Protocolo 17.151.048 – 2021. 26 de junho de 2021, as 10:30:57

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sábado, 26 de junho de 2021

O auxiliar deve ficar atento às frases de alerta em bulas e rótulos.

 

·                     O auxiliar deve ficar atento às frases de alerta em bulas e rótulos.

As Embalagens e Bulas de medicamentos irão trazer novas frases de alerta quanto ao uso correto e seguro dos produtos, além das frases que trazem precauções, contra indicações, critérios e medidas que favorecem ouso correto dos medicamentos, a nova norma traz em linguagem para as pacientes frases que alerta quanto ao grau de risco do uso do medicamento na gravidez e no aleitamento. Para os pacientes as frases serão nas bulas para o profissional de saúde e na rotulagem (embalagem). As frases devem vir em negrito e com letras de dimensões maiores que permitam uma boa leitura, e serão usadas periodicamente a fim de atender as necessidades dos usuários.

Diante de tanta dificuldade, da ausência de atualização da lista de medicamentos padrões para textos e bulas, da não publicação do2º CBM e conseqüentemente a não adequação das bulas dos medicamentos genéricos e similares á RDCNº 140/03 somados aos problemas técnicos e operacionais, foi identificado à necessidade de definição de um novo marco regulatório para as bulas dos medicamentos, propondo melhorias na forma e conteúdo das bulas. Assim em Agosto de2008 foi iniciado o processo de revisão das normas de bulas de medicamentos, á proposta foi discutida com a sociedade por meio de consulta pública nº 1 de 23 de Janeiro de2009, todo este processo culminou com a publicação da RDC Nº 47/09 novo marco regulatório para bulas de medicamentos no Brasil.

BULA:

Não há uma posologia especial, nem um tempo determinado de tratamento para uma doença específica. A duração do tratamento deve ser estabelecida a critério médico, de acordo com a gravidade da doença.

IDADE

POSOLOGIA

HORARIO

ADULTO

5ml-50mg ou 10mg/ml

1 copo-medida (10ml)

Xarope Adulto

 A Cada 12 Horas.

   IDADE

POSOLOGIA

HORARIO

CRIANÇAS DE 6 Á 12 ANOS

5ml-25mg ou 5mg/ml

2 copo-medida (10ml)

Xarope Pediátrico

 A CADA 12 HORAS

CRIANÇAS DE 3 Á 6 ANOS

5ml-25mg ou 5mg/ml

 ½ copo-medida (5ml)

Xarope Pediátrico

A CADA 12 HORAS

CRIANÇAS DE 2 Á 3 ANOS

5ml-25mg ou 5mg/ml

 2mg/kg de peso/dia divido

Em duas tomadas.

Xarope Pediátrico

A CADA 12 HORAS

Em Setembro de 2009 foi publicada a resolução RDC Nº47 (Janeiro de 2010 foi republicada) estabelece as novas regras para elaboração, harmonização, atualização, publicação e disponibilização de bulas de medicamentos para pacientes e profissionais de saúde. Esta resolução tem finalidade de elaboração de bulas mais objetivas e adequadas para cada publico pacientes e profissionais de saúde. Mudanças que facilitarão á leitura das bulas.  As pessoas com necessidades especiais terão três opções disponíveis:  1-Em Áudio, ou texto com formato passível de conversão para áudio, utilizando meios magnéticos, ópticos, eletrônico ou serviços e recursos da internet. 2-Impresso em braile. 3-Impresso em fonte ampliada para obtela e só entrar em contato com o SAC da empresa responsável pelo medicamento e solicitar a bula, o tempo de envio e de 10 dias. O novo modelo de rotulagem abre caminho para que os Estados e Municípios também possam adotar o mesmo padrão dos medicamentos adquiridos por eles, criando uma identidade nacional para qualquer produto do SUS. As novas regras dos rótulos de medicamentos e para possibilitar a identificação adequada dos medicamentos durante a sua dispensação e uso, o armazenamento adequado destes produtos, o rastreamento de medicamentos, da sua fabricação até o consumo. A orientação de uso, a informação e advertências que se façam necessárias para alertar grupos de Diabetes, Celíacos, Alérgicos Et. Estar sendo obrigatório o uso do nome em Braille, para garantir a acessibilidade e segurança no uso de medicamentos pelas pessoas portadoras de deficiência visual. As informações impressas nas caixas e cartuchos (NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE E DATA DE FABRICAÇÃO)deverão aparecer em tintas coloridas. A impressão em baixo ou alto relevo fica proibida. terão que vir informações quanto a conservação e o tempo de validade após sua abertura.  Poderão ser utilizadas figuras que visam ajudar ou auxiliar no uso de medicamento. Devemos ter cuidado com ouso de medicamentos, pois eles podem tanto ser benéficos como podem causar o mal.

A Legislação que esta em vigor para regulamentar rótulo de medicamentos é a RDC nº 71, publicada em 22 de Dezembro de 2000. Um selo de rastreabilidade que possibilitara o acompanhar desde a fabricação até a dispensação. O prazo para nova rotulagem ainda são facultativos, pois a mesmo este suspenso (RDC26/11) devido se fazer necessário uma nova revisão, sendo que já foi colocada em consulta pública (CP12/12) para ser discutida com a sociedade até Abril de 2012, sendo em breve lançada uma nova data para que o mercado se adéqüe a novas medidas de embalagens estabelecidas. Existem vários tipos de embalagem tais como EMBALAGEMS PRIMARIAS E EMBALAGENS SECUNDARIAS. As embalagens Primárias são as que contem contato direto com o medicamento. ex:Blister,ampola,frasco-ampola. A embalagem Secundaria são as chamadas de cartuchos ou caixas de medicamentos, estas contem uma ou mais embalagens primarias. Embalagens Hospitalar e secundaria o medicamento e vendido com ou sem exigência de prescrição médica, utilizada para o acondicionamento de medicamento com destinação hospitalar. Embalagens Múltiplas contém embalagem secundaria de medicamentos de vendas sem exigências de prescrição médica dispensada exclusivamente nas embalagens primarias. O medicamento com prescrição medica trazem sua rotulagem a frase escrita de vermelho “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA”. Os medicamentos sem exigências de prescrição médica têm que trazer no rotulo as frase em negritos “Siga corretamente o modo de usar, não desaparecendo os sintomas procure orientação médica”. E muito importante que se faça a leitura da bula para que se tenha conhecimento do uso adequado do medicamento. “Deverá vir na caixa à frase “EXIJA A BULA”, a sigla “MS” adicionada ao número de registro ao Ministério da Saúde, se faz necessários os treze dígitos, a frase “USO ADULTO”, “USO ADULTO E PEDIATRICO”, “ACIMA DE ---”, USO PEDIATRICO ACIMA DE ----”, ou “USO ADULTO E PEDIATRICO”. Para sabermos se o medicamento e verdadeiro devemos verificar o número do lote, data de validade, o número do registro, o número do telefone para tirar duvidas do fabricante, o lacre de segurança. Existem medicamentos que você pode adquirir de forma fracionada, eles são fabricados de maneira especial e vendidos exatamente na quantidade receitada pelo médico ou dentista. Este método  evita que seja reutilizado medicamento que sobram, e isto reduz  a utilização de medicamentos sem prescrição e orientação médica, diminuindo o número de efeitos adversos e intoxicação derivados da auto medicação. O Fracionamento facilita o acesso da população aos medicamentos, pois permite que o paciente compre somente a quantidade exata prescrita e pague o preço justo. Somente os medicamentos que contenham em suas embalagens “EMBALAGEM FRACIONAVEL” poderão ser vendidos desta maneira. *OS MEDICAMENTOS SUJEITOS ACONTROLE ESPECIAL NÃO PODEM SER VENDIDOS FRACIONADOS. As Amostras grátis devem trazer em seus rótulos as Expressões “AMOSTRA GRATIS” “VENDA PROIBIDA” e “USO SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA” ou “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA”. Existem regras para a quantidade de medicamentos em cada embalagem de amostra grátis. No caso dos antibióticos, o medico ou dentista sempre deve entregar a quantidade do medicamento que seja suficiente para o tratamento completo. Estas não podem ser comercializadas, devendo ser entregue pelo profissional médico ou dentista no consultório ou na farmácia do hospital, após consulta.

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