Protocolo 17.151.048 – 2021. 26 de junho de 2021, as 10:30:57

Protocolo 17.151.048 – 2021. 26 de junho de 2021, as 10:30:57 Análise da web de classe empresarial. Apresentada na plataforma de nível internacional do Google.
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sábado, 26 de junho de 2021

CONCLUSÃO:

 

CONCLUSÃO:

“De um modo geral, o consumidor não tem experiência nem conhecimentos necessários para distinguir distúrbios, avaliar a gravidade e escolher o mais adequado entre os recursos terapêuticos disponíveis, o que leva a que a prática da automedicação seja bastante danosa para a saúde de quem a pratica" (Schenkel, 1996). Motivações para a automedicação:  A prática da automedicação é sustentada por diversos pilares que, embora de forma não equitativa, exercem influência, isto é motivam o doente ao consumo de medicamentos sem prescrição médica.  É importante fazer uma reflexão sobre as perspectivas do consumidor (doente), do prescritor (médico), do vendedor (farmácia), do fabricante (indústria farmacêutica) e, finalmente, analisar a óptica da publicidade.  O Consumidor (doente):   Preconiza-se a ideia de que o consumo de medicamentos por automedicação é mais elevado em famílias cujos rendimentos são escassos. Este argumento, embora válido, não explica a frequência do fenómeno, uma vez que a automedicação ocorre também nas camadas mais privilegiadas, as quais dispõem dos mais variados serviços médicos. De fato, ao consumidor é imputada a responsabilidade de cuidar da sua própria saúde. Não obstante, o doente adquire hábitos de consumo algo arriscados. Pensemos por exemplo, na naturalidade com que o doente se atreve a prolongar o tratamento, sem recorrer a um profissional de saúde, para fazer uma avaliação dos resultados. A destreza com que o paciente consome medicamentos, ultrapassa a facilidade de acesso aos mesmos. Note-se, por isso, a necessidade de praticarmos uma automedicação responsável, conscientes dos riscos inerentes à mesma. O prescritor (médico):  A prescrição médica é, indubitavelmente, uma das vias para a automedicação.  Num primeiro momento, o médico receita um determinado medicamento ao doente, persuadindo-o para a sua importância: resolver o problema apresentado ou fazer desaparecer os sinais e sintomas.  A partir da orientação médica inicial, o paciente toma a liberdade de utilizar o medicamento em causa, sempre que surjam sintomas comparáveis. É o caso de doentes diabéticos que controlam diariamente o uso de insulina. Quando o doente reproduz o tratamento por sua iniciativa própria, em outras situações consideradas semelhantes, há obviamente o risco de se estar a medicar incorrectamente. Há também a tendência para aconselhar terceiros, quanto ao consumo de certo fármaco.  É importante não esquecer que os sintomas de mal-estar são sempre individuais e que qualquer medicamento deve ter uma utilização personalizada. Tal como já foi referido, é sintomático que o paciente, prolongue o tratamento sem reavaliação dos resultados por parte do médico. Este procedimento, poderá denotar a insuficiência de informações fornecidas ao doente, pelo prescritor.  O Auxiliar de Farmácia - Aos auxiliares dos farmacêuticos e ao farmacêutico, do ponto de vista legal, cabe prestar assistência e informação detalhada sobre os medicamentos, especialmente aqueles cuja toma prescinde de receita médica, bem como alertar o doente para as circunstâncias em que o médico deve ser consultado. Estes profissionais de saúde deverão figurar autênticos conselheiros. As suas orientações são cruciais face à comum pressão dos consumidores que pretendem uma maior acessibilidade aos medicamentos, em resposta ao ritmo de vida actual. Preconiza-se a venda de produtos de automedicação apenas nas farmácias, onde o consumidor dispõe de aconselhamento profissional. Não obstante, há quem defenda a venda desses produtos em locais sem supervisão de técnicos de saúde. Este é sem dúvida um interesse comodista e insensato. Pensemos que essa liberalização, embora conveniente, iria conduzir a um excessivo consumo de medicamentos tão desnecessário quanto arriscado. Fabricante – a Indústria Farmacêutica: A indústria farmacêutica na sua comercialização, por vezes coloca os seus interesses acima da saúde pública. A venda de produtos beneficiados  é também uma mais-valia para o proprietário do estabelecimento, pois este recebe uma percentagem sobre a venda dos mesmos. Os profissionais de saúde não se devem sentir na obrigação de preceituar um medicamento que lhe “satisfaz”, em vez do que é aconselhado a cada caso específico apresentado pelo doente. Assim, as empresas farmacêuticas devem abster-se de qualquer comportamento que influencie profissionais de saúde a prescrever medicamentos por outras razões que não seja o proveito do próprio doente. A Publicidade:  Anuncios como "Tomou Doril a dor sumiu" criam, na cabeça do utente, a ideia de eficácia simbólica do medicamento. Desta forma, a publicidade cria a incapacidade de espera no doente pois promete "alívio rápido" e "retorno ás actividades normais".  Por outro lado, os médicos sustentam essa crença pois fornecem uma prescrição medecamentosa em todas as consultas.  Há casos em que os próprios médicos afirmas que o medicamento não é realmente necessário mas passam a receita apenas por motivos "psicológicos". A receita tranquiliza o paciente o que favorece a cura.

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