Medicamentos.
Pesquisa feita pelo Ministério da Saúde em novembro de
2008 relata que apenas 30% dos pacientes internados em Unidades de Terapia
Intensiva conseguiram absorver os princípios ativos que necessitavam. As causas
do problema seriam o uso incorreto de substâncias durante vários períodos da
vida, onde o sistema imune é perturbado, facilitando assim intoxicações,
hipersensibilidade e resistência de organismos nocivos. Em 2004, o Brasil era o
quarto país do mundo na venda de medicamentos. A abertura comercial, devido o
Plano Real proporcionou ao país importações de vitaminas, sais minerais e
complementos alimentares. Os medicamentos são comprados, por indicações de
amigos, matérias de jornais, revista, Internet ou indicação do balconista. O
culto à beleza impulsionou as vendas de medicamentos para emagrecer e
vitaminas. A onda das psicoses, fez a classe média consumir antidepressivos sem
recomendação médica. Antitérmicos, antiinflamatórios e analgésicos são os
medicamentos mais utilizados, sem qualquer tipo de orientação. Tendo em vista
os problemas decorrentes da automedicação e principalmente quando esta é feita
com uso de antibióticos (o que pode aumentar a resistência do microrganismo e
transforma-los em uma bactéria multirresistente), a Anvisa (Agência Nacional de
Vigilância Sanitária) em outubro de 2010, modificou algumas regras para a venda
de antibióticos, que a partir de então passaram a ser vendidos em farmácias e
drogarias apenas com receita médica. Os farmacêuticos são profissionais
da saúde de tradição milenar, sucessores dos boticários, peritos no uso de fármacos e
medicamentos e suas consequências ao organismo humano ou animal. De uma maneira geral,
podem trabalhar numa farmácia, hospital,
na indústria, em laboratórios de análises clínicas, cosméticos, agricultura, prevenção de pragas, distribuição,
transporte e desenvolvimento de medicamentos, entre outras funções e
lugares. Peritos no desenvolvimento,
produção, manipulação, seleção e dispensação de medicamentos, este profissional, presta o trabalho de assistência
farmacêutica,
e pode assumir responsabilidade técnica de laboratórios de análises clínicas,
distribuidoras, farmácias, etc. Podem também atuar na pesquisa e controle de
qualidade de hemocomponentes e hemoderivados. Na área alimentar
responsabilizam-se tecnicamente pela análise, interpretação e emissão de
laudos. Com curso específico é habilitado para fazer acupuntura. No Brasil, podem exercer cerca de 71 atividades diferentes. Na antiguidade o farmacêutico elaborava
medicamentos a partir de princípios ativos presentes na natureza.
Nos tempos modernos, os fármacos em sua maioria, são de origem sintética.
Por fim as Perguntas Mais
Frequentes sobre Medicamentos
Do
que trata a Portaria 344/98?
Resp: Aprova o Regulamento Técnico Sobre Substâncias
e Medicamentos Sujeitos a Controle Especial. Foi publicada no Diário Oficial da
União (DOU) em 19/05/1998 e republicada em 31/12/1998. A Portaria, seus anexos e
atualizações podem ser acessados pelo sitewww.anvisa.gov.br ou
através do Diário Oficial da União do dia 19/05/1998.
As
Portarias 27 e 28/86 encontram-se em vigor?
Resp: Não. Foram revogadas pela Portaria nº 344/98.
O que
é Autorização Especial (AE)?
Resp: Autorização Especial á a licença concedida
pela ANVISA, as empresas, instituições e órgãos que exercem atividades de
extração, produção, transformação, fabricação, fracionamento, manipulação,
embalagem, distribuição, transporte, reembalagem, importação e exportação das
substâncias constantes das listas anexas a Portaria 344/98, bem como dos
medicamentos que contenham aquelas substâncias
Que
empresas precisam de Autorização Especial?
Resp: As indústrias farmacêuticas, veterinárias,
farmoquímicas, distribuidoras, importadoras, farmácias de manipulação e
farmácias veterinárias, que trabalhem com substâncias ou medicamentos
constantes das listas anexas à Portaria nº 344/98.
Que
empresas não precisam de Autorização Especial?
Resp: As drogarias e farmácias hospitalares que não
fazem manipulação de substâncias e/ou medicamentos constantes das listas anexas
à Portaria nº344/98.
O que
é Notificação de Receita A (cor amarela)?
Resp: É o impresso utilizado para a prescrição dos
medicamentos a base de substâncias das listas "A1" e "A2"
(entorpecentes) e "A3" (psicotrópicos), anexas à Portaria 344/98.Para
a dispensação de medicamentos constantes destas listas a notificação de receita
A (Cor amarela) deverá estar acompanhada de receita.A notificação A poderá
contar no máximo 5 ampolas para tratamento ou para as demais formas
farmacêuticas de apresentação a quantidade correspondente a trinta dias de
tratamento,as prescrições com as quantidades acima das previstas deverão conter
justificativa com CID (Classificação Internacional de Doenças) ou diagnóstico e
posologia para ser entregue a farmácia ou drogaria juntamente com a notificação
A.
Obs: As farmácias ou drogarias ficarão obrigadas a apresentar dentro do prazo
de 72 (setenta e duas) horas, à Autoridade Sanitária local, as Notificações de
Receita "A" procedentes de outras Unidades Federativas, para
averiguação e visto.
O que
é Notificação de Receita B (cor azul)?
Resp: É o impresso utilizado para a prescrição dos
medicamentos a base de substâncias das listas “B1” e “B2” (psicotrópicos)
anexas à Portaria 344/98.A notificação de receita B (cor azul) deverá estar
acompanhada da receita para sua dispensação.A notificação B poderá contar no
máximo 5 ampolas para tratamento ou para as demais formas farmacêuticas de
apresentação a quantidade correspondente a sessenta dias de tratamento,as
prescrições com as quantidades acima das previstas deverão conter justificativa
com CID (Classificação Internacional de Doenças) ou diagnóstico e posologia
para ser entregue a farmácia ou drogaria juntamente com a notificação A. A
notificação azul é válida somente na Unidade Federativa em que foi concedida e
é valida por trinta dias a contar da data de prescrição.
O que
é Notificação de Receita Especial (cor branca)?
Resp: É o impresso utilizado para a prescrição de
medicamentos à base de substâncias das listas "C2" (retinóides de uso
sistêmico) pertencentes a Portaria nº344/98 na cor Branca;A notificação de
Receita Especial poderá conter no máximo 5 ampolas para tratamento ou para as
demais formas farmacêuticas de apresentação a quantidade correspondente a
trinta dias de tratamento,a A notificação de receita Especial é válida somente
na Unidade Federativa em que foi concedida e é valida por trinta dias a contar
da data de prescrição.A Notificação de Receita de Controle Especial deverá
estar acompanhada de" Termo de Consentimento Pós-Informação"
alertando os pacientes que o medicamento é pessoal, intransferível e suas
restrições de uso.
O que
é a Notificação de Receita de Especial (cor branca)?
Resp: É o impresso utilizado para a prescrição de
medicamentos à base de substâncias das listas "C3"
(imumossupressoras) pertencentes a Portaria nº 344/98 na cor Branca; A
notificação de Receita Especial para Talidomida poderá conter a quantidade
correspondente a trinta dias de tratamento, A notificação de Receita Especial
para Talidomida é válida somente na Unidade Federativa em que foi concedida e é
valida por quinze dias a contar da data de prescrição.
O que
é o Formulário de Receita de controle especial?
Resp: É o impresso utilizado em duas vias para a
prescrição de medicamentos a base de substâncias constantes das listas
"C1" (outras substâncias sujeitas a controle especial), “C4” (fora do
Programa DST/AIDS) e "C5" (anabolizantes), anexas à Portaria nº
344/98.A Receita de controle Especial obrigatoriamete deverá apresentar os
dizeres"1º via -Retenção da Farmácia ou Drogaria" e "2º via
-Orientação Paciente", deverá estar escrita de forma legível, sem rasuras
e terá validade de trinta dias a partir da emissão.A dispensação de Receita de
Controle Especial é privativa de Farmácias e Drogarias. Obs: As farmácias ou
drogarias ficarão obrigadas a apresentar dentro do prazo de 72 (setenta e duas)
horas, à Autoridade Sanitária local, as Notificações de Receita "A"
procedentes de outras Unidades Federativas, para averiguação e visto.
Como
obter os talonários de Notificação de Receita?
Resp: Profissionais ou instituições residentes ou
localizados no município de São Paulo deveram se cadastrar junto à Coordenação
de Vigilância em Saúde – COVISA, Secretaria Municipal de Saúde.Os talonários de
Notificação de Receita “A” , “C3”, são fornecidos pela COVISA. Os talonários de
Notificação “B” e “C2”, são confeccionados pelos usuários, com as séries
numéricas e alfabéticas fornecidas pela COVISAOBS: Veja como se cadastrar.
Qual
a validade dos talonários de Notificação de Receita e de Receita de Controle
Especial?
Resp: 30 (trinta) dias, da data de emissão, para os
talonários das listas “A”, “B”, “C1”, “C2”, “C4” e “C5”. 15 (quinze) dias, da
data de validade, para os talonários da lista “C3”.
Qual a abrangência territorial dos talonários de Notificação de Receita
e de Receita de Controle Especial?
Resp: Os talonários “A”, “C1”, “C4” e “C5”, valem em
todo o território nacional. Os talonários “B”, “C2” e “C3”, valem apenas nas
Unidades Federativas que emitiram as respectivas séries numéricas ou
talonários.
Quanto
medicamento pode ser prescrito numa receita do talonário de Notificação de
Receita?
Resp: Talonários das listas “A”, 5 (cinco) ampolas
ou para as demais formas farmacêuticas a quantidade para trinta dias de
tratamento. Talonários das listas “B”, 5 (cinco) ampolas ou para as demais
formas farmacêuticas quantidade para sessenta dias de tratamento.As prescrições
com as quantidades acima das previstas deverão conter justificativa com CID
(Classificação Internacional de Doenças) ou diagnóstico e posologia para ser
entregue a farmácia ou drogaria juntamente com a notificação.Os talonários das listas
"C" poderão ser prescritas quantidades para trinta dias de tratamento
Pode-se
prescrever receita elaborada em sistema informatizado?
Resp: O impresso para prescrição de Receita de
Controle Especial lista "C1","C4"( fora do programa
DST/AIDS) e "C5" podem ser informatizados. Os talonários pertencentes
as listas "A", "B", "C2" e "C3" não
podem pois ou são fornecidos pela COVISA, ou devem ser confeccionados por uma
gráfica.
Como
deve ser feita a prescrição de medicamentos anti-retrovirais pelo programa de
DST/AIDS?
Resp: Por médico, em formulário do programa de
DST/AIDS, aviada ou dispensada em farmácia do Sistema Único de Saúde, que
reterá o formulário. Ao paciente, deverá ser entregue um receituário médico com
informações sobre seu tratamento.
Em
que ocasiões se pode usar a Talidomida?
Resp: Nos Programas Governamentais de Prevenção e
Controle de: hanseníase (reação hansênica, tipo de eritema nodoso ou tipo II);
DST/AIDS (úlceras aftóides idiopáticas em pacientes portadores de HIV/AIDS);
doenças crônico-degenerativas (lupus eritematoso, doença enxerto-versus-
hospedeiro); mieloma múltiplo refratário a quimioterapia.
Onde
adquirir a Talidomida?
Resp: Nas farmácias e dispensários da rede pública
de saúde.
O que
fazer no caso de interrupção do uso da Talidomida?
Resp: Devolver o medicamento restante na unidade de
saúde que o forneceu.
O que
as farmácias de manipulação devem fazer com os medicamentos ou substâncias
controladas pela Portaria 344/98 vencidos ou avariados?
Resp: As farmácias de manipulação devem deixar
os medicamentos que serão inutilizados dentro de armário com chave e aguardar
inspeção programada. Após conferência, o Termo de Inutilização será lavrado
pela Autoridade Sanitária no ato da inspeção. O responsável pela farmácia
deverá entrar em contato com a empresa que realiza a coleta em seu
estabelecimento e apresentar o Termo de Inutilização para que esta proceda a
coleta e incineração dos medicamentos. A empresa emitirá comprovante de
retirada desses medicamentos que a farmácia deve arquivar por dois anos.
O que as drogarias devem fazer com os
medicamentos ou substâncias controladas pela Portaria 344/98 vencidos ou
avariados?
Resp: As drogarias devem preencher o
formulário de Solicitação de Inutilização de Medicamentos Controlados em duas
vias originais (sem rasuras) no site www.prefeitura.sp.gov.br/covisa e se
dirigir à Praça de Atendimento da Coordenação de Vigilância em Saúde, situada à
Rua Santa Isabel, 181, Térreo, Vila Buarque, São Paulo, de segunda à
sexta-feira das 9 às 16 horas. Após protocolo da solicitação, a drogaria irá
aguardar inspeção que será realizada pela Supervisão de Saúde local. Após
conferência, o Termo de Inutilização será lavrado pela Autoridade Sanitária no
ato da inspeção. O responsável pela farmácia deverá entrar em contato com a
empresa que realiza a coleta em seu estabelecimento e apresentar o Termo de
Inutilização para que esta proceda a coleta e incineração dos medicamentos. A
empresa emitirá comprovante de retirada desses medicamentos que a drogaria deve
arquivar por dois anos.
O que as distribuidoras devem fazer
com os medicamentos ou substâncias controladas pela Portaria 344/98 vencidos ou
avariados?
Resp: As distribuidoras devem preencher o
formulário de Solicitação de Inutilização de Medicamentos Controlados em duas
vias originais (sem rasuras) no site www.prefeitura.sp.gov.br/covisa e se
dirigir à Praça de Atendimento da Coordenação de Vigilância em Saúde, situada à
Rua Santa Isabel, 181, Térreo, Vila Buarque, São Paulo, de segunda à
sexta-feira das 9 às 16 horas. Após protocolo da solicitação, o estabelecimento
deverá aguardar inspeção local. Após conferência, o Termo de Inutilização será
lavrado pela Autoridade Sanitária no ato da inspeção. O responsável pela
farmácia deverá entrar em contato com a empresa que realiza a coleta em seu
estabelecimento e apresentar o Termo de Inutilização para que esta proceda a
coleta e incineração dos medicamentos. A empresa emitirá comprovante de
retirada desses medicamentos que o estabelecimento deve arquivar por dois anos.
O
que Órgãos Públicos, Hospitais e Clínicas devem fazer com os medicamentos ou
substâncias controladas pela Portaria 344/98 vencidos ou avariados?
Resp: Órgãos públicos, hospitais e clínicas
devem preencher o formulário de Solicitação de Inutilização de Medicamentos
Controlados em duas vias originais (sem rasuras) no site
www.prefeitura.sp.gov.br/covisa e se dirigir à Praça de Atendimento da
Coordenação de Vigilância em Saúde, situada à Rua Santa Isabel, 181, Térreo,
Vila Buarque, São Paulo, de segunda à sexta-feira das 9 às 16 horas. O Termo de
Inutilização de Medicamentos Controlados será expedido após análise da
Solicitação de Inutilização de Medicamentos Controlados. O responsável pelo
estabelecimento deverá entrar em contato com a empresa que realiza a coleta em
seu estabelecimento e apresentar o Termo de Inutilização para que esta proceda
a coleta e incineração dos medicamentos. A empresa emitirá comprovante de
retirada desses medicamentos que o estabelecimento deve arquivar por dois anos
Como proceder com receitas
apresentadas em notificação errada ou preenchidas incorretamente?
Resp: O farmacêutico deve entrar em contato com o
médico prescritor e providenciar a troca da receita.
Quantos
livros de registro específico são necessários?
Resp: Um livro para entorpecentes (A1 e A2); Um
livro para psicotrópicos (A3, B1 e B2); Um livro para outros medicamentos
sujeitos a controle especial (C1, C2, C4 e C5); Um livro para talidomida (C3)
Os
Livros de Registro Específicos podem ser informatizados?
Resp: Sim.Desde que a empresa tenha a Autorização
para informatiza-los.
Como
proceder para informatizar os Livros de Registros de Medicamentos?
Resp: O responsável técnico deve requerer, mediante
formulário, na Praça de Atendimento da COVISA, a informatização do livro. O
formulário deverá acompanhar folhas teste dos termos de abertura e de
encerramento e da movimentação para cada tipo de livro; Aguardar a publicação
do deferimento no DOC (Diário Oficial da Cidade), para utilizar o sistema.
O que
deve ser feito no caso de roubo ou extravio de notificações de receita, livro
de registro específico ou livro de receituário geral?
Resp: Fazer Boletim de Ocorrência e oficiar à
Vigilância Sanitária Municipal com cópia anexa do Boletim
Onde
devo escriturar os medicamentos constantes dos adendos das listas da Portaria
344/98, como por exemplo, o Tylex (codeína) – lista A2 e o Gardenal
(fenobarbital) – lista B1?
Resp: Escriturar no Livro de Registro Específico de
Controle Especial.
É
necessário escriturar no Livro de Registro Específico os medicamentos
constantes dos adendos que não necessitam de retenção de receita, como por
exemplo, o Imosec (loperamida) – lista C1? Estes devem ser guardados em
armários com chave?
Resp: Não.
Quem
deve entregar o BMPO, à Vigilância Sanitária Municipal?
Resp: Drogarias e Farmácias que não manipulam
fórmulas magistrais.Deverá ser entregue em 2 (duas) vias, até o dia 15 (quinze)
dos meses de abril, julho, outubro e janeiro. O Balanço Anual deverá ser
entregue até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do ano seguinte. A 1º via ficará
retida na COVISA e a 2º via deverá ser arquivada pela Farmácia ou drogaria.
Quem
deve entregar a RMNRA?
Resp: As farmácias e drogarias que comercializem
medicamentos pertencentes as listas "A" da Portaria nº 344/98. Deverá
ser entregue até o dia 15 (quinze) de cada mês, em 2 (duas) vias junto com as
respectivas notificações, a primeira via será retida pela COVISA e a segunda
via deverá ser arquivada pelo estabelecimento.
Quem
deve entregar o BSPO?
Resp: As farmácias, indústrias farmacêuticas e
farmoquímicas e os distribuidores em 3 (três) vias, até o dia 15 (quinze) dos
meses de abril, julho, outubro e janeiro. O Balanço Anual deverá ser entregue
até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do ano seguinte
Quem
deve entregar a RMV?
Resp: As indústrias farmacêuticas e distribuidoras,
até o dia 15 (quinze) de cada mês, em 2 (duas) vias
No
Capítulo subsequente veremos as Noções do SNV e SEV, SMV. Inicialmente vamos
dar um exemplo de São Paulo, e nos exercícios de sala faremos a prática de outros
sistemas no Brasil.
Vigilância Sanitária
De acordo com o Código Sanitário do Município
de São Paulo (Lei 13.725, de 9 de janeiro de 2004) as ações de vigilância
sanitária abrangem o conjunto de medidas capazes de eliminar, diminuir ou
prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do
meio ambiente, inclusive o do trabalho, da produção e circulação de bens e da
prestação de serviços de interesse da saúde.
O Sistema
Nacional de Vigilância Sanitária – SNVS (Lei Federal 9782/99) é
executado por instituições públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, que exerçam atividades de regulação, normatização, controle e
fiscalização na área de vigilância sanitária.
No âmbito da União, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária - ANVISA coordena o SNVS,
fomenta a realização de estudos e pesquisas no âmbito de suas atribuições e
elabora resoluções de proteção à saúde com validade para todo o território
nacional.
No âmbito estadual, o Centro de Vigilância Sanitária
de São Paulo - CVS-SP/SES regula
e executa as ações conforme as necessidades e realidade do Estado de São Paulo.
No âmbito municipal, a Coordenação de Vigilância em
Saúde – COVISA/SMS regula
e executa as ações de acordo com as peculiaridades do município de São Paulo.
A COVISA,
em 2004, através da sua Gerência de Vigilância Sanitária de Produtos e Serviços
de Interesse da Saúde, assumiu as ações de básica e média complexidade de
vigilância sanitária.
Em 2005, as 25 Supervisões de Vigilância em Saúde –
SUVIS, unidades descentralizadas da COVISA, iniciam sua atuação em Vigilância
Sanitária.
Em 2007, a Gerência de Vigilância de Produtos e
Serviços de Interesse da Saúde assumi a execução de parte de alta complexidade.

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