,00. Desde o ano de 1998, o Ceará realiza a
Programação Pactuada Integrada (PPI) da Assistência Farmacêutica na Atenção
Básica. Dessa forma, os municípios optam anualmente por realizarem a compra
centralizada de medicamentos (os três recursos são administrados pelo Estado
que adquire os itens de acordo com a programação anual dos municípios) ou pela
compra descentralizada (os municípios administram o recurso das contrapartidas
federal e municipal e recebem em medicamentos o valor per capita da
contrapartida Estadual), sendo este modelo pioneiro e único no país. Em 2008,
180 municípios optaram pela compra centralizada no Estado do Ceará e 04
municípios optaram pela compra descentralizada.
2. Elenco (Resolução nº18/2008 da CIB-CE)
Cadastre-se na Rede de
Assistência Farmacêutica do Ceará – (Área restrita para Farmacêuticos) Pensando em promover o contato entre os
farmacêuticos que atuam nos serviços de assistência farmacêutica no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS), foi criada, em
PORTARIAS E RESOLUÇÕES.
PORTARIA GM Nº 3.237
de 24 DE DEZEMBRO de 2007 - Aprova as normas de execução e de financiamento da
assistência farmacêutica na atenção básica em saúde.
PORTARIA Nº. 204, DE 29 DE JANEIRO DE 2007 - Regulamenta o
financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os
serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo
monitoramento e controle.
RESOLUÇÃO Nº 338 DO CONSELHO NACIONAL DE SAÙDE, DE 06 DE MAIO
DE 2004 –
Aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica
RESOLUÇÃO Nº161/2007 – CIB-CE;
RESOLUÇÃO Nº217/2007 – CIB-CE;
RESOLUÇÃO Nº18/2008 – CIB-CE;
RESOLUÇÃO Nº 166/2008
– CIB-CE;
NUMEX (Núcleo de Medicamentos de Dispensação de Caráter
Excepcional)
Competências:
Selecionar, programar, adquirir, armazenar, e distribuir os medicamentos do
Componente de Dispensação em Caráter Excepcional (CMDE), de acordo com os
critérios estabelecidos em portaria específica. Acompanhar e avaliar o processo
logístico, a prescrição e a dispensação de medicamentos. Proceder levantamentos
estatísticos e físico-financeiros de medicamentos do CMDE recebidos e
distribuídos;
MEDICAMENTOS DISTRIBUÍDOS.
O NUMEX distribui 79
medicamentos em diferentes apresentações, somando 117 itens, para 51 Unidades
Dispensadoras de Medicamentos Excepcionais, localizadas na capital e no
interior, atendendo, no primeiro semestre de
1.1. doença rara ou de baixa prevalência, com indicação de
uso de medicamento de alto valor unitário ou que, em caso de uso crônico ou
prolongado, seja um tratamento de custo elevado; e
1.2. doença prevalente, com uso de medicamento de alto custo
unitário ou que, em caso de uso crônico ou prolongado, seja um tratamento de
custo elevado desde que:
1.2.1. haja tratamento previsto para o agravo no nível da
atenção básica, ao qual o paciente apresentou necessariamente intolerância,
refratariedade ou evolução para quadro clínico de maior gravidade, ou
1.2.2. o diagnóstico ou estabelecimento de conduta
terapêutica para o agravo estejam inseridos na atenção especializada.
No Ceará o CMDE atende
70 doenças em 18 especialidades médicas. Como ter acesso aos medicamentos
disponíveis no CMDE? Para ter acesso a
esses medicamentos o paciente deve ser atendido em uma das Unidades
Dispensadoras de Medicamentos Excepcionais na capital ou no interior. Quais os critérios utilizados para a
dispensação dos medicamentos do CMDE? Na
dispensação dos Medicamentos Excepcionais são utilizados alguns critérios, como
diagnóstico, esquemas terapêuticos, monitorização e acompanhamento e demais
parâmetros, contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas,
estabelecidos pela Secretaria de Assistência à Saúde (SAS), do Ministério da
Saúde. Quais os documentos exigidos para
se cadastrar e receber medicamentos do CMDE? O principal documento exigido para
o Programa é o Laudo para Solicitação/Autorização de Medicamentos de
Dispensação Excepcional (LME). Desta
forma, para a dispensação destes medicamentos é necessário:
- Que
o medicamento faça parte do Programa de Medicamentos Excepcionais;
- Que
seja respeitado o Protocolo Clínico definido pelo Ministério da Saúde;
- O
Laudo para Solicitação/Autorização de Medicamentos de Dispensação Excepcional
(LME) devidamente preenchido pelo médico solicitante;
- A
receita médica, com identificação do paciente em duas vias, legível e com nome
do princípio ativo e dosagem prescrita;
O Cartão Nacional de Saúde;
Relatório médico;
Termo de consentimento;
-
Exames médicos.
NUFITO (Núcleo de Fitoterápicos).
Competências:
Assessorar, tecnicamente, os municípios na elaboração de projetos e no processo
de implantação das ações de Fitoterapia (horto medicinal e oficina
farmacêutica); manter intercâmbio técnico com instituições envolvidas na área
de fitoterapia, visando a troca de tecnologias; avaliar o perfil de utilização
das plantas medicinais ,eficácia terapêutica e resultados do uso de
fitoterápicos; desenvolver projetos de pesquisa junto às unidades de referência
ambulatoriais e hospitalares referentes à utilização de fitoterápicos.
O QUE É FITOTERÁPICO?
Medicamento
farmacêutico obtido por processos tecnologicamente adequados, empregando
exclusivamente matérias-primas vegetais, com finalidade profilática, curativa,
paliativa ou para fins de diagnóstico. É caracterizado pelo conhecimento da
eficácia e dos riscos de seu uso, assim como pela reprodutibilidade e
constância de sua qualidade. Não se considera medicamento fitoterápico aquele
que, na sua composição, inclua substâncias ativas isoladas, de qualquer origem,
nem as associações destas com extratos vegetais.
O QUE É O NÚCLEO DE FITOTERÁPICOS – NUFITO?
O Núcleo de
Fitoterápicos, da Coordenadoria de Assistência Farmacêutica - COASF, da
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. tem como base científica o Projeto
Farmácias-Vivas, da Universidade Federal do Ceará (F.J.A. Matos), que consta de
plantas medicinais com eficácia e segurança terapêuticas comprovadas. O Núcleo
tem como objetivo implantar e programar a Fitoterapia em Saúde Pública no
Estado do Ceará, através da instalação
de unidades Farmácias Vivas nos municípios. A metodologia utilizada se
dá em níveis a seguir:
I. PRODUÇÃO E
DISTRIBUIÇÃO DE MUDAS DE PLANTAS MEDICINAIS;
II. CAPACITAÇÃO DE
RECURSOS HUMANOS;
III. RODUÇÃO DE
FITOTERÁPICOS;
IV. DISTRIBUIÇÃO
NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE (SUS);
V. ARTICULAÇÃO
TÉCNICO-CIENTÍFICO;
VI. MONITORAMENTO DE PACIENTES.
Secretaria de Saúde do Município de
Fortaleza.
A Secretaria Municipal
de Saúde é o órgão da administração direta da Prefeitura de Fortaleza que
gerencia a oferta de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS). No modelo de descentralização da administração pública municipal
em Fortaleza, a Secretaria se articula diretamente com as seis Secretarias
Executivas Regionais por meio dos respectivos Distritos de Saúde. A Secretaria Municipal de Saúde administra
uma rede própria de serviços de saúde e mantém convênio com uma rede de hospitais
e clínicas públicas, particulares ou filantrópicas. A rede própria é formada
por 92 postos de saúde, dois Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), o
Centro de Especialidades Médicas José de Alencar (Cemja), duas Farmácias
Populares, 14 Centros de Atenção Psicossocial (Caps), oito hospitais
secundários, um hospital terciário, outro de atenção secundária e terciária e o
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192). A rede conveniada é
composta por clínicas e hospitais públicos, privados e filantrópicos
credenciados, que prestam serviços de consultas, exames e internações. A porta de entrada dos serviços de saúde são
os postos de saúde ou Centros de Saúde da Família, que oferecem a atenção
básica ou primária à população, tendo como referência o Programa Saúde da
Família. Os postos abrigam equipes da Estratégia de Saúde da Família, que
reúnem médicos, enfermeiros, dentistas e agentes comunitários de saúde, e
contam com o suporte dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (Nasf), formados
por outros profissionais, como fisioterapeutas, educadores físicos, terapeutas
ocupacionais e nutricionistas.
Dependendo da necessidade de cada usuário, no posto de saúde o clínico
geral pode encaminhar o paciente para consultas com especialistas ou para
exames especializados, que são oferecidos nos centros especializados da rede
pública municipal como também nas clínicas credenciadas ao SUS. A atenção
especializada é oferecida na rede própria – em alguns postos de saúde e
hospitais, no Centro de Especialidades Médicas José de Alencar (Cemja) e nos Centros
de Especialidades Odontológicas (CEO) – e na rede conveniada. Os atendimentos de emergência e os
tratamentos para problemas de saúde mais complexos são oferecida na rede
hospitalar pública municipal ou conveniada. A atenção secundária na rede
própria é feita pelos oito hospitais distritais, conhecidos como Frotinhas
(três) e Gonzaguinhas (três), além do Centro de Atenção à Criança e do Hospital
Nossa Senhora da Conceição. A atenção terciária municipal é realizada no
Instituto José Frota (IJF). O Hospital da Mulher de Fortaleza é de atenção
secundária e terciária. A rede hospitalar municipal tem 956 leitos, sendo 553
nos hospitais secundários e 403 no hospital terciário - IJF. O atendimento de
urgência e emergência é feito também pelo Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (Samu 192). Além da oferta de serviços, a Secretaria Municipal de
Saúde tem a atribuição de investigar a disseminação de doenças, por meio da
Vigilância Epidemiológica, fiscalizar a comercialização de alimentos e produtos
que podem afetar a saúde da população, por meio da Vigilância Sanitária, e
prevenir a proliferação de doenças causadas por animais, por meio do Centro de
Controle de Zoonoses. Em algumas áreas
da Secretaria Municipal de Saúde, as ações envolvem o trabalho de educação em
saúde, mobilização social e comunicação e acontecem de forma intersetorial e
transversal, ou seja, perpassando diferentes setores e níveis de atenção, a
exemplo da prevenção, do controle e do tratamento das doenças de transmissão
sexual ou sanguínea, do cuidado com a saúde bucal, da atenção à saúde da mulher
e da promoção da saúde mental. A assistência farmacêutica é ramificada pelos
postos de saúde, Caps, CEO, hospitais, além das Farmácias Populares, locais
onde o usuário deve ter acesso aos medicamentos que precisa.
Sistema Único de Saúde – SUS.
O Brasil tem um dos
maiores sistemas público de saúde do mundo. O Sistema Único de Saúde (SUS)
abrange desde um simples atendimento ambulatorial até um complexo transplante
de órgãos, procurando garantir acesso integral, universal e gratuito para toda
a população brasileira. O SUS está amparado por um conceito ampliado de saúde,
em que a universalidade do atendimento rompeu com a lógica adotada em outros
países. No Brasil, não só os
contribuintes da previdência, mas todos os cidadãos têm direito ao atendimento
de saúde público e gratuito, incluindo consultas, exames, internações e
tratamentos nas unidades públicas, privadas ou filantrópicas contratadas pelo
gestor público. A oferta desses serviços aliada às ações de prevenção e
promoção da saúde, como campanhas de vacinação, controle de doenças e
vigilância em saúde, atinge a vida de cada um dos cidadãos. Criado em 1988,
pela Constituição Federal, para ser o sistema de saúde de todos os brasileiros,
o SUS surgiu com a finalidade de alterar a situação de desigualdade na
assistência à saúde da população. Mais do que oferecer a medicina curativa, ele
se propõe a promover a saúde, com prioridade para as ações preventivas e
democratizando as informações relevantes para que a população conheça seus
direitos e os riscos a sua saúde. O SUS constitui um projeto social único que
se materializa por meio de ações de promoção, prevenção e assistência à saúde
da população. Antes da criação do SUS, a saúde não era considerada um direito
social. O modelo de saúde adotado até então dividia os brasileiros em três
categorias: os que podiam pagar por serviços de saúde privados; os que tinham
direito à saúde pública por serem segurados pela previdência social
(trabalhadores com carteira assinada); e os que não possuíam direito
algum. Outra contribuição significativa
do SUS foi a descentralização das decisões, responsabilidades, atribuições e
recursos. Não há hierarquia entre União, estados e municípios, mas há
competências para cada um desses três gestores do SUS. As esferas de governo
são parceiras na condução da política de saúde no País. As atribuições de cada
um estão definidas nas normas operacionais básicas do Ministério da Saúde e na
Lei 8.080, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e
recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes. O modelo do SUS inclui o cidadão não apenas como usuário, mas
também como participante da gestão do sistema. A Lei Orgânica da Saúde
estabelece dois importantes mecanismos de participação da população: as
conferências e os conselhos de saúde. A comunidade, por meio de seus
representantes, pode opinar definir, acompanhar e fiscalizar as ações de saúde
nas três esferas de governo. Os
conselhos de saúde são os órgãos de controle do SUS pela sociedade nos níveis
municipal, estadual e federal. De caráter permanente e deliberativo, cada
conselho tem como missão deliberar, fiscalizar, acompanhar e monitorar as
políticas públicas de saúde, propondo correções e aperfeiçoamentos e permitindo
à população interferir na gestão da saúde, defendendo os interesses da
coletividade para que estes sejam atendidos pelas ações governamentais. Entre as competências dos conselhos estão aprovar
o Plano Nacional de Saúde, a cada quatro anos, e o orçamento anual da saúde,
além de acompanhar a execução orçamentária. Os conselhos de saúde funcionam
como colegiados formados por representantes do governo, dos prestadores de
serviços, dos profissionais de saúde e dos usuários. Nas conferências, reúnem-se também os
representantes da sociedade (que são os usuários do SUS), do governo, dos
profissionais de saúde, dos prestadores de serviços, mas também outras pessoas.
As conferências são destinadas a analisar os avanços e retrocessos do SUS e a
propor diretrizes para a formulação das políticas de saúde. Elas se dão em
âmbito municipal, estadual e federal, a cada quatro anos. Os conselhos e conferências de saúde estão
inseridos em uma visão da saúde como um direito essencial. Para que o cidadão conheça os direitos na
hora de procurar atendimento de saúde, foi redigida a Carta dos Direitos dos
Usuários da Saúde, que reúne os seis princípios básicos de cidadania que
asseguram ao brasileiro o ingresso digno nos sistemas de saúde, seja ele público
ou privado. A Carta é um importante documento para que a população conheça seus
direitos e, assim, ajude o Brasil a ter um sistema de saúde mais efetivo. Os
princípios da Carta são:
1.
Todo cidadão tem direito ao acesso ordenado e organizado aos sistemas de
saúde.
2.
Todo cidadão tem direito a tratamento adequado e efetivo para seu
problema.
3.
Todo cidadão tem direito ao atendimento humanizado, acolhedor e livre de
qualquer discriminação.
4.Todo
cidadão tem direito a atendimento que respeite a sua pessoa, seus valores e
seus direitos.
5.
Todo cidadão também tem responsabilidades para que seu tratamento aconteça da
forma adequada.
6.
Todo cidadão tem direito ao comprometimento dos gestores da saúde para que os
princípios anteriores sejam cumpridos.
Cartão Nacional de
Saúde pode ser solicitado em 22 locais da rede. Informação oficial postada pelo
Governo PMFR em 26 Fevereiro 2013. O cadastro do Cartão Nacional de Saúde em Fortaleza
está sendo realizado na Secretaria Municipal de Saúde, no Centro de
Especialidades Médicas José de Alencar, no Hospital da Mulher de Fortaleza, no
Hospital Distrital Maria José Barroso de Oliveira - Frotinha de Parangaba, no
Hospital Nossa Senhora da Conceição e em 17 postos de saúde.
A Contribuição
do Auxiliar de Farmácia na Dispensação Pública de Medicamentos em Relação aos
Direitos do Usuário do SUS.
Cartão Nacional
de Saúde - Dúvidas frequentes. Cartão Nacional de Saúde.
O cadastramento
consiste no processo por meio do qual são identificados os usuários do Sistema
Único de Saúde e seus domicílios de residência.
Por meio do cadastro será possível a emissão do Cartão Nacional de Saúde para
os usuários e a vinculação de cada usuário ao domicílio de residência,
permitindo uma maior eficiência na realização das ações de natureza individual
e coletiva desenvolvidas nas áreas de abrangência dos serviços de saúde. O
cartão do SUS agiliza a marcação de consultas e exames, o acesso a medicamentos
e o acompanhamento dos pacientes pelos profissionais de saúde.
Dúvidas frequentes.
CNS de pacientes
das operadoras de planos de saúde.
A ANS,
através do Artigo 26 da Resolução Normativa Nº 295 exige que as operadoras de
saúde enviem para a ANS a informação do número do Cartão Nacional de Saúde de
todos os seus beneficiários, titulares ou dependentes, maiores ou menores de
dezoito anos, de planos individuais ou familiares, coletivos empresariais ou
coletivos por adesão, a partir de 06 de 05 de junho de 2013. A Resolução
Normativa ANS nº 295, de 09/05/2012, pode ser consultada pelo link: http://www.ans.gov.br/texto_lei.php?id=2100. Lembramos que a Portaria
SAS/MS nº 2, de 15/03/2012, define a
obrigatoriedade do preenchimento do Cartão Nacional da Saúde (CNS) dos
pacientes, inclusive para a produção não financiada pelo SUS.
CNS para
profissionais solicitantes de Medicamentos Excepcionais.
Os
profissionais solicitantes de Medicamentos Excepcionais que estão demandando a
partir de um estabelecimento privado que não presta serviços ao SUS e que não
atuam em nenhum outro estabelecimento que presta serviços ao SUS, podem emitir
o Cartão Nacional de Saúde (CNS) pelo site do CADWEB/Ministério da Saúde. O
site do CADWEB https://cadastro.sus.gov.br/cadsusweb/login.jsp, sendo que para acessar o aplicativo é necessário informar o
CNES do estabelecimento onde o profissional atua (todos os estabelecimentos de
saúde devem estar no SCNES), o usuário e senha.
No primeiro acesso, tanto o “operador” como a “senha” são cadweb.
Assim que acessar o sistema, sugerimos que o operador e senha sejam alterados.
Caso o estabelecimento tenha algum problema com o operador e senha, deve-se
encaminhar e-mail relatando o problema para helpcartao@saude.sp.gov.br. Se seu
estabelecimento ainda não está cadastrado, o que impossibilita a emissão do CNS
do profissional pelo site do CADWEB entre em contato com a Secretaria Municipal
de Saúde do município para cadastrar o estabelecimento.
Cartão Nacional de
Saúde para Recém Nascidos.
Conforme
consta na Portaria 16 de 5 de agosto de 2011 em seu artigo 1º, a Certidão de
Nascimento pode ser utilizada como documento para gerar o cartão SUS.
Art. 1º Fica estabelecido que a Declaração de Nascido Vivo (DNV) é considerada
documento válido para os procedimentos de cadastramento de usuário no Sistema
Cartão Nacional de Saúde (Sistema Cartão).
Cartão Nacional de
Saúde emitido pelo sistema SIGA (Secretaria do Município de São Paulo).
A
orientação da SMS.G/SP para todas as suas unidades é, se o usuário já tem um
CNS e o apresenta na recepção da unidade, este CNS deve ser cadastrado no SIGA
Saúde, que permite a inclusão de CNS válidos, quer tenha sido gerado pelo
CADWEB, pelo CNES ou por qualquer outra instância com faixa de números de CNS
fornecida pelo Ministério da Saúde.
Onde obter o
cartão Nacional de Saúde.
Nas
unidades de saúde, é preciso levar documentos para comprovar informações
pessoais como: RG, CPF, número de PIS/PASEP (se possível) e comprovante de
endereço. Aplicativos- Suporte ao
sistemas – Os interessados fazer contatos com: Datasus – SP
(11) 3291-8988 ou (11) 3291-8990. Cadweb.
https://cadastro.sus.gov.br/cadsusweb/login.jsp. Para acessar o Sistema de Cadastramento de CNS, você
deverá possuir
um código de acesso, um
nome de operador e uma senha.
* O código
de Acesso é o código CNES de 7 dígitos já enviado ao seu
estabelecimento. Primeiro acesso: Código CNES. Operador: 'cadweb.' Senha : 'cadweb'. Ao acessar o sistema pela
primeira vez, você será obrigado a trocar a senha inicial. Código CNES do estabelecimento. Operador: cadweb.
Senha no primeiro acesso: cadweb.
CadSUS
Multiplataforma: http://cartaonet.datasus.gov.br/downloadsNovo.asp
Links: Portal
do Cartão Nacional de Saúde. http://cartaonet.datasus.gov.br/ - Pesquisa de Unidades de Saúde no Município de São Paulo. http://www9.prefeitura.sp.gov.br/forms/estabelecimentos_saude/index.php.
Documentos: PORTARIA Nº 940. A Portaria
MS/GM Nº 940 de 28 de Abril de 2011 regulamenta
o Sistema Cartão Nacional de Saúde. Grupo
de Informática em Saúde. Centro de Sistemas SUS. cartaosus@saude.sp.gov.br



O Cartão Nacional de
Saúde é um instrumento importante para auxiliar o cidadão nos atendimentos
oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o Brasil. Para solicitar o
cartão, os interessados devem comparecer a um dos 22 locais de cadastro com um
documento – carteira de identidade ou Cadastro de Pessoa Física (CPF) – e
comprovante de endereço. Se o cartão for para uma criança, a certidão de
nascimento deve ser apresentada pelo pai, mãe ou pessoa responsável. O objetivo fundamental do Cartão Nacional de
Saúde é possibilitar ao SUS a capacidade de identificação individualizada dos
usuários dos serviços de saúde. Cada cidadão terá um cartão identificador que
facilitará o acesso ao sistema informatizado criado especificamente para esse
fim. A partir do cadastramento e da emissão do cartão, será possível identificar
o usuário em todos os contatos que ele fizer com o SUS, em qualquer ponto do
território nacional, e acompanhar a evolução dos atendimentos, contribuindo
para o aperfeiçoamento da atenção individual e para o planejamento das ações de
saúde. O cadastramento permite a criação
de um banco de dados para identificação de todos os usuários do SUS do país, os
respectivos domicílios de residência e as informações úteis para avaliação das
condições de saúde, diagnóstico de doenças e planejamento e programação das
ações de saúde, favorecendo uma maior eficiência dos equipamentos e
serviços. O projeto do Cartão Nacional
de Saúde visa à construção de uma base de dados de histórico clínico; à
imediata identificação do usuário, com agilização no atendimento; à ampliação e
à melhoria de acesso da população a medicamentos, além de outros benefícios
para usuários, profissionais e gestores de saúde, como a integração de sistemas
de informação, a revisão dos critérios de financiamento e a racionalização dos
custos, acompanhamento, controle, avaliação e auditoria do sistema e serviços
de saúde e a gestão e avaliação de recursos
humanos. Com tudo isso, será possível conhecer quem está sendo atendido,
por quem, onde, como e com quais resultados.
O cadastro do Cartão Nacional de Saúde deve ser feito tanto pelos
usuários do SUS quanto pelos profissionais e unidades de saúde. A partir do
cadastro, eles recebem um número nacional de identificação. Os cartões
confeccionados pelas empresas contratadas pelo Ministério da Saúde são encaminhados
às secretarias municipais de saúde para distribuição aos usuários e
profissionais. O cartão do usuário tem
impresso o número nacional de identificação e será lido pelos equipamentos
terminais desenvolvidos especificamente para o projeto do Cartão Nacional de
Saúde. O cartão do profissional de saúde permitirá a identificação do
profissional para operar o sistema, que permite a coleta de uma série de
informações vinculadas ao atendimento realizado, contribuindo para a
organização de serviços de saúde e para ampliar e qualificar o acesso dos
usuários.
Prezados alunos, aqui
no Curso de Auxiliar de Farmácia estimulo vossas senhorias a promover uma
campanha de valorização do Cartão e estimulo a sua aquisição. Esses são os
locais:
Regional I
Centro de Saúde da Família Fernando Façanha
Rua Rio Tocantins, s/nº - Jardim Iracema
(85) 3452.6660
Centro de Saúde da Família Floresta
Rua Tenente José Barreira, n° 251 - Álvaro Weyne
(85) 3452.6657 - 3452.3464
Regional II
Secretaria Municipal de Saúde
Rua do Rosário, nº 283 - Centro - 2º andar
(85) 3452.2357
Centro de Especialidades Médicas José de Alencar
Rua Guilherme Rocha, nº 510 - Centro
(85) 3488.2230 - 3488.2231 - 3488.2238
Centro de Saúde da Família Benedito Artur de Carvalho
Rua Jaime Leonel, nº 228 - Luciano Cavalcante
(85) 3452.1897 - 3452.1880
Centro de Saúde da Família Paulo Marcelo
Rua 25 de Março, nº 607 - Centro
(85) 3433.9701 - 3433.5898
Regional III
Hospital da Mulher de Fortaleza
Av. Lineu Machado, nº 155 - Jóquei Clube
(85) 3105.2229
Centro de Saúde da Família Anastácio Magalhães
Rua Delmiro de Farias, nº 1679 - Rodolfo Teófilo
(85) 3433.2564 - 3433.2560 - 3433.2561 - 3281.8860
Centro de Saúde da Família George Benevides
Rua Pio Saraiva, nº 168 - Quintino Cunha
(85) 3105.1086 - 3235.1677
Centro de Saúde da Família Ivana de Sousa Paes
Rua Virgílio Brígido, s/nº - Presidente Kennedy
(85) 3238.1851
Regional IV
Frotinha de Parangaba
Av. General Osório de Paiva, nº 1127 - Parangaba
(85) 3131.7321 - 3131.7322 - 3131.7319
Centro de Saúde da Família de Parangaba
Rua Germano Franklin, nº 495 - Parangaba
(85) 3131.7337 - 3292.1235
Centro de Saúde da Família Projeto Nascente
Rua Betel, s/n° - Itaperi
(85) 3131.1945 - 3105.2002
Centro de Saúde da Família Roberto da Silva Bruno
Av. Borges de Melo, nº 910 - Bairro de Fátima
(85) 3227.9177 - 3272.0060
Centro de Saúde da Família José Valdevino de Carvalho
Rua Guará, s/nº - Itaoca
(85) 3131.7338 - 3492.1480
Regional V
Hospital Nossa Senhora da Conceição
Rua 1018, nº 148, 4ª Etapa - Conjunto Ceará
(85) 3452.6701
Centro de Saúde da Família Edmilson Pinheiro
Av. H, nº 2191 - Granja Lisboa
(85) 3452.2421 - 3259.3398
Centro de Saúde da Família Graciliano Muniz
Rua 106, n.º 345 - Conjunto Esperança
(85) 3433.4913 - 3298.7016
Centro de Saúde da Família José Paracampos
Rua Alfredo Mamede, nº 250 - Mondubim
(85) 3433.4914 - 3296.3270 - 3433.4927
Centro de Saúde da Família Maciel de Brito
Av. A, s/nº, 1ª Etapa - Conjunto Ceará
(85) 3452.2487 - 3452.2477 - 3452.2486
Regional VI
Centro de Saúde da Família César Cals de Oliveira
Rua Capitão Aragão, nº 555 - Aerolândia
(85) 3101.2080 - 3247.5213 - 3472.9069
Centro de Saúde da Família Mattos Dourado
Rua Floriano Benevides, s/nº - Edson Queiroz
(85) 3105.1564 - 3488.3291
Farmácias Populares Credenciadas no
Município de Fortaleza.
Farmácias Populares - Farmácia Popular – Centro - Rua do
Rosário, n° 283. (85) 3253.5111 - Atendimento ao público de segunda a
sexta-feira, das 8h às 18h; aos sábados, de 8h às 12h
Farmácia administrada pelo Ministério da Saúde.
Farmácia Popular – Siqueira - Avenida General Osório de
Paiva, n° 2955 - Terminal do Siqueira - (85) 3483.2681 - 3483.2675. Atendimento
ao público de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h; aos sábados, das 8h às 12h.
Farmácia Popular – Parangaba. Rua Eduardo Perdigão, n° 241,
Boxe 14 - Terminal Parangaba. (85) 3105.3061. Atendimento ao público de segunda
a sexta-feira, das 8h às 18h; aos sábados, das 8h às 12h.


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