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O auxiliar deve ficar atento às
frases de alerta em bulas e rótulos.
As
Embalagens e Bulas de medicamentos irão trazer novas frases de alerta quanto ao
uso correto e seguro dos produtos, além das frases que trazem precauções,
contra indicações, critérios e medidas que favorecem ouso correto dos
medicamentos, a nova norma traz em linguagem para as pacientes frases que
alerta quanto ao grau de risco do uso do medicamento na gravidez e no
aleitamento. Para os pacientes as frases serão nas bulas para o profissional de
saúde e na rotulagem (embalagem). As frases devem vir em negrito e com letras
de dimensões maiores que permitam uma boa leitura, e serão usadas
periodicamente a fim de atender as necessidades dos usuários.
Diante
de tanta dificuldade, da ausência de atualização da lista de medicamentos
padrões para textos e bulas, da não publicação do2º CBM e conseqüentemente a
não adequação das bulas dos medicamentos genéricos e similares á RDCNº 140/03 somados aos problemas
técnicos e operacionais, foi identificado à necessidade de definição de um novo
marco regulatório para as bulas dos medicamentos, propondo melhorias na forma e
conteúdo das bulas. Assim em Agosto de2008 foi iniciado o processo de revisão
das normas de bulas de medicamentos, á proposta foi discutida com a sociedade
por meio de consulta pública nº 1 de 23 de Janeiro de2009, todo este processo
culminou com a publicação da RDC Nº
47/09 novo marco regulatório para bulas de medicamentos no Brasil.
BULA:





Não há uma posologia especial, nem um tempo determinado de
tratamento para uma doença específica. A duração do tratamento deve ser
estabelecida a critério médico, de acordo com a gravidade da doença.
|
IDADE |
POSOLOGIA |
HORARIO |
|
ADULTO 5ml-50mg
ou 10mg/ml |
1
copo-medida (10ml) Xarope
Adulto |
A Cada 12 Horas. |
|
IDADE |
POSOLOGIA |
HORARIO |
|
CRIANÇAS
DE 6 Á 12 ANOS 5ml-25mg
ou 5mg/ml |
2
copo-medida (10ml) Xarope
Pediátrico |
A CADA 12 HORAS |
|
CRIANÇAS
DE 3 Á 6 ANOS 5ml-25mg
ou 5mg/ml |
½ copo-medida (5ml) Xarope
Pediátrico |
A
CADA 12 HORAS |
|
CRIANÇAS
DE 2 Á 3 ANOS 5ml-25mg
ou 5mg/ml |
2mg/kg de peso/dia divido Em
duas tomadas. Xarope
Pediátrico |
A
CADA 12 HORAS |
Em
Setembro de 2009 foi publicada a resolução RDC
Nº47 (Janeiro de 2010 foi republicada) estabelece as novas regras para
elaboração, harmonização, atualização, publicação e disponibilização de bulas
de medicamentos para pacientes e profissionais de saúde. Esta resolução tem
finalidade de elaboração de bulas mais objetivas e adequadas para cada publico
pacientes e profissionais de saúde. Mudanças que facilitarão á leitura das
bulas. As pessoas com necessidades
especiais terão três opções disponíveis:
1-Em Áudio, ou texto com formato passível de conversão para áudio,
utilizando meios magnéticos, ópticos, eletrônico ou serviços e recursos da
internet. 2-Impresso em braile. 3-Impresso em fonte ampliada para obtela e só
entrar em contato com o SAC da empresa responsável pelo medicamento e solicitar
a bula, o tempo de envio e de 10 dias. O novo modelo de rotulagem abre caminho
para que os Estados e Municípios também possam adotar o mesmo padrão dos
medicamentos adquiridos por eles, criando uma identidade nacional para qualquer
produto do SUS. As novas regras dos rótulos de medicamentos e para possibilitar
a identificação adequada dos medicamentos durante a sua dispensação e uso, o
armazenamento adequado destes produtos, o rastreamento de medicamentos, da sua
fabricação até o consumo. A orientação de uso, a informação e advertências que
se façam necessárias para alertar grupos de Diabetes, Celíacos, Alérgicos Et.
Estar sendo obrigatório o uso do nome em Braille, para garantir a
acessibilidade e segurança no uso de medicamentos pelas pessoas portadoras de
deficiência visual. As informações impressas nas caixas e cartuchos (NÚMERO DO
LOTE, DATA DE VALIDADE E DATA DE FABRICAÇÃO)deverão aparecer em tintas
coloridas. A impressão em baixo ou alto relevo fica proibida. terão que vir
informações quanto a conservação e o tempo de validade após sua abertura. Poderão ser utilizadas figuras que visam
ajudar ou auxiliar no uso de medicamento. Devemos ter cuidado com ouso de
medicamentos, pois eles podem tanto ser benéficos como podem causar o mal.
A
Legislação que esta em vigor para regulamentar rótulo de medicamentos é a RDC nº 71, publicada em 22 de Dezembro de 2000. Um selo de
rastreabilidade que possibilitara o acompanhar desde a fabricação até a
dispensação. O prazo para nova rotulagem ainda são facultativos, pois a mesmo
este suspenso (RDC26/11) devido se
fazer necessário uma nova revisão, sendo que já foi colocada em consulta
pública (CP12/12) para ser discutida com a sociedade até Abril de 2012, sendo
em breve lançada uma nova data para que o mercado se adéqüe a novas medidas de
embalagens estabelecidas. Existem vários tipos de embalagem tais como
EMBALAGEMS PRIMARIAS E EMBALAGENS SECUNDARIAS. As embalagens Primárias são as que contem contato
direto com o medicamento. ex:Blister,ampola,frasco-ampola. A embalagem
Secundaria são as chamadas de
cartuchos ou caixas de medicamentos, estas contem uma ou mais embalagens
primarias. Embalagens Hospitalar e secundaria o medicamento e vendido com ou
sem exigência de prescrição médica, utilizada para o acondicionamento de
medicamento com destinação hospitalar. Embalagens Múltiplas contém embalagem
secundaria de medicamentos de vendas sem exigências de prescrição médica
dispensada exclusivamente nas embalagens primarias. O medicamento com
prescrição medica trazem sua rotulagem a frase escrita de vermelho “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA”. Os
medicamentos sem exigências de prescrição médica têm que trazer no rotulo as
frase em negritos “Siga corretamente o
modo de usar, não desaparecendo os sintomas procure orientação médica”. E muito
importante que se faça a leitura da bula para que se tenha conhecimento do uso
adequado do medicamento. “Deverá vir na caixa à frase “EXIJA A BULA”, a
sigla “MS” adicionada ao número de registro ao Ministério da Saúde, se faz
necessários os treze dígitos, a frase “USO
ADULTO”, “USO ADULTO E PEDIATRICO”, “ACIMA DE ---”, USO PEDIATRICO ACIMA DE
----”, ou “USO ADULTO E PEDIATRICO”. Para sabermos se o medicamento e
verdadeiro devemos verificar o número do lote, data de validade, o número do
registro, o número do telefone para tirar duvidas do fabricante, o lacre de
segurança. Existem medicamentos que você pode adquirir de forma fracionada,
eles são fabricados de maneira especial e vendidos exatamente na quantidade
receitada pelo médico ou dentista. Este método
evita que seja reutilizado medicamento que sobram, e isto reduz a utilização de medicamentos sem prescrição e
orientação médica, diminuindo o número de efeitos adversos e intoxicação
derivados da auto medicação. O Fracionamento facilita o acesso da população aos
medicamentos, pois permite que o paciente compre somente a quantidade exata
prescrita e pague o preço justo. Somente os medicamentos que contenham em suas
embalagens “EMBALAGEM FRACIONAVEL” poderão ser vendidos desta maneira. *OS MEDICAMENTOS SUJEITOS ACONTROLE ESPECIAL
NÃO PODEM SER VENDIDOS FRACIONADOS. As Amostras grátis devem trazer em seus
rótulos as Expressões “AMOSTRA GRATIS”
“VENDA PROIBIDA” e “USO SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA” ou “VENDA SOB PRESCRIÇÃO
MÉDICA”. Existem regras para a quantidade de medicamentos em cada embalagem
de amostra grátis. No caso dos antibióticos, o medico ou dentista sempre deve entregar a
quantidade do medicamento que seja suficiente para o tratamento completo.
Estas não podem ser comercializadas, devendo ser entregue pelo profissional
médico ou dentista no consultório ou na farmácia do hospital, após consulta.

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