Protocolo 17.151.048 – 2021. 26 de junho de 2021, as 10:30:57

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sábado, 26 de junho de 2021

AUXILIAR DE FARMÁCIA.

 

AUXILIAR DE FARMÁCIA.

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO 

APELAÇÃO CÍVEL  Nº 95.01.29938-4/MG

Processo na Origem: 9400161590

RELATÓRIO

O EXMO. SR. JUIZ  EVANDRO REIMÃO DOS REIS: Trata-se de apelação interposta pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerias contra sentença da lavra do ilustre magistrado Ricardo Machado Rabelo que, ao considerar satisfeitas as condições legais, declarou o provisionamento do autor, Alírio Silveira Pinto, como oficial de farmácia para assumir a responsabilidade técnica de seu estabelecimento. O apelante alega, em síntese, que o requerente não comprovou estar em plena atividade profissional, nos termos do artigo 57, da Lei nº 5.991/73 e artigo 59, do Decreto nº 74.170/74, razão pela qual requer a reforma do julgamento. Contra-razões às fls. 126/127, pugnando pelo improvimento do recurso.

É o relatório. 

VOTO.

O EXMO. SR. JUIZ EVANDRO REIMÃO DOS REIS: A questão fundamental que se põe nos autos reside em indagar-se se a parte autora preenche os requisitos legais para ser provisionado a exercer responsabilidade técnica de farmácia.

Entendo que sim.

Com efeito, estatui o artigo 57, da Lei nº 5.991/73:

“Art 57. Os práticos e oficiais de farmácia, habilitados na forma da lei, que estiverem em plena atividade e provarem manter a propriedade ou co-propriedade de farmácia em 11 de novembro de 1960, serão provisionados pelo Conselho Federal e Conselhos Regionais de Farmácia para assumir a responsabilidade técnica do estabelecimento.”

Por sua vez, dispõe o artigo 59, do Decreto nº 74.170/74:

“Art 59. Para o provisionamento de que trata o artigo 57, da Lei número 5.991, de 17 de dezembro de 1973, deverá o interessado satisfazer os seguintes requisitos, mediante petição dirigida ao Conselho Regional de Farmácia:

I – provar que é prático de farmácia ou oficial de farmácia, por meio de título legalmente expedido até 19 de dezembro de 1973;

II – estar em plena atividade profissional, comprovada mediante contrato social ou outro documento hábil;

III – provar a condição de proprietário ou co-proprietário de farmácia ou drogaria em 11 de novembro de 1960.”

 

Assim, a análise das normas transcritas conduz à necessária compreensão de que estarão aptos a exercer responsabilidade técnica de seu estabelecimento, o profissional que comprovar ser prático de farmácia e estar em plena atividade profissional, bem como comprovar a condição de proprietário de farmácia em 11 de novembro de 1960.

No particular, perfilha a jurisprudência:

“ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. PROVISIONADOS. RESPONSABILIDADE TÉCNICA. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DA LEI.

1. A Lei nº 3.820, de 1960, em seu art. 14, parágrafo único, previu a possibilidade de inscrição nos quadros dos Conselhos Regionais de Farmácias de profissionais de farmácia que não farmacêuticos (práticos, oficiais, etc.). Tal possibilidade excetuou a regra e objetivou atingir, sob o pálio da nova lei, a profissionais que já atuavam no ramo, legitimando-os, assim, a prosseguirem em suas atividades, desde que preenchessem os requisitos postos no art. 16, do referido diploma legal.

2. Já a Lei nº 5.991, de 1973, no art. 15, § 3º, e no art. 57, estatuiu que, em razão do interesse público e sob outras condições impostas no mesmo dispositivo, tais profissionais poderiam assumir a responsabilidade da permissão.

3. O Decreto nº 74.170/74 regulamentou a referida Lei. No art. 59, vincula a possibilidade do provisionado exercer a responsabilidade técnica do estabelecimento, à propriedade de farmácia, na data de 11/11/1960 (inciso III). No entanto, na espécie, a única exigência não preenchida pelo recorrido é a de ser proprietário de farmácia na data exigida legalmente.

4. Se o que a lei tentou evitar é que um cidadão - sem a habilitação técnica exigida - viesse a exercer a profissão de farmacêutico, sem qualquer vínculo com a prática de farmácia, com louvor estabeleceu os requisitos contidos no art. 59, I e II, do Decreto regulamentador (ser prático ou oficial de farmácia com título expedido até 19/12/73 e manter-se em plena atividade profissional, respectivamente). Entretanto, ao incluir o inciso 3º, passou a vincular à capacidade econômica a habilitação que deveria ser exclusivamente relativa à capacitação para o exercício da profissão, em flagrante privilégio ao poderio econômico e em detrimento do direito do consumidor a ser servido por profissional com larga experiência no ramo.

5. Os requisitos legais devem ser analisados à luz do bom senso, visão exigível ao julgador, sem o que ter-se-ia de um lado a fria e cinzenta letra da lei e de outro as necessidades prementes da sociedade, com todo o calor e o colorido das relações humanas subjacentes. No caso concreto, negar a pretensão do recorrido seria desconectar o direito da realidade, condenando um profissional com anos de experiência a manter-se em exercício clandestino da profissão, ou negar-lhe a possibilidade de trabalho.

6. Recurso “improvido.” (STJ, REsp. nº 258939/PR, Relator Ministro José Delgado, DJ de 18.09.00).

“ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA.  OFICIAL DE FARMÁCIA . REGISTRO. REQUISITOS LEGAIS.

O provisionamento do prático  de farmácia  tem caráter excepcional e só se dará preenchidos os requisitos do art. 16 da Lei nº 3.820, de 11.11.60, norma cuja finalidade foi a de permitir o aproveitamento de profissionais de farmácia  não farmacêuticos (práticos,  oficiais, etc) que já atuavam no ramo.

Ditas exigências devem ser analisadas tendo em vista a finalidade da norma que as veiculou, não sendo razoável vincular a habilitação (conseqüência do pretendido registro) à demonstração de capacidade econômica (ser proprietário de farmácia  em 11.11.60). Precedente do Superior Tribunal de Justiça (RESP nº 258939/PR, 1ª Turma, rel. Min. José Delgado, unânime, DJU I de 18/09/2000, p. 109). Apelação provida.” (TRF1, AMS 1999.01.00.019330-1/DF, Relator Juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, DJ de 20.04.01). No caso dos autos, o autor demonstrou que é prático de farmácia, fls. 34/35, e está em plena atividade profissional, comprovada mediante contrato social, atestando, inclusive, sua condição de proprietário de farmácia na data estabelecida em lei, fls. 78/79.

Pelo exposto, nego provimento à apelação.

É como voto.

TRF4 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS 62477 SC 95.04.62477-4 - Administrativo. Mandado de Segurança. Crf-sc. Farmácia. Responsável Técnico. Provisionamento. Prático. Dados Gerais:  Processo: AMS 62477 SC 95.04.62477-4. Relator(a): PAULO AFONSO BRUM VAZ. Julgamento. 24/09/1998. Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA. Publicação: DJ 11/11/1998 PÁGINA: 491. Ementa: ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CRF-SC. FARMÁCIA. RESPONSÁVEL TÉCNICO. PROVISIONAMENTO. PRÁTICO. A exegese das regras impositivas de exigências para provisionamento do prático de farmácia, segundo precedentes desta Corte, devem-se harmonizar com o objetivo insculpido na norma permissiva, que é de viabilizar aos que detivessem longa experiência no ramo, a continuidade no trabalho.

Comprovados os requisitos legais, concede-se a segurança para que o CRF/SC defira ao impetrante o provisionamento como prático de farmácia.  Acórdão:  unânime. Resumo Estruturado: CABIMENTO, CRF, PROVISIONAMENTO, PROPRIETÁRIO, FARMÁCIA, OBJETIVO, EXERCÍCIO, RESPONSABILIDADE, TÉCNICO, ESTABELECIMENTO.EXISTÊNCIA, AUTOS, SUFICIÊNCIA, PROVA, PREENCHIMENTO, REQUISITO, PREVISÃO LEGAL, PROVA, PROPRIEDADE, FARMÁCIA, PERÍODO, SUPERIORIDADE, TRINTA ANOS.MBC/ESA.

 

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TJSP -  Apelação APL 2087616120088260000 SP 0208761-61.2008.8.26...

Data de Publicação: 21/09/2012

Ementa: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO. Drogaria. Ausência de profissional qualificado e interesse público. Legislação que permite, nestes casos, o funcionamento sob a responsabilidade técnica do pratico de farmácia, desde que inscrito no Conselho Regional de Farmácia. Sentença que extrapolou os limites da demanda, ao reconhecer a qualidade de pratico de farmácia ao titular do estabelecimento, sem que ele figurasse como parte e sem pedido neste sentido. Decisão ultra-petita. Possibilidade de adequação. Res... Encontrado em: sob a responsabilidade técnica do pratico de farmácia, desde que inscrito no Conselho Regional de Farmácia. Sentença que extrapolou os limites da demanda, ao reconhecer a qualidade de pratico de farmácia ao titular do estabelecimento.

TRF3 -  APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA AMS 2467 SP...

Data de Publicação: 18 de Agosto de 2011

Ementa: ADMINISTRATIVO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA INSCRIÇÃO OFICIAL DE FARMÁCIA NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Conforme previsto no art. 57 da L. no. 5.991 /73 carecem o impetrante do requisito temporal para a comprovação de efetivo exercício da profissão, face à inobservância de propriedade do estabelecimento desde a data de 11 de novembro de 1960. 2. Ausência de comprovação da condição de "prático em farmácia". 3. Apelação improvida. Vistos e relatados estes autos em q...

Encontrado em: da condição de "prático em farmácia". 3. Apelação improvida.. Vistos... ADMINISTRATIVO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA INSCRIÇÃO OFICIAL DE FARMÁCIA NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Conforme previsto no art. 57

STF -  AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 641898 SP (STF)

Data de Publicação: 10/09/2010

Ementa: . Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário (art. 102, III, a, da Constituição) interposto de acórdão que reconheceu imunidade tributária em relação ao IPTU cobrado sobre bem imóvel de propriedade de sindicato, por entender que tal bem estaria destinado às finalidades essenciais do ente sindical. O município agravante, alegando violação do disposto nos arts. 8º, III, e 150, VI c, e § 4º, da Constituição federal, sustenta que ativ...

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TJSP -  Apelação APL 9130146402004826 SP 9130146-40.2004.8.26.0000...

Data de Publicação: 26/05/2011

Ementa: AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO E DIRIMIDO PELO STJ COMPETÊNCIA DESTA JUSTIÇA COMUM RECURSO CONHECIDO. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL SINDICATO AUTOR (SINDIFARMA) COM BASE TERRITORIAL NO ESTADO RÉ QUE COMPROVOU TER PAGO AS CONTRIBUIÇÕES A SINDICATO COM BASE TERRITORIAL NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, CONSTITUÍDO ANTERIORMENTE AO SINDICATO AUTOR (SINDICATO DOS PRÁTICOS DE FARMÁCIA E DOS EMP...

Encontrado em: PAULO, CONSTITUÍDO ANTERIORMENTE AO SINDICATO AUTOR (SINDICATO DOS PRÁTICOS DE FARMÁCIA E DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE DROGAS, MEDICAMENTOS E PRODUTOS

STJ -  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTA...

Data de Publicação: 06/05/2009

Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. (TÉCNICO DE FARMÁCIA. INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STJ. RESPONSABILIDADE ADSTRITA APENAS ÀS DROGARIAS. POSSIBILIDADE). PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. 1. O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou...

Encontrado em: sob a responsabilidade técnica de prático de farmácia, oficial de farmácia... este artigo: a) o prático ou oficial de farmácia inscrito em Conselho Regional... INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. (TÉCNICO DE FARMÁCIA. INSCRIÇÃO NO CONSELHO

TRF3 -  APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA AMS 30046 S.

Data de Publicação: 13 de Novembro de 2008

Ementa: ADMINISTRATIVO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA INSCRIÇÃOPRÁTICO EM FARMÁCIA NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. 1 A Lei nº 3.820, de 1960, em seu artigo 14, parágrafo único, alínea b, previu a possibilidade de inscrição nos quadros dos Conselhos Regionais de Farmácias dos práticos ou oficiais de farmácia licenciados. 2 Tal possibilidade objetivou atingir os profissionais que já atuavam no ramo, desde que preenchessem os requisitos dispostos no artigo 16, do mesmo diploma legal. 3 A Lei nº 5...

Encontrado em: ADMINISTRATIVO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIAINSCRIÇÃO PRÁTICO EM FARMÁCIA NÃO... dos Conselhos Regionais de Farmácias dos práticos ou oficiais de farmácia licenciados... ou drogaria, e na falta do farmacêutico, os práticos e oficiais de farmácia

STF -  AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 732736 SP (STF)

Data de Publicação: 22/10/2009

Ementa: . Trata-se de agravo de instrumento interposto de decisão que não admitiu recurso extraordinário (art. 102, III, a, da Constituição) contra acórdão (cuja intimação da parte se deu em 11.06.2008) que negara provimento a recurso em juizado especial. Consigno inicialmente que se trata de apelo extraordinário interposto de acórdão cuja publicação se verificou em data posterior a 03/05/2007, portanto, quando já exigível a demonstração formal da existência de repercussão geral da questão con...

Encontrado em: . Trata-se de agravo de instrumento interposto de decisão que não admitiu recurso extraordinário (art. 102, III, a, da Constituição) contra acórdão (cuja intimação da parte se deu em 11.06.2008) que negara provimento a recurso em juizado especial. Consigno inicialmente que se trata de apel...

STF -  AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 732736 SP (STF)

Data de Publicação: 22/10/2009

Ementa: . Trata-se de agravo de instrumento interposto de decisão que não admitiu recurso extraordinário (art. 102, III, a, da Constituição) contra acórdão (cuja intimação da parte se deu em 11.06.2008) que negara provimento a recurso em juizado especial. Consigno inicialmente que se trata de apelo extraordinário interposto de acórdão cuja publicação se verificou em data posterior a 03/05/2007, portanto, quando já exigível a demonstração formal da existência de repercussão geral da questão con...

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STF -  AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 732736 SP (STF)

Data de Publicação: 22/10/2009

Ementa: . Trata-se de agravo de instrumento interposto de decisão que não admitiu recurso extraordinário (art. 102, III, a, da Constituição) contra acórdão (cuja intimação da parte se deu em 11.06.2008) que negara provimento a recurso em juizado especial. Consigno inicialmente que se trata de apelo extraordinário interposto de acórdão cuja publicação se verificou em data posterior a 03/05/2007, portanto, quando já exigível a demonstração formal da existência de repercussão geral da questão con...

Encontrado em: . Trata-se de agravo de instrumento interposto de decisão que não admitiu recurso extraordinário (art. 102, III, a, da Constituição) contra acórdão (cuja intimação da parte se deu em 11.06.2008) que negara provimento a recurso em juizado especial. Consigno inicialmente que se trata de apel...

TRF3 -  APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA AMS 870 SP...

Data de Publicação: 3 de Março de 2011

Ementa: ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. TÉCNICO EM FARMÁCIA. INSCRIÇÃO E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO. I O Conselho Regional de Farmácia não está obrigado a inscrever os técnicos em farmácia em seus quadros, por não estarem inseridos na categoria dos profissionais arrolados pela lei reguladora do exercício da atividade farmacêutica. II Não cumprimento da carga horária mínima exigida pela Portaria 363 /95 do Ministério da Educação... Encontrado em: ou drogaria sob a responsabilidade técnica de prático de farmácia, oficial de farmácia...ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. TÉCNICO EM FARMÁCIA. INSCRIÇÃO... PÚBLICO. I O Conselho Regional de Farmácia não está obrigado a inscrever

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