AUXILIAR DE FARMÁCIA.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª
REGIÃO
APELAÇÃO
CÍVEL Nº 95.01.29938-4/MG
Processo
na Origem: 9400161590
RELATÓRIO
O EXMO. SR. JUIZ EVANDRO REIMÃO DOS REIS: Trata-se de apelação
interposta pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerias contra
sentença da lavra do ilustre magistrado Ricardo Machado Rabelo que, ao
considerar satisfeitas as condições legais, declarou o provisionamento do
autor, Alírio Silveira Pinto, como oficial de farmácia para assumir a
responsabilidade técnica de seu estabelecimento. O apelante alega, em síntese,
que o requerente não comprovou estar em plena atividade profissional, nos
termos do artigo 57, da Lei nº 5.991/73 e artigo 59, do Decreto nº 74.170/74,
razão pela qual requer a reforma do julgamento. Contra-razões às fls. 126/127,
pugnando pelo improvimento do recurso.
É o relatório.
VOTO.
O EXMO. SR. JUIZ EVANDRO REIMÃO DOS REIS:
A questão fundamental que se põe nos autos
reside em indagar-se se a parte autora preenche os requisitos legais para ser
provisionado a exercer responsabilidade técnica de farmácia.
Entendo que sim.
Com efeito, estatui o artigo 57, da Lei
nº 5.991/73:
“Art 57. Os práticos e
oficiais de farmácia, habilitados na forma da lei, que estiverem em plena
atividade e provarem manter a propriedade ou co-propriedade de farmácia em 11
de novembro de 1960, serão provisionados pelo Conselho Federal e Conselhos
Regionais de Farmácia para assumir a responsabilidade técnica do
estabelecimento.”
Por sua vez, dispõe o artigo 59, do
Decreto nº 74.170/74:
“Art 59. Para o
provisionamento de que trata o artigo 57, da Lei número 5.991, de 17 de
dezembro de 1973, deverá o interessado satisfazer os seguintes requisitos,
mediante petição dirigida ao Conselho Regional de Farmácia:
I – provar que é
prático de farmácia ou oficial de farmácia, por meio de título legalmente expedido
até 19 de dezembro de 1973;
II – estar em plena
atividade profissional, comprovada mediante contrato social ou outro documento
hábil;
III – provar a condição
de proprietário ou co-proprietário de farmácia ou drogaria em 11 de novembro de
Assim, a análise das normas transcritas
conduz à necessária compreensão de que estarão aptos a exercer responsabilidade
técnica de seu estabelecimento, o profissional que comprovar ser prático de
farmácia e estar em plena atividade profissional, bem como comprovar a condição
de proprietário de farmácia em 11 de novembro de 1960.
No particular, perfilha a jurisprudência:
“ADMINISTRATIVO.
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. PROVISIONADOS. RESPONSABILIDADE TÉCNICA.
POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DA LEI.
2. Já a Lei nº 5.991,
de 1973, no art. 15, § 3º, e no art. 57, estatuiu que, em razão do interesse
público e sob outras condições impostas no mesmo dispositivo, tais
profissionais poderiam assumir a responsabilidade da permissão.
3. O Decreto nº
74.170/74 regulamentou a referida Lei. No art. 59, vincula a possibilidade do
provisionado exercer a responsabilidade técnica do estabelecimento, à
propriedade de farmácia, na data de 11/11/1960 (inciso III). No entanto, na
espécie, a única exigência não preenchida pelo recorrido é a de ser
proprietário de farmácia na data exigida legalmente.
4. Se o que a lei
tentou evitar é que um cidadão - sem a habilitação técnica exigida - viesse a
exercer a profissão de farmacêutico, sem qualquer vínculo com a prática de
farmácia, com louvor estabeleceu os requisitos contidos no art. 59, I e II, do
Decreto regulamentador (ser prático ou oficial de farmácia com título expedido
até 19/12/73 e manter-se em plena atividade profissional, respectivamente).
Entretanto, ao incluir o inciso 3º, passou a vincular à capacidade econômica a
habilitação que deveria ser exclusivamente relativa à capacitação para o
exercício da profissão, em flagrante privilégio ao poderio econômico e em
detrimento do direito do consumidor a ser servido por profissional com larga
experiência no ramo.
5. Os requisitos legais
devem ser analisados à luz do bom senso, visão exigível ao julgador, sem o que
ter-se-ia de um lado a fria e cinzenta letra da lei e de outro as necessidades
prementes da sociedade, com todo o calor e o colorido das relações humanas
subjacentes. No caso concreto, negar a pretensão do recorrido seria desconectar
o direito da realidade, condenando um profissional com anos de experiência a
manter-se em exercício clandestino da profissão, ou negar-lhe a possibilidade
de trabalho.
6. Recurso “improvido.”
(STJ, REsp. nº 258939/PR, Relator Ministro José Delgado, DJ de 18.09.00).
“ADMINISTRATIVO.
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. OFICIAL
DE FARMÁCIA . REGISTRO. REQUISITOS LEGAIS.
O provisionamento do
prático de farmácia tem caráter excepcional e só se dará
preenchidos os requisitos do art. 16 da Lei nº 3.820, de 11.11.60, norma cuja
finalidade foi a de permitir o aproveitamento de profissionais de farmácia não farmacêuticos (práticos, oficiais, etc) que já atuavam no ramo.
Ditas exigências devem
ser analisadas tendo em vista a finalidade da norma que as veiculou, não sendo
razoável vincular a habilitação (conseqüência do pretendido registro) à
demonstração de capacidade econômica (ser proprietário de farmácia em 11.11.60). Precedente do Superior Tribunal
de Justiça (RESP nº 258939/PR, 1ª Turma, rel. Min. José Delgado, unânime, DJU I
de 18/09/2000, p. 109). Apelação provida.” (TRF1, AMS 1999.01.00.019330-1/DF,
Relator Juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, DJ de 20.04.01). No caso dos autos, o
autor demonstrou que é prático de farmácia, fls. 34/35, e está em plena
atividade profissional, comprovada mediante contrato social, atestando,
inclusive, sua condição de proprietário de farmácia na data estabelecida em
lei, fls. 78/79.
Pelo exposto, nego provimento à apelação.
É como voto.
TRF4 - APELAÇÃO EM MANDADO DE
SEGURANÇA: AMS 62477 SC 95.04.62477-4 - Administrativo. Mandado de Segurança.
Crf-sc. Farmácia. Responsável Técnico. Provisionamento. Prático. Dados
Gerais: Processo: AMS 62477 SC 95.04.62477-4.
Relator(a): PAULO AFONSO BRUM VAZ. Julgamento. 24/09/1998. Órgão Julgador:
TERCEIRA TURMA. Publicação: DJ 11/11/1998 PÁGINA: 491. Ementa: ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA. CRF-SC. FARMÁCIA. RESPONSÁVEL TÉCNICO. PROVISIONAMENTO.
PRÁTICO. A exegese das regras impositivas de exigências para provisionamento do
prático de farmácia, segundo precedentes desta Corte, devem-se harmonizar com o
objetivo insculpido na norma permissiva, que é de viabilizar aos que detivessem
longa experiência no ramo, a continuidade no trabalho.
Comprovados os requisitos legais,
concede-se a segurança para que o CRF/SC defira ao impetrante o provisionamento
como prático de farmácia. Acórdão: unânime. Resumo Estruturado: CABIMENTO, CRF,
PROVISIONAMENTO, PROPRIETÁRIO, FARMÁCIA, OBJETIVO, EXERCÍCIO, RESPONSABILIDADE,
TÉCNICO, ESTABELECIMENTO.EXISTÊNCIA, AUTOS, SUFICIÊNCIA, PROVA, PREENCHIMENTO,
REQUISITO, PREVISÃO LEGAL, PROVA, PROPRIEDADE, FARMÁCIA, PERÍODO,
SUPERIORIDADE, TRINTA ANOS.MBC/ESA.
A importância da Formação do
Auxiliar de Farmácia em curso com carga horária superior a 500 horas se baseia fundamentalmente na jurisprudência
do direito brasileiro. Exemplos:
TJSP -
Apelação APL 2087616120088260000 SP 0208761-61.2008.8.26...
Data de
Publicação: 21/09/2012
Ementa: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO. Drogaria.
Ausência de profissional qualificado e interesse público. Legislação que
permite, nestes casos, o funcionamento sob a responsabilidade técnica do pratico de farmácia,
desde que inscrito no Conselho Regional de Farmácia.
Sentença que extrapolou os limites da demanda, ao reconhecer a qualidade de pratico de farmácia ao titular do estabelecimento, sem que
ele figurasse como parte e sem pedido neste sentido. Decisão ultra-petita.
Possibilidade de adequação. Res... Encontrado em: sob a responsabilidade técnica do pratico de farmácia,
desde que inscrito no Conselho Regional de Farmácia.
Sentença que extrapolou os limites da demanda, ao reconhecer a qualidade de pratico de farmácia ao titular do estabelecimento.
TRF3 -
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA AMS 2467 SP...
Data de
Publicação: 18 de Agosto de 2011
Ementa: ADMINISTRATIVO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA INSCRIÇÃO OFICIAL DE FARMÁCIA NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS
APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Conforme previsto no art. 57 da L. no. 5.991 /73 carecem
o impetrante do requisito temporal para a comprovação de efetivo exercício da
profissão, face à inobservância de propriedade do estabelecimento desde a data
de 11 de novembro de 1960. 2. Ausência de comprovação da condição de "prático em farmácia".
3. Apelação improvida. Vistos e relatados estes autos em q...
Encontrado em: da condição de "prático em farmácia".
3. Apelação improvida.. Vistos... ADMINISTRATIVO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA INSCRIÇÃO OFICIAL DE FARMÁCIA NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS
APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Conforme previsto no art. 57
STF - AGRAVO DE INSTRUMENTO AI
641898 SP (STF)
Data de
Publicação: 10/09/2010
Ementa: . Trata-se de agravo de instrumento
contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário (art. 102, III, a, da
Constituição) interposto de acórdão que reconheceu imunidade tributária em
relação ao IPTU cobrado sobre bem imóvel de propriedade de sindicato, por
entender que tal bem estaria destinado às finalidades essenciais do ente
sindical. O município agravante, alegando violação do disposto nos arts. 8º,
III, e 150, VI c, e § 4º, da Constituição federal, sustenta que ativ...
Encontrado em: . Trata-se de agravo de instrumento
contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário (art. 102, III, a, da
Constituição) interposto de acórdão que reconheceu imunidade tributária em
relação ao IPTU cobrado sobre bem imóvel de propriedade de sindicato, por
entender que tal bem estaria d...
TJSP -
Apelação APL 9130146402004826 SP 9130146-40.2004.8.26.0000...
Data de
Publicação: 26/05/2011
Ementa: AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO E
DIRIMIDO PELO STJ COMPETÊNCIA DESTA JUSTIÇA COMUM RECURSO CONHECIDO. AÇÃO DE
COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL SINDICATO AUTOR (SINDIFARMA) COM BASE
TERRITORIAL NO ESTADO RÉ QUE COMPROVOU TER PAGO AS CONTRIBUIÇÕES A SINDICATO
COM BASE TERRITORIAL NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, CONSTITUÍDO ANTERIORMENTE AO
SINDICATO AUTOR (SINDICATO DOS PRÁTICOS DE FARMÁCIA E DOS EMP...
Encontrado em: PAULO, CONSTITUÍDO ANTERIORMENTE AO
SINDICATO AUTOR (SINDICATO DOS PRÁTICOS DE FARMÁCIA E DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE
DROGAS, MEDICAMENTOS E PRODUTOS
STJ -
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTA...
Data de
Publicação: 06/05/2009
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE.
(TÉCNICO DE FARMÁCIA. INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STJ. RESPONSABILIDADE ADSTRITA
APENAS ÀS DROGARIAS. POSSIBILIDADE). PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. 1. O
inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não
há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição,
obscuridade ou...
Encontrado em: sob a responsabilidade técnica de prático de farmácia,
oficial de farmácia... este artigo: a) o prático ou oficial de farmácia inscrito em Conselho Regional...
INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. (TÉCNICO DE FARMÁCIA.
INSCRIÇÃO NO CONSELHO
TRF3 -
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA AMS 30046 S.
Data de
Publicação: 13 de Novembro de 2008
Ementa: ADMINISTRATIVO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA INSCRIÇÃOPRÁTICO EM FARMÁCIA NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS.
Encontrado em: ADMINISTRATIVO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIAINSCRIÇÃO PRÁTICO EM FARMÁCIA NÃO... dos Conselhos Regionais de
Farmácias dos práticos ou oficiais de farmácia licenciados... ou drogaria, e na falta
do farmacêutico, os práticos e oficiais de farmácia
STF - AGRAVO DE INSTRUMENTO AI
732736 SP (STF)
Data de
Publicação: 22/10/2009
Ementa: . Trata-se de agravo de instrumento
interposto de decisão que não admitiu recurso extraordinário (art. 102, III, a,
da Constituição) contra acórdão (cuja intimação da parte se deu em 11.06.2008)
que negara provimento a recurso em juizado especial. Consigno inicialmente que
se trata de apelo extraordinário interposto de acórdão cuja publicação se
verificou em data posterior a 03/05/2007, portanto, quando já exigível a
demonstração formal da existência de repercussão geral da questão con...
Encontrado em: . Trata-se de agravo de instrumento
interposto de decisão que não admitiu recurso extraordinário (art. 102, III, a,
da Constituição) contra acórdão (cuja intimação da parte se deu em 11.06.2008)
que negara provimento a recurso em juizado especial. Consigno inicialmente que
se trata de apel...
STF - AGRAVO DE INSTRUMENTO AI
732736 SP (STF)
Data de
Publicação: 22/10/2009
Ementa: . Trata-se de agravo de instrumento
interposto de decisão que não admitiu recurso extraordinário (art. 102, III, a,
da Constituição) contra acórdão (cuja intimação da parte se deu em 11.06.2008)
que negara provimento a recurso em juizado especial. Consigno inicialmente que
se trata de apelo extraordinário interposto de acórdão cuja publicação se
verificou em data posterior a 03/05/2007, portanto, quando já exigível a
demonstração formal da existência de repercussão geral da questão con...
Encontrado em: . Trata-se de agravo de instrumento
interposto de decisão que não admitiu recurso extraordinário (art. 102, III, a,
da Constituição) contra acórdão (cuja intimação da parte se deu em 11.06.2008)
que negara provimento a recurso em juizado especial. Consigno inicialmente que
se trata de apel...
STF - AGRAVO DE INSTRUMENTO AI
732736 SP (STF)
Data de
Publicação: 22/10/2009
Ementa: . Trata-se de agravo de instrumento
interposto de decisão que não admitiu recurso extraordinário (art. 102, III, a,
da Constituição) contra acórdão (cuja intimação da parte se deu em 11.06.2008)
que negara provimento a recurso em juizado especial. Consigno inicialmente que
se trata de apelo extraordinário interposto de acórdão cuja publicação se
verificou em data posterior a 03/05/2007, portanto, quando já exigível a
demonstração formal da existência de repercussão geral da questão con...
Encontrado em: . Trata-se de agravo de instrumento
interposto de decisão que não admitiu recurso extraordinário (art. 102, III, a,
da Constituição) contra acórdão (cuja intimação da parte se deu em 11.06.2008)
que negara provimento a recurso em juizado especial. Consigno inicialmente que
se trata de apel...
TRF3 -
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA AMS 870 SP...
Data de
Publicação: 3 de Março de 2011
Ementa: ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE
FARMÁCIA. TÉCNICO EM FARMÁCIA. INSCRIÇÃO E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE
TÉCNICA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO. I O Conselho Regional
de Farmácia não está obrigado a inscrever os técnicos em farmácia em seus
quadros, por não estarem inseridos na categoria dos profissionais arrolados
pela lei reguladora do exercício da atividade farmacêutica. II Não cumprimento
da carga horária mínima exigida pela Portaria 363 /95 do Ministério da
Educação... Encontrado em: ou drogaria sob a responsabilidade
técnica de prático de farmácia,
oficial de farmácia...ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. TÉCNICO EM FARMÁCIA. INSCRIÇÃO... PÚBLICO.
I O Conselho Regional de Farmácia não
está obrigado a inscrever

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