Protocolo 17.151.048 – 2021. 26 de junho de 2021, as 10:30:57

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sábado, 26 de junho de 2021

NORMA LEGAL.

 

NORMA LEGAL.

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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.858, DE 13 DE ABRIL DE 2004.

Regulamento

Conversão da MPv nº 154, de 2003

Autoriza a Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz a disponibilizar medicamentos, mediante ressarcimento, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o Esta Lei trata da disponibilização de medicamentos pela Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz, mediante ressarcimento, visando a assegurar à população o acesso a produtos básicos e essenciais à saúde a baixo custo.

        Parágrafo único. Além da autorização de que trata o caput deste artigo, a Fiocruz poderá disponibilizar medicamentos produzidos por laboratórios oficiais da União ou dos Estados, bem como medicamentos e outros insumos definidos como necessários para a atenção à saúde.

        Art. 2o A Fiocruz entregará o respectivo medicamento mediante ressarcimento correspondente, tão-somente, aos custos de produção ou aquisição, distribuição e dispensação, para fins do disposto no art. 1o desta Lei.

        Art. 3o Para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 1o desta Lei, a Fiocruz poderá firmar:

        I – convênios com a União, com os Estados e com os Municípios; e

        II – contratos de fornecimento com produtores de medicamentos e outros insumos necessários para a atenção à saúde.

        Art. 4o A Fiocruz poderá, sem prejuízo do disposto nesta Lei, disponibilizar medicamentos e outros insumos oriundos de sua produção a países com os quais o Brasil mantenha acordo internacional, nos termos de regulamento.

        Art. 5o As ações de que trata esta Lei serão executadas sem prejuízo do abastecimento da rede pública nacional do Sistema Único de Saúde.

        Art. 6o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 13 de abril de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Humberto Sérgio Costa Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.4.2004

 

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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.090, DE 20 DE MAIO DE 2004.

 

Regulamenta a Lei no 10.858, de 13 de abril de 2004, e institui o programa "Farmácia Popular do Brasil", e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.858, de 13 de abril de 2004, e

        Considerando a necessidade de implementar ações que promovam a universalização do acesso da população aos medicamentos;

        Considerando que a meta de assegurar medicamentos básicos e essenciais à população envolve a disponibilização de medicamentos a baixo custo, para os cidadãos que são assistidos pela rede privada; e

        Considerando a necessidade de proporcionar diminuição do impacto causado pelos gastos com medicamentos no orçamento familiar, ampliando o acesso aos tratamentos;

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica instituído o Programa "Farmácia Popular do Brasil", que visa a disponibilização de medicamentos, nos termos da Lei no 10.858, de 13 de abril de 2004, em municípios e regiões do território nacional.

        § 1o  A disponibilização de medicamentos a que se refere o caput será efetivada em farmácias populares, por intermédio de convênios firmados com Estados, Distrito Federal, Municípios e hospitais filantrópicos, bem como em rede privada de farmácias e drogarias.

        § 2o  Em se tratando de disponibilização por intermédio da rede privada de farmácia e drogarias, o preço do medicamento será subsidiado.

        Art. 2o  A Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ será a executora das ações inerentes à aquisição, estocagem, comercialização e dispensação dos medicamentos, podendo para tanto firmar convênios com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sob a supervisão direta e imediata do Ministério da Saúde.

        Parágrafo único.  O Ministério da Saúde poderá firmar convênio com entidades públicas e privadas, visando à instalação e implantação de novos serviços de disponibilização de medicamentos e insumos, mediante ressarcimento, tão-somente, de seus custos de produção ou aquisição.

        Art. 3o  O rol de medicamentos a ser disponibilizada em decorrência da execução do Programa "Farmácia Popular do Brasil" será definido pelo Ministério da Saúde, considerando-se as evidências epidemiológicas e prevalências de doenças e agravos.

        Art. 4o  O Programa "Farmácia Popular do Brasil" será executado sem prejuízo do abastecimento da rede pública nacional do Sistema Único de Saúde - SUS.

        Art. 5o  O Ministério da Saúde expedirá, no prazo de sessenta dias, a contar da data de publicação deste Decreto, normas complementares à implantação do Programa.

        Art. 6o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 20 de maio de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA - Gastão Wagner de Sousa Campos - Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.5.2004 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/Quadro/_Quadro%20Geral.htm#154-03

http://www.jfsp.jus.br/assets/Uploads/administrativo/NUCS/decisoes/2012/121009farmaciapopular.pdf

Fraudes no Sistema.

Foi detectada uma situação de fraude contra o programa de assistência farmacêutica, ver decisão judicial em ANEXO ao presente livro. E como auxiliar de farmácia contribua para a boa prática da dispensação pública ou e privada. No Ceará, temos uma Coordenadoria que administra, planeja e executa as diretrizes da política estadual de AF. Vamos conhece – lá.

SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ.

A Secretaria da Saúde do Estado (SESA) é um órgão da administração direta do Governo estadual. Gerencia no Estado o Sistema Único de Saúde (SUS).

DIRETRIZES:  1. Assegurar atendimento de ações e serviços de saúde universal, integral e humanizado a todos os cearenses;  2. Fortalecer a capacidade de planejamento e gestão do Sistema Estadual de Saúde de forma cooperativa e solidária observando o princípio de eficiência e eqüidade com participação da sociedade; 3. Fortalecer a gestão do trabalho e a política estadual de educação permanente em saúde; 4. Fortalecer a regulação, avaliação, auditoria e controle social do SUS; 5. Promover articulação intersetorial e interinstitucional entre órgãos governamentais e não governamentais para potencializar as ações e serviços de saúde; 6. Aperfeiçoar a gestão descentralizada e a regionalização do SUS observando o princípio federativo; 7. Fortalecer a Vigilância em Saúde com ênfase na promoção e proteção à saúde individual e coletiva; 8. Fortalecer a Política Estadual de Saúde do Trabalhador; 9. Fortalecer o Sistema Estadual de Assistência Farmacêutica.

OBJETIVOS: 1. Efetivar o atendimento com resolutividade na média e alt a complexidade nas Macrorregiões de Saúde do Estado; 2. Estruturar o Sistema Estadual de Urgência e Emergência; 3. Garantir as ações e serviços de saúde com resolutividade no nível secundário em todas as Microrregiões de Saúde; 4. Estimular a expansão e a efetivação da Atenção Básica em Saúde; 5. Efetivar a Política de Gestão do Trabalho e Educação Permanente em Saúde; 6. Implementar Práticas de Gestão Participativa e Controle Social do SUS; 7. Implantar Consórcios públicos de saúde de acordo com o modelo da regionalização da saúde do Estado.

Metas Estruturantes:  1. Reduzir em 50% a Razão da Mortalidade Materna, passando de 70,7 óbitos por 100.000 nascidos vivos em 2006 para 35,4 óbitos por 100.000 nascidos vivos até 2010; 2. Reduzir em 12% a Taxa de Mortalidade Infantil, passando de 17,8 óbitos por 1.000 nascidos vivos em 2006 para 15,7 óbitos por 1.000 nascidos vivos até 2010; 3. Aumentar a detecção precoce do Câncer de mama, reduzindo em 10% o percentual de casos com estadiamento registrado III e IV, passando de 47,6% em 2006 para 42,8% até 2010; 4. Aumentar a detecção precoce do Câncer de colo de útero, reduzindo em 10% o percentual de casos com estadiamento registrado III e IV, passando de 31,9% em 2006 para 28,7% até 2010; 5. Aumentar a detecção precoce do Câncer de próstata, reduzindo em 10% o percentual de casos com estadiamento registrado III e IV, passando de 75,7% em 2006 para 68,1% até 2010; 6. Reduzir em 20% a Taxa de Gravidez na Adolescência, passando de 32,3 por 1.000 hab. em 2006 para 25,8 por 1.000 hab. até 2010; 7. Reduzir em 10% a Taxa de Mortalidade por causas externas (acidente de trânsito, homicídio e suicídio) passando de 63,5 por 1.000 hab em 2006 para 57,1 por 100.000 habitantes até 2010;  8. Erradicar o Sarampo até 2010; 9. Eliminar a Raiva Humana, Tétano Neonatal, Rubéola e Sindrome da Rubéola Congênita, Meningite por Haemophilus influenzae e a Influenza até 2010; 10. Controlar o Dengue, Tuberculose, Hanseníase, AIDS, Doenças Diarréicas, Hepatite B e a Doença Meningocócica até 2010; 11. Reduzir em 2% a Taxa de Letalidade de Leishmaniose visceral, passando de 4,1% em 2006 para 4,02% até 2010; 12. Reduzir em 76,5% a taxa de letalidade por Febre Hemorrágica do Dengue, passando de 8,5% em 2006 para 2,0% até 2010; 13. Reduzir em 3% a Taxa de Mortalidade por AVC na população de 40 anos e mais, passando de 18,97 óbitos para 10.000 habitantes em 2006 para 18,4 óbitos para 10.000 habitantes até 2010; 14. Reduzir em 15% a necessidade de tratamento endodôntico, passando de 283.200 dentes em 2006 para 240.720 dentes até 2010; 15. Ampliar em 81% os Fóruns Microrregionais de Conselheiros de Saúde, passando de 3 em 2006 para 21 até 2010; 16. Implementar em 100% a capacitação de Conselheiros de Saúde até 2010; 17. Implantar o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) da SESA em consonância com os objetivos estratégicos estabelecidos no Plano de Governo até 2010.

Caminho de Participação Popular. Conselho Estadual de Saúde – CESAU.

O Conselho Estadual de Saúde - CESAU, criado pelo art. 3º, inciso VII, da Lei Estadual n º 5.427, de 27 de junho de 1961, consolidado pela Resolução 07/89 da Comissão Interinstitucional de Saúde, de 1º de março de 1989 e pelo Decreto nº 22.710, de 16 de agosto de 1993, redefinido pela Lei nº 12.787, de 29 de dezembro de 1998, é um órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde do Estado – SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação na formulação de estratégias e no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, onde lhe compete:

I- atuar na formulação e controle da execução da política de saúde, em nível estadual, incluídos seus aspectos econômicos, financeiros, de gerência técnica e administrativa;

II- estabelecer diretrizes para elaboração do Plano Estadual de Saúde considerando a realidade epidemiológica do Estado;

III- estabelecer critérios gerais de controle e avaliação do Sistema Único de Saúde - SUS - Ceará, com base em parâmetros de cobertura, cumprimento das metas estabelecidas e outros mecanismos, objetivando o atendimento pleno das atividades de saúde da população;

IV- propor critérios que definam os padrões de qualidade e de resolutividade dos serviços de saúde verificando o processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área de saúde;

V- propor critérios às programações e às execuções financeiras orçamentárias vinculadas aos Fundos de Saúde, acompanhando a movimentação e destinação dos recursos;

VI- apreciar e acompanhar a proposta orçamentária financeira da Secretaria da Saúde do Estado do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES e fiscalizar a sua aplicação;

VII- estabelecer diretrizes e critérios quanto à localização, credenciamento e ao tipo de unidade prestadora de serviços de saúde, Público, Filantrópico e Privado no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;

VIII- estabelecer critérios para elaboração de convênios, acordos e termos aditivos que se refiram ao SUS;

IX- requisitar dados e informações de caráter administrativo, técnico-financeiro, relativo ao SUS, de órgãos ou entidades públicas, privados e conveniados com o Sistema Único de Saúde;

X- aprovar critérios e valores complementares à tabela nacional de remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial quando necessário;

XI- analisar e apurar denúncias, responder consultas sobre assuntos pertinentes à saúde, bem como examinar recursos a respeito das deliberações dos colegiados municipais e outras instâncias deliberativas na área de saúde do Estado;

XII- elaborar, alterar e aprovar o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde e suas normas de funcionamento;

XIII- aprovar ou homologar planos, projetos e convênios encaminhados pela Comissão Intergestores Bipartite – CIB ou outro órgão , em assuntos relativos ao SUS e ao processo de descentralização da gestão em saúde;

XIV- estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar trimestralmente o plano de aplicação e prestação de contas, bem como supervisionar e acompanhar a movimentação do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES;

XV- acompanhar e homologar a formação, desenvolvimento e funcionamento dos Conselhos Regionais e Municipais de Saúde;

XVI- estabelecer critérios para a realização de Conferências de Saúde a nível estadual;

XVII- outras atribuições estabelecidas pelas Leis nº 8.080/90 e nº 8.142/90, como também atribuições definidas e asseguradas em atos complementares que se refiram à operacionalidade e a gestão do Sistema Único de Saúde.

MISSÃO.

Assegurar a formulação e gestão das políticas públicas em saúde e a prestação da assistência à saúde individual e coletiva, contribuindo assim para a melhoria da qualidade de vida dos cearenses. A SESA enfrenta essa missão, baseada nos valores da universalidade, integralidade, equidade, ética e honestidade. Valores que estão nas ações administrativas do núcleo central, nas 21 Coordenadorias Regionais de Saúde e nos hospitais e unidades próprias e ainda no Hospital Waldemar de Alcântara, uma Organização Social, mantida com recursos do Tesouro do Estado.

HISTÓRIA.

No dia 27 de junho de 1961, o então governador do Ceará, Parsifal Barroso, dividiu a Secretaria de Educação e Saúde em duas: Secretaria de Educação e Cultura e Secretaria de Saúde e Assistência. A lei que criou a Secretaria de Saúde e Assistência foi a 5.427, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 28 de junho de 1961. De lá para cá, a expansão da Sesa, reconhecendo o direito à saúde e acompanhando as necessidades da população, é uma realidade. O número de hospitais e unidades que integram a rede estadual é bem maior. De seis hospitais (Hospital Geral de Fortaleza, Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, Hospital Geral Dr. César Cals, Hospital Infantil Albert Sabin, Hospital São José, Hospital de Saúde Mental de Messejana) a rede cresceu para nove. A ampliação começou com o Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara, que abriu as portas para a população em 2002. No dia 8 de abril de 2011 um marco histórico para a saúde pública. Foi inaugurado o primeiro hospital público estadual de alta complexidade no interior do Ceará: o Hospital Regional do Cariri. Com 294 leitos, foi construído pelo governo do Estado para atender 1 milhão e 400 mil habitantes das regiões do Cariri e Centro Sul – rede de assistência.  No dia 1º de junho de 2011 a rede estadual, com gestão direta pela Sesa, ganhou mais um hospital. O Hospital Geral da Polícia Militar José Martiniano de Alencar saiu da Secretaria de Segurança e passou a ser da Secretaria da Saúde do Estado. Através de decreto do governador, o hospital, com 72 anos de fundação, hoje é gerenciado pela Sesa. Está ganhando cara e estrutura novas. O setor da maternidade, com 28 leitos, já foi reformado, equipado e aberto para as famílias no dia 3 de agosto de 2011.  Além de hospitais, a nova rede de assistência amplia e facilita o acesso a consultas, exames e cirurgias de média complexidade. Tudo isso nas policlínicas regionais. São 22 em diferentes microrregiões de saúde do Estado. Nelas, a população realiza, com dia e horário marcados, consultas para especialistas em até 13 áreas da medicina. Só para ter uma noção do tipo de atendimento feito numa policlínica: a mulher faz a consulta com o mastologista e na própria policlínica tem garantido o exame de mamografia, Ou seja, o atendimento é integral. No caso do homem, é atendido pelo médico urologista e lá mesmo é encaminhado para exames e diagnóstico da próstata. A ampliação da rede de assistência veio acompanhada de inovações tecnológica. Um dos maiores exemplos de modernidade tecnológica está no Hospital Regional do Cariri. A população da macrorregião, incluindo os moradores das regionais de Juazeiro do Norte, Crato, Brejo Santo, Iguatu e Icó, não precisa se deslocar para a capital para ter acesso à ressonância magnética. A primeira ressonância magnética na rede pública do interior foi realizada no HRC no dia 6 de junho de 2011. Até então, somente o Hospital Geral de Fortaleza, na capital, fazia esse moderno exame. Com a rede ampliada de assistência, novos modelos de gestão foram implantados. Destaque para os consórcios públicos de saúde. Para fortalecer a regionalização e descentralizar a gestão, em 2007 a Sesa marcou a história da saúde pública. Os gestores municipais foram mobilizados para conhecer a inédita estratégia de gestão, assumindo, junto com o governo do Estado, a gestão e o custeio das novas unidades de saúde, entre elas as policlínicas e os CEOs regionais. E o que era sonho para democratizar cada vez mais a saúde virou  realidade. A gestão das 22 policlínicas, com quatro já entregues à população em Baturité, Camocim, Tauá e Pacajus, e dos 18 CEOs regionais, com oito já funcionando em Juazeiro do Norte, Crato, Russas, Acaraú, Ubajara, Baturité, Brejo Santo e Sobral, é através de consórcios públicos de saúde.

Estrutura Organizacional.

DECRETO Nº 30.595, de 06 de julho de 2011.

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DA SECRETARIA DA SAÚDE (SESA).


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto nos Decreto Nº 30.554, de 30 de maio de 2011; CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo de adequação de
modelos estruturais às políticas e estratégicas da ação governamental, DECRETA:

Art.1º Fica criada a Superintendência de Apoio à Gestão da Rede de Unidades de Saúde no âmbito da Secretaria da Saúde (Sesa).

Art.2º A estrutura organizacional da Secretaria da Saúde (Sesa) passa a ser a seguinte:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

- Conselho Estadual de Saúde

- Secretário da Saúde

- Secretário Adjunto da Saúde


II - GERÊNCIA SUPERIOR

- Secretaria Executiva

III - ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO

1. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

2. Assessoria Jurídica

3. Assessoria de Comunicação e Informação

4. Ouvidoria

IV - ORGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
5. Coordenadoria de Políticas e Atenção à Saúde5.1. Núcleo de Atenção Primária

5.2. Núcleo de Atenção Especializada

5.3. Núcleo de Atenção de Urgência e Emergência

5.4. Núcleo de Atenção à Saúde do Trabalhador e Meio Ambiente

5.5. Núcleo de Atenção à Saúde Bucal

5.6. Núcleo de Atenção à Saúde Mental

6. Coordenadoria de Promoção e Proteção à Saúde

6.1. Núcleo de Vigilância Epidemiológica

6.2. Núcleo de Vigilância Sanitária

6.3. Núcleo de Vigilância Ambiental

6.4. Núcleo de Controle de Vetores

6.5. Núcleo de Informação e Análise em Saúde

6.6. Núcleo de Prevenção e Controle de Doenças

7. Coordenadoria de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria

7.1. Núcleo de Informação e Controle de Serviços de Saúde

7.2. Núcleo de Auditoria e Gestão do SUS

7.3. Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos

7.4. Central de Regulação

8. Coordenadoria de Assistência Farmacêutica

8.1. Núcleo de Medicamentos de Caráter Excepcional

8.2. Núcleo de Fitoterápicos

8.3. Núcleo de Medicamentos Essenciais e Estratégicos

9. Coordenadoria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde

9.1. Núcleo de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde

9.2. Núcleo de Desenvolvimento Humano

9.3. Núcleo dos Direitos e Vantagens

9.4. Núcleo de Cadastro, Pagamento e Benefícios

9.5. Núcleo de Valorização, Negociação e Educação em Saúde

10. Coordenadoria das Regionais de Saúde

10.1. 1ª Coordenadoria Regional de Saúde - Fortaleza

10.2. 2ª Coordenadoria Regional de Saúde – Caucaia

10.3. 3ª Coordenadoria Regional de Saúde - Maracanaú

10.4. 4ª Coordenadoria Regional de Saúde - Baturité

10.5. 5ª Coordenadoria Regional de Saúde - Canindé

10.6. 6ª Coordenadoria Regional de Saúde - Itapipoca

10.7. 7ª Coordenadoria Regional de Saúde - Aracati

10.8. 8ª Coordenadoria Regional de Saúde - Quixadá

10.9. 9ª Coordenadoria Regional de Saúde - Russas

10.10. 10ª Coordenadoria Regional de Saúde - Limoeiro do Norte

10.11. 11ª Coordenadoria Regional de Saúde - Sobral

10.12. 12ª Coordenadoria Regional de Saúde – Acaraú

10.13. 13ª Coordenadoria Regional de Saúde - Tianguá

10.14. 14ª Coordenadoria Regional de Saúde – Tauá

10.15. 15ª Coordenadoria Regional de Saúde - Crateús

10.16. 16ª Coordenadoria Regional de Saúde - Camocim

10.17. 17ª Coordenadoria Regional de Saúde - Icó

10.18. 18ª Coordenadoria Regional de Saúde - Iguatu

10.19. 19ª Coordenadoria Regional de Saúde - Brejo Santo

10.20. 20ª Coordenadoria Regional de Saúde - Crato

10.21. 21ª Coordenadoria Regional de Saúde - Juazeiro do Norte

11. Superintendência de Apoio à Gestão da Rede de Unidades de Saúde

11.1. Unidades de Referência

11.1.1. Unidades Ambulatoriais de Referência

11.1.1.1. Centro de Saúde Escola - Meireles

11.1.1.1.1. Centro Administrativo - Financeiro

11.1.1.1.2. Setor de Assistência Médica

11.1.1.1.3. Setor de Ações Básicas

11.1.1.1.4. Seção de Assistência Farmacêutica

11.1.1.1.5. Seção de Análises Clínicas

11.1.1.2. Centro de Referência Nacional em Dermatologia Sanitária Dona Libânia

11.1.1.2.1. Seção Técnica

11.1.1.2.2. Seção Administrativo-Financeira

11.1.1.3. Centro Odontológico Tipo I - CEO Centro

11.1.1.3.1. Seção Técnica

11.1.1.3.2. Seção Administrativo–Financeira

11.1.1.4. Centro Odontológico Tipo II – CEO Joaquim Távora

11.1.1.4.1. Setor de Assistência em Saúde Bucal

11.1.1.5. Centro Odontológico Tipo II – CEO Rodolfo Teófilo

11.1.1.5.1. Setor de Assistência em Saúde Bucal

11.1.1.6. Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará

11.1.1.6.1. Unidade de Hemoterapia

11.1.1.6.2. Unidade de Hematologia

11.1.1.6.3. Unidade de Ensino e Pesquisa

11.1.1.6.4. Unidade Administrativo-Financeira

11.1.1.6.4.1. Seção de Desenvolvimento de Pessoas

11.1.1.6.4.2. Seção de Material, Patrimônio e Serviços Gerais.

11.1.1.7. Centro Regional de Hematologia e Hemoterapia do Crato

11.1.1.7.1. Centro Técnico

11.1.1.7.2. Seção Administrativo-Financeira

11.1.1.8. Centro Regional de Hematologia e Hemoterapia de Sobral

11.1.1.8.1. Centro Técnico

11.1.1.8.2. Seção Administrativo-Financeira

11.1.1.9. Centro Regional de Hematologia e Hemoterapia de Iguatu

11.1.1.9.1. Centro Técnico

11.1.1.9.2. Seção Administrativo-Financeira

11.1.1.10. Centro Regional de Hematologia e Hemoterapia de Quixadá

11.1.1.10.1. Centro Técnico

11.1.1.10.2. Seção Administrativo-Financeira

11.1.1.11. Laboratório Central de Saúde Pública

11.1.1.11.1. Divisão de Coordenação dos Laboratórios Regionais de Saúde Pública

11.1.1.11.1.1. Laboratório Regional de Saúde Pública de Senador Pompeu

11.1.1.11.1.2. Laboratório Regional de Saúde Pública de Tauá

11.1.1.11.1.3. Laboratório Regional de Saúde Pública de Icó

11.1.1.11.1.4. Laboratório Regional de Saúde Pública do Crato

11.1.1.11.1.5. Laboratório Regional de Saúde Pública de Juazeiro do Norte

11.1.1.11.2. Divisão de Biologia Médica

11.1.1.11.2.1. Centro de Análise Clínica

11.1.1.11.3. Divisão de Bromatologia

11.1.1.11.3.1. Centro de Microbiologia e Química

11.1.1.11.4. Divisão Técnica

11.1.1.11.4.1. Centro de Preparação de Reagentes-Meios de Cultura

11.1.1.11.4.2. Centro Administrativo-Financeiro

11.1.1.12. Instituto de Prevenção do Câncer

11.1.1.12.1. Unidade Médico - Assistencial

11.1.1.12.1.1. Seção de Pacientes Externos

11.1.1.12.1.2. Seção de Anatomia Patológica

11.1.1.12.1.3. Seção de Citopatologia

11.1.1.12.1.4. Seção de Arquivo Médico e Estatística

11.1.1.12.2. Centro Administrativo-Financeiro

11.1.1.12.2.1. Seção de Finanças

11.1.1.12.2.2. Seção de Desenvolvimento de Pessoas

11.1.1.12.2.3. Seção de Material, Patrimônio e Serviços Gerais

11.1.1.13. Centro Integrado de Diabetes e Hipertensão

11.1.1.13.1. Unidade Médico-Assistencial

11.1.1.13.1.1. Seção de Enfermagem

11.1.1.13.1.2. Seção de Arquivo Médico e Estatística

11.1.1.13.2. Centro Administrativo-Financeiro

11.1.1.13.2.1. Seção de Desenvolvimento de Pessoas

11.1.1.13.2.2. Seção de Material, Patrimônio e Serviços Gerais.

11.1.1.14. Centro de Referência em Saúde do Trabalhador

11.1.1.14.1. Unidade Técnica

11.1.1.14.2. Centro Administrativo-Financeiro

11.1.1.14.3. Secretaria Executiva do Conselho Gestor

11.1.1.15. Centro de Serviço de Verificação de Óbitos Dr. Rocha Furtado

11.1.1.15.1. Divisão Técnica

11.1.1.15.1.1. Unidade de Estudos e Pesquisa

11.1.1.15.1.2. Unidade de Análise e Patologia

11.1.1.15.2. Divisão Administrativo-Financeira

11.1.1.15.2.1. Unidade de Finanças

11.1.1.16. Centro Estadual de Referência e Apoio à Mulher

11.1.1.16.1. Unidade Técnica

11.1.1.16.2. Seção Administrativo-Financeira

11.1.1.17. Serviço de Atendimento Móvel de Urgência

11.1.1.17.1. Divisão Técnica

11.1.1.17.2. Divisão Administrativo-Financeira

11.2. Unidades Hospitalares de Referência

11.2.1. Hospital Geral de Fortaleza

11.2.1.1. Seção de Estudos e Aperfeiçoamento

11.2.1.2. Seção de Controle de Infecção Hospitalar

11.2.1.3. Divisão de Qualidade

11.2.1.3.1. Setor de Formação de Pessoas

11.2.1.4. Diretoria Médico - Assistencial

11.2.1.4.1. Setor de Cirurgia Geral

11.2.1.4.2. Setor de Neurocirurgia

11.2.1.4.3. Setor de Cirurgia Plástica e Reparadora

11.2.1.4.4. Setor de Cirurgia Pediátrica

11.2.1.4.5. Setor de Otorrinolaringologia

11.2.1.4.6. Setor de Oftalmologia

11.2.1.4.7. Setor de Urologia

11.2.1.4.8. Setor de Ginecologia

11.2.1.4.9. Setor de Obstetrícia

11.2.1.4.10. Setor de Nefrologia

11.2.1.4.11. Setor de Ortopedia

11.2.1.4.12. Setor de Endoscopia

11.2.1.4.13. Setor de Pediatria

11.2.1.4.14. Setor de Neonatologia

11.2.1.4.15. Setor de Anestesiologia e Gasoterapia

11.2.1.4.16. Setor Ambulatorial

11.2.1.4.17. Setor de Clínica Médica

11.2.1.4.17.1. Seção de Transplante Renal

11.2.1.4.18. Unidade de Emergência

11.2.1.4.18.1. Setor de Terapia Intensiva da Emergência

11.2.1.5. Diretoria Técnica

11.2.1.5.1. Setor de Enfermagem

11.2.1.5.2. Setor de Nutrição

11.2.1.5.3. Setor de Farmácia

11.2.1.5.4. Setor de Serviço Social

11.2.1.5.5. Setor de Odontologia

11.2.1.5.6. Setor de Fisioterapia

11.2.1.5.7. Setor de Arquivo Médico e Estatística

11.2.1.5.8. Setor de Anatomia Patológica

11.2.1.5.9. Setor de Patologia Clínica

11.2.1.5.10. Setor de Imagenologia

11.2.1.5.11. Setor de Fonoaudiologia

11.2.1.6. Diretoria Administrativo-Financeira

11.2.1.6.1. Unidade de Desenvolvimento de Pessoas

11.2.1.6.2. Unidade de Material e Patrimônio

11.2.1.6.2.1. Seção de Almoxarifado

11.2.1.6.3. Setor de Manutenção e Reparo

11.2.1.6.4. Unidade de Serviços Gerais e Comunicação Administrativa

11.2.2. Hospital de Saúde Mental de Messejana

11.2.2.1. Seção de Estudos e Aperfeiçoamento

11.2.2.2. Seção de Controle de Infecção Hospitalar

11.2.2.3. Unidade de Preceptoria de Residência Médica

11.2.2.4. Unidade de Internação

11.2.2.4.1. Seção de Internação de Pacientes Alcoólicos e de Outras Dependências

11.2.2.5. Unidade de Pacientes Externos

11.2.2.6. Diretoria Técnica

11.2.2.6.1. Centro de Enfermagem

11.2.2.6.2. Centro de Farmácia

11.2.2.6.3. Centro de Nutrição

11.2.2.6.4. Centro de Atendimento Médico - Hospitalar

11.2.2.7. Diretoria Administrativo-Financeira

11.2.2.7.1. Seção de Finanças

11.2.2.7.2. Seção de Desenvolvimento de Pessoas

11.2.2.7.3. Seção de Material e Patrimônio

11.2.2.7.4. Seção de Almoxarifado

11.2.2.7.5. Seção de Atividades Gerais e Comunicação Administrativa

11.2.2.7.6. Seção de Lavanderia e Rouparia

11.2.2.7.7. Seção de Manutenção e Reparo

11.2.2.8. Diretoria Clínica

11.2.3. Hospital São José de Doenças Infecciosas

11.2.3.1. Seção de Estudos e Aperfeiçoamento

11.2.3.2. Seção de Controle de Infecção Hospitalar

11.2.3.3. Unidade de Preceptoria de Residência Médica

11.2.3.4. Diretoria Médica

11.2.3.5. Diretoria Técnica

11.2.3.5.1. Centro de Patologia Clínica

11.2.3.5.2. Centro de Imagenologia

11.2.3.5.3. Centro de Farmácia

11.2.3.5.4. Centro de Nutrição e Dietética

11.2.3.5.5. Centro de Arquivo Médico e Estatística

11.2.3.5.6. Centro de Enfermagem

11.2.3.5.7. Centro de Assistência Social

11.2.3.5.8. Centro de Vigilância Epidemiológica

11.2.3.6. Diretoria Administrativo-Financeira

11.2.3.6.1. Seção de Finanças

11.2.3.6.2. Seção de Desenvolvimento de Pessoas

11.2.3.6.3. Seção de Material e Patrimônio

11.2.3.6.4. Seção de Atividades Gerais e Comunicação Administrativa

11.2.4. Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes

11.2.4.1. Unidade de Preceptoria de Residência Médica

11.2.4.2. Diretoria Médico-Assistencial

11.2.4.2.1. Unidade de Métodos Auxiliares Terapêuticos

11.2.4.2.1.1. Setor de Fisioterapia e Reabilitação

11.2.4.2.1.2. Setor de Patologia Clínica

11.2.4.2.1.3. Setor de Radiologia e Ultra-sonografia

11.2.4.2.1.4. Setor de Terapia Ocupacional

11.2.4.2.1.5. Setor de Anestesiologia

11.2.4.2.2. Unidade de Emergência

11.2.4.2.3. Unidade de Pacientes Externos

11.2.4.2.4. Unidade de Cirurgia Cardiovascular

11.2.4.2.4.1. Setor de Cirurgia Torácica

11.2.4.2.5. Unidade de Cardiologia

11.2.4.2.5.1. Setor Coronariano

11.2.4.2.5.2. Setor de Terapia Intensiva

11.2.4.2.5.3. Setor de Hemodinâmica

11.2.4.2.5.4. Setor de Métodos Eletrográficos

11.2.4.2.6. Unidade de Pneumologia

11.2.4.2.6.1. Setor de Métodos Complementares

11.2.4.2.6.2. Setor de Recuperação Intensiva

11.2.4.3. Diretoria Técnica

11.2.4.3.1. Unidade de Serviço Social

11.2.4.3.2. Unidade de Enfermagem

11.2.4.3.2.1. Centro de Cardiologia

11.2.4.3.2.2. Centro Coronariano

11.2.4.3.2.3. Centro de Terapia Intensiva

11.2.4.3.2.4. Centro de Pacientes Externos

11.2.4.3.2.5. Centro de Esterilização

11.2.4.3.2.6. Centro de Cirurgia e Material

11.2.4.3.2.7. Centro de Pneumologia

11.2.4.3.2.8. Centro de Emergência

11.2.4.3.3. Unidade de Farmácia

11.2.4.3.4. Unidade de Nutrição

11.2.4.3.5. Unidade de Documentação Científica

11.2.4.4. Diretoria Administrativo-Financeira

11.2.4.4.1. Unidade de Finanças

11.2.4.4.2. Unidade de Desenvolvimento de Pessoas

11.2.4.4.3. Unidade de Material e Patrimônio

11.2.4.4.3.1. Seção de Almoxarifado

11.2.4.4.4. Setor de Manutenção e Reparo

11.2.4.4.5. Unidade de Serviços Gerais e Comunicação Administrativa

11.2.4.4.5.1. Seção de Lavanderia e Rouparia

11.2.5. Hospital Geral Dr. César Cals de Oliveira

11.2.5.1. Seção de Estudos e Aperfeiçoamento

11.2.5.2. Seção de Controle de Infecção Hospitalar

11.2.5.3. Unidade de Preceptoria de Residência Médica em Clínica Médica

11.2.5.4. Unidade de Preceptoria de Residência Médica em Tocoginecologia

11.2.5.5. Unidade de Preceptoria de Residência Médica em Cirurgia

11.2.5.6. Diretoria Médica

11.2.5.6.1. Centro de Tocoginecologia

11.2.5.6.2. Centro de Cirurgia

11.2.5.6.3. Centro de Clínica Médica

11.2.5.6.4. Centro de Neonatologia

11.2.5.6.5. Centro de Terapia Intensiva

11.2.5.6.6. Centro de Ambulatório

11.2.5.6.7. Centro de Anestesiologia

11.2.5.6.8. Centro de Imagenologia

11.2.5.7. Diretoria Técnica

11.2.5.7.1. Centro de Nutrição e Dietética

11.2.5.7.2. Centro de Farmácia

11.2.5.7.3. Centro de Arquivo Médico e Estatística

11.2.5.7.4. Centro de Assistência Social-Médica

11.2.5.7.5. Centro de Enfermagem

11.2.5.7.6. Centro de Fisioterapia

11.2.5.7.7. Centro de Patologia Clínica

11.2.5.8. Diretoria Administrativo-Financeira

11.2.5.8.1. Seção de Finanças

11.2.5.8.2. Unidade de Desenvolvimento de Pessoas

11.2.5.8.3. Seção de Material e Patrimônio

11.2.5.8.4. Seção de Serviços Gerais e Comunicação Administrativa

11.2.5.8.5. Seção de Lavanderia e Rouparia

11.2.5.8.6. Seção de Manutenção e Reparo

11.2.6. Hospital Infantil Dr. Albert Sabin

11.2.6.1. Seção de Estudos e Aperfeiçoamento

11.2.6.2. Seção de Controle de Infecção Hospitalar

11.2.6.3. Unidade de Preceptoria de Residência Médica

11.2.6.4. Diretoria Médica

11.2.6.4.1. Centro de Emergência

11.2.6.4.2. Centro de Pacientes de Ambulatório

11.2.6.4.3. Centro de Pacientes Internos

11.2.6.4.3.1. Seção de Coordenação do Internato

11.2.6.4.3.2. Seção de Internação A

11.2.6.4.3.3. Seção de Internação B

11.2.6.4.3.4. Seção de Internação C

11.2.6.4.3.5. Seção de Internação D

11.2.6.4.3.6. Seção de Internação E

11.2.6.4.4. Centro de Cirurgia

11.2.6.4.5. Centro de Anestesiologia

11.2.6.4.6. Centro de Diagnóstico por Imagem

11.2.6.4.7. Centro de Hemoterapia e Quimioterapia

11.2.6.4.8. Centro de Terapia Intensiva Neonatal

11.2.6.4.9. Centro de Terapia Intensiva Pediátrica

11.2.6.5. Diretoria Técnica

11.2.6.5.1. Setor de Enfermagem

11.2.6.5.2. Centro de Assistência Social

11.2.6.5.3. Centro de Fisioterapia

11.2.6.5.4. Centro de Odontologia

11.2.6.5.5. Centro de Terapia Ocupacional

11.2.6.5.6. Centro de Fonoaudiologia

11.2.6.5.7. Centro de Nutrição e Dietética

11.2.6.5.8. Centro de Laboratório e Análises Clínicas

11.2.6.5.9. Centro de Farmácia

11.2.6.5.10. Seção de Arquivo Médico e Estatística

11.2.6.6. Diretoria Administrativo-Financeira

11.2.6.6.1. Seção de Finanças

11.2.6.6.2. Seção de Desenvolvimento de Pessoas

11.2.6.6.3. Seção de Material e Patrimônio

11.2.6.6.4. Seção de Almoxarifado

11.2.6.6.5. Seção de Atividades Gerais e Comunicação Administrativa

11.2.6.6.6. Seção de Limpeza e Rouparia

11.2.6.6.7. Seção de Manutenção e Reparo

11.2.7. Hospital Geral da Polícia Militar José Martiniano de Alencar

12. Centros de Convivência

12.1. Centro de Convivência Antônio Justa

12.1.1. Seção Técnica

12.1.2. Seção Administrativo-Financeira

12.2. Centro de Convivência Antônio Diogo

12.2.1. Seção Técnica

12.2.2. Seção Administrativo-Financeira

V - ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

13. Coordenadoria Administrativo-Financeira

13.1. Núcleo de Planejamento de Compras

13.2. Núcleo de Economia da Saúde

13.3. Núcleo de Execução e Controle Orçamentário

13.4. Núcleo de Contabilidade e Execução Financeira

13.5. Núcleo de Obras e Manutenção

13.6. Núcleo de Tecnologia da Informação

14. Unidade de Gerenciamento de Projetos

VI - ENTIDADE VINCULADA

- Escola de Saúde Pública Parágrafo Único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura e as atribuições dos cargos de Direção e Assessoramento da Sesa serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado pelo Chefe do Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação deste Decreto.

Art.3º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria de Saúde (Sesa) 5 (cinco) cargos, sendo 1 (um) de Direção de Nível Superior símbolo DNS-1 e 4 (quatro) de Direção e Assessoramento Superior símbolo DAS-1.

Art.4º Os cargos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Saúde (Sesa) são os constantes do Anexo Único deste Decreto, com denominações, símbolos e quantificações ali previstas.

Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de julho de 2011.

Domingos Gomes de Aguiar Filho
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Raimundo José Arruda Bastos

SECRETÁRIO DA SAÚDE

Comitê Executivo.  PORTARIA Nº. 1597/2008  - CONSTITUI COMITÊ EXECUTIVO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA SAÚDE (SESA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ,no uso da atribuição que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual e o art. 82, inciso XIV da Lei no 13.875, de 07 de fevereiro de 2007 e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto no 28.659, de 28 de fevereiro de 2007, que trata da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde (SESA); CONSIDERANDO de fundamental importância o funcionamento do processo decisório, de forma compartilhada, para o avanço da missão da Secretaria da Saúde, 

RESOLVE:

Art. 1o Constituir Comitê Executivo no âmbito da Secretaria da Saúde (SESA), revestido de poder decisório, sem prejuízo das atribuições legais conferidas ao Secretário da Saúde.

Parágrafo único – O Comitê Executivo servirá de fórum de discussões com a função precípua de fornecer soluções estratégicas para o avanço da missão da Secretaria da Saúde.
Art. 2o O Comitê Executivo terá a seguinte composição:

I- Secretário da Saúde;

II- Secretário Adjunto da Saúde;

III- Secretário Executivo da Saúde;

IV- Assessores do Secretário da Saúde;

V- Coordenadores;

VI- Assessores das unidades: Ouvidoria, Assessoria Jurídica, Assessoria de Comunicação e Informação, Assessoria de Planejamento e Gestão do SUS; Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Saúde; 

VII – Superintendente da Escola de Saúde Pública.

Art. 3o Compete ao Comitê Executivo as seguintes atribuições:

I- decidir sobre questões de natureza estratégica, relacionadas à gestão operacional, de recursos humanos, financeiros e tecnológicos;

II- promover a integração entre unidades orgânicas que compõem a Secretaria para sincronizar suas ações;

III- definir ações e estratégias para implementação das decisões;

IV- definir os responsáveis pelas ações a serem desenvolvidas;

V- acompanhar prazos de execução e implementação das ações a serem desenvolvidas.

Art. 4o Esta portaria tem vigência retroativa a 01 de março de 2007, data de sua instalação
oficial.

SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de novembro de
2008.  João Ananias Vasconcelos Neto. SECRETÁRIO DA SAÚDE.

GABIS
(Gabinete do Secretário)

Raimundo José Arruda Bastos
Secretário

Haroldo Jorge de Carvalho Pontes
Secretário Adjunto

Rosa Moraes Pessoa Fernandes
Secretária Executiva

ADINS
(Assessoria de Desenvolvimento Institucional)

Mariano Araújo Freitas
Noélia Ribeiro Pinheiro
Margarida Maria Gadelha Pessoa

ASJUR
(Assessoria Jurídica)

Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira

ASCOM
(Assessoria de Comunicação e Informação)

Selma Oliveira

ASPLAG
(Assessoria de Planejamento e Gestão)

João Washington de Menezes

OUVIDORIA

Ana Paula Girão Lessa

COAFI
(Coordenadoria Administrativo-Financeira)

Ana Angélica de Morais Santos Aquino

COPAS
(Coordenadoria de Políticas e
Atenção à Saúde)

Vera Maria Câmara Coêlho

CORAC
(Coordenadoria de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria)

Lilian Alves Amorim Beltrão

COASF
(Coordenadoria de Assistência Farmacêutica)

Marco Aurélio Schramm Ribeiro

CORES
(Coordenadoria das Células
Regionais de Saúde)

Policarpo Barbosa

CGTES
(Coordenadoria de Gestão do
Trabalho e Educação em Saúde)

Francisca Lucia Nunes de Arruda

COPROM
(Coordenadoria de Promoção
e Proteção à Saúde)

Manoel Dias da Fonsêca Neto

CESAU
(Conselho Estadual de Saúde)

Luís Carlos Schwinden
Presidente

ESP
(Escola de Saúde Pública do Ceará)

Ivana Cristina de Holanda Cunha Barreto
Superintendente

COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DA

SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ - COASF/SESA

Assistência Farmacêutica.

Assistência Farmacêutica é o conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletiva, tendo o medicamento como insumo essencial e visando o acesso e o seu uso racional. Este conjunto envolve pesquisa, desenvolvimento e produção de medicamentos e insumos, bem como a sua seleção, programação e avaliação de sua utilização, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população. Resolução nº 338/2004 – CNS.   Em 2007, com a mudança do Governo do Estado do Ceará e a nova reforma administrativa da Secretaria de Saúde, através do Decreto Nº 28. 659, de 28 de fevereiro de 2007, a Assistência Farmacêutica passou a ser um órgão de execução programática da Secretaria de Saúde, sendo denominada de Coordenadoria de Assistência Farmacêutica (COASF), composta em sua estrutura por 03 Núcleos: Núcleo de Medicamentos de Caráter Excepcional (NUMEX), Núcleo de Fitoterápicos (NUFITO) e Núcleo de Medicamentos Essenciais e Estratégicos (NUMES).

Coordenadoria de Assistência Farmacêutica - COASF

Av. Washington Soares nº 7605

Fortaleza - CE - CEP 90119-900

Telefone: (85) 3101-4356

Fax: (85) 3101-4357 

e-mail: coasf@saude.ce.gov.br

MES (Núcleo de Medicamentos Essenciais e Estratégicos)

Competências: Selecionar, programar, adquirir, armazenar, e distribuir os medicamentos da Atenção Básica, Programas Estratégicos (Hanseníase, Tuberculose, DST-AIDS) e imunobiológicos.  Acompanhar e avaliar o processo logístico, a prescrição e a dispensação de medicamentos e proceder levantamentos estatísticos e físico-financeiros de medicamentos e Imunobiológicos  recebidos e distribuídos;

MEDICAMENTOS DISTRIBUÍDOS

Medicamentos Estratégicos: São adquiridos e distribuídos pelo Ministério da Saúde conforme programação realizada pelas Secretarias Estaduais de Saúde, e atende os seguintes programas estratégicos:

I. Controle de endemias, tais como tuberculose, hanseníase, malária, leishmaniose, doença de chagas e outras doenças endêmicas de abrangência nacional ou regional;

II. Antirretrovirais do programa DST/Aids;

III. Sangue e hemoderivados; e

IV. Imunobiológicos.

O NUMES/COASF distribui estes medicamentos para as Coordenadorias Regionais de Saúde (CRES), Hospitais e Unidades Dispensadoras de Medicamentos (UDMs), de acordo com os programas estratégicos.

O elenco de medicamentos estratégicos está disponível em:

http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=1000

Medicamentos Essenciais: São aqueles que satisfazem às necessidades prioritárias de cuidados da saúde da população. Esses medicamentos são adquiridos com recurso das três esferas de governo (federal+estadual+municipal). Para o ano de 2008, de acordo com a Portaria GM/MS nº 3237 de 24 de Dezembro de 2007 e Resoluções nº217/2007,  nº18/2008 e  Nº 166/2008  da CIB-CE foram definidas as seguintes contrapartidas e elenco:

1. Contrapartidas financeiras/per capita

Governo Federal: R$ 4,10 - Governo Estadual: R$ 1,55 - Governo Municipal: um dos três valores à seguir R$1,50; R$2,00; R$2,50 ou R$3,00. Desde o ano de 1998, o Ceará realiza a Programação Pactuada Integrada (PPI) da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica. Dessa forma, os municípios optam anualmente por realizarem a compra centralizada de medicamentos (os três recursos são administrados pelo Estado que adquire os itens de acordo com a programação anual dos municípios) ou pela compra descentralizada (os municípios administram o recurso das contrapartidas federal e municipal e recebem em medicamentos o valor per capita da contrapartida Estadual), sendo este modelo pioneiro e único no país. Em 2008, 180 municípios optaram pela compra centralizada no Estado do Ceará e 04 municípios optaram pela compra descentralizada.

 2. Elenco (Resolução nº18/2008 da CIB-CE)

Cadastre-se na Rede de Assistência Farmacêutica do Ceará – (Área restrita para Farmacêuticos)  Pensando em promover o contato entre os farmacêuticos que atuam nos serviços de assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), foi criada, em 2008, a Rede de Assistência Farmacêutica do Ceará (Rede AF). A Rede nasceu da iniciativa do Núcleo de Medicamentos Essenciais e Estratégicos (NUMES) com o objetivo de disponibilizar um canal de comunicação para difusão de informações sobre o tema. A Rede AF visa estimular a integração entre os profissionais e a troca de materiais e informações sobre o assunto (novidades, artigos, reportagens e avisos sobre eventos relacionados ao tema), funcionando como uma forma de educação permanente, e troca de experiências.

PORTARIAS E RESOLUÇÕES.

 PORTARIA GM Nº 3.237 de 24 DE DEZEMBRO de 2007 - Aprova as normas de execução e de financiamento da assistência farmacêutica na atenção básica em saúde.

PORTARIA Nº. 204, DE 29 DE JANEIRO DE 2007 - Regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle.

RESOLUÇÃO Nº 338 DO CONSELHO NACIONAL DE SAÙDE, DE 06 DE MAIO DE 2004 –

Aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica

RESOLUÇÃO Nº161/2007 – CIB-CE;

RESOLUÇÃO Nº217/2007 – CIB-CE;

RESOLUÇÃO Nº18/2008 – CIB-CE;

RESOLUÇÃO Nº 166/2008  – CIB-CE;

NUMEX (Núcleo de Medicamentos de Dispensação de Caráter Excepcional)

Competências: Selecionar, programar, adquirir, armazenar, e distribuir os medicamentos do Componente de Dispensação em Caráter Excepcional (CMDE), de acordo com os critérios estabelecidos em portaria específica. Acompanhar e avaliar o processo logístico, a prescrição e a dispensação de medicamentos. Proceder levantamentos estatísticos e físico-financeiros de medicamentos do CMDE recebidos e distribuídos;

MEDICAMENTOS DISTRIBUÍDOS.

O NUMEX distribui 79 medicamentos em diferentes apresentações, somando 117 itens, para 51 Unidades Dispensadoras de Medicamentos Excepcionais, localizadas na capital e no interior, atendendo, no primeiro semestre de 2008, a 30.000 pacientes.  Os medicamentos que compõem o CMDE são definidos, de acordo com a Portaria GM/MS nº2577/2006, como medicamentos para tratamento de agravos inseridos nos seguintes critérios:

1.1. doença rara ou de baixa prevalência, com indicação de uso de medicamento de alto valor unitário ou que, em caso de uso crônico ou prolongado, seja um tratamento de custo elevado; e

1.2. doença prevalente, com uso de medicamento de alto custo unitário ou que, em caso de uso crônico ou prolongado, seja um tratamento de custo elevado desde que:

1.2.1. haja tratamento previsto para o agravo no nível da atenção básica, ao qual o paciente apresentou necessariamente intolerância, refratariedade ou evolução para quadro clínico de maior gravidade, ou

1.2.2. o diagnóstico ou estabelecimento de conduta terapêutica para o agravo estejam inseridos na atenção especializada.

No Ceará o CMDE atende 70 doenças em 18 especialidades médicas. Como ter acesso aos medicamentos disponíveis no CMDE?  Para ter acesso a esses medicamentos o paciente deve ser atendido em uma das Unidades Dispensadoras de Medicamentos Excepcionais na capital ou no interior.  Quais os critérios utilizados para a dispensação dos medicamentos do CMDE?  Na dispensação dos Medicamentos Excepcionais são utilizados alguns critérios, como diagnóstico, esquemas terapêuticos, monitorização e acompanhamento e demais parâmetros, contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, estabelecidos pela Secretaria de Assistência à Saúde (SAS), do Ministério da Saúde.  Quais os documentos exigidos para se cadastrar e receber medicamentos do CMDE? O principal documento exigido para o Programa é o Laudo para Solicitação/Autorização de Medicamentos de Dispensação Excepcional  (LME). Desta forma, para a dispensação destes medicamentos é necessário:

- Que o medicamento faça parte do Programa de Medicamentos Excepcionais;

- Que seja respeitado o Protocolo Clínico definido pelo Ministério da Saúde;

- O Laudo para Solicitação/Autorização de Medicamentos de Dispensação Excepcional (LME) devidamente preenchido pelo médico solicitante;

- A receita médica, com identificação do paciente em duas vias, legível e com nome do princípio ativo e dosagem prescrita;

 O Cartão Nacional de Saúde;

 Relatório médico;

 Termo de consentimento;

- Exames médicos.

NUFITO (Núcleo de Fitoterápicos).

Competências: Assessorar, tecnicamente, os municípios na elaboração de projetos e no processo de implantação das ações de Fitoterapia (horto medicinal e oficina farmacêutica); manter intercâmbio técnico com instituições envolvidas na área de fitoterapia, visando a troca de tecnologias; avaliar o perfil de utilização das plantas medicinais ,eficácia terapêutica e resultados do uso de fitoterápicos; desenvolver projetos de pesquisa junto às unidades de referência ambulatoriais e hospitalares referentes à utilização de fitoterápicos.

O QUE É FITOTERÁPICO?

Medicamento farmacêutico obtido por processos tecnologicamente adequados, empregando exclusivamente matérias-primas vegetais, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico. É caracterizado pelo conhecimento da eficácia e dos riscos de seu uso, assim como pela reprodutibilidade e constância de sua qualidade. Não se considera medicamento fitoterápico aquele que, na sua composição, inclua substâncias ativas isoladas, de qualquer origem, nem as associações destas com extratos vegetais.

O QUE É O NÚCLEO DE FITOTERÁPICOS – NUFITO?

O Núcleo de Fitoterápicos, da Coordenadoria de Assistência Farmacêutica - COASF, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. tem como base científica o Projeto Farmácias-Vivas, da Universidade Federal do Ceará (F.J.A. Matos), que consta de plantas medicinais com eficácia e segurança terapêuticas comprovadas. O Núcleo tem como objetivo implantar e programar a Fitoterapia em Saúde Pública no Estado do Ceará, através da instalação  de unidades Farmácias Vivas nos municípios. A metodologia utilizada se dá em níveis a seguir:

I. PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MUDAS DE PLANTAS MEDICINAIS;

II. CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS;

III. RODUÇÃO DE FITOTERÁPICOS;

IV. DISTRIBUIÇÃO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE (SUS);

V. ARTICULAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICO;

VI. MONITORAMENTO DE PACIENTES.

Secretaria de Saúde do Município de Fortaleza.

A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão da administração direta da Prefeitura de Fortaleza que gerencia a oferta de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). No modelo de descentralização da administração pública municipal em Fortaleza, a Secretaria se articula diretamente com as seis Secretarias Executivas Regionais por meio dos respectivos Distritos de Saúde.  A Secretaria Municipal de Saúde administra uma rede própria de serviços de saúde e mantém convênio com uma rede de hospitais e clínicas públicas, particulares ou filantrópicas. A rede própria é formada por 92 postos de saúde, dois Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), o Centro de Especialidades Médicas José de Alencar (Cemja), duas Farmácias Populares, 14 Centros de Atenção Psicossocial (Caps), oito hospitais secundários, um hospital terciário, outro de atenção secundária e terciária e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192). A rede conveniada é composta por clínicas e hospitais públicos, privados e filantrópicos credenciados, que prestam serviços de consultas, exames e internações.  A porta de entrada dos serviços de saúde são os postos de saúde ou Centros de Saúde da Família, que oferecem a atenção básica ou primária à população, tendo como referência o Programa Saúde da Família. Os postos abrigam equipes da Estratégia de Saúde da Família, que reúnem médicos, enfermeiros, dentistas e agentes comunitários de saúde, e contam com o suporte dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (Nasf), formados por outros profissionais, como fisioterapeutas, educadores físicos, terapeutas ocupacionais e nutricionistas.  Dependendo da necessidade de cada usuário, no posto de saúde o clínico geral pode encaminhar o paciente para consultas com especialistas ou para exames especializados, que são oferecidos nos centros especializados da rede pública municipal como também nas clínicas credenciadas ao SUS. A atenção especializada é oferecida na rede própria – em alguns postos de saúde e hospitais, no Centro de Especialidades Médicas José de Alencar (Cemja) e nos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) – e na rede conveniada.  Os atendimentos de emergência e os tratamentos para problemas de saúde mais complexos são oferecida na rede hospitalar pública municipal ou conveniada. A atenção secundária na rede própria é feita pelos oito hospitais distritais, conhecidos como Frotinhas (três) e Gonzaguinhas (três), além do Centro de Atenção à Criança e do Hospital Nossa Senhora da Conceição. A atenção terciária municipal é realizada no Instituto José Frota (IJF). O Hospital da Mulher de Fortaleza é de atenção secundária e terciária. A rede hospitalar municipal tem 956 leitos, sendo 553 nos hospitais secundários e 403 no hospital terciário - IJF. O atendimento de urgência e emergência é feito também pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192). Além da oferta de serviços, a Secretaria Municipal de Saúde tem a atribuição de investigar a disseminação de doenças, por meio da Vigilância Epidemiológica, fiscalizar a comercialização de alimentos e produtos que podem afetar a saúde da população, por meio da Vigilância Sanitária, e prevenir a proliferação de doenças causadas por animais, por meio do Centro de Controle de Zoonoses.  Em algumas áreas da Secretaria Municipal de Saúde, as ações envolvem o trabalho de educação em saúde, mobilização social e comunicação e acontecem de forma intersetorial e transversal, ou seja, perpassando diferentes setores e níveis de atenção, a exemplo da prevenção, do controle e do tratamento das doenças de transmissão sexual ou sanguínea, do cuidado com a saúde bucal, da atenção à saúde da mulher e da promoção da saúde mental. A assistência farmacêutica é ramificada pelos postos de saúde, Caps, CEO, hospitais, além das Farmácias Populares, locais onde o usuário deve ter acesso aos medicamentos que precisa.

Sistema Único de Saúde – SUS.

O Brasil tem um dos maiores sistemas público de saúde do mundo. O Sistema Único de Saúde (SUS) abrange desde um simples atendimento ambulatorial até um complexo transplante de órgãos, procurando garantir acesso integral, universal e gratuito para toda a população brasileira. O SUS está amparado por um conceito ampliado de saúde, em que a universalidade do atendimento rompeu com a lógica adotada em outros países.  No Brasil, não só os contribuintes da previdência, mas todos os cidadãos têm direito ao atendimento de saúde público e gratuito, incluindo consultas, exames, internações e tratamentos nas unidades públicas, privadas ou filantrópicas contratadas pelo gestor público. A oferta desses serviços aliada às ações de prevenção e promoção da saúde, como campanhas de vacinação, controle de doenças e vigilância em saúde, atinge a vida de cada um dos cidadãos. Criado em 1988, pela Constituição Federal, para ser o sistema de saúde de todos os brasileiros, o SUS surgiu com a finalidade de alterar a situação de desigualdade na assistência à saúde da população. Mais do que oferecer a medicina curativa, ele se propõe a promover a saúde, com prioridade para as ações preventivas e democratizando as informações relevantes para que a população conheça seus direitos e os riscos a sua saúde. O SUS constitui um projeto social único que se materializa por meio de ações de promoção, prevenção e assistência à saúde da população. Antes da criação do SUS, a saúde não era considerada um direito social. O modelo de saúde adotado até então dividia os brasileiros em três categorias: os que podiam pagar por serviços de saúde privados; os que tinham direito à saúde pública por serem segurados pela previdência social (trabalhadores com carteira assinada); e os que não possuíam direito algum.  Outra contribuição significativa do SUS foi a descentralização das decisões, responsabilidades, atribuições e recursos. Não há hierarquia entre União, estados e municípios, mas há competências para cada um desses três gestores do SUS. As esferas de governo são parceiras na condução da política de saúde no País. As atribuições de cada um estão definidas nas normas operacionais básicas do Ministério da Saúde e na Lei 8.080, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. O modelo do SUS inclui o cidadão não apenas como usuário, mas também como participante da gestão do sistema. A Lei Orgânica da Saúde estabelece dois importantes mecanismos de participação da população: as conferências e os conselhos de saúde. A comunidade, por meio de seus representantes, pode opinar definir, acompanhar e fiscalizar as ações de saúde nas três esferas de governo.  Os conselhos de saúde são os órgãos de controle do SUS pela sociedade nos níveis municipal, estadual e federal. De caráter permanente e deliberativo, cada conselho tem como missão deliberar, fiscalizar, acompanhar e monitorar as políticas públicas de saúde, propondo correções e aperfeiçoamentos e permitindo à população interferir na gestão da saúde, defendendo os interesses da coletividade para que estes sejam atendidos pelas ações governamentais.  Entre as competências dos conselhos estão aprovar o Plano Nacional de Saúde, a cada quatro anos, e o orçamento anual da saúde, além de acompanhar a execução orçamentária. Os conselhos de saúde funcionam como colegiados formados por representantes do governo, dos prestadores de serviços, dos profissionais de saúde e dos usuários.  Nas conferências, reúnem-se também os representantes da sociedade (que são os usuários do SUS), do governo, dos profissionais de saúde, dos prestadores de serviços, mas também outras pessoas. As conferências são destinadas a analisar os avanços e retrocessos do SUS e a propor diretrizes para a formulação das políticas de saúde. Elas se dão em âmbito municipal, estadual e federal, a cada quatro anos.  Os conselhos e conferências de saúde estão inseridos em uma visão da saúde como um direito essencial.  Para que o cidadão conheça os direitos na hora de procurar atendimento de saúde, foi redigida a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, que reúne os seis princípios básicos de cidadania que asseguram ao brasileiro o ingresso digno nos sistemas de saúde, seja ele público ou privado. A Carta é um importante documento para que a população conheça seus direitos e, assim, ajude o Brasil a ter um sistema de saúde mais efetivo. Os princípios da Carta são:

1. Todo cidadão tem direito ao acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde.                 

2. Todo cidadão tem direito a tratamento adequado e efetivo para seu problema.                        

3. Todo cidadão tem direito ao atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação.                   

4.Todo cidadão tem direito a atendimento que respeite a sua pessoa, seus valores e seus direitos.

5. Todo cidadão também tem responsabilidades para que seu tratamento aconteça da forma adequada.              

6. Todo cidadão tem direito ao comprometimento dos gestores da saúde para que os princípios anteriores sejam cumpridos.

Cartão Nacional de Saúde pode ser solicitado em 22 locais da rede. Informação oficial postada pelo Governo PMFR em  26 Fevereiro 2013.   O cadastro do Cartão Nacional de Saúde em Fortaleza está sendo realizado na Secretaria Municipal de Saúde, no Centro de Especialidades Médicas José de Alencar, no Hospital da Mulher de Fortaleza, no Hospital Distrital Maria José Barroso de Oliveira - Frotinha de Parangaba, no Hospital Nossa Senhora da Conceição e em 17 postos de saúde.

A Contribuição do Auxiliar de Farmácia na Dispensação Pública de Medicamentos em Relação aos Direitos do Usuário do SUS. 

Cartão Nacional de Saúde - Dúvidas frequentes.  Cartão Nacional de Saúde.

O cadastramento consiste no processo por meio do qual são identificados os usuários do Sistema Único de Saúde e seus domicílios de residência.
Por meio do cadastro será possível a emissão do Cartão Nacional de Saúde para os usuários e a vinculação de cada usuário ao domicílio de residência, permitindo uma maior eficiência na realização das ações de natureza individual e coletiva desenvolvidas nas áreas de abrangência dos serviços de saúde. O cartão do SUS agiliza a marcação de consultas e exames, o acesso a medicamentos e o acompanhamento dos pacientes pelos profissionais de saúde. 

Dúvidas frequentes.

CNS de pacientes das operadoras de planos de saúde.

A ANS, através do Artigo 26 da Resolução Normativa Nº 295 exige que as operadoras de saúde enviem para a ANS a informação do número do Cartão Nacional de Saúde de todos os seus beneficiários, titulares ou dependentes, maiores ou menores de dezoito anos, de planos individuais ou familiares, coletivos empresariais ou coletivos por adesão, a partir de 06 de 05 de junho de 2013. A Resolução Normativa ANS nº 295, de 09/05/2012, pode ser consultada pelo link: http://www.ans.gov.br/texto_lei.php?id=2100.  Lembramos que a Portaria SAS/MS nº 2, de 15/03/2012, define a obrigatoriedade do preenchimento do Cartão Nacional da Saúde (CNS) dos pacientes, inclusive para a produção não financiada pelo SUS.

CNS para profissionais solicitantes de Medicamentos Excepcionais.

Os profissionais solicitantes de Medicamentos Excepcionais que estão demandando a partir de um estabelecimento privado que não presta serviços ao SUS e que não atuam em nenhum outro estabelecimento que presta serviços ao SUS, podem emitir o Cartão Nacional de Saúde (CNS) pelo site do CADWEB/Ministério da Saúde. O site do CADWEB https://cadastro.sus.gov.br/cadsusweb/login.jsp, sendo que para acessar o aplicativo é necessário informar o CNES do estabelecimento onde o profissional atua (todos os estabelecimentos de saúde devem estar no SCNES), o usuário e senha.  No primeiro acesso, tanto o “operador” como a “senha” são cadweb.
Assim que acessar o sistema, sugerimos que o operador e senha sejam alterados.
Caso o estabelecimento tenha algum problema com o operador e senha, deve-se encaminhar e-mail relatando o problema para
helpcartao@saude.sp.gov.br.  Se seu estabelecimento ainda não está cadastrado, o que impossibilita a emissão do CNS do profissional pelo site do CADWEB entre em contato com a Secretaria Municipal de Saúde do município para cadastrar o estabelecimento.

Cartão Nacional de Saúde para Recém Nascidos.

Conforme consta na Portaria 16 de 5 de agosto de 2011 em seu artigo 1º, a Certidão de Nascimento pode ser utilizada como documento para gerar o cartão SUS.
Art. 1º Fica estabelecido que a Declaração de Nascido Vivo (DNV) é considerada documento válido para os procedimentos de cadastramento de usuário no Sistema Cartão Nacional de Saúde (Sistema Cartão).

Cartão Nacional de Saúde emitido pelo sistema SIGA (Secretaria do Município de São Paulo).

A orientação da SMS.G/SP para todas as suas unidades é, se o usuário já tem um CNS e o apresenta na recepção da unidade, este CNS deve ser cadastrado no SIGA Saúde, que permite a inclusão de CNS válidos, quer tenha sido gerado pelo CADWEB, pelo CNES ou por qualquer outra instância com faixa de números de CNS fornecida pelo Ministério da Saúde.

Onde obter o cartão Nacional de Saúde.

Nas unidades de saúde, é preciso levar documentos para comprovar informações pessoais como: RG, CPF, número de PIS/PASEP (se possível) e comprovante de endereço. Aplicativos- Suporte ao sistemas – Os interessados fazer contatos com: Datasus – SP
(11) 3291-8988 ou (11) 3291-8990. Cadweb.
https://cadastro.sus.gov.br/cadsusweb/login.jsp. Para acessar o Sistema de Cadastramento de CNS, você deverá possuir 
um código de  acesso, um nome de operador e uma senha.
O código de Acesso é o código CNES de 7 dígitos já enviado ao seu estabelecimento. Primeiro acesso: Código CNES. Operador: 'cadweb.' Senha : 'cadweb'. Ao acessar o sistema pela primeira vez, você será obrigado a trocar a senha inicial. Código CNES do estabelecimento. Operador: cadweb. Senha no primeiro acesso: cadweb.

CadSUS Multiplataforma:  http://cartaonet.datasus.gov.br/downloadsNovo.asp

Links:  Portal do Cartão Nacional de Saúde. http://cartaonet.datasus.gov.br/ - Pesquisa de Unidades de Saúde no Município de São Paulo. http://www9.prefeitura.sp.gov.br/forms/estabelecimentos_saude/index.php.

Documentos: PORTARIA Nº 940. A Portaria MS/GM Nº 940 de 28 de Abril de 2011 regulamenta o Sistema Cartão Nacional de Saúde.  Grupo de Informática em Saúde. Centro de Sistemas SUS. cartaosus@saude.sp.gov.br

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O Cartão Nacional de Saúde é um instrumento importante para auxiliar o cidadão nos atendimentos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o Brasil. Para solicitar o cartão, os interessados devem comparecer a um dos 22 locais de cadastro com um documento – carteira de identidade ou Cadastro de Pessoa Física (CPF) – e comprovante de endereço. Se o cartão for para uma criança, a certidão de nascimento deve ser apresentada pelo pai, mãe ou pessoa responsável.  O objetivo fundamental do Cartão Nacional de Saúde é possibilitar ao SUS a capacidade de identificação individualizada dos usuários dos serviços de saúde. Cada cidadão terá um cartão identificador que facilitará o acesso ao sistema informatizado criado especificamente para esse fim. A partir do cadastramento e da emissão do cartão, será possível identificar o usuário em todos os contatos que ele fizer com o SUS, em qualquer ponto do território nacional, e acompanhar a evolução dos atendimentos, contribuindo para o aperfeiçoamento da atenção individual e para o planejamento das ações de saúde.  O cadastramento permite a criação de um banco de dados para identificação de todos os usuários do SUS do país, os respectivos domicílios de residência e as informações úteis para avaliação das condições de saúde, diagnóstico de doenças e planejamento e programação das ações de saúde, favorecendo uma maior eficiência dos equipamentos e serviços.  O projeto do Cartão Nacional de Saúde visa à construção de uma base de dados de histórico clínico; à imediata identificação do usuário, com agilização no atendimento; à ampliação e à melhoria de acesso da população a medicamentos, além de outros benefícios para usuários, profissionais e gestores de saúde, como a integração de sistemas de informação, a revisão dos critérios de financiamento e a racionalização dos custos, acompanhamento, controle, avaliação e auditoria do sistema e serviços de saúde e a gestão e avaliação de recursos  humanos. Com tudo isso, será possível conhecer quem está sendo atendido, por quem, onde, como e com quais resultados.  O cadastro do Cartão Nacional de Saúde deve ser feito tanto pelos usuários do SUS quanto pelos profissionais e unidades de saúde. A partir do cadastro, eles recebem um número nacional de identificação. Os cartões confeccionados pelas empresas contratadas pelo Ministério da Saúde são encaminhados às secretarias municipais de saúde para distribuição aos usuários e profissionais.  O cartão do usuário tem impresso o número nacional de identificação e será lido pelos equipamentos terminais desenvolvidos especificamente para o projeto do Cartão Nacional de Saúde. O cartão do profissional de saúde permitirá a identificação do profissional para operar o sistema, que permite a coleta de uma série de informações vinculadas ao atendimento realizado, contribuindo para a organização de serviços de saúde e para ampliar e qualificar o acesso dos usuários.

Prezados alunos, aqui no Curso de Auxiliar de Farmácia estimulo vossas senhorias a promover uma campanha de valorização do Cartão e estimulo a sua aquisição. Esses são os locais:

Regional I

Centro de Saúde da Família Fernando Façanha

Rua Rio Tocantins, s/nº - Jardim Iracema

(85) 3452.6660

Centro de Saúde da Família Floresta

Rua Tenente José Barreira, n° 251 - Álvaro Weyne

(85) 3452.6657 - 3452.3464

Regional II

Secretaria Municipal de Saúde

Rua do Rosário, nº 283 - Centro - 2º andar

(85) 3452.2357

Centro de Especialidades Médicas José de Alencar

Rua Guilherme Rocha, nº 510 - Centro

(85) 3488.2230 - 3488.2231 - 3488.2238

Centro de Saúde da Família Benedito Artur de Carvalho

Rua Jaime Leonel, nº 228 - Luciano Cavalcante

(85) 3452.1897 - 3452.1880

Centro de Saúde da Família Paulo Marcelo

Rua 25 de Março, nº 607 - Centro

(85) 3433.9701 - 3433.5898

Regional III

Hospital da Mulher de Fortaleza

Av. Lineu Machado, nº 155 - Jóquei Clube

(85) 3105.2229

Centro de Saúde da Família Anastácio Magalhães

Rua Delmiro de Farias, nº 1679 - Rodolfo Teófilo

(85) 3433.2564 - 3433.2560 - 3433.2561 - 3281.8860

Centro de Saúde da Família George Benevides

Rua Pio Saraiva, nº 168 - Quintino Cunha

(85) 3105.1086 - 3235.1677

Centro de Saúde da Família Ivana de Sousa Paes

Rua Virgílio Brígido, s/nº - Presidente Kennedy

(85) 3238.1851

Regional IV

Frotinha de Parangaba

Av. General Osório de Paiva, nº 1127 - Parangaba

(85) 3131.7321 - 3131.7322 - 3131.7319

Centro de Saúde da Família de Parangaba

Rua Germano Franklin, nº 495 - Parangaba

(85) 3131.7337 - 3292.1235

Centro de Saúde da Família Projeto Nascente

Rua Betel, s/n° - Itaperi

(85) 3131.1945 - 3105.2002

Centro de Saúde da Família Roberto da Silva Bruno

Av. Borges de Melo, nº 910 - Bairro de Fátima

(85) 3227.9177 - 3272.0060

Centro de Saúde da Família José Valdevino de Carvalho   

Rua Guará, s/nº - Itaoca   

(85) 3131.7338 - 3492.1480

Regional V

Hospital Nossa Senhora da Conceição

Rua 1018, nº 148, 4ª Etapa - Conjunto Ceará

(85) 3452.6701

Centro de Saúde da Família Edmilson Pinheiro

Av. H, nº 2191 - Granja Lisboa

(85) 3452.2421 - 3259.3398

Centro de Saúde da Família Graciliano Muniz

Rua 106, n.º 345 - Conjunto Esperança

(85) 3433.4913 - 3298.7016

Centro de Saúde da Família José Paracampos

Rua Alfredo Mamede, nº 250 - Mondubim

(85) 3433.4914 - 3296.3270 - 3433.4927

Centro de Saúde da Família Maciel de Brito

Av. A, s/nº, 1ª Etapa - Conjunto Ceará

(85) 3452.2487 - 3452.2477 - 3452.2486

Regional VI

Centro de Saúde da Família César Cals de Oliveira

Rua Capitão Aragão, nº 555 - Aerolândia

(85) 3101.2080 - 3247.5213 - 3472.9069

Centro de Saúde da Família Mattos Dourado

Rua Floriano Benevides, s/nº - Edson Queiroz

(85) 3105.1564 - 3488.3291

Farmácias Populares Credenciadas no Município de Fortaleza.

Farmácias Populares - Farmácia Popular – Centro - Rua do Rosário, n° 283. (85) 3253.5111 - Atendimento ao público de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h; aos sábados, de 8h às 12h

Farmácia administrada pelo Ministério da Saúde.

Farmácia Popular – Siqueira - Avenida General Osório de Paiva, n° 2955 - Terminal do Siqueira - (85) 3483.2681 - 3483.2675. Atendimento ao público de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h; aos sábados, das 8h às 12h.

Farmácia Popular – Parangaba. Rua Eduardo Perdigão, n° 241, Boxe 14 - Terminal Parangaba. (85) 3105.3061. Atendimento ao público de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h; aos sábados, das 8h às 12h.

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